Diario Oficial 1894 - Outubro

Yê v. exc. que por esse lado ainda vem peior. O . 11 . SAL'AZAEt :-Viru bem, porque sou deputado. O sa. R. :'t1ARTIN :- Y. xc. deve vir como homem sen ato e não '1Uerendo emaranhar a que tão e p rejudfoando a h armonia que deve existir entm a partes que compõem este grand e todo ! , . exc. s.,be que não é esté o unico ponto que não e,tá bem eluciuado. A. que;;tão do sello, por exemplo, já. éstá liqui– oada? o Sl:L SALAZAR :- E tá. 0- sa. R. M,\P,'.J;I:-l :-Não o est.í,, nem o e: ta r[L tão cêdo ! O SR. 1\ LAZAlt :- Y. exe. j á apresent®u um yrojecto de lei sobre o Regulamento feito pelo Governador. O Slt. R ;.\L\.RTJ:-IS :-V. exc. conhece qual a que~ti\O que a e se re~peito se le, 1 antou; até hoj e o podt'r corupPtente, que é o L egislativo Fedt-ral, não dec:idio cousa alguma. Pergunto: a que tãO t-, tá li '1ui<lada? O a. S.\LAZ.~H. :-A Constituição da União diz-sello fe<lera l. . O SR. R. ~1ArtTINS :-E' e.xactamente is~o. O SR. 8ALAZALl :-Nós avaliamos isso. O SR. R. lll ARTTNS :-A Oonstituiçilo dei– xon-nos a Junta ('ornmercial, tanto que ~sta Rep,1rtii;ão não e. tá ennurucrada entre as fede – rae , como estào 11.s-alfandegas. O sn. R. l\L<\.<lTJ::-1 :-Seria preci o fazer da Constituição FeJcrol uma lei ordinaria para n 'ella ennurut•r,lT todas as r epartições que de – vem pcrtcncPr ,10s Estados ! E' bastante olhar pora as leii; quf' r<'o-em e. sas repartições parn conhecer e a ftUC'HI per tenecm. Ila uma an,imalia, eu não contesto; nós pa– a:amos S<'m u:<nfruii-; os product-0s da r eparti ção :::ão recolhidOl> ao cofres federaes, já se o dis e aqui e é a n·rdade ! mas apezar de paga rmos os funccionarios a rcpartit/.to ainda pertence á União. ' O SR. SALAZAR dá 1,ni n.parte. O SH. R MAHTrns :-V. exc. foi procurar uma certidão de d,,cumcnto que só tem execu– ção aqui no E~rado. O SR. '-iALAZAR :- V. exc. sabe que a car– tru rogatoria não São selladas com sello federal. O fiR. R. IALtTINS :-Não é pose.ivel ! as carta'! ro1rutorias <levem ser legal.isadas com scllo foderal. O RR. SALAZAR :-Reconbccimento da Fn– zcnda c scllu federal. De urn EHtado pur:i. outro DãO 15 sello fe<leral.t Ü 81{. n. MARTINS ,-Além da quesw.o d e sdlo tem a dos eru1ilu1ner1'oi;:, que s,'lo cobrados e ,rPcolhidnfl ao.'! cofres fcdernes; estes emolu– men!,o!I devem pt-'1·tenccr cxdu.Qivamente ao Es– t,1dd e no cmtaato ainda são cobrados para o Goveruo Fi;ncral, porque JJàO e tão perfeita– Jurntc limitadni; ab attril,uic,-õf'S da União e as <lo.~ E ta<los que a compõem. Ainda maiis, sr. l're~idente: por onde se regu– lam cstm, reµurtiçi'icis '? pela lei federa.], o Codigo Cummcrcial. O Sll SALAZlllt (ri11rlo) :-Por onde ~e pa– J.(am as causas civi,ii;? Xno é pelo Regimento J?cdP1'al ? O :-itc R. :\IA nn R :-.Não é motivo de riflo ! Ynn ,,rn·eFeutur fuctos, pua mostrar que. 1;i ha ..:ridieulo, é no prnprio pr~jccto. O s1t. SAJ,AZAll. :.