Diario Oficial 1894 - Outubro
ESTADQS ...UN I DOS DO BRAZIL ANNO IV-6. º da llcpublica- N. 974 Governo Federal Actos do P oder Executivo l\Iini teria dos ~cgocios da Guerra-,Rio d e J aneiro 1 20 de S etembro de 189 -l. A' R epartiçãq de Ajuda nte-General - Sejam lou vados em ordem do <l ia d essa repartiçtio~ em nome do Sr. marl'ch,,l Vice- Presidente da R epubli ca e cm meu propri o nome, úS majores A ntonio Gabri el de l\lorars R ego e a lfredo Ca ndi do de ,\lorM Rego, pcl,i ·in telligencia, <led1cação, lealdade e patriotismo com que na ]~uropa se huuveram no desempenh o da im– portante commissão de ca racter reservado que lhes foi confiada.-Bibiano Scrgin 1ilacedo ela Fontom·a Oostnllat. l\'Iinisterio da J ustiça e N cgocios Interiores -Gabinete-Capital Federal, 2i d e Setembro de 18 9--1-. Ao Sr. prc. irlente do S euade F ederal-O S r. Vioo- Presid ente da Republica devolve (L Damara iniciadora, como lhe prescreve o art. -37 § 1° da Coo -tituiçào F ednal, o autographo in<Jl u o da resolu ç1"Lo do Oongre o N a ·ional que co ncede per mi são a A uton io Medeiros da S ilva, para novamente matricular-se no,} 0 anuo do curso medico da F aculda le desta capital, e á qua l nego u sancção polos n.1otivos constantes <la exposição quo n acompanha. Saude e fraterniclade.-Oassiano do Nasci– mento. Nego ~ancçno, nos termos do art. 37, § l º, da Con~tituição Fedem], por ser contrnria aos intcrc~sos •da ~uçã.o. a resol11çilo do Congresso ~nc:ional que coucede • pcrrni,são a Antou io l\1C'àciros da Sih·a, C'x-alumoo matrirulado na prinwira ~"rie do cu?· o mc•dico da. F acu]daclc da Capital FcJcral, uo ouno de 1883, par,1 rn,vaml•Utc matricular nc, independente da }Jres– tação de ,pulqucr rxarne prt>paratorio. l~ru t '11,p, , alr:-nn , m,itricnluu-sc na Faculda– de de }lc.Jíciua <lc,ta capit.11 o cida•l:io <lc quem tf.,ta a mrnoiona1l:t r 'HOlu<;ão. •1. p •1111 l•1u _1 S8fl r <'lJll r, u ellc ao governo a ~ua matricula 11,up1dlc •·st·tbl'l1\ciruen to de en~ n,), prcva leccnJo para r-sc cffcito o exame de algebra qu€ prcstám _na antiga EHcola ~raval. Nàu t:.cmlo altLnthdo, por,iuc não o pcrmit– tiam m; di posir;õe;; em Yigor, renovou cm ou– tubro do aono p11, sado o seu ped ido, 1sobrc 0 qual foi proferi lo identico despacho. l to posto, 6 manifo. to cp10 u ttrnlricula d ..se cidadão importaria em_ favor _personali,simo e ~o todo ponto cxcepc1o nnl , visto como ria 1u0lu1do rm n oumci-o dos alumno de um cur, o nperior , rm apresentar us indi. pen :iveis provas de habili tn(•iio, 11uc tccm .·ido sempre exigidas, com maior ou mcuorde.-cm\·oh·irucuto, do outrns c~tudaut<'s. Cttpital Federal, 2:3 de Setembro de 1 O L FLORl:.-t.: O PEIXOTO. DO ESTADO DO PARA' Ordem l! Progresso BELEi\tI Quinta-feira, li de Outubro de 129J - i\ Ii oi11terio dii Justiça e Negocios fotcrio- ! tricto; que e acha \·a~a, pela licPn ça concedida. r es-Gabioete -Capit,al F ederal, 22 de Setem- á professora d. Olympia Fôro. que a regia. em bro de 1894. commis ã.o. Ao Sr. pre 0 idente dfl Camara. dos Deputados -A profe - ora da Prainha d. J ulia da Cn- - E m rnfo rencia á vos a mensagem de 12 do nha e ~il va pai-a reger interinamente a escola. corren te, o Sr Vice-Presiden te da Republ ica da cidn.de de oure. cowmu nica vos que, nesta da a e d e accordo -1:?oraru exonerad o a , eu pedido: com o disposto no art. 3 7 § 1 º da Oonstituiçuo Do cargo de vig-ia da R ecebeJoria o oidad,io FPdera~ d evolve ao Senado o autographo da Luiz de }folio e Silva. resol ~ção do Cong1_-esso Na?ional q ne_ concede / . -:-Do d! ª 1?ª ºª.:n e_da R cpar~i ção d,1 E t·1- per m1 são a A otomo J\IedeHos da Silva para j hst1ca. o C1daaão \ alc_r1ano Rodr1gu\j ' Colhre~. novâmente matri cular-se no 1 º anuo do cur. o -For· m cooced idas a segnint-0~ liceu •a:- : med ico da Faculdade desta capital e á, qual D e 6 mezes. em Vt.:ncim~mos. a d. Guilher - negou saocção pelos motivos constantes . da mina olaria. Alvc- Fayal pro fc: 'ora d I tapi- exposição que a. aeompanha. , cur ú á contar de 2 do corrente. Saude e fraternidade.