Diario Oficial 1894 - Outubro
76 Quarta- feira, 10 e rze I<;> As malas do correio, que serão entregues e re– cebidas nas respectivas agencias postaes mediante ~ccibo ; 2ç Os empregados do correio e os empregados da ,1lfandega e do fi co quando em serviço ; 3'? O fiscal das linhas q uando tenha de percor– i:el-as ; 4'? Os clinheiros pertencentes aos cofres geraes, estad uae ou municipaes. Os. commandantes dos pa- uetes ou officiaes de sua confiança receberão e entre– garão os pacotes de dinheiros, passando e exigi nrlo f!Uitação nas competentes repartições, não sendo en– tretanto, obrigados a verificar as importancias. A res– ;;,on abilidade dos cornmandantes cessará desde que 11a occasião da entrega se reconheça acharem -se in – tacto os sello)l appostos sem nenhum signal de viola– ~o ; S'? Os objectos rerneltidos á secretaria da industria, -.,iação e obras publicas, ao l\'luseu Nacional, ao do Pará e ao do Amazonas; ~ Os objectos destinados ás exposições officiaes ou auxiliadas pelo governo ; 7'? As sementes e modas de plantas destinadas aos jardins o.u estabelecimentos publicas; Sç Duas toneladas de cargas pertencentes aos governos federal e estadnaes, não incluindo os ob– ject.os mencionados nos paragraphos anteriorl!!; ; 99 Um ou dous praticos do governo q ue for ou forem encarregados de verificar os canaes. X Os dias de chegada a Manau dos vapores da pri– meira linha deverãu coincid ir com as da partida de Maoáos para o interior, tendo-ie todavia em vista o tempo nece sario para baldeação de cargas. X I O contractante entrará adeantadamente para o thesouro Feueral com a quantia de 6:ooo,$ooo an– iuaes, 1.:ndo 3:000$0oo para o fiscal em Belém e igual importancia para o fisca l em Manaus, e será ebrigudo a ter em cada urna d'estas cidades uma agencia suborn inada á d irectoria ou admin istração central, sem nenhuma subord inação uma a outra. XII O contractante será tambem obrigado a fazer cons– truir, dentro do pmso de 2 anno · da data do começo do serviço da navegação, um trapiche de carga e tfescarga na cidade de Manaus, para o qual se lhe roncederá terreno nece ·sario e dentro de 5 annos nas cidades de Itacoatiltra e Parintins. XIII Ficará lambem o contractaate obrigado a ter me– dico ':1 bordo, si n_ão permanentemente ao menos por eccns1ãv da descida das aguas, quando reinam as bres cte mau caracter. X IV ~·o caso <l~ cles=:1ccordo entre o governo e a compa– nhia ,obre n 111tel11gcnc1n das clausulas do respectivo contracto, as que,tões serão decididas em ultima ins– ancin e sem mais recurso pelo Ministerio da Indus- ia, \ 'iação e Obras Puhlicas. XV Pela i~ob. erl'ancia elas clausulas do presente con– trncto, til n:\o for provada causa de força maior, o orijractante ficará sujt:it<:> ás seguintes multas : ll!- llc l:~ ooo por me1. ou por fracção maior rlc 15 d1:ls que exceder do praso marcado pnra apre- 5<.:nta o dos vapores; 21). Da quantia igual á importancia ela subvenção ~,e teria <1<.! receber, si deixar de fa1.er alguma das ,,,ag,_ns do contracto, que será rescindido si a inter– rupçlio exceder elo prnso de tres mezes; 31!- I>c 1:000~,o_n 2:000 ooo, si 11 viagem come– ,acla 11:\0 for conclu1<la, cà~o em que não terá direito a suhvenç:lo. Si_ u viagem for interrompida por muti– "º. ele fnrça maior nem a multa. lhe será imposta nem deixara rle receber a subvenção devida ao numero de milhas navegacla,f que será calculado pela derrota rntre o ponto inicial da viagem e o logar cm que se iver dado o impedimento; 4l!- IJe IOo$ooc, n 300$000 por praso de 12 horas «1ue e;;cede_r ~ !1ora fixada para a snhidn cio paquete tloo portos m1c1aes e dos das respectivas escalas. 