- Não; é no que v. exc. ~stá di~cndo ! O i;1t. R. 1\IAR'11N:-J :-Si n6s fossemo coo– , i,cotir que cada Estado, tivesse sua legislaç,-1.0 dvil, ena legi:;laçno conunercial, liqu.idavà-se o _paii 1)(•là aunrcl1ia, cow toda a oertezn ! O s 1t. ALAZAlt :-Podiamos ter; e, si não temo. ainda, é porque somos pre~ui çosoE ! o Sl-l. R. M,\RTINS :-Não Sl"j é porque SO· mos sensat<is. Em um paiz verdadeiramente COJJfederado o P oder J udiciario deve er só um, quando trata da eco nomia da nião; os RRtado legislam sobre a sua economia e assim tambem os municípios. E' a isto que se chama ordem e razão. O SR. SALAZAR :-A'lui no E stado a acção e a manutenção sãp suipmarias; na U uião são or– dioarias ! O SR. R. 1\1 ARTINS :-Creia v. exc. que está fazeJJdo uma injusti9a ! Eu conheço o Codigo Processual. O SR. SALAZAR :-0 que se ch ama rnateria processoal nos pertence. O SR. R MAB:.r'INs :-E j á riu e v. exc. apre– senta iRso para exemplo eu vdh citar os E tados Unidos da · America do Norte que, após sua ind ependencia ..... . O SR. SALAZAR :-Isso é asneira ! Eu nunca fui lá nem li as leis dos E stados Unidos, porque não sei inglez ! O - R. i-t. IHARTINS :-Agradecido pela ama– bilidade, dno porem dizer-lh e que por me preza r de não ser asno, procuro conhecer a verdade; vou buscai a onde estiver. Nunca fui á Europa materialmente, mas tenho ido pela intelligeucia. Proeuro conhecer o que Já, ha de bom e aproveitavel o não we arrependo de seguir n,esta asneira . Devo dizer que procuro ser in, truido. O Sll.. FrnMO BaAGA :-Eu o acompanho. O s,~. SALAZAR :-Da wn apa1·te. ü SR. R. 1'1AR'I'INS :- Sr. Presidente, vou proseguir na as acim ! segundo a phraze pouco parlamentar do"TDeu nobre collega. Quando se fez a promulgação do codigo commernial e civi l d0~ E tados Unidos o que fez o commercio de todos os E stados? Começou a proceder de um modo abusivo promulgando um codigo para cada 1<.:stado ! Dahi provieram atropellos, anomali as, desac– cordos nas decisões de modo que um commer– ciante quebrava fraudul entamente em um Es– tado do Norte e passava-se para um E. tado do Sul , onde a legi lação era diversa, e tanto bas– tava pará fi eur livre de culpa e pena, pa ando por howem de beru e podendo continuar a com– merciar, como si não estive. e obrigado por um crime 1 O que resultou disso foi o Governo Central , sem temer ofiirnder a autonomia dos J<.::stados, obri11:ar a que todtt a legisla ção tive1:,.~e um 6 padrão , i a autoJJomüt dos Estados fosse levada até esse extremo em breve estari am cllcs sepa– rados e desappareceria a U niil.o ! E' a norma 11ue devemos seguir, o p.adrl'to que devemo adoptar, ?Ois é o mais philosophi– co e racioual. O dirmto, a ~cicncia, ensinam-aos isso; não é Aimples que tão de doutrino. O 8R. SALAZAR :-Drí 1mi aparte. O lt. R. MARTINS :-V. exc. sahc r1ue na carn em que todos mandam, ning uem obedece. O codigo processoal de v. cxc. n!l.o pode ser iodepeDdeute, pois chegaria ás ml\os da aJJarcbia, o que niJJ~uem quer. O que é de lei, o que é r,le justiça cm um Estado, deve ser em todos os outrois. j O SR. SALA:lAll. :-Na roinl1a casa só cu mando. O SI<. R. MARTINS :-E' por isso, ar. Pre– ri.