Diario Oficial 1894 - Outubro

f Quinta--feira. 11- • ,rp !t1'P:ã1 Direito abrissem·, numerassem e rubricassem os li vros dos commer ciantes do in t, rior. No proj ecto RÓ ha uma lacuna, no art . 3º, lacuo a que a C,Jmrnissão vem corrigir, mandan– do a seguinte emenda sub.t itutiva : ( L ê) l!,·mend a substitutiva « Ac, art. 3. 0 - -R evogam se as disposições em contrario "· 16 de Juuho ele 189-!. L. A . Salazar. E . Passos. J . Sm ·mento. A poiada, entra em cliscus~ão. O s r. Fir1no Bra g a:- S r. P residente, pedi a pa lavra. para d ticlarar que voto contra o .proj ccto, apczar de ter sido {t ul – ti ma h ora eliminado o se u art . 3°, que era jus– tamente uma elas maiores iaco nveniencias que n'ellc se enco ntrava . A commi•são não tem f ~ito mais do q ue transpor a ordem do proj ecto apresentado a esta Camara. 0 -àecreto 389 referia-se ao· decreto 596, fe . d era!, e o projecto referio-se, na ul tima linh a ao 596. e nas primeiras ao 389. O proj ecto de hoj e ora o mes::no dcereto, mas, uma vez eli minado o art. 3°, ainda r esta dizP.r ciue continua a J unta suj eita ao Governo elo ]~,,tado. Tem -se discu tido n'e ta Oasa e tem-se dito çliari:1n1ente q nc as attr ibuiçõl'S municipaes, e vice vei·sa, i:;ão inYad iLlas pelo GÕvcm o E stadual. Eu penso que este 6 um exemplo de ia ya zào de att ribuirões entre o GoYc•m o estadual e o fed crnl. • A pproYar e te projeeto 6 invadir francamen– te as disposições da Constitui çrtb federal que no seu ar t. ~3, J iz: (Lê) Não é decreto, é a lei votada em 21 de Fe– vereiro ele 18!) 1. Nào comprcheacl o, Sr. P rcsiclea te, que se Ycuha u'e ta Cama ra vota r contra dispo içõe elas Con tituições do Rstr.do i.da U ni ào e dis– cutir mataria q ue só pódc ser debatida no Con– gre8. o Fe<lcrn l. Se uo. fosse licito legislar sobre materia com– mercial, discutir 'C revoga r disp ..içõe e tabele– cidas na ·Constituição da R epublica Ilrazileira, seria-nos tarnbem licito legislar sobre outras ta nLas leis que se baseiam no direito civil e criminal. ( .ll uito l,em ! A poiados). Sr. P resid ente, o prclj ecto em discussão, não só quer ioYau ir as attribu içõe. da Camara fü. dera!, no (JUC di z respeito a a sumptos de di rei– t0 commercial. como no que diz respeito ao crimio al ! V ê-se do art. 2° do projccto que o seus au– tor ,;~ referiam a a. umpto cleitoraes, contra as dispo:ições do Hegula iu ento co rum P.rcial. O SR. , 'AJDlENTO :--E' erro de irupressãô. O sn. SALAZAlt :-E' erro da irupressão. E' preci o que " · e.x.c. considere ineptos os mem– bros da coromis i\o-, parn argumentar como está argumenta ndo ! O SR. Faoro J3RAOA :-Sr. P residente, o nobre deputado ac~b?u de emendar o seu pro– jecto, mandandó ehnnmu s art. 3°; como ó que fala cm inepicia, cim)n<lo cu e tou lendo no pro– jccto :-proceti ·o ele1tornl? O SR. IlAR'l'ITOLOME :-0 projecto está, as ignado por toda a commif-~~o- . . O i;a. Fumo ~lw\.OA :-:-Ji:u 101? aqm : (Lê) Lo"O a co1Dm1 "fto qmz rnva<l1r, não só a ei;pho;a das attribui,/ie foderae , como ... O · 1 t. 8.