Diario Oficial 1894 - Outubro

mua re.'l p ertencente~ á Compa nhia de B ombei– :co,, q ue se ach am in util isados para o ser viço. - .\. o Intende nte M u nici pal da Capital : R e,ipo ndC1'ldo ao-offi cio de 2 1 de .Julho do cm-re nte anno, com o qua l aq uella Intcndencia s ub mett eu ao co nhecimento do Governo 0 em que a Junta de H ygicne r eclama, como med ida. n cces.sa r ia, a dem oli ção do kiosque «Aurora,, . ~it uado no a ng ulo da travessa da. ~1ercês com o Boulevar-l da Re publica e declara ndo que fi ca sciente e q u e á mei,ma I ntemlcncia cabe IJl'O· vidcn ·ia r <le ai.:con!o com a,; d isposições em vi~or. D ES P ,\OHOS Offi<:io do '.? 0 snpple ntc do Jui z, ub. tituto na J l"irt;umscripç,10 (...;. Caetano) do :1° distri cto <fa coma rca d·~ Curnç;á. de 4 do mcz pa.sado, crnnmnnicamlo haver na me ma data aEsumirlo o e xé'rcicio do c:1r,ro d e .Juiz Substituto.-Ao Th ·zouro para o~ dev i-ios fi ns. - I<lcm do 2° Fnp plente do .Juiz· ubstitnto n 1 1 ~ e:iraun1scrip<;ãv da coruarca de I taituba, dt• -!- do L-urruntc, comm unicando ter na mesma d at:t d eix ·1;.lo o exnci(;io do ear!.!;O de J uiz de lJir,.•ito, continuando no <le Juiz , ubstit utc,.– I<l ·tu, ide111 . - [<l em dn 1° suµplc nte do J uiz Substi tuto n:1. l ª circuru.::(;ripc,:üo da comn rca de l taituta, de 4·do corre nte, commuo ica u<lo <1uc na me:;ma d:1ta a~sumio o exeri;icio Jo .:,ir!!o J c Juiz de Dir0ito. - ! tlcm, id em. ., - Idem da Intcnd cncia l un icipal de It~itu– ba, n. i~o de 3 do current,e, so1ic:it:rn:lo inf11 r m H; i)n · <lu Thewuro d o K tado a re.,peito do ,-ald() qu e pertence ,i,(11clla Intendeucia até 31 d0 D ,z,.rnbro do anno passado e :1 ::u-r ecada,;ão d,· l º de Julho a 30 de , 'ctembro dn eo rreute :tn no.- }..o 'fhezouro pc1ra. prei;t:1r a i nfurma– eõ,•:; n 'c:,te. oliót1.1.da: >. • .:.._ld<!m do Con<;elhn )Iuoieipal de S. :.[ i~uel du r.-11amá, ~olieitau,lo a entrega do:s reditus pcrten .:<' 11 t,•;, Cquelle Con,;e]ho, ao seu proc ur.i – <l, ,r (; ratuliano G,ipti;;ta Ja Silva , rclati"vo. ao triui.-·stre <le Julh<, a ~ Pteml1rndoc·,rrenteanno. -At, 'l.'hr1,0uro p:ir:1 entre~ar cm. ter mos. • E stado, con forme solicitou em offi cio de 21 do mez passado. - Ao Director da Biblioth eca Publica : R cmettcndo , de ordem do sr. V ice-Governa– dor , com destino á qu elle estabelecimento , um exemplar dos r elatori os a presentados pelos ch e– fe~ das repar tições estaduaes,.ao O!'. L auro So– tlré. e bem assim um dito de informações sobre o Brazil, por :;,\Ial ins da S ilva R eis. -Ao In tcndentA i\Iunicip:11 de Itaituba : Comrnun icando. de ordem do sr. V ice Go– vern ador, q ue fo r~m expedidas as or dens nccc., – sarias, a fim de ser satisfeito o seu pedido, con– ,•t ante do offi cio de :3 do corrente, q ue assim fi ca r espondi,lo. • -Ao loRpector à o Thesouro : Communi ca ndo, de ordem do sr. V ice- Go– vernador , que n'cst,i data fui exonerado, a seu ped ido, o cidadão Luiz d r i)follo e S il va do car go do viu-ia in terin o da R ccebcdnria. .::_:\ o .J ~iz rle Direito el a comarcn de Cintra: D ec:laraodo,rle ordem do ,-r. Vii:e Govern ad or , que o mesmo tic·t scic nte,pe-lo offi e;io de de S i– tcmbr o fi ndo, de h aver o mesmo .Juiz n'aq uclla data , fi xado sua resid enei:i na villa de Marnpa– oim , 2 . 