Diario Oficial 1894 - Outubro
94 Domingo, 14 DIARIO OFFICIAL Outubro-1 894 _,._.,_,,.-~ , ......, ________________________________________________ ...;; __ O sr. Phil e to B e z e rra:– r. }-'resident e, i;in10 ter de pronunciar -me con- tra u parecer das du as commis,ões, de sazenda e de industria. Dizem d ias, no 2° coo iderando: (Lé) « Com,iderando que o dever do legislador é S<·r eq uit:.itiYo , tánto na dístrihuição do favor, como na imposiç•ão, e que e t e imposto exclusi– , o iria contra este principio, embora proposto pek• J,roprios int eres~ados ». , r. Prr:,i:lentt•, d(•sde que 8àO os proprios i rid i,·i<luo · que tnn ri<' ser collectados que vêm ped ir a crea,;ão d'este iwpo, to, não Yejo a pos- 1<ibilid'.1d~ de se dar o facto a que all ud em as 1 c:omm1 !'Ol'S. ~ o outro con,ii1ernndo, FI'. Presid ente, dizem 1 a commi,,,ül'S que tudo o impos to váe reca hir 1 0 0 t:On-u mi<lor. Eu nego i~t.c, ! o SI<. ,v ATR I::-1 :--Desejarir. que V. ex.e. f'TO\'ll~ e. O SR. PHJJ.ETO :- E u prova rei. ,Ju~ta m,·nte no i{Pncro de c)mmercio que v. exc. exer ct• DE'lJl todos os impost o r ecab em ~o bre o. com ·umidr,r . o :-'ll. -:\fE!'.'Dll;l:f'A J IJNIOP. :-:'.Ias as com mi.-,õe: ofto di. . c;·am isso! Queira lêr o ~• con,idc,randu. O ~R- PmLETO :-E' a ~onclu&l do parecer <1ue d iz não Ee -poJ, r estabclPct•r o impo to, por– rpie irCt augll11 otar o pre~o J.a cn 1ne \ 7 t•r<lc; J.>Or– tauto a comrui,;sõe;; 11fto rp1er,rn1 estahelecer o iwpo:-tn. porqnc ,.;,e r ccn hir ohrc o consumidor. Não Jizeru p,·lu palavra. · que acabo de pro– nun t:iar ,mas dizew po r outra. :qne estu ndo muito c:ar(.s os ~e neros d,, primeira nece.·~idude não . e deve :-re:i r o i1upo to porr1ue ir[L sohre carregai. ti. rua, -. 9u~r,isto dizt•r _qne o coo. umid or ir,L ~ paga r tnats. ira. pa o-ar o m1poi t o. E . uma dn!'l exccpçõe. da r egra, esta, sr. f' re– ,id(•ntc, a, ' im ce>nio são _ excc pções da mesrua rc;rra todns os gen roq de expnr ta~·ão do Fstado. E ' as::iiru, ~r. Prc. ideote, qne qua ndo che"'a n e:- ta ca piL.il nwa qualquer quanuidade de b; r. rncha, que j :í. t UI pag-•i o~ im po:stor; dcvid<,s ao J<:i,ta<lo e no munici1,in, v[lc o nr~ociante r ccc- 1,cdu r procurar n ·n<la para e~sa uonach a; os 1·<1mpra<lorcs d'ci 'e µ:<>nero de ex portação , si ain·ia nfto t e>m pre<;o frito, t elc;!l"ap ham aos ~cus 1·01Tc·~ p11n<lcut.,, uns prac;as extrangc·ira1<, per – µuota111l11 qual a l:Ota<;ào da mercadori a, pois é ,•:--,1 eotaçãn 'J 11<' V(L<' e. tabcl ccer o p reço para a <·om_1,m. não tntra f'lll conta o i1.upo~to j á paµn. Obtida c~~a cntac;r,o, n t·ompmdor deduz d'ella a- d, -~uczm; que t1•m a f'ntr com os din,itos de ,•:,q,ort ar:ãt•, t·rnburqu", t•11cai x11ta1nento etc., sem ::r 111c:111.unJ 1 Jdar cl,• sab, r , i o vendedor ou 0 1 rr,ductur pn~liu ou não irupo~to~, e faz O seu p:-r-1;0. 1>'e~t<> nHido t,,dr,i, IJR impo~tos lan çado so– l'.rc !!.'<•n~-ro~ _de Ui P"rt~<;iio 11ft,J ~ão pago~ pclm,1 e< n.-111mdo1t~ e , llll r,cl1J~ prodnctnre~. J<•. -1 ~ rue~ma lei H'!!nc ci rw/!ur:io <le carnes ,·t•ntc~ no J•,,tado do Par:L. O frz<'ndt·ir" ruan<la ~un b11ia<ln ao mata,lo . l •, .1· • U ro t -•nun ,J.