Diario Oficial 1894 - Outubro

Quarta-feira, I o '!_.~"""-~ - -~_ ......._ _ PARECER A Commis.sao de Fazenda, (i. vista do pedido <la Santa Casa de M izeri cordiã, considerando que foram previstas na L ei Orçamenta ria as medidas por ella propostas, é de pa-eQer que nada tem a deferir a respeito do seu pedido. ,Sala das Commissões da Camara dos Depu– tados, 16 de Junho de 1894. .Afendonca Jimio1·. Fii-rM /Jraga. i\landa -se tambem publicar O. SR. JoÃo COELHO- ( pela ordem) r eriuer qu e se consul te a Casa se consente na incluzão do proj ecto o. 104:, do Senado, ,na, ordem dos trabalhos dei;ta ses;:ão. Consultada a Casn, responde affirma ti va– rn ente. O SR. 4DhIANO i\lrn.ANDA-communica que o sr. deputado V E-nancio da Silrn , deixa de com parecer a estu sesSllo p'.lr se achar enfermo. ·º Slt. .EPA)HNONDA<; . PASSOS -diz que deixou de comparecer a sessão do dia anterior por ioco'1l modos de sa úde. O Slt. SALAZAR-commuoica que o ar. de– putado Amado da Silva, tem deixado de com – }Jarecer ás ultimas ses~ões tambem por UJotivo de molestia. O SH. Pru~sIDENTE-dcclara que a Casa fica inteirada. SEGUNDA PARTE D á-rc á 1 l_l di ·cus;,ão do proj ecto D. 104 do ::lenado, que autorisa a introducção de ii~mi– g rantes. O s ~. PRSIDENTE-m:rnda ler oa Olesa e pro.1 ecto por ,1 inda Dfío se achar impre so. Não havendo debate, é o proj ecto approvado e passa á 2" discussão. Submett.e-se :.'í, 3~ discos ão o projccto n. 331, que manda crear inspectorias commcrciacs em todas a8 cidades elo interior. Q sr. ~ a r~holorn,eu. F e r · 1·e 1rc1, :-Sr. Presidente, coot.ioúo, como na 2• di r:tJssn.o deste prnj ecto, a affirmar que a org:lllisaçrw da J uuta Commercial perteDce á Uuiao e oilo ao E stado. O E stado nilo pode r egulamentar uma lei fcrleral . () SR. SALAZAR :-Já fez. (?_ SR. B~RTUOLOMEU :-Nao conheço. ~ 1 a receita da Junta Commeroinl pertence (~ U n1ão, a Junta e todos os seus sE:rv-iços devem ser regula.dos por lei federal. O SK. SAT,AZAR :-De qu em é a despeza? O Slt. BAltTnLo,rr-;o :-.b:' do E stado, por que as nomeações !:ão do .E.-tado. , Existe esta anomalia, mas a Camarn oao pode legislar sobre o ussumpto. Toda a r eceita da .Junta pertence r, rr nia.o t.odo o regulamento da Junta deve t11mbcu~ pertencer-lhe. ]~ ta foi a minha opioiao eouunciada ·ua 2• (li,•u são de te projecto e ainda c0otioúo a affinoal-a. Cogita mais o pro.1ccto,_ sr. Pre~idcnte, da crcaçao de ,J untH Co1DlflCl'<.:tae;i no interior. o R. SALAZAll:- Jão está ÍS ' O uo projecto. O :L BAR'rFTOU>MLU :-fo ·pectorias Oom– JUerciacs eq uivalem a J u_n~ Oommcrciacs. porque têm as rue mas attnbmções pelo R c(7u. lamento actual que rege e-i,aa Repartições. 0 O SR. SALAZAlt :- Dá um aparte. O RR. BARTHOLmIEU :-V. ex:c. nno póde lUandar reformar uma lei federal ! H' nr.ces ario que parta. da União uma lei J)ara fic..n· pertencendo ao Estado tod? o serv i 9 o, toda a legislaçll.o da Junta Commerc1al. DIARIO OFFICIAL Desrle que o serviço <la Junta tem de ser re– gulado pelo Oodigo e por de~crmi ua.ção do Go– verno Federal, oão póde v. exc., por um proj ecto d'esta Camara, ruaDdar que o Governador regu– lamente o servico d'es a R epartição . pecial. poi ella deve coo tar do termo do cont– parecün entu das p,,r te e te.stcmw1has; A 3.• porque o termo de nudieocia aune, foram a ;.ig nado pelo porteiro nem razi.1o a\. guma e.xi te para exigir-se e~ ·a a_si~arura; Sr. Prn idente, manifesto-me contra a creação das ·Io -pectorias Commerciaes uo iotrrior porque nã.o vejo o'is o vantagem. A. 4.ª porque, eDcerrado o proce ' O. se o:J.o é regular qn e d'elle tenham v-i ta, fóm do \:lrtO– rio, as partes e o Promotor Publico. m \-i,-ta do dispo to no art.-! · 6° -<lo R ea. n. 4 ·'2-1 de 22 de Novembro de 1 71 é bem de ,;-êr riue e,;;– ineguhi ridade oào con~titue uma nullidade, ta ato muis -quaDtll. o:i hypi,th do aotm: , ella foi toda fa vorwcl ao appcllado· E ' uma inuti liJade a crc~ção d'e . as iuspe- ' ctorias ! e serú um atropello, porque DÓSe ta mos ve-odo aqui na Capital, todos os dia , despachos da Junta mandando reformar petições, neo-a odo matricula, negando rc~istro de firmas, purftuc os documentos aprese ntados oão estão em fo rma. O mei:mo succedcrá. forçosamente no interior ou entilo far -se ha, o que é mais provavel regis– tro de firmas, matricula s, etc., sem as formali – dades legae . ·º sa ." s .~LAZA!l dá i 11n n:pr1rte. O s rt. BAltTTI Ol,O~IEU:-Vemos, sr. Presi– dente, que na Capital do Amazonas, por exem– plo, não ha Junta í:ommercial; os registros das firm as d 'e,;sa praça são feitos Da Junta Com– mercial tl e B elem. No eDtaoto o nobre deputado qu er que em Affuá tenha ,Junta ! Para que ? Qual a neces idade d'cssas Juntas no iuterior, quando não têm ab ulntameote nada que fazer? Si l\faoáos, qu e é capital de um E tado não tem J uuta Commerc:ial, para ffUC s. cxc. exig:e tal R eparti c;ão nas cidades do interior, ond e poucos são os Degociantes qu e estil.O nos casos de serem matriculados ? Concluindo, sr. PresideDte, declaro mais uma vez que \ 7 0to con tra o proj ecto, porque clle trata de assumpto da competcacia do Governo Fe– deral e porque coo idero uma inutilidade a creação de Inspectorias Commcrciaes. (Jfufto bem ! .Apoiados ! ( Contintíu.) FORUM fribunal Superior de Justiça J-u.. .ris pr-u.. d e n. ~ a. ACCORDÃO APPELLAÇÃO CRIMINAL Came.tf1.-A ppcllaote, B eoedicto Basilio de Araujo l\Iindello; . A ppellado, J o ·é Pereira de Souza Ban-os. Accordito. Visto., relatadus e di cutidos o· pre entes autos de nppellaç.ão criminal, vindo do J uizo de Direito da co~arca de -~amet{L, entre partes: appcllante. R ened1cto Rasil~o de Araujo l\Iin– dello; u ppellndo, José Perem\ de Souza Bar – r o~