<lento1 que nau po so concordar com . tú<lo quanto ultrapasso. certos limites c sou obrigado .n negar o meu voto ao projcoto em discussão. O , ;1 .. SALAZAlt :- V. exc. não quer a auto– nomia dos E sti os ! O ::m. R. lVIAR'.rrNs :- 8 r. Presidente, eu quero a automia dos Rstados, mas quero taro– bem que se respeite o circulo tr2çado aos direi– tos dos outros E 8tados e da União Brazileira. V atando este projecto, nó~ offe udemo., não s6 O!-i direitos da U uião, mas tambem os dos outros Estados! (Jllul.lo bem!) V. exc. ·sabe que, em um a sociedade bem constituida, a uzurpação düs di reitoRelo indi vi– duo vae affectar a soc:-iednde inteira ; a mesma cousa ac_pnteceria si o ParCL uzurpassc um direi– te que pertence a toda a collcctividade e nã exclusivamente a esta parte do Brazil. • I sso daria lu!?a r a que c,s outro E tados di. - ses~em: o Paci, que tem sido o exemplo da fidelidade nos princípios republi ca nos, acaba de commctter uma uzurpação, quando n6s no , conservamos ao terreno da legalidade! (Jlfu-ltu úem f) Uzurpação, não; sr. Presidente. Não devemos. co nsentir nella ! fiJm nome do P arú., que tem sabido COJJser var as id éas republil:ana , qife at& hoj e não tem nltrapas ado os ecus direitos, que tem cuinp1ido á, ,i -ca os seus deveres, o projecto– deve morrer, porque é uma uzurpaçllo ! ( Muito bem ! Muito bem!) O SR. SALAZAll :-Ha de cahir. Para ieso basta que v. , ~xc. tcriha de8cido ela cadeira dn. presideucia ! O SH.. R. NíA1tTINS :-V. exc. j(L di se aqui que eu desferi uma vez o ultimo canto do cysne t Nao pode temer a miJJha fraca voz. Tenho concluído, r. Presidente. ( Continúu) -i-------_..._________ FORUM Tribunal Superior de Justiça EXPE~rnNTE DO DIA 6 Sr. Inepcctor do Thezouro do E stado. Cornmuoico-vos para os devidos fin s, em relação á ma~i. tratura do Estado, o seguinte : Que o bacharel AntoJJio Borges F erreira. Oa -tello Branco, juiz substituto da comarca de l\Incap~, cm data de 28 do mcz p. p., assumia o ex~rmc10 dei Juiz de Direito in terin o, vi to ter– deixad~ o exercício por motivo de mole tia 0- respect1vo proprieta rio. Que, finalmente, o banharei J o~é Ferreira. Teixeira, Juiz de Direito da comarca de Maca. ~á entrou, nesta data, no go~o de tres mezes de, licença que lhe foram concedidos pelo sr. dr. Governador do Estado.-Saude e fraternidade. DI.A.8 -Sr. d1·. Juiz ele Direito do 3° di tricto crimi nal. Tendo J oão Lucio da Silva, preso na cadeia publica drsta capital, req uerid,o á este Tribunal uma ordem de habeas corpw; em seu favor servi -vos informar circumstaociadameote sobr; o motivo da prisão e o estado do processo.– Saude e fraternidad e. -Sr. I pector do Thezouro do Estado. Passo ás voq a mão a inclusa folha da eles. p_cza feita com .a. Secretaria do Tribunal Supe– nor de Justiça correspondcnle ao mez de Se– tembro findo.--Saude e frateroidaue. D1A9 Sr. dr. Juiz de Direit-0 ela comarca <l(! Ponta. de Pedrn11. llnvendo falta dtJ J uiics desimpedidos para_

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