Diario Oficial 1894 - Outubro

,, Qua rt:1.-fe ira, 10 3.". os candidatos dc,·em exhibir certi ficados de sua approvação em Portuguez, para que possam p restar o e xame d e qualquer outra materia; o de A rithmetica e Algebra para o de Geometria e Trigonometri â; o de l\1athematicas elementares pa ra os de Physica e Chi • mica e H istoria Natural, e o de Geographia parn o de llistoria Universal e Patria. Secretaria do L ycêo Paraen;e, em 9 de Outubro de 1894-.- Servindo d e . Secretario, Pedr{) •\ Õ,','lh'Írt1 ti<! ..--llmrid,, 1 Hygi<eue Publica. De ordem do Sr. [>r. Inspector, faço publico, que Ílca ma rcado o pra •o' d e 60 dias, para os inventores de medicamentos de formulas secreta, , apr.::s~ntare m a l nspc:toria d e H ygiene , para serem su!Jmelti dos a nn.1lyses os seus preparado5, como preceitua o art. 37 d o l, egulamcnto Sa nitario Terrestri'. O utrosim, fica marcado o prnso de seis me,cs, para . erem Sl1l';>mett idns a :rnaly ·es· os preparndo, e at ran– geiros de formula secreta, que não tcn h:ini sido • p – provado, no Brnr,il e obtido a respecti,·a licença para sl.'.'rc-111 e. postos a \·enrla. 1 - 6o 01~:rns P.et b fl.lca!ii, T~~•1•a"l e ,ffo1 ~ o n i s ác,;fio Declarações de posses l~e or,le,n d o S_r. Director_ faç? publico que 1n 1· l >. h.uymuncla de :-,on1.a i\!ure,ra,fo, apresentada a de – cbr: .1.ç.ao ahàixo lrnr1scripLa, r 1 .!lati va á nn1a po~:,;c de terrn, 01, <li trielo do Acarit, mun icípio d a Capital, afi111 ele se r registra.l n, emi ltinclo-se titulo que perrn itta a leg ,umaç.,o da mesma po ·se; pe lo que bf4t1 convida– d n.._o-: llntina.rites n'dL,l dc!-.ignados e q u:'lt.!.::i<tue r in. t~n,,-.acln5 , para no praso de trintn d ias, 11presenta rem :1 e~ta R epartiç;;o, qu aesquc:r recl::unaçõe - q u,' tenham a .oppôr. 1·: parn que n.10 se o llegu e ign ornncia, faço o pre – bente , q ue será puul icado pela imprensa e affi , ndo n'a. qnella localidade. R~partição de Obras Publicas, Terras e Colonisaçlo do Pará, S de 0 ,1tubro de 1S94.- 0 ofíicia l, .lfar– c1a11i1 Serrn . C:OP! i\.-Decla ração J e posse · Ra nnnnda de ~'"'.' ª ~loreirn, soh e í_rn, brasileira'. mornd~>t:a. no fga– ':.t1<i_ \r,1'ttena, d 1Stncto do_ Acarn, nmn1c1pto d 'e,tn Lní 1t:.i~ <lcciara que é poss:e1ra de 11n1a sort rle lêrras <ltnui11innda uS. Jt!ronyn10,,, no dist ricto d•J \ cnr:í 111 unicipio cl 'esta Capital, me:linrlo um quarto 1 de 1/ ~u~ de frente, mni:) ou 1neno:- 1 e outro tanto de fundo:-, m,,_h ou meno.; , limi tando pelo lado d ireito com o re – lendo Igarapé 1<.'\raxite ua,, , e pelo e~q 11erdo com o no"· curá", terra., estas q ue Ih.e coube por fa ll eci– mc1Jl(1 de ·eu pai nt,mi o de Souza !\for ira , como du docum~nto junto, tcnd0 cnsa de ,·ivcn tL1 co1n 1nr,rn ,Ii.1 habitua l, 011<le rC':,i<le á declarnnle, co hcrt:i de ;,uH,a, . com cultura cílcctiva de roça., de 111and ióc:1. ll~ilho, nrro~, arvnrf!') frrn;_life_rn!), etc.; não 1e1n ag-grc• g-,1Clns , e CLIJ:l cultura eltect,va é a mais ele 35 an – no, . _Jl,.lem. 10 de Setembro de 1894.-.\ ' rog-o d a ·up• pl,cante, por 11.lo aber e crever, Leopoldo l ;omes ele O!i,"1.:irn. · 1-:,tava uma e-;tumpilha de cl u7.e11to-, réi ,;, cie l'idn- rn cnte inutilisadA. 