0 di,tricto da r eferida comarca,de :u:côordo COUl a autor i ação conced ida pelo Gol'ern o. -Ao Director G eral da Instrncção P ub1 ica: Ccmm u nica ndo, de ordt•m do r. Govern ador , (1ne por Decreto d'c ta dáta foi extincta a escola elementar do sexo masculino do lo~.,r «J nbiru ,, m unicipio de Soure. · ' I<li nt ico ao Th esourn du E -ta•lo. --------------- Congresso do Estado 2~ L EGISL.A.T7:J"R.A l.~ REU~ IÃO CAMARA DOS DEPUTADOS Õi ª SE SÃO OllDD/AltTA E.II l G DE JU:\' HO (Continuação) -Valcri,rno RoJri~ueH Unlla res, amanucnse da U•' pc'l r tiçfw d0 E ~ta ti~tica e Luiz <l c i\lello e O sr. R a l R,Z ar:-S r. Pre id entc , :ili-a, vi!ria i11te rinn da R <!(;ehc<luria. pedindo não t enho a f licidade' de po. uir o dom d~ p,ron .:r:i •ão d ns r,•f'erilo➔ cargo .-Attt.: udidos palav ra, como tPm o men illL1~tre collcga íju e c,,,ni portaria d 'c•ta dat;1. me precedeu (1V:{r, apuirrtins). por issn não me -Cnrup,1uhias Llo:, j Brnzileirn e \ 'ia ç-:10 F cr tenh o fL•ito compruh e nJer bero fiObre e ta 1-..•a e Fluvial dv 'l'u1·:rnti ns e A r.i<.?:ua_p, e~ta questão , <ln contrario ellc n,10 volta ria 6, tri bun– JJ••dind,) p 1~<11u •nto da qu:i utia de :Jü$ l00 d e na pnra combater o prn,i ec;t<,. p 1 s, l '!l!llli dad a.➔ por e,1 nta do Thezuuro no va - F.:' COlll a propri" L 1:i Fet1era l que eu vou J•<'r «Gener:1I ,T:1rdi J1,1 e ª'lnclla as ·ubvcn c,;ões contion:i r ª demonstmr o prnvar a esta íasa ,1 ,. ,Jiver.·;t,l Hnha,-.- 1\0 The1.ouro para pagar , íJUe ª J unta C:omwer l!ial p,•rtenc0 ao B s tadn e l'DI tel'llloH. não {i U nifLO. • -Autoai11 P r-rcir;l L ima, profe.;,m em com- .J ;L tive occ,~iil.n de Jc,r n'esta Ca.•a o Decreto 1ui ~1, da vill a d 1, , l t-h,1•;11, lJ!'J in ,io ,p 1,~ n. li- D. 1.1:18, de 1:1 de Agosto de 18:) 1. P osso e.;tar ,•e,H_•a 't'l.t' lhe fui e1Jrir-• Ida 8ej I conta la elo dia em erro. ~;{ du lll ('Z ulti11 Jt1.- ('nwo n·qncr. Diz o decreto D. l.J9 ti, de 1 D d e Ju lh o <le -.fa1·n10n 1 r. ,lc Yi,w,·nzi & Vi lho, cmnmcr - 18!10, L ei Fe<leral, art. ll nico: ( l,é) eia n ..,; 111atrie;ula,lus 11.1 1 ,raça ,lo Rio tle J ,rneiro, O ~r. C: OYerna<lor dr, J<: ·tado, em virtndc d ·1 :l' ' nl •s cl.,s comp:rn li i,1-< it·tli:rna.· Flavio. l{u- Constitui •,(\' Federal, baixou e ·te d t>crcto: ( Lé) l;;;ltinv <1 ,\far;;1:illc.1Jor ,,·wipr()(:ufadun•s. prdin - O Bit. BAH.'l' HOLO ,\JETJ:-Diz isso o Oover– <]1, p,,ra 1ntro(l1n:ir,•n1 i111111i!.!;rat1tP,.- [11cleferi<los nador rlo E studo '? J•lll· ji ci,•:,r <:~!!nfa•m a a11t•1ri~:(C;lJ.o. O Rt:. 8ALAílt11t:- l~n1 virtn<le da Con8titu i- --. 1:lnPd ,1.,ri ~''" <la :-:iilrn \'illaça, concrs- çr,n e <l'l d c(;r eto •lo ÜOvl'rnfJ Fcricral. 8 i, n iri,, do lm,tituto Cam,•taf?n,e, plirlindo pa- O Stl. DAJ.1' 1JOL0.,r.i-:1 •:-V. ex.• n:'lo me µ:1111 ,,,tn eh <iul,vt•r1C;:ln a que telJl dircito.-Tn- aprmta on,lc a Con, tit1<içào diz issn. f,n-111c u ar. Dircetrir (J,,r:tl <ln Instru c<,:ào l'u- 1 O Sll. 8. \LAhAlt: - \. Con titui Pil.o diz: ( Lê) l,lic·1. ~ão tritou ele Jnuta Co111mercial. ,..,... U r-H . HARTIIOT,<1)11-.1·:-g ' c 1 ucRtilO de direi EXPf.DF. :TF: il.\ :-c.f:flETARI.\ 1 to co1nmerc;ial. Ao Prcf-i.J,,ot<' do Co11~clho Municipal de I O !'n. SAL.\Z.\'l:-(Jual quc.