~ Jia;. .rJ OH ullH_to · ao n,unicipio r> nu. t1111< rptat. ·qtwr c·~td.1el,•1:1d 1 .1~; u marchante faz " 1<1 u c:altuln t• dix : c•,-ta tnrnrn ,lc gado ptíde <lar cento e t in -:o, 11t.a J..ilri~ de carne por cabeça 11f1•J po liO f<'J•utar t·l'ta euro<' ]1<,r 1u,, i,- de tnnto' o 'flll' produz, J,ür PXPwplo, cento e \'iute c cin '. to tuil réis par,1 ca<la rcz. Ji l'ito este c,dculn, rleduz o murc·liantc as dr>11ptzaR n fazer cou1 o ama.nho 1 conJ11cçil.l/ para o mcrcudo, trabalho . <l1J ni,,ou~U\', etc. e a por– oentn!!.e111 ,,ui" cem. t1tuc •J i;eu lucro e encontra o pru~o que <luve ofl~•rnccr pelo ,:ado, lí<'fll 53 --------- --- - ---------· -·- -- ---- -- , - importar que o fazendeiro tenha pap;o 11m ôu dez mil r éis d e impostos. V ê se, sr. Prr.sidente, p ela r apid ,1 expofliÇiío que acabo de fazer, que o negocio d<' carn rs verdes segu e a mesma r egra . que o d_os gc neros de exportação do E stado. Quer isto dizer que os direitos nào são pagos pelo consumidor e sim pelo extractor e pelo criador. , P ar ece ro e, sr. presidente, te r provado a sem rasão do pnr eccr da s commissões, por isso voto co ntra elle e e.•pcro que <lo m e~ tUJ modo se p ronu nciar á a Gasa. O S ll. W ATR I N ( Nao rlevolveit n sen rHseur– so ), combatendo os ar gumentos do Ar . Pliileto di;,i qu e s. exc. procurou pro var rp1 e n em to– dos os im postos r ccahem . obre o commmir)or , mas uão o conseguia, porque o contrario é quo é o real. T ermin a d eclar:rndo votar pelo pa recer. O sr. Bartholome u Fer– r e ira : -Sr. Presidente. os nobres d eputa~ dos que me precedr~raru na tribuna, tratav:.1m da questão do imposto ~obre gado, d e ruodo p;eral, deixand o, porern)-Cl.c par ticularisa r a questão que se di~cute. · l!;u sei, sr . Presidente, qu e em mat eria. de imposto deveria este recah ir sempre sobre o p roductor e assim tnriamos o verdadeiro imposto, o Ílnpo8to . directo; mas não é o caso do imposto qu e pedem os fazend eiros de i\f ar,1j ó, seja lan– ç:ido sobr ,~ o ~arlo d'ahi exportado. V ê se da ramente da peti ção a presentada {L esta Camara que os faze ndeiros pretendem SPja la oç:.rdo um imposto ,_ob re o gado ex portado de Maraj ó, revertenrk• o producto d 'ell c p<:1ra os propr:io. fazend eiros e m1o a proveitando, por– tanto, á o tumunidacle, pois não entra para os C(lfres do Rstado. O S[l. P11U,ETO :-AprovPita n tndos dcsde que Fo•r {\. applicado em benefi cio dos campos de Mar:ijó . O su. BA ltTIIOT,o.u:im :-1\ias os fazendeiros de l\larnjó não silo o E stado ! O impost.o nrw vae beneficiar ieralm e>nte o E êtado e sim a uma :issocia çn.n pa rt icular ! O SR. PnILETO :-A~sim como o impoFto da Bolsa bencfir.ia só a B olRa. O sn .. BAR.TJIOLOMEU :- P erf<Jita rn ente; mas é e8se um assumpto que não e~tá. em discussilo, no emtanto po, so declarar ao meu nobre cnll ega que não sou cnthusia1<ta Jo impo. to tia Bolsa. Volta ndo :~ q ue~t:io qu e se discute, ;;1•. Pre– sir~cote, direi r1ue o im posto pcdido só vac a pro ve1tar ao syn<l1 r,lto... UM s n. DEPUl'ADO :-D e fazendeiros. o SH.. B ARTlIOLOJIEU :- J u. tamente: ele fazendeiros. Estou convencido de que isto não pode Per regulado por uma l1Ji do fJoug rcsso, em 1? lu – !?ªr, porque <l e~conhecemo q uaes a vantagerni, qua es 08 beneficioF< que offerece o syndicato cm t ror-1t do irnpo~to ']Ue pede. O ·ii. Pun.ETO :-V. r>xc. deve ter lid o os estatutos rh ~\ , SO<'iaçilo d e Fa1.eudeiros p ubli– cados no II Diario Offi cial». . ~ _~R . IlAhTll OL0 )1F.U :-Conheço a petic; rw d~ng1da a e.