Diario Oficial 1894 - Outubro

84 Ouinta- feira, II ,_,. - =---- Fabrica Palmeira E~cripfiva, de com1·acto da Sociedade mn commnndita por cwções, sob a firma so– cial de Jo, ·ge, Sill'a, Cunha~ & C~, no e:nabelec imcnto denorninaclo FABRICA PAL - IEIRA . Saibam quanto· esta espcriptura virem que no anno do Xa cimento de Nosso Senhor J esus Christo, de mi l oitocentos noventa e quatro, aos trinta dias do 'Tlez de Junho, n'c,ta cidade .dt: Helem do Pa rá , em meu éartorio,á travessa Doutor Frfictuoso Gt1imarães,c.2m – pareceram, partes justas e contractadas, como outor– gantes e reciprocamente outorgados, Francisco José da 'ilva, por s1 e como procurador de Manoel Fr:m~ cisco Jorge, como fez certo pela procuração que vae transcripta no traslado desta escri ptura, e fica archi– ..ada neste cartorio, lgóacio :\farques da Cunha, tam– bem por sí e como procnrador de João Mar;:iues da Cunha, cuja procuração ,·ae igualmente transcripta no traslado d'csta escripturn e se acha l:i.nçada a folhas cento e duas do livro numero oitenta e tres de pro– curações geraes deste carto1io, ::vJanoel Ferreira dos Santos Pinho e Antonio José Corrêa, como ocios so– Jídarios; :\liguei Anton io Fernandes, Bernardino Ho– mem de Cll..st·o, Salvador da Si lva Seabra, i\,Ianoel Pedro da t.·o-ta, Fran~isco Tosé da Silva Sobriuho, Humberto de Souza Santos, Amoa io Pinto Caçapa, Francisco José de Castro. Joaquim Rodrigues Alvt>s, Joaquim Francisco de Almeida, Daniel Faria de Carvalho, ~1elchiades da Silva Jorge, Joaquim Ramos e João de ouza ?.Iello, como commanditru-ios, o se– gundo brasileiro e os demais portuguezes, todos resi– dentes e dumiciliarios n'esta cidade, reconhecidos pelos proprios de -mim Tabellião e das testemunhas n<liante nomeadas e abaixo assignadas, d:> que dou fé. E por elles juntos e in soltdum me foj dito e rle– clarado per:inte as mesmas testemunhas, que havendo todos elles outorgantes entre si contractadó' uma so– ciedade em commandita por acções no estabeleci– mento denominarlo-FARRICA PAq!F..IRA, sito nesta cidade, :í. rua Doutor Paes de Can ·alho, numeros seis e oito, vinham agora por bem desta escriptura e na Melhor fúrma de clircito ratificai-a e legalizar o res– pectivo contracto que fica firmado sob as condições seguinte: PRDIE!RA :-0 fim da sociedade é operar todas as transacçõe, proprias de um estabelecimento de seme– lhante or-iem, como seja importação de farinha de trigo e mais gcneros de que neces ite, e venda de prcoductos ela mesma fabrica e outros negocios que convenha á sociedade; SEGL'~l>A -A sociedade girará sob a firma ou razão social de Jorge, Silva, Cunhas & Ca· Tr.kC:fl•A :-A sua duração será" por tempo inde– ermin>ldo e só po,terá ser dissolvida- por insolvabili– <la<le, p 'rdn ,le um terço de seu capital, além do fun– do de r<cscrva, por consenso ele: toclos o; socios cm in,trttnl"lllO pul,lico ou pnrticular e pela impo~ ·ibili– d 1elc jn tílicn<la elo· ,ocios gerentes; Q AI r~:-~ão socios ol(dmiamente rcsponsaveis fanocl J•r. nci-co Jor~", J•ranci;co To:<é da Silva I ,,ia<;,,. !ª''JUPs ,l:, Cu:iha. Jo:1o Marê1ues da Cunha'. fanod I•crre1r,1 dos , antos Pinho e Antonio fosé <-:c•ri~n, sen lo simple, c_ummanJitario, Migut:l ,fnto– mo h rnan le.,, Hcrnard100 llnm,·•11 clt Ca.-tro <;aJva– dor da. il,a .'~ahrn, Mane,<:! Pedro ria Cost/ Fran– cisco Jo é ela Silva Sohrinho, lJnmbcrto de' Souu\ ~ ntn , .\nt,mio l'in(o C'açnpf>, Franci,co José de a Iro. Í'.