\LAIU.R :-0 proce ::,o cle1toral da Junca ('om111crcial. V . cxc. m1o salH! que i:e prceeue a elci~üo na Junta Cowmcrcial? DIARIO OFFICIAL zrsa: -n:r::m::r-::--,, O SR. Frn:.uo B RAGA :- V. exc acaba de expl jcar : é ma is uma emenda q ue apresenta a seu proprio proj ccto. O SR.. S A L AZAR :- A eommissão não emenda. O SR. F noro B RAGA :- S r. P residente, não é necessario ir mais louge do qu e este primeiro ponto : não póde o Congrcs. o e tndual legisla r lei~ criadas no Congresso federal, e a razão é bem in tuitirn. é bem- simples, pois, si h a um principio q ue domin,a o direito <:ivil e cri minal , esse mesmo priueipio deve dominar o direito cri min:tl, pa ra. que h aja uniformidade de leis em todos os l~stados da Un ião. S i é u rua ó lei q ue descrimina o direito civil e crimin al, eleve ser tambem uma só lei que descri mi ne o direito criminal, Não sei que diffe rença pos. a haYer entre leis j urídicas e cowmerciaes, quando é Cf.rto que devem extcncler-se á totali dade dos.. habi tantes da R epublica Brazileira. N ão cumpreh endo sr. Presidente, como · se quer e tabelecer legiJ ,1çào diver~a sobre assnm ptos commerciaes, quándo ella deve ser neces– sariamente uniforme em toda a R epuhlica, visto como as transações se aífcrem pelo me~mo pa- drão, de um ex tremo a outro do paiz _ O commerciante que adqu iria uns certos di– reitos no E stado do Par i deYe couserYa l-o cm qualquer outro E stad o. A lem <l'is o devemos lemb ra r-aos que a maior parte dos commercian– tes do Pará são extrangeiros e mio brazileiros e que ternos obri~ayiiO d~ garantir-lhes .:Os rues· mos direitos em <J>1alquer ponto elo paiz. Do mesmo modo que as uos a• leis· ga rantem a to– dos os mesmos direitos civ is, e a ju ·ti ca é uma s6 em toà a a R epublica, devem a mesmas lei garantir os me mos direitos commer ciaes. (11fm– to bem ! .Apoiados) São estas, r. presidente, as pond erações q ue eu tin ha a fazer sobre o proj ecto, contra o qual voto; e entendo que a Camara nndnr{t erra do , e upprova r. ( Muito lmn . 1 .Apoiarlo.ç) O s r. R:-i,l a z a r : -Sr. Presidente, o n;, bre deputado <iue me precedeu falou bo· oito... O ': R. F B1uo., :-Obn ga<lo. O SR.. SALMIAIL ..rnas nilo tratou da qu e;:;tll.o. Nós aqui temos lep;i. lado sobre direito crimin al d ireito civil e havemos de legislar dobre <liroit~ commercial. Aqui tem-se feito diver as leis, alcan cando to<los esses ramos de di reito e notadam: ntc a R eforma da iVI agiatratura . ;u S ft . DEP UTADO :-Nao é direito crimi – nal. O H.. S ALAZi\. R. :-R' lei civil; mas ucís te– rn o. obr_i~~ção de ra~ r o no ' O cod i)!O tio pro– ccs o cnmmal e, s1 ameia o não fazemo' , por– que não temos qu erido. As inspector ins commerr iae · na cidade do i nterior UM têm att.ribuiçõcs, como aqui se di se, parn ma tricular ommerciaotes; e a com– petencia é da Jun ta Commer cial. As i n pcctoria trr:lo as suas competenoins lruça las no Rep;nlum nto que o GoYernador fi– zer para a execução dec;tn. lei. Sr. P residente, o lte,guhunento niio é uma uzurpa ·ão que s~ quer fazer ao Oovemo Fed·e– ral, poi · e se me mo Gm,erno, no dcc. n. 15i6 1 de 19 de ,Junho de 18HO, rrcouh ccu o direito ciue tem os E tados do l<'gi~lar ·obre as J untns Commerciaes, por iis<10 que e.-; e decreto diz, oo urtigo unico : ( Lê) · Çorno 6 que se vem dizer a'lui que se quer uzttrpnr, c1ue se quer ava_. alar, quundu O pro. prio Poder :Executivo reoonhcoeu o no O di– reito a este respeito ? ! qur.olu é n propria O utubr o - I <9+· 7 9 i>'.'C'.'a-........,::r::r>>' ;;-,eo,:,,,-; ,,..,,w::: ..,.