Diario Oficial 1894 - Outubro
, :a:IMX .7,•-ta, moradora,; " a;:-~r ~~adas do A . appt llante, ::i:i, i,e pude d elimitar a r c,pon~abilidade de Cllda uma ponto c,;te que procur,rn<lo esda recer ,, advi i:a'lu J o A . appellante µerguota ndo. e a ~crctira ter: tcrn unh a responden<lo :1ffirmat1va. mrn tP. se o appellaJo tiuha sido o agente da <1!:t::!V.t!'áO, m'li. tarde fui inutili5ado este es– ~fo reei1;1, nto púÍS perirunta<lo a mesma teste– mu nha ~e ~nb ia o riue sip;uifieava a palav ra 11gn1te, clla responJeu , f[Ue na ép ':,,CU, ,mi que estamvs clwmu-se ngPnte.;; 111n inspector, rcpe· ti ndo. e facto semcllwate com a quarta teste nrnnha c1ue d isse não sab er o q ue ,!ignifica,a a 1alaYra r111to ,·; Cúll~i<leraodo que, não e podencl'o aquilatar ~ r P pofüabil i<l:1de do~ 4ue inter vieram nessa ~xcarnf;ãu, no ,1ppt lLute não é li citll fa zer <le uw d ell,~i:; eri minu ·o e de outros testemunhas des, e crime, poi~ um só é o escó pó da Justiça ocial, ou se t rate de crimes public,,s, ou se rate de crimes particulares, regra para a ljUal ó llá, a bem euteorlida exe~pc;ão dos arts 22 e ~3 do Cod. P en. Alem diS::io; Considerando qu e o modo ponpll) foi feita a t xca va ção, ue dia , á fac" de tod,,s, pedi otlo-se a ~ O":) 00 - / e te e aquelle in~truin entos e obj ecto para ella a:> n eces arios, rcpelle a inten<;ão crim inosa da -O pa rte dos riuc a fiz,'ra:u, P, em rela l)âo ao ap – pell adci, tanto ma i:, por ECr amij,!.O e primo eo– jrmão do appPllaure, amizade e pareutc ·co que aqudle sempre inv,,c,wa; o ~ ..Q :::::1 Con,idera ndo que do procef'so se vê que 'Ter dadcira é a segui nte alkg:ai;ão do appellado em Fua <lefoza a fl. . ~8 v, all~gação q ue não foi 1;<.,ntc~tada prlo appellante : uq uc, a este procu- - :::::1 o rando e eoutando- lhe a h i toria da exca vação, teve dclle tomo resl-'o,ta : ou vorê me di'L me- ctS tude do dinheiro que ach ou enterrado nos meus ·-a tcrrenc~ ou o mrtto na ca.uei.J.,., sem allegar d11u.no ou quaeFquer prcj uizos q ue lhe rczul tas- ~ _cm <leF~a cxcavaç·ão; ,· o u ..... , Por estes motirns, accordum em 'fribunal, ando proYiruento á pre~cute appellayão, refor– mar a sentco(."a appclla la para julgarem l'alido fJ proce~;;o e improcedente a queixa de fls. 2 e ln,11lvercm , ccimo ~b1::<,IYcm, o uppellado da o.o 1c1:us3c,;ilo t·ontra cllc intent~da; paga. as custas iPlo ap pelln nte na:; quaes o conàemuam. "Bcletn, 2!J ele ~nslo ele 189-t E . CnA VEs, P l'esídente. Cou1BHA, rda tor ad-hoc. A. nE Bo1:tBOHE ) I.\. Vencido. por9ue dava pro,imLOtu á appcllaç-áo para contlcm nar o appclla<lo no gní.u médio do art. 3g9 § l º do Cotl. P<'nal, em vista <lus provas e0n tantes <l os :,u to~. que me par,•ceram procedPntcs pura cem mna~O.o do appcllado no gráu da pena. aciwu indicada. .'\. . BEZEllR.\. V cncido, por entender uc bastava a cxcarnção do terreno para c:on– tituir o dammo pun ido no art. ~2G § l º tio 'o<l. l'cnal, e que us provas dos auto~ eram õnffi~iente:c1 _rara a condemnar;ão do réo no gráu Joédw do citado artiuo. Fornm votos vcnr·edures úS <los srs. Dczem, liargudores Gentil Bittcncourt e llardman. C'ODIBIL\, Fui preEentc-Ilos.L',N.\U. -----•--.------- Thezouro do Estado EXl-'EDrn~T.l<J D<J DIA 7 l'ETIÇÜt:s .Jono Francisco d,t Hocha Pires.-A' Coo. ndoria. ~\µ;oi;tinho Vi~iru du cmva:-Ucrtifiquc-se. ,foaq11iu1 Taveira Lobnto.-Informc a Con. &n.<lurfo. o - o '– o Q) -– Q) e 1 1- 1 ·n Q) 'º o- co > . ;:... O) w. ,.o o '.:'-1 ~ ,;·1 ~ C'l 8 e: E: V. "' '§ 2 e: ,_, ::, ~ e., o. 6 O) :é-, ________,._,, à:,- ~ E .