1-~ste pmso será contado S<~mente quando a demora Cor maior de tn:s hora, ; 5a de roo~o !l 200$ooo por <lia de demora na diegarlu <los ,,nciuetes; 6a De too ooo a 400,Sooo pela demora na entrega i/, · mnlns postaes ou pelo seu mau acondiciona• mc:nto; 7~ De 300$ooo a 500$000 pela infrncção ou ino- DIARIO OFFICIAL bservancia do contracto para a qual não haja multa especificada . . XVI O contractaole obriga-se a não co rnmerciar por sua conta nos mercados comprehendidos nas linhas de navegação de que se incumbir. E sta prohi bição não se estenderá ás transacções particulares dos accionistas. · XVII O pagamento das subvenções effectuar-se-ha. no thesouro F ederal, depois de concluíd a a viagem, á vista do requerimento do contractante, reci bo de ma– las do correio e informações competentes. XVIII Quaesq uer subvenções e favores concedidos pelos governos dos Estados do Pará e Amazonas, em rela– ção aos serviços comractados, se tomarão eAectivos sem prejuis<l das subvenções e favores a que o con– tractante tiver direito, em virtnde de acto cio governo Federal. XIX O co-, trac-tante depositará, antes da assign1tura do contracto, a caução de 50:000$000, em moeda cor– rente on em apoiices da divida publica, que garanta a execução do contracto. XX O pr oponente depositará no Thesouro, na Capital F ederal ou nas estações fiscaes compete ntes dos E s– tados do Pará e Amazonas a somma de 5;000$000 para garantir a assignatura do contracto, deven'clo acompanhar a sna proposta o conhecimento ele me~– mq deposito. que reverterá para o thesouro si no praso de 10 d ias, a contar da escolha fe ita pelo governo, não ti ve r assignado o respectivo termo na secretaria dos negocios da industria, viação e obras publicas. XXI O contracto vigorará pelo praso de cinco an oos a contar ia data de sua celebração. Directoria Geral de Industria, em 23 ele Agosto de 1894.- Thomaz Cockraue, director geral. D e ordem do sr. Inspector faço publico, que se reali ará no dia 11 do corrente mez, ás dez horas da manha, a arrematação do serviço da navegação á vapor entre esta Capital e Igarapé-miry, de que trata o ed ital de.ste Thesouro de 7 de Agosto ultimo. Secretaria do T hesouro Public@ do Pará, 6 de Setembro de 189,i..- Servindo de official-maior, @ official, Antonio Fe/icissimo dos Santos. 3 A-r1.•ola1uento d e bens O dr. Antonio Acatauassú Nunes, Jltiz substituto de orphãos e auzentes na jurisd icção plena da Comarca da Capital do Estado do Pará, etc. Faço saber aos que o presente edüal virem, que por e~te J uiw foram arrecadados, arrolados e posto, em administração os bens deixados por Benedicto Antonio de Souza, natural d'esle Estado e que fal– leceu St!m herdeiros presentes; pelo <JUe convido aos herdeiros successores do dito finado e lodos aquel– les que tenham direito aos ditos ben,; a virem habili– tar-se no pra,·o de 60 dias e requerer o que for a bem ele seu direito. E para que chegue ao conhecimento de todos, man– dei passar o presente edital e mais dois de igual theor, que será um publicado pela imprensa e outro aílixado no lugar do coslúme. Dado e passado em Belem do Pará, aos 25 de Agosto de 1894.-Eu, Aniceto F. da Ca:ua llfnl_cher, escrivão de orphãos e an1.entes o escrev1.-(Ass1goa– da) Antonio A. \'Jnzes. 3 Instit1t"to Paraense de E(lueandos A1.•tifices CONSELIIO ECO. ·0~11co I.A\ ACt \! E (;n~DI '\f)O ni:: ROUPA Lompetentementc autoriS11clc, e de ordem do _Sr. Govt•ron<lor do Estado, faço publico q•1e, tendo sido re~cin<lido o contracto celebrado com o arrematante do setviço de que trata o presente, no dia 17 cio cor– rente mez, ás 10 hora,; da ma11h/l, o onselho Econo mico deste Estabelecimento, receberá propostas d u- O utubro- r894 rante o praso de 8 d ias, conta:los da data deste edital, . pará a arremata~ ão da lavagem, gommado e concerto da roupa dos educandos, a partir da 2~ quinzena de Outubro ao fi m do ,corrente exercício de 1894- 1895, devendo os concorrentes apresenta rem suas proposlas em cartas convenientemente fechadas nesta Secre– taria. CO!