~ Constitu içiio <Jue no.s d.í. direito de leg i,,la r o· brP o a~sumpto ? ! O Stl . PlHLE'r O :-Constitui ção E,•ta<l uul ·? O sn. 8 .-\.L AZ.\R :-~ão. enh or. Constitui – ção F ederai. Sr. Pre.:.ideat e, a commi· ão de lrgLb çiio cumpria um denr, rua Ulll de..- r -1~-rad .<JUe é o de trab1r do in tere:'Se.- dos habi1,111te~ do in terior; (A poiadtJs ) m, ~e a Ca a reconhece q ue não t mos direito de legislar ,obre - ta mater ia r e ta á, curnmi -:ão a cun olação de fi(;a r abendc, que até ôoj c ainda ~•i,e o E -tauo do P ará ob a tutela da Capital Federal. ·( --1pui11..– d o ·. ,lluito bem . 1) · O sr. })1:e n.donça J un.io r : ( .Vüo devolüP:n ose-u d, cursu) Diz q ue con ti – nua a affirmar o ·eu vob contrn o projecto e ente nd e que o ;:eu prcdeces or na tribuna l~ – bora em arro. E.. tando provada a i nron.titucion,1l idarl,, du proj ecto o orador apena' , lienta a anorru;Üid.1du d'el1e por ter ido ouvida a 1·e.,;peit-0 a m ,·ma commisSào l111Co -apresentou. ( O sr. R . Jl artfn pas-a a pnüdencfa atJ sr. J o,io Coelho e vem á bc111c 1 al,1.) O sr. R . J\1-'.I: a r t i n . :- S r . Pre– sid erJ.te. peço a v. es:c. que we ruandc o prn– j ecto. ( E ' satiqeito) O proced imento Lia comm i.:;•ão que a. si_:.mou o proj ccto é digno de lou\·or; iufdizmt!r'.Tte. po– reru , nã e tou de accordo com ª" ,-ua~ idéa l' ou fo rçado a vota r contra o projet:tu. p,,rque elle oífende a di. po ições d,i Con,tituiç,ão Fe– êleral A commi ·ão q uiz alargar o circulo de no- ·as attrib ui cõea, quiz chamar para o Estauo direitos q ue lhe n:~o perteucem pela Coo ·titui– ção. O , R. S ..\.LAZAR :-Co rn o chamamos _já, o el lo. O SH.. R. ;.\L\ RTI NS :-Exactamlmte o que não tlesejo leYanta r é um novo confiicto como t., da questM ci o .sello. O art. 1º ó peremptorio :_ a co rnmi~·ão di~ ( L ê) 1 E' que~tão esta, r. presidente, que necci,– sita cr estudada. .. O ?R SALA½Alt d(iwn c.prirte. O R. R. M ARTI NS :-:\7r10 me apr2;:~c, v. ex.e., porque eu 1 1 ou devagar e ·empre c:he"v onde 1um·o. A commi são dá como liq uida.d.~ uma que tão qu e ainda não foi di,-cutiua. O nobre deputado, relator d'estu commi, ilo que iniciou o cJcbatc, só no citou uecrcto l~ mui decretos ! Sr. 1 residen e, v. xc. s_abc e elle deve i,ul,cy ta!llberu , ,porque é ad vogatlo que eotrc um dcc. uma lei ha diffurençiL enorme. n um lei l' tt mani fc taçM do poder 1•gislat ivo cxprc. ·o J~úlü seus orgttos co ru pctca t s e o de'reto orlo é m 1 iq que a opiniãO do pod r executivo. U S L{. SAL.. \ZAft :-Y. cxc. como ,1uvl1gado que é, sabe q ue esse de reto regul111ncntar f, i app ro\'ado pelo Cong r -, o FeJ crn l d' DU e oú • e. turnos em !l-J. O n. R. L\ RTIN :-Y. xc. ha de ronfo~ sar qne por ahi vae mal ! E ta <1u lflo con:u muitas uutral'l aittda 1111.0 e:,tíi perf,,it.1m.,,itL' legali ·ada, o Congre~so u.,o dis l' 11 ultima pala,. vm ob1·e clla. O SR. S.lLAZAR:-E' tutda de 1 G de o- vembro ! O e11. R. l\IAltTJ:\'S:-1 .ro é tntola. sr. l're. sidente p rque tenho a energia precis I panL dizt'r q:10 nJo 1110 1,ujoito ú outra heru11i11 qu,• n. o i:-eja <la lei ! 9uaud~, esta Cu::-a. ainda ,·1-. (;amara monar •lncn en J" cm repubhe,1110 e n, o er,1 tutclaJ<, do l. oYeruu C1,ntral. j

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