É o "" o ~ o ;:l ~ !::; b.o f- 3:0:VO: ·ISO'IDaaN à O '1 a lÔ w~ ,: É; .e -ji (N C :;; o ~ e;... d ,_ o o.. e:, > ::il ,I H Q) .:.. o 11 ~ ~ 11, .G 1 8 < C) 1 1 -:t< -;, .e o uf ,s " ,s ,s ,s ,s o b o "' "" .~ :..-.. "' õ ;,. ::l "' o ;i::: H ~lf.?O~ e-, e r– c-.1 r.t; -:--1 • ,,., 00 cri ;::') 1....: ':'I C'l C'l ,_, o o.. ,r "' 5 .e -ji C'l 8 "' e -w e QJ p,- o 'Ü "' ô "O ,: "O "O ::l ·g~ õ "' "' :> : :O M f':\1 :i:- 1 ':'--JC-:I : lÔ lÔ : ~--t<::-i : C' I C-,.1 C'-1 ,-; :o ..... o ·~ ':'1 :--1<,-<--j< oc,~ : ooo:io:i ~ lO •O • l('j lô .,.., t- L- l- : r- 1- .t:- • ~- KOTICIARIO CAIXA l.-:CON0 :)1ICA IHA 9 DE 0 1..: TUBil.O .... ~)1m:1da'l ( iO) .. . .. ........... . .... 10.H38UIJO r( etiradaR ( 1 '.J-) .. ..... . .. ....... . . . 17.9988000 Dofü:it... .. .. .. .. .. . ... .. . .. 7. 55 '/J00 ---- - .. ==.,.~c.-tl!!l!ltaa ...- - ~ - - ALF -. ".'f Jl EGA DO PARA' Até o di:i 8 tlo cunente mez . ]! ontem . .· 358,506 u6 66:09 ► 538 C."->IRTO.-Abrin muito irregular no Rio, tend o ·e recebido d'alli cotac;ões do ll 5/8 d, 1 1 2 e :-11 .-Depois do meio clia, para a tende~ - cia eata ,·a firme a 11 5/8 J , não havendo d1- ,-v ab eiro nbaixo de 11 3/-k d . .,, .Aqui o, bancos abriram a 11 5/8 d, e ven– deram a J-1 8/-! <l. Em papel particular h otwe alg um ue~ocin a 11 :! 1 -1-- 1:3/ 1G e 7/ ' . RoHBACJJ A.-Cotnmo · a 4,500/Z.G00 parn a p1:o ·edcntc das Ilhas.--A do Tapajós che~a · da h ontem passou de ruão~ a -Ul00. _, O vapo!· uObideDse,i foc: huu para h uropa leva ndo cerca ele ~85 ·toDeladas d'aqui '( de ~l aoáos. -------------------- B ~:.r:1-.cm~9 ~lJ)JrllÍl 1PJ$11l'illhlli~ei .e l <a, Estão de ,erviço na presente semana Ós srs. direc– res: BancoCo111111c'rcial do P arrí- z\nton io l:lraule Frei• re da . 'ilva e Joào Gualbcrto <la Costa e Cun ha. Ban,·o dt IJd,•111 rio P,r,..á-José Simões Chuva t: José ~l an1ucs Braga. EDlTAES Lyceo Pa1•aense i:SSCRll'Ç<\O PARA CXAMES OJ: l'REPJ\RATORJ í •S De ordem cio Sr. D r. Coromissario Fiscal do Go– verno Federal, junto ao Lycêo Paracn:;c, íaço publi– co, para conhcci1nento dc,s interessados, que por 30 dias a contar ele hoje, acha se aberta n in,c1ipçr,o ""' exames i:eraes de preparntorios. Na fórma cio art. 3. 0 das lnstrucções, que b1ixaram com o Dec. n. 1041, ele 1 1 rl e 'Se,1.embro el e 1892, na Secretaria cleste Estabelecimento, serão rceebiclos os req uerimentos pari a inscripção dos candidatos, a contar desta data. Os ah1mnos estranhos ao LycCo Pnraense devem, com suas petições, exhi bÍr um r11,-ric11!11m i•ittt, a,,i. gnado pelo Director do Estabel<du,ento particular, em que houver~m estudado ou pe lo professor que os tiver lecciona<lo, de sorte a poder se por EJlc avaliar dos precedentes collegiaes dos m':smos alumno , ele seu proc~dimento moral e aproveitamento no>, estu– dos, de accordo com as citadas In,trncções. Os alumno;; avulsos do Lycéo, na fórma da resolu– çl\o tQmada pela Congregação, cle~_tro ªl '.a-~ntnr nt– test~dos do professor do Lycêo, CUJa cl1sc1plma cur– sam e ela qual pretendem o exame, sem o que n1v) serl\o aclmitlidos á inscripção. De nccordo com oi z. 0 do art. 3.º das. Tnstrucçôrs de 11 ele Setembro, basta um só rccim·r,mento para n inscripçno em mnis ele 11m~ rnatena, dev_endo, na fõrma do ?. 3.º do art., ser paga por m~tena a ta,a ele cinco mil réis (5$000) em e,tamp1lha,;. . ::'.\".1 conformidndc do t 6. 0 ameia do refendo :1rt.
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