-1tno de diroito 1 J>c• 1 lra,; d,· I 1'11µ:1, , eru P ernnmhu,:o: e cst/i todo o <liu a htitcr c,,m n. cnhn<;>n, <li1,cndo- B,•m •ttendo um cxcmy1lar da Co nstituição do I r1uc ~ questrro <le dir<'ito <:ommerci,d ! Si n ,-- Constit:uiç:10 F ederal deixou nns a Junta Com– mer cial, não a tirou para a Un ião, como fez; com as alfandegas, com os correios, etc. O Gover nador do E ~tado baixou um Decreto, · q ue acabei de lê r; nã.o compreh endo como é q ue se vem dizer h oj e q ue a .Junta Commercial não per te nce ao ]i.,stado e f'Í m ÍL U o ião. - A inda estaremos p or ve ntu ra sob a tutela do R io de J a neiro ? Si o E staria est á paga ndo os Ampr ogados da. J unta Commcrcial. como se vem dizer que elh pc>r tence (L U niã~ ·? S i ella pertence á. U nião para que a íamara de(;r etou verba p::i r a paga• me nto d'esses empregados? P orque é q ue não t emos a precisa coragem ou não cumprimos o dever de oito d ar ve rb,L, desde que O' remlimentos. da Junta Corn111 er – ci,ü p en e o cem (L U nirw e não ::io f;Jst.'\dO-? o S R. BART IIOLO~IEO :-Ü.::! emolumentos são marcados por lei fcdl!ral. O s à. , ALAZAB. :-Os cmolumcotps são mar– cados por lei federal , po rem são cobrat1o.i pehi R ecebsdoria , para o ]1~stado. . O Sll. BAltTUOLO~rnu :- Os emolumentos dos ew1 regados. . O Stt. 8ALAZA"'l. :-P orq ue uós a rnda não legi.~lamos a tal resp, ito e é esrn a rasão que le– vou o Governador a mamho r obser va r o R Jgu – lamento federa l e a tabella de emolnrn e nt0s da secretaria da .J un ta. E is a<]ni uma certidão passada pela Junt a Commer cial : ( L ê) O ri.. BArtT HOLO>fl::0 :-Isso é qu cstt10 <le eco □onüa do K ,tado. S ó ob ri~n. no J,.;sta<lo. O s~. SALAz.\ H. :- Si o emolumento fosse f,~deral Ucl esta mpilha serião fadcraes e não es– taduaes, como se vê na cert idão. Ü SR. BAllTITOT.O IE lJ J,u uni opri rte. O SR. S AL à ZAH. :-A certidão est{L ·cilada com l;lltam nilhas c~taduaes, inutiliz:idas pelo se- • cr etario da' Junta. • S r. Presidente, teo ho provado que os emo– lu ~ e nt s . fio estad uue; e O sr. <l e put:1do Bar . thulomeu, discutindo em terrt>UO fa],,o me faz demora r na t ribun a ru ,.IÍ,, tempn do que eu de – sej a vn. 9u tra qu estão, . r. PresidentP, silo a_s at_tri– bmçõeR das i n pectoriaR dos t idarlll.os cio 10tcrtQr. o SR. B.\ P.THOL01IEU :-1~,t- o to-:las pur definir. O ISR. ,\L.\ 7. .\lt :-~~-;tas ins pecto rias terão :t~ tu esn1 as attri hui<;;ões· ( 1ue tioh ,tm as ios11ccto– rias das ca i itacs niio mar ít imas? A io p ctoria de ;_\fanáoH, a ute da prcclama. Ção _da H.cpuhlica, <:ni ,·irtn<lc do a rt.. U . não podm concc<le~ ma triculi e nem a r(;hn·a r (;On . tractos, por1 1 uc era iti 80 da exd11 ·iv,~ competen– cia da Ju nta C:o u1 m"reial d'e•ta c:11ut.a l. O ." R. BArtT lf ULo.,rn : - :\ o con trario. Queiru \' . exc. lêr O a rt. I2. 1\.S inspcctnria , podem exercer todas as attribui r;õe~ tio § D.", tituln 2. 0 O ISIL S.-U,AZ.\lt: _ O t itulo ~•, cu pitnlo un ico diz: ( L ê) . Vê v. ex,:. qu e ahi uào trata J e u1at n onla de cum mere;i:1 nws ncui ,ln regi:,tro <l ,1 cu11 tra~to •. O sn. B .\lt'J'HOI.O .\IIW :-N'es;;c caso o ltv r 0 de v. exc. llilíl e ti {.;(.;rto 011 o (Il eu.. . O .- ,t. ~ \L.\Z,\R :-~fw ""tou <l1sc:11t10do de– má f{, _ Y. ux<:. e~t(i prncnraudo baral har a questão 1 P.ircce <1ue a uníca questã~ rlo uoh~e dc•p11- taclo_ é n111 ,cr ~lar;1panit11 u1<ladc e uao pode:r, por 1,80, partecipar tlo wclh oraunmto. JC1" a Casa compn•hriidcu. ,J an~o passado. qn,~ (•r:uu n~ee~sa ria. es,as inspcctonas ?, e:011111 m rdi fo prol"i:mri:i, mnudou que os J u11.es de

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