Diario Oficial 1894 - Outubro

:..."lador, que mandará, 0 Thezouro do E stado :informar se e tá ou não completo o numero, de a ccordo conv.i r eferida L ei; devendo ser prefe– l'ido aquelles que ainda nào tiverem 1U1por tado aado e "uarJada a p ropor ção de uma r ez pa~a ~ada' ruil ou fracção de mil rezes qu e possuir n requerente». 16 de J unho de 189-1-. Phileto B ezen·a. Mendonça J unior. A:poiada, entra em disc\L, ão com o proj e_cto. O sr. Fin no B r aga : - Sr . Presid ente o nobre deputado acaba de declarar <iue possít'uc uma qualidade que n?s era des – conhecida . 8. cxc. Jissc que bypnot1zou o. Co.– roara ! .\l a-':!, sr. P r sidcnte, o so rouo hypuoLico,_no individuo que se ucha cm ~ ta<lo patho,og ico, cootin ün. até que o hypoot.J ador mande que de:,pert~; or.o pod e, portauto, compara r-se ao omno de1:,ta Camara, a qual me parece n1to se achar no citado f'stadô path ologico, pois, pas:ill– as al(J'umae tres horas depois da hypnotisa ção foita por s. exc., despertou sem ordem deste· e cem ella despertei tambwi . Sr. Presidente, si não vej o em discussão o proj ecto 323, vejo appareeer a emenda do sr . deputado "\Va_trin, ideo tica á apresentada a e se proj ecto l . O SR. PHILETO :- Um pouco mais correcta. O s a.. F11rno B tlAGA,.:- Effeit\Js do hypno– t i mo ! L embra-se a Camara de q ue, oào ha muito tempo, um br . deputado, achando q ue era ex – ccabivo o vremio de dous contos de r éis de tina– do ao· importadores de gado de r aça , apresen · to u um projccto reduzindo e Se!! premios a um conto; um outro sr. deputado mandou uma eme ndà rerluzindo ainda o premio a quinh entos mil réis; boj e, e . e mesmo d eputado, com Ri n– ceridad c criteriosa, voLa pela ex tiocção do premio, mandando uma emenda ao p roj ecto 323, em q ue <let~mnina que a lei comece a vigorar tt·cB mezc depois ele ba occionaJa. Ora, sr. Pre- • identc, a nio,5uem é li cito d uvidar .fa sinceri– dade de s. exc. e por conscquencia chega-se a conclu zão J e q ue o seu voto é favoravel á. ex – tio c<;f\O do debatido premio. O S I{ . W AT lll N :-Votarei contra o proj ecto. O s11. F I s,,10 füt.HH. :- V. exo. vota contra o proj ccto e o•, enta nto, em vez de mandar ~wcoda oo art,. 1 •, manda ao arl;. i 0 , d et..ermi– mrndo que a l<'i seja cxocutadn tres mezcs depois <lP pron.,ul;:pda 1 U uc,Lro tl, putad() n!l.o 11uor a r •d11<wflo, mut1 Hi m a <~xtiucçfio 40!! premws. • O s,t. WATIUN :- .Da 1mi oparte. O 1. 1•' 11~~1<> H1~A <JA : Ora, dt tlu que v. exo. ru11n 1 ia o~ a emenda ao art. t•, que ex tin– gue• 1,, l•l'LJfJÍ1111, vou, 111•la l'X I ine ·ilo 1l1>x prom iílf'. l~' 11 e~11"l11z:l.:l u. 'Ili po~'ll> •he~ar, d-:poi q uc ~l .,.,,,dei d,, OIJ;-(l!lllirauo 80Ulf10 hypuot1eo. ( 'r •io, 1;r, l'r,•1;i1lent<', 11uo o 1ncn esta.lo vhy ·iolo~i<:o nii.lJ f.ie prC1<tava <:m nl,1,oluto ao 0111110 lijpuolicu e vor 1,. · ruz.:.o dt· rwrL, í it11t1•"'. <lri ,t1:rn110, '.unuifel-lt· ,ndo-mo _contm o~ JlfdlllJ:'l a wd1drw 11a1-1tunl e J_Jeu1111lu o Hllll ~x1i11c1;rw. () 1m. ~ .