>:qnnn l~n<lr.'g~•cs Alves, Joa<]uim Francisco ue Almeida, !Jana:l hma, :\lelchia<les da Silva Jorge Jo<VJ11illl Ramos e Joõo de _Souza Mtllo; ' CJt'I. 'TA:-0 cap1tnl ,oc,ál é de <1uatrocentt,s contos •le réi,, p·ira o •1unl contrilmem os soei, s solidarias com • quantia dt: t~cLent,~s <1uarenta e Ires contos de réi➔, ficando dPsrle J_ú reahsn<la essa parte do capital repre– .scntaclo exclu,1vamente na refenda fabrica com todos os seus pertences e accessorios, e os socios comman– ditarios com ~ de cinc-oenla e sete contos de réis em acções de cem mil réis e em numero de quinhentos e s~tentn, jé1 tendo estas lambem realisado a decimn parte ,la cntrnda ou prestacdo em dinheiro ela dita (jUantia, como prova o documento qut: adiante \"ae lran cripto; . . . ~Y.X'IA:-As 1mportanc1as das acções ser1o retfhsa– rlas integralmente Jugo que os socios disponham de ,.ccnr,-o parn etsse fim, e no cn~o coarmrio serão debi– tnclo$ pela importnncia clevidn, a qual vcncerú ?S juros ,fo oito por cento ao anno até ao pagamento integral i:i,.e suas 11cçoes; • ' . DIARIO O-FFICIAL wsa, SETIMA:-O capital social, quando, pelo desenvol– vimento da sociedade se tornar insufficiente para o seu objecto, poderá ser elevado pelos socios solicla– r;os; Ü IT~VA:-Oado o augmento do capital, terão os socios direito a:; respectivas acções pelo valor par, na proporção das acções que pos ui:em; No:--"A :-As acções seràe nom111all vas e só poderái-o ser transferidas, no case de fallecimento de qualquer socio aos seus descendentes legitim6s ou ascendentes, e quando estes não existam, serão _vendidas ou trm_isf~– ridas a qualquer socio, mesmo sohdano, sem pr_eJud,· car nunca o interesses do vendedor; DECIMA:-As cess<,es ou transferencias das acções, no caso de que trata a condição precedente, serão feitas por termo no rcspcctivo registro, assignado pelo cedente e pelo cessionario ou por seus legitimas pro– curadores com poderes especiaes; D ECIMA PR! ,;EIRA:- a transmissão de acções á titulo de successão, o termo de transferencia para o nome do ht!rdeiro, n!'lo poderá ser lavrado scnào em virtude de alvará do juízo competeute ou do for– mal de partilhas; D ECIMA SEGU:-DA:-As acções só terll.o valor quan– do estiverem assignadas pela firma social ou.-individual de cada um dos sôcios gerentes em exercido; DECIMA TEHCEIRA:-Os <lividendos da sociedade se constituirõo dos lucros liquidas d e operações que se verificarem em trinta e um de Dezembro de cada anno, por balanço , depois de deduzidas as despezas geraes, gratificação de dous contos e q uatrocentos mil réis annuaes a cada um dos gerent es em exercício, cinco por cento para fundo de reserva e cinco por cento pela deterioração do machinismo e mais acces– sorios da fabrica; DEC!MA QUART.'\:-O fun do de reserva se consti– tuirá de cinco por cento dos lucros líquidos de cada anno e destinado a fazer face as perda, do capital social ou substituil -o, e logo que importe em cincoenta por cento de seu valor, cess_ará a sua acc-umu_laÇào; DECIMA QUINTA:-Na dissolução da sociedade 0 fundo de reserva será reunido ao capital e com este di, tribuiclo pelos socios na proporção de suas ac - çõe ; .. DEC!MA SEXTA:-Os preJUIZOS resultantes ele divi – das activas reconhecidamente perdidas, serôlo levadas a conta ele I ucros e perdas; DECJMA SETIMA:-Serão consid_erado/.soc_ios todos os possuidores de acções, quer se1am pnmc,ros pos– suidores, quer sejam cessionarios. Os primeiros pos– suidores são todos os socios signatarios do presente contracto e o numero e suas acções, constam da re– lação, em