1 l i" ordem elo S,·.• Dirc,·tor faço puhli eo , 1,,_, por :\J.11,oel da Roclrn l'aranho,, fo i apresentada a d,:c'n• rat;io ab.1 i'.\ trc1nscript,1, relativa á uma l"'"'" dt> tt>r– r", denom inada uSant.\ .\!.,ria", à margem cli re it 1 do lna_r,1p(: L1phsuhy, mu11 icipio da upi tnl, alim ,lc , er r~g"trnda, emittindo se t1t11lo q ue penn i1ta a Ico-iti – lllaç,'io dn me;;ma pu, se, pd,, q ue <ão e,)Hvidnd0;~ os eontinant(;, n'e!la de,i;.:-n,idos e qu·te,_rptt·r i11 tt r,•,,ndn 3 , J),t1·~ no pra.;o el e tdnta chns, nprcse ntnrt•n1 n·t..•1..,u\ l\c. Partiç.\o quae ;, 1 ucr reclamações 'i" <: tenham ,t " P· po,. 1" p:ira qne n,\O ~e allegne i!{norn,wia, faço O prl' – ':1llt!, •1uc ,tr.\ puhlicndo pela 1111 prc11,11 e a fti,.ado 11 ª 'JUtlb localirbde. l' c partiç:\o de Ohras Puhli~as, Trrrns <' Culoni ,a– ,;,'.o do }'tirá, 9 rle Outubro de 189,1.-r l ofi icial, 1 11,, ,.. ,·,n110 S1.·rrn. CO l'[A . - D eclarnç,,o de po ;e.- . omo do possei• 11 >: :\hnoel dn l' och:i l's ranhos.-Xome (• ~itun.,:.l o d .1.-; lí'rrns: ·ma sorte de terras clenon1i11arla uSanta :\i,1ria,,, it m~rgem d ir1'itr1 J o l ~nrnpi: Tn}ll 'suhy, frc i.:nezia <la • é, comarca dn Capual.- .\rea: 1\lcde um 'l.ll, \11? d,, legua d e frente e fuurlos compcte_,1tc.-.– Le1111tlitoria : l)u,b ca,,1s d e pnlha•., pura r('~1<lea, i,i DIARIO OFFICIAL == - e uma outra para forn o de fa zer farinha, arvores fru. tiferas, roças d e mandióca e cincoenta a rvores d e se• ri11gueiras.-Limites: Confina pell) lado de baixo com terras d o sitio «Maravilbm,, d e Dento Paz da 'ilva, começando do marco d e acapú, e pelo lado d e cima com terras d o· sitio ,,Paraizon, antigamente de João F elix Pereira e hoj e de D. fari a Augu ta cio Espi• rito Santo de D ti,·eira, onde termina o dito quarto de Jegua.- Tão tem :1ggregados. P ar:í, 12 de Setembro de 1894.-P. p. Ucta,·iano José de Pairn. , E stava uma estampilha de duzentos réis, d evida. mente inulilisada. D eclaro em tempo, que os terrenos confin,10 pelos fun ,!os com terras de Tayassuhy, braço do igara pé G uajar:\.-Pará , 28 de Setembro de 1894.-P. p. Octa – viano José d e Paiva . \ ::t)..I.Cin.i sterio d.a. I:n.éL"1...'1.stris-, '"'\Tia.- ç:ão e O bras Fu.. lolica.s DlRE CTORTA GE RAL D. lNDUSTR[A D e ordem elo S r. min istro da industria, viação e obra publ icas e em obsen ·ancia ao que dispõe o n. 5, art. 69 da lei n. 126 .B. de 21 de ' ovembro d e 189 2, se fu publico que a contar de:ita d.1ta até I hora d a tarde de 10 de O utnbro proximo ,·indouro, se recebe• rão, na D irê ctoria Geral da Ind ustri a P. nas secretarias dos governos elos Estados do Pará e Amazonas , pro– postas para o contracto do erviço d e navegaç'\o dos rios abaixo 111encionj\dos e na conformi dade elas se • g uintes clausul as : T o· contractante, ou empre rn q ue se organi zar, obri • ga ,se a manter com regularidade, e nos termos do contracto que assignar. as seguintes lin has de navega– ção a vapor: De Belem a i\Janáos, com esca la por Bre ve-;, Gu• rupá, Porto d e M ó:< , t\ lemquer, Prainha, .\ fo nte .