\ 1,M~A!l :-V. cxc. ac:nnlou ·t (J tiK . Ji'J 1.UIO ilttAGA :-AcorJei-we, ap<is os 1,,1 . r· J,, 11.,J,ro 1l,•pulr1dr, hypnoti1;ador, o u,~or, doí o tudos o,; collega8. N110 v1·ctcH1Jo, 1Jr. Presidente, demorar-mo 111uitr1 rm tli ·•·li• ,n.o o 111,;ÍDI vou ubr viar o que tonho a dizer. Di se B. exc. tJUO não discutia o cruznmento cl(U; t'll~I\~. DIARIO OFF ICIAL Disse e foi. isso muito bem d ito . O crusa m~nto das raças, sr . Presidente, não pode prestar o serviço que d elle se quer exigir . N ão é cru ando o nosso gado com outros impor• tados do extangeiro quê conseguiremos au_gmen– tar a produ cção dos campos criadores ou fazer crescer a u tilidade da r aça b ovina, dando -lh e mai.s for ça, maior quantidad e de massa alimen– tícia ou maior desen volvimento aos musculos. Não q ueiramos, sr. Presidente, trazer {L dis– cus fw o cruzamento das ra ças. questáo muito complexa e q ue nenhuma u tilidade t raria aos que d'ella ta nto esperam. Que rP.snltado se pode tirar d 'esses animaes aperfeiçoados, de~dc q ue nós s6 nos u tilisamos d 'ellcs p los scrviço:i fJU nos prestam ? O cruztun ento da raça não t raz como couse– queociu, n w o <lcsenvolvi1uento d, for 1;n de tra.cçM , utilisnv 1 nos serviços do campo, nem o augmcnto da mas a muRcular, nutritiva, em– prega.do pnrn fo rtalecer e alimentar animae;; de outra especie. U SR. PmLETO :-V . exc. p óde fal ar a von– tade l O s&. F. B n.AGA :-0 a perfeiçoamento das raças d e nada serve. O oR.. P HILETO dá um aparte. O SR. F. BRAGA:- V. exc. tem me fei to muitos elog ios! esse é mais um. r a ra ça humana, o cruzamen to tende a modi- fi car. oão a Psta.tura, não o peso, não a fórma do ' homem, ma as suas faculdades intellect uaes, as suas condições de mo-rali fad e. Cruza- se um individuo d e raça inferior com um outro de ra ca superior, para que o prod ucto seja mais aper – feiçoado q ue o primeiro; o aperfeiçoamento que se obtem ·6 de elementos de ord em superior; obtem- se o aper feiçoamento da moral idade e d a i.ntellcctualidadc de individuo. Seriamos veFdadciros loucos, si pretendesse– mos aperfeiçoar as cond ições d e moralid,1de e de intellectuali daJ e da raça bovina l Basta que o boi nos irva para an-astar os ca rros nos campos e ser esq uartej ad~ nos açou– i:i;ues. Vim á. tribuna, trazido pelo nobre d eputado, d ecrctadamente para discutir o cruzamento das raças, mas como s. exc. 1·etit-oii se e a minha ar– g umeataÇl.O C'rn lhe em t udo dirig ida, fa ço ponto fi nal no aesumpto. Mas, sr. Prcsirlco t-e 1 bn uma outra qncstilo, de que trotou o a ubre deputado e a que eu de3EÜO referir- me. Di e s. ex.e., discutindo o proje<'to 232, que a co.mmiSRfio de fazead,1. na confec ção d 'e,· e pr0jectu, a11clav11 Lrw p rcc1;1ilnclumo11 to quo, t u– VOl?ando os n. . 1, 2, 3 e --! .--1,, a rt. 1 º da lei, se tinha esquecit.lo do art. 2º da ,nesma lei. Ora, p11r11. rJi;r,,•r i 11, Hr. PrP~idnnLo, ,, preci,w nl\o or lido toda a lci•r Ü art. ~•, e IlUlll('1º0S r espccti vos t! hb,•I •ec o nw•l0 dr, rfar oa prou,108, a m•rnrim de executar a di. P"Bi<,:ão do art. 1 º; exti neto e.~tc eo1uo u11L1r.ltt o prvjl!eL", pura qne, srti. deputa. dos, podem i;rrvir n~ ,füpo~içõcs do art. 2° "? Como prevalecc1\)llt Ol:I moJos de d fl r prcmios, tii <'ij><e-1 pr,·wi,,;; 11!\n ,·xisl(llu 't S. ex• aiuila 08011 ,fo um aq.:nmcnto ex lrc- 1m1wt•ule futil, lll! lll vulur ulJ1wluta111eute fllguui, üizc-n<l u 'l''P o.;; premins nito com1ti~uia10 pro– tccçno nos graodus fazendeiros. J~u co nlio uo n stu;tentnr que es.;;es prewios só npproveitam aoi; 1-.rrundc11 füzendciroii, >tos rico;;, {1quclles a qncm nno f' alt.un lllcio:i para importar o gado de raça de r1ue pos.s.uu neces itar 1Jetn auxilio algum do E tado. .l!'u.luu s. ux.• cm h o111uOH do Lieui o UU!dO quo todo homem ele bem tem credito e por i!k-!O esttÍ ao alcance de qualquer um, tanto dos Ou tubro-! 