duplicata, qu.e vae annexa ao primeiro e segundo traslado desta escriptura; D i«:tMA oJTAVA:-A excepç1lo dos socios solida– rias, os demais socios só respondem pelo valor de suas acções, as quaes sómente podem ser vendidas, ced idas ou transferidas a qualquer um dos actuaes socios; Dr:CtMA :'\'O!'iA:-Todo o socio que tiver fundo na sociedade, in<lependente do representante por suas acçõe ;, perceberá por elles os juros de oito por cento ao anno; VIGES!MA:-E' permittido a qualquer socio dar em caução a pessôa estranha ú sociedade qualquer nu– mero de acções, quando precise de dinheiro, no ca~o de que a sociedade nôlo possa fazer a dita caução, po– rém nunca as poderá ceder ou transferir a pessôa es– tranha, conforme determina a condiçi'lo nona; VTGF- 1~tA l'Rn!EtRA:-No caso, porém, de lindo o praso para pagamento do debito porque foi caucionada qu;,Jr1uer acçi'ln e ni'lo ter ~ido realiwdo o mesmo pa– gamento assiste :i sociedade o direito ele indemnisar a divida e 1 tran,ferir a acç!'lo a outro qual<j uer so~io; V1c1-~~n1A si,:c;u:-.nA:-Aos socios gerentes ou 11 qual– qner < utro sucio fica prohibi<lo negociar em seu nome indi\'idual e prestar por qualquer meio ou fórma auxi– lio- a estabelecimentos congeneres ao ramo de negocio da sociedade; · VJGF.SlMA TFR F.IRA:- 'enhum socio poderá em– prehender viagem alguu1a sem que tenhare alisado o pagamento total das acções que houver subscrÍ1)to, salvo de transferir a outro socio as acções correspon– dentes a quantia ou valor ainda em debito; 1 V1c1-:s1~1A QUARTA.-Cumpre a todo e qualr1uer so– cio, empregado na fabrica, ser assíduo no trabalho, zel<1r pelos interesses da sociedade, esforçar-se pelo seu mnior desenvolvimento e progresso, e manter a bôa ordem e Tespeito nas horas do trabalho, e, final, inente, estimular entre seus companheiros o exacto cumprimento de seus deveres; ' VJGTl.'JJMA QUJ, 1A:-A gerencia da sociedade fica !l cargo dos socios solidarios Manoel Francisco Jorge, Francisco José da Silva, Ignacio Marques dn Cunha Ou tubro-r 894 UM W?W t« •ZXil =~!!!:!!° João 1farques d a Cunha, Manoel F erreira dos Sa_ntos Pinho e Antonio José Corrêa, que farã~ toda a direc– ção e admin istração geral da fabnca, a s1gnnnrlo tod_os os papeis e documento relativos, com a firma social de forge, Si lvas, Cunhas ,t C~: _ VICESDIA SSXT :-Cabe aos S0CI0. gerentes q ue esti verem em exerci cio a gr,u,ficaç:\o de dous contos. e quatrocentos mi l réis anu uae~: VJGESIMA SETDl.\:-Os SOCI0S gerentes ficam re– vestidos de todos os poderes para praticarem todos os actos de li vre e igual administração para _representar a sociedade em juizo ou íóra d'elle, l'.':10s1g1r em lo~as as acções por ella ou contra ella 111tentadas, assim como constituir advogados ou procurador~s que os re- presentem em juízo ou fóra d'e lle; . . V1c~·,s1MA OtTAVA:-Tambem é da attnbn,ção dos socios geren(es nomearem um ou mais sul~-gerentc se as im entenderem necessario ou convemente_ aos interesses da sociedade, marcarem lh~s uma grallfica– ç:io; admittirém ou demittire m os mms empregados c- marcarem-lhes tambem seus vencimentos; . V1cr..s1MA ·0:-1.