~ta Caruarn e vejo n'ella r1un o ,rn • dh"11to PÓ trata de seus propri os intí'rrsses; tudo o que Ke propõe a fazer, como mclhor;1mento~ é et~ beneficio proprio e RÓ 110 syndicato apro– veita! Na u_ltima par da pPti çno, dizem os s rs. fozc11<ll'1ros de .Marajó que querem pag11.r expo u– tanC'amonte o imposto. ürn , sr. Pre,-iJrmte, se ell es q 1ereru pngar e~pnnt:tnc>ameote, que uecessidade hn de uma 101 obng-an,lo-os a i~so? Não bastava a cli.. posição dns estatuto~ do synrliciato ? O 1:i!l , PH1Li,:•1·0 :-Não podo obrigar a todos O s 1t. IlARTHOLErnE rr :-S i não pode obrigar a todos é porque nem todos fazem parte ~o syn – dieato e nós não devemos vot3r uma. lei que ne beneficiar a uns e prejudicar a outros. O su. PHILETO :-- ão vae prejudicar a oiu – g uem ! O beneficio é qual e não sómente a e&tes ou aq uelles fazenrleiros. O SR. BARl'HOLO~IEU :-E' o que não e;; t á. provado. O SR. Pu rLETO .-Basta lêr os estatutos. O s R: BARTHOLO:IIEU :- _o\lem d 'isso, s r. Pre~idente, or~n ni ·n se um syodicato de faz e n– deiros no E stad o, cujo pri meiro cuidado é vir pedir ao Cooi;resso a decretaçào de uma lei lançando um imposto para a construi ção do fun . do socia l ! E' enorme i to ! não h a exemplo, níl.o conheço associação alg un,a 'f Ue até esta dat, se t~nb_a lembrado de pedir u m impo~to para cun,_utuir o seu fund o social ! O sB. PrrrLETO :-Faça w e v. exc. o obse– qui•J de <lizer me como e tá. sendo co n. truida a B olsa? O ~R. B ARTIIOLOMEU :-P erdão ! 11/to t eru paridade alg uma uwn cou. a com ou l; a 1 A Bolsa é um edili cio que vae fi car uo Bs– tado e, si oão pertence a este. tambem ní10 perte uce ú. A ssueiução Uommercial, pois esta. nto o pude ali eo;1r. O SK. Pn rLETO :-Os ru elh uram cntos feitos pela As Ol-Íat;ão de Fazendeiros tambem · vão fi car no E s1x1do. • Ü S H.. BARTIIOL07lfEU :-i\Ias serão feitos nas fazendas dos :issociados do sy od icato. Qu em faz w elh orame0tos em sua casa deve-os fazer a sua custa. S r. Presidente, si os associados do syndicato pretendem w elhorn r s~as.fazendas com o pro– dueto de utna coatnbmção expootaoca , <tue ncces&idade ha de uma lei lan çando um irnP,osto com esse fim ? Pa rece que o syo_d ic:íto ~ftn teru con fian ça no compromisso assumido peltlS se u<> associado, ! O SR. Pmr.ETO :-V. exc. est{Lsoph isma odo! Nem todos us fazendeiros fazem parte do sy n dica to. O s •t. BARTnoLo;,rnu :-Como, eDti'to, pe– deM1 que sej am tributados os membros do syn– di cato ? ! Li a peti ção. O , H. PntLE'l'O :- V. cxc. não prestou atr– tcnç,io ao cin c len . O s 1t. BAttTllOLOMEU :-0 pedido não r;e r efer e a todo,; os fazend eiros de Maraj ó; r r>Jere se ao · membros do sy ndicato. , • P ela propria petição da socieda<le, Rr. Prer..i– dentc, vê-se quv j ít os fazendairoR ele Maraj 6 co ntavnm cc,m a decreta ção <lo ir11pu8tO. l~llca dizem no t it ulo º. ( L ê) : O s i: . 1-'UILETO :- 0 que v. exc. estt'L lendo não é o rr.q uerirn cnto. F aç,in-mc o obiwquio de lêr o r eq UPriru ento. O E: 1t. BA1wrmLO.\l Eü :-Pelo r equ erimento vê-é>e que o ped i<lo oão é para todos. Q ~l'. I híleto (pela o·'.·dc,n ) :- Rr. Pres1rlente, peço a v. cxc. q ue se rhg ne mandar o r. 1.º Secretario lêr a pctii,üo dus faze o•Jei – ro.. O im. BA1l 'l'llor.rnmu :-V. exc. dá licença? füt{~ aqui. ( L f!) : . Contamm os membros dó 8ynd1 cat uma ac– qni escencia do Oonirressc,· euntnva m poder obter facilme1, te a <lccrct'.;'çriu de uma lei em bcl1cficiu <lc Ruas fazcnJas ! - 'l'odris os dias, sr. Presidente, nós vem0s n• Clita f:'.11,a 1+roj eeto~ de lei em benefic·io rlo~ f'a– zon<lciros e quanto maior 6 o numero de favores a ellcs diRpcmia<lu::1, ruai,; a carne verJc súbc d!! preço !
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