-õDIÇOU:S 1.º A roupa lavada e gommada será recebida no;; sabbados, ás 2 horas da tarde . 2. 0 A lavagem, gommadc> e concerto dn roupa dos educandos, deverão ser fei tos com todo o cuidado e aceio, sob pena de multa. 3.º O arrematante d 'este serviço pagará ª · multa de 20 %, se deixar de cumpril-o com zelo e exacti – dão, fica ndo obrigado a vi r ou mandar receber a rou- pa no I nstituto e assistir II sua contagem. . 4.º Para garantia e fiel cumprimento do que fica.. estipulado, o arrematante ubrigarlt sua pessoa e– bens. 5.º O pagamento será effectuado na Secretaria cio Instituto, dei:;ois de conferidas as contas e recebido o clinheiro do Tbesouro r.'o E stado. 6.º O arrematante ficn obrigado a fo rnecer findo o semestre , até a assignatura do contracto pelo novo forn ecedor. - 7. 0 As propostas serão em duphcata e nenhuma poderá ser recebida sem que o proponente declare no final da mesma, que se sujeita a multa de 5 % do valor provavel cio fornecimento d'aquelle tempo, se niio comparecer nesta Secretaria para :1.Ssig nar o con– tracto de qualquer artigo que fôr preferido, _no pras_o de tres dins,uteis, contados d'aquelle cm que fõr noti- ficado pela imprensa. ,. . 8.º Fioal,Jneo\e, não serão tomadas em cous1cle1a– çao as propostas que não esteJam de accordo com as condições acima referidas. Secretaria do Instituto Paraeose de Educandos Ar– tífices , 8 de Outubro de 1894.- O Secretario, Octa– viano Paíva .Júnior. 2 Avisos particulares Banco Cornmcrcial do PariL Achando-se vagos os logares de Thesoureiro e Co– brador d'este Banco, precisa-se contractar pessoas idoneas para exercerem_esses ~arg_os. . Para informaçoe~ dmg1r se a D1reclon a , elas 9 ho. ras da manh1 ás 2 horas da tarde, no edific io onde fu ncciona o Banco , á rua 15 rle Novembro, n. 87. A ugusto de l n-Ro,qu.e, D irector-Secretario. -- Protesto or>stando aos abaixo assignados, q ue Manoel Bor– ges Machado e seus in nàrJs, fi lhos da fallecida Anna Joaq ui na Lisbõa, registraram um terreno com cem braças de frente e !retentas el e fundos, dentro das terras da propriedade legitima elos mesmos abaixo assignados, servindo-se para isso ele mna ju,tificação graciosa pnduzicla no Ju i1.o Sub liluto desta Comar. cn, cujos itens afirmados pelas te,temunhas apresenta– da , não passao de vãs chi meras, o que nunca poderão provar com sã conscie11cia o monstruoso absurdo que tiveram a coragem de afirmar; portanto, os mesmas abaixo assignadc,s, vem do alto da imprensa protestar contra semelhante attcntado e esl,ulho que os <litos registrantes fizeram cnpcio. nmcntc e sem que lhes as– sistisse direito algum nas terras ele sua legi .ima pro. piieclade. E, ao mesmo tempo declaram, r1ue v:to perante 0 ~ trihunaes competentes, rer111c,rcr a reivindicação da posse das terras ele 'lue illegalmcnte foram desapos. sados. Cintra, 28 de Setembro de t 9.i.-l';fa110,/ Romano i'nnft>jn.-Por sua mulher Tzolinn Cav:1lheiro dos Passo., .l{a11c1d Rrzmos Pantoit.-A· rogo de Lisbefia.. Carreira de Harrc.,s, Centil lknu111 de Barros.-A: togo de Angelina ·onceiçr,o de Ilarros, José Coell1t, de Brito. 2-3·* Lei Organica dos M unicipios Vende-s e u'esta ty Jlog••a-.. t•ltia a Lei l>1·g,u1 i<•rr ,10~ 1'l1u1it•ÍJJÍt>H, ultbua1nent~ vota(la pelo Cong1•esso. Pre~@- 1.$000. .....,,. .1
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