\:--Quando por motivo d e mole ·_ua ou a usencia os gerente não possam dirigir os negocios da sociedade, rlarl!.o procuração :10 sub gerente para, d·t1rante seus impedimentos, faze~ a gest!lo ~la °:1e_sma, subsistindo sempre sua responsabi lidade sol1dana, TRIGES IMA:--Os socios gerentes te~M a eu c~ryo o mene.jo dos fundos sociaes, compet indo lhes e •– berar rnbre as contas da sociedade, a>Jgrnen_to d~ cap•~ tal e sobre a dissoluçôlo e liquidação ela socieda e nos casos mencionndo l)a cond ição terceira. Assim outorgnrnm, ped iram e reciprocal1.lente ac: ceitaram e eu Tabellii\o acceito a bem de q uem ~ 1 ~ sente de direito fõr. Pagou o sello prop~rcwna dd . '· . t:1 mil réis em es- a ,cwnnl de quatrocentos e qua,_en · . . t'lisad:is tampilhas abaixo colladas e d.,v,clamcnte ,nu 1 1 . 'b ·çào• e sen< o-mc e cem réi, na respe_cti va p i;tr, ui '.- t~ feito n'alfan- apresentado o conhecimento :k dep~SI t crevo e é <lega da decima parte ern acçoes_, aqu~int~ªs°e setecen– do theor que segue. N. on ze. C,_nco d d Estado do tos mi I réis. Thezourari~ de l' azen " t 0 e dous. A Pará. Exercicio.de mil 01toçeiüoS n~vto ~ de mil oi– folh a do li vro caixa de Depo 5 ito~b~t::~~c~\1, ezoureiro ' tocentos noventa e dous fica de \i •nco contos e José Olympio Gomes na qu:rntt:,. e ~! •va Cunb:is & , setecentos mi l réis, recebid:i de Jorg 1 e, ~:;Ji~; l com que C~, import.an cia de de_z por cen:e' ~ca em deposi~o orgamsarnm uma sociedade, q - este conhec,– n'esta alfandega. E para constar passei -~ripturnrio da mento que vae a signado por mvn_ es Tbezouraria Receita e Dcspeza e pelo Th~zpureiroi de mi l· oi– de Fazenea do Pará, vinte e seis_ ~ec!i~•r:fro--Lobalo. locentos noventa e quatro. Pelo fo . 1 do original a O E scripturario Malcher. Transcnp O acharam con– qual me reporto. E lida ús partes ;~e Jresente,, F e – formc assignaram co1n as te,teF_rn ll O Jeres de Lima. lippe de La-1<.ocque e Manoel •,r°! Antonio Lucia meus conhecic\os de que dou fé. E u •uramentndo es• doro Avelino d a i\folla, cscreveC~e ~ont T::ibellii'lo crevi. E e u Th_eo:!osio l;'~ce rd a ,;~eorlo;io Lacerda snbscrevo e ass1gno. O l ahe_Jl,ao_ José ela Sih-a. J p · p I• ranc1sco · 1ermont. or m1111 e P · . 1 Cunha Manoel Por mim e pp. Tgnacio lar4ucs. e ª •osé Co;rêa i\li - .,.. - d S p· l 0 Antonto J ' ,. erretra os . antos 111 1 , 1. H omem ele Cu.s- i \ · L' d , neroan ,no gue , ntontQ rernan ~-, 1 el Pedro da Costa, tro, Salvador da Silva Seabr~, ~ ªºfrumherto de Souzo Francisco fosé da :-iilvn Sobnn 1 l' cisco Tn~é de Cas– Santns, A,itonio Pinto Caçapo, 'rnn uim Fraucisco c1 tro, Joa<juim Rorlrigue_s Alves! Joaio Melchind<•s drL AI, c:ida, Danid Fan,1 de Larvn 1; Soum :llello. Si lva Jorge, foa7uiru Ramos, {f~i~m~ P~res de Limà. Felippe rle La Kocque, Manoe 1. ~ •nto· e qua.- Estão estampilhas no \"alor de <Jllll ro e O ' 1 renta mi l réis e inutilisada:;. , . entaclo nesta -Certi fico que este contracto 101 ª.pres, . J 1 d te me:., e ,01 man nc o repartição no dia 9 o corren · d dito mez archi\"ar por despacho da Junta de 20 ~'\O por mi~ l ' lh d '•27 a '47 '1 11 e '• contenc o 20 ,o as e n,: J ·, •' 1 •co-de que uso- ~~bricadas com o nppelifrlo-l ac ,cn 1 , 9 _ Secretaria 1orna na ordem do arch1vRmenlo O · ;' lbo de 1 g 94 da fu nta Commercial de Belem, 2 1 1 dhe u Sec·e' -O oílicial Ricardo dos Santo,; 'ac eco.- · i ~ tario, Ray111w1do ./1-f. Alvares da Cv;ki. ---------·----~--- Banco Commercial do Pará d Tbesoureiro e o- Achando-se vago, os lognres e . bradar d'este Banco, prec,:;a-se conlt actar pessoa'i idoneas para exercerem e,;ses cargo,. . d 5 9 bo- Para informnçoe · dirigir se á 11irecton°". °. d 0 ' d t d no echfic10 on e- ras da manhã ús 2 horas n or e, g funcciona o Banco, /t rua 15 de -ovcmbrn, n._ 7- ,. Augusto d,· La-RoctJz«, Dircctor-Se1:Tetano. .._

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