- Cassiano do 1.Yasci- -De 30 dia , com ordenado ao prof "'Õr de m enta. l\Ielgaço Antonio P ereira Lím,t. pa ra trat·tr de O Vice- Presidente da. R ep ublica dos Unidos do Brazil: dos _ E ta- sua saude. - Palacio do Go"ero o do 8 ·tado do Pará, 9 de Outubro de 1 9-l.-2í_l ·ecç:io. .. º Attemlcndo a que os marinh eiros nacionaes A lexandre J osé dos Santos, que commettera o crime de deserç,10, da caohoneira Uamocim, e \ 1 ano,:,J J o::6 E ~pintl.ola, que ag uardava sen ten11a pelo mesmo crime, tomanun parte com as for ças legaes no combote travado cootra o · revolto ·o nos dias 7 a 10 de abri l proximo prcterito, mu ito se salientando o p rimeiro e merecendo o segando ser elogiado pe lo com– mandante do 6° distri cto militar: H csolve, usa ndo da attribui ção que lhe co n– fere o art. -18, § ôº, da Corrst,ituição F edera l, indultar as referidas pra ças das penas a que estavam sujeitas pelo crime de deserção. O contra-almi rante J oão Gonçialves Duarte, mi? istrQ de E tado dos negocios da marinha, as~1m o façn executar. Óapital F.. dera l, 22 de Setembro do 1 94. ôº d u Hepublica . FLO::tIANO PETXO'l'O. .Joao Goaçcdves D uartf', Governo do Estado E PEDiENTE DO DIA 9 DE OUTU BRO DE f 894 . DKCJRETO-DE 8 DE ou•r1.,nao o:i,; 18!)4 Extingue a ts,·ofa dt?m.1ilar do se rv masculino ,1., lt1... nr' uj11/ 1 i11w, no 11111,1:.ici'pio ,l Svttr,·. O (}o ·ornador elo "Etitndo, approvaudo a rc– ~olu<,>ilo d.o Conselho 'uperior da fostru, •,io J>uhlioa, tomada cm ,-cQ'>flO ti.e 13 de Setembro fiudo resolve extiuguir a e colu Ili 'meutar do scx.o mnsrulino do lu~ar "~nl.iiru », muni ...-ipio de Sour ; revogada · as rhspo.-1r,:i.ies em eouti-ario. Pah<·io tlo GoY,'1'00 ,l,J J'].t1do do Pará, !) de Outubr,i <.lo L !H.-H fi. TIL <H s:ro UE jfoaAES BrnE ·c<H'r:-r. - Foram uoll)e:1d:1 · \. normalista a,ljunt~~ tb u:_i , ·cola do 1'' di~– tricto da capital, d. 'rl10mn ia Campo Neves, pnra reger interinamente a 8'; e ·coln do 4• dis- Sr. Juiz de Direi to da comarca da Vi~ia. Em ol ução a conmlta coo taote do , os'o of– fi cio de ~4 de ,Julho ultilllo, d ecln r o-vo, que, proced endo a iocompatibi.lidade do- c:1r!J;os da repug oanci:t das fuo cçõe, ou da impoQõibili~de do bom dosi:mpcaho, quando exercidos cumu– lativamente, nao é incompati vel o exercició <le professor da ,.. cola nocturna com o de supplcotc de Juiz s ub tituto, uma v .z que este não 1lcixe de cumprir todo:=: os dev re · do cargo de .Juiz. 'aude e fratcra i<l,idc.-GEYTU, lt; ,IT"T<>• UE nlOrtAES Br'l'TEN OUltT. -Ao Presidente da Junta Commercial : Declarando em resposta ao officio nº 1i1 rlo 6 de Julho ult,imo, que, 1110 cabendo an Go– verno providencia•t :;obre a con iµ;na ç:10 11c v"r– ba para pngawcnto <la grnti6ca .a.o, a que :> jnl– ~a com direito o o:Ii cial daqu ,lia rcpn rti i,:ã > R icardo clD.< Simtos Pacheco, devi' c!J,, rcr1ucre; ª'lu lle pagamento ao J>orl er IJegi~lativo. - ilo Procnrnrlor (111ml do Jl:stad,, : DcdaranJú, cm rc ·pnsla "º seu ofli ~io n. :h1~ du 5 rio rorrcntl', 1 ue fieam chd:is a8 ncc:e:;,;arin p1·J,· iclcncia rnlati vnmcute ao::s fad is oc:corrido • na com,trca <lc Uintra o a que: o me,nno t' re– fere no m"ncionauo oflicio. - . \ o Tcn entc-f'orpncl Iu1;pcrt·.or tfa Coru – panhi~ de Uombeirc,, : uctori ·anclo o a fazer acf]uisi9íio d e dqi , muares D<'Cei-sarins ú C,impitnhin de Uomh,,iro~ cm snbstituiçilo do 'f'ltl se ut,bam iu utiliz·Hlo; para o , crviço e devem ser vcmlillo,i PUl lrn~ta publica. -Ao Irn,pcctor do '.l'h czouro : R ceommend,rndo cm vista Jo <1ue foi oli– eitado pelo Director dn r:~tni.dit u0 F,irro <lo Brn~n uça. que mando eutrn~ar :w n',pPt-tiv t hczour uirv a irnportan cin de ~o::l 1~. 'titi, r~i. pa, ti, upprimento do d e6<'it l"P,nlt.111h t>lltrP a. reccitn e dc~pcA,\ ,fo · •rv1~•u 1fa 1m·:-1u1a , ,~mda , no mez do t-cteruhro 61Hlo. ,,orno se \"t-riti,·,1 d,, dumon -t r,,\'â0 u'c,,tn tlllt I remrttida áqul'lln l'<' partil.110. - :'.llaudan<fo vcn,h· t'IJJ hn-- :l puuli1n dv~ l
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