\le• grue. San tare R1, Obidos, Parinti ns, U, ucurituba, J uru• cará, Silves e Itacoatiara. .2a linha D e Manáo, a Tqui tos; com escala por fll anacap11rú , Codajaz, Coary, T effé , Caiçara , Fonte Brla, T ocantins, S. Paulo de Uli,·ença, T abatinga, Loreto, Cachiqni– na e Pebos. • 3~ linha D e .Belem a Hni:lo, com escala por che Hypolito, Camet/\ e Mocaj uba . 4a li11 ~a Abaété, Trapí• D e Delem a Macapá, com escala por l\Iuaná, Bôa• Vista, Oeiras , Dreves, tu riá, Tajapuni,Jabnin , Mapuá , Anajás, Chaves e i\l azagáo. 51: linha D e Belcm e i\fani< s a Hynl nna h:\, cnm escala por Manacapurú, oclajaz, Anamã, llerury, Paricatub:l Dôa -V , ·ta, Pi ranhos Tt,ü tuha, Jatuarana, Arima'. Tauari!t , Jalrnrú, Porto i\l P.gre, Cnrnti lt , Sn lvnção, Ca– tunama, Boa Ei,perança, 1 ell n Vista . Santn An tonio Vista Alei.rre , La!Jrca. Pro,·i,lencia, epatiry (' Auti'. niary. Ófl: ll11h,, De Belem e :1-Ia11it.0$ 11 Santo .\ nt.,n 10, no rio i\fn– deira, com escala por Canuma , Horba, Sapucaia, Ta – hocal, . anta R osa. :\fan icoré, Baetas , J nrnà, Tres Ca. sas, i\·lis,ào ele S. Pedro , Umayt:í, i\lisstie,,, S. Fr: 111 • cisco, Ca vn.lcnn ti e Jnm.try. 71: tinha D e j\[an,1os r, Snntn l zahel, nn R i . ·cg,o , com es• cala por T :rnnpessa ·sú . .\ yrào, :\lourfl, ·an •ociro, R11r– ccllo1>, Moreira e Thomnr. 8f1: ti111ít1 1 ie :\fnn.íos ao ulti mo ponto 11.n egavel <lo I io Juruó. 9•~ linh,l- Ve Bdem no ( yapock, com escala pur \lacapá, Bail iqu , Arngunry _e Amapá. a) N!l. primeira l111hn have rá tres , iagen, ,nensacs, na 3 ~ linhn dua~ , 1:1gcns redondas n1t1 n~ne~, na sa e 6a d un ,·ingen, men,ae e na~ d emais linhas unm vi'ugem mensnl : i,) Das viagens men nes ela 5'} e 6!!, linhnti, nma terá ini cio no porto d e Relem P nutm no dr. Man!to; devendo o,; v.,pore · voltar do p o, to de onde ti,•ererr: sahido ; . e) Na epoch_:i ri~ esttngem no l{io Neorro O serviço ser\ ~•itc c\0 pr1ml'1m passn pnm cin1,1, em emuorca – ção de pequeno calado, a~fencle~do se , entretanto a commodidarl e dos passageiros e á rapidez na eutregn dr1• malas do correio ; Out ubro- r89,..J., 7~ - d) Em relação á entrada em Sih·t> no Paran· mery da Cnpella' o Governador do E ta h, ,l, Am:u o-– nas, ouvido o fucal d as linha e de ac:onlo com ct contractante , poderá na epocha da -ti.1ge01 alter.ir ou supprimir a navegação somente e rn,p.rnt dur:ir o impedimento. AJem de tas, o Ministerio da In lu tri:1 . \ ·i.tç, o e Obras Publicas poderá e_tabelecer, de ncc rJo con, o contractanté, outras es;lll.t.S ou ubstituir 35 que fic:nn mencionadas pelas que me lhor con,ultarem os intt"• resses da :1clminis1ração, comu1ercio e inJ u,tria loc.11., con tanto que, nn primeira hypoth ese, não haj:1 a\i – gmento de d espeza para os cofre · publicos. e 0:1 se ,uu– da . si o serviço for diminuído , J.edum , e proporei, - n almente a sub,·enção . ll O contracta nte apresentar:"\ para o serviço ,·aporc novos, constrhido · segundo o:- rn,1,jel._) ~ mais r.;r.. t-– mente adoptado; e a pro >riados 30 clima. cnrn as di– rnensOes corres? nt.lente, :í• li nh s n que se rle ,t:'la– rem com peq uenas cama ras frig-ori!icas e c:ipaci,ia,le pa_rn 200 a 500 to nelarlns de cargas, ,Jem d0 co,nl,·L-– tive l necessario para a 't"i age,11, acc0mm >da.