894 gr andes como do pequenos fazendeiros, o im - porta r gado de raça e obter os premios. Affirmando isso, esq ueceu se s. ex• de que, . peran te os milhões dos R otchild não ha h omens de bem 1 O homem de bem, o de melhor formado coração, nào dispondo de for tuna, não tendo a protecção dos ricos, pódo bater {i porta do. banq ueiros, porque estes a não abrirão e elle não obter{i o empréstimo necessariQ pai:a impor– tar o gado da Europa ou de q ualquer outra parte l O sabio pode ser o exem~lo da virtude– morrerá de fome I O milion:rno p óde ser um. perverso, a 1 Jontado como assassino, sem receio baterá á. port_;i dos banqueiros, porq ue estes o, receberão. Os o-ra ades fa zendeiros po<l eL11mandar busca r q uaat~ oabec;ati do !?a<l o aperfciçOfido q uizerem, porque RÓ os pnganlo dcpoib t! c terem J eccbiJ o o premio dos cofres do l~ stn.do com quo salv.nn n!:! despezus feitas; oilo é ao pobre, ao peq ueno fazendeiro, que poss uo apenas cin coonta ou sessenta rezes, (i q uem isso póderá. aprovei ro r ;. esse nunca poderá mandar vir gado de raça, pois faltam lhe os elementos para isso. Sr. P resid ente, supponho ter respondido aos– arg umentos produzid0s pelo meu nobre coll_ega e ter levado á Oas,t a convicção da convemen – cia do proj eét-0 que se d iscute, por isso esp~r o– qu e clle será. approvado, c?mo uma meq1d a neces aria e de todo ponto util. O s r . S a l a z a r :~Sr. P r<:5idente,. não sei se serei bern s uccetl1do na d1 cussão– d'este proj ecto, porque te_n ho, duvida ~i pod_e– mos legielar sobre a rn atcr ia n cll e contida; na.o– sei si 6 da compctencia do Govern o F edera l, do- Estadual ou do I\Iunicipal . (Apartes) . 'Sr. !'residente, oomo relator da com1m ssilo de lc!?i.slacão voto pela emen da do □obre depu• "' ~ , e tado sr. ,vatrin , porque entendo q ue esta asa nào deve apanhar ning uem de sm:prc3a. UM sa. DEPOTADO:- Para isso todas a& leis tem praso. , . . O SR. SALAZ.Al1:-E' a propria lei n . 88, de 3 de Março do l 9:3, que me faz vota!· pela emenda. (Jpr1rtes) . O legisl:idor reconheceu a necess1dade que ha de as leis marcarem o praso t! m que , devem ent rar cm execução . O sn. E. PMsos:- E na falta? O Slt. SALAZAR : - Nós nilo podcruor-J chegar ao pa tarunr da er,oada sem passar pelos de~{to~ della. ( Apoiados !) Vemo.~ q ue a Con– stituição determ inou um pm. o fatal para a execução das lei.~, noR cnitflll em que nellas nrto ee eneontr , estipulado esae prru o, o que, deve– mos reconh ecer é uma medida muito ae rtcd1,. (Apartes). · . . M1u+, n. P rctsl<lcute, como eu 1a dizendo, a propria lei n. 88 r,:conh ceeu a ueecssidade d~ pm~o. Na omt\rcn rlll capi tul o praso é de don'! dins e na,i outras comar ~as de dnc <l i.is , depois ela pnbl icac;üo cl.L lei, pela Ílllpren~:i ou JJrn· wliLuc11. Ora, l!r. l'r i1h-11t11, '"' c•~mu.~·c;~ <lo F (tro ou <l.,J l~i t~ha, po r _exemplo, y,n!llf'll"O ~JllO cl1 cgu~ o ,, D11mo ()ffi,:1,d11 u quu 6eJ:t pub)1cwl1 :1 lei polo Juiz de Direit<J, t,-rü.,, decumr.lo rna1s de t,riotn dia8 Ul!tx.imo da lC'i 11. 88. J V O s1t, .Fm.,ro Jh.\.<JA :-tJ0011uunto nt10 for pu blicada. nao obriga. O su . 8Al,AZA •t :-~)briga, ~esmo q ue o Juiz de Direito n!lO pubhl] UC o erl1tal. Mas, sr. P residente, o legi,-1 •lor uo!l ueixou co1upn,h cnd r rluo duvo Lwve~ um praso deter – mi uauo par~ a execu~[? ~ lms e entendo qu.e é CS.'ie um r equisito 10d1spe~savcl p!lr11 a boa. regularidade dos negocios p u.bhcos.

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