ç ~ c1 beliches para 50 pa ·age iro - de ré. e espaço pJ r., 2n á prôa, marcba pelo meno - d e 12 mil 1a · por h:ira e o calado co~forme o rio em q ue ti ver d e navegar. Os modeles de que trnta esta clausula d ever.io set submetticnis á approvaçào do :'.l inisterio d a fo ,!nstri.i. IIL o, va1 res erão nacinn,, lizaclo., brnzileiro , ficand i enta a sua acqu,sição de q ua lquer i:npo;to por tr:1•1- fere ncia de propri edarle ou m;itricula; gl)s:ir:10 de to– da.s a; isenções e pri , ilegio.- ele pn.1uctes e 1 rc, pe it., de suas tripolaçôes _ prmicar se ha o '°'"smo •1 ae se pr:ilica com us 11!\Yio de guerra n tciotMC<, o que os não isentar.'i dos reg ulcmento policints e d.e n I r~n le;i-,1... 0$ vapores dever.\o ter a b ,rdo ,,,; sc-h.re ."'11entes. aposentos, rn::iterial, objecto~ de servi,;os d,,s p:l<asa,,.c:i. ros e numero de officise , n1achini- ta5 . ft,gui.,ta.s e praças de eq uipage,n q u,: fo rem li, arlos em tabel!a• orgaaisada.~ e npre,entndos pt:lo co11tractante fi appro– rnçã 'l do Ministerio J a lndu,trin, d entru de 30 rlia– clep0is d a primeira viagem. l \' No caso de inna,·egabilidad e ele algum vapor, ser:i. permiu ido ao contrnct3ntc, mediante prévia licenç:t do Governador do Estad o, fretar outro ,·a por na - coo. diçües exigidas, e, cru:rnc,lo a,sim nl ofor po i,·el, na . q ue mais ' e lhes appro:1.imnrem, para substituir pro,·i– sc>riamente aquelle. \ ' Em qunlqusr tempo. d uran te o pra ·o do contracto, o Governo terá direito de comprar ou tomar n frete compuls,,riamente o ,·apores J o rontract11nte ou em. pre.sa que &ga nisar, ficando est,1 ou aquelle obrignd() a substituir no praso ele to mezes os que forem cow- prndos. . . A compra o u fretamento nos casos ac,ma pre visto;; serão e!Tt!ctua do; mediante pr,:; ,•io nccorclo ,r,hrc respectivo preço. Nos casos de forç~ maior, o (; .>,·Pr. no poderá lançar ml\o cio, va1nr.:s, mclepen,lent~ dt> • prévio nccord , sendo po,teriormente regulrvln a in, demnisaç:lo. Os preços dns pus~ t~en,; e frd e.; :-it! nlo ir:_!ualmcntt fi xados pelo contractnnte e as tnbclln, apre, e11t.1,l.1; fl approvnçào do Mi nisterio cl.1 1 nJu, t,ü, J o db ; d~poi• da assignatum do contr,tcto. • u) As pnssnguns e frct~, p0r conta elo G~, erno t1,. rão o abat imento de 50 °1, clw preços 1a respecti va tabella. b) F,5tas tnbellns seno r ,·i,t:is de doi' m t.loi a n11os pelos Govem nd res dus E~tados d l:'nrá Amazonas, de 11ccordo com o contractAnte e ouvido fiscal das linhn,;, feito o 1 ue st:rr,o submetticla: ;\ (l!)– provnçlo do referido rnini; tro. Y[[ O contrnctnnte nrre, cntnrá n li m de cncln tiimes tre ao fisca l ela nnvegnç.lu :i c,tnti, ticn ele pnisugeiro e cargas transportado, e ru seu, paquetes, 110 p~riorlu anterior, conforme modelo fom cid,> pd.1 en,•1.1ri,1 de est:ido dos negocios ela illllth tria, vi,1,;. o e ohr,1 publicas. vru A 's vistorias, a •1ue pelo re,pedivo reg ulnmentt) ficam sujeitos os pn,p1ctes, a,;~i;tirá o fiscal da linha q ue ser.i a visado com 24 horns de nnteceden in. IX O contractanle ou e ruprc :i quC' or. nnisnr t·· ,11 ·1 f'f tar.i grutuitam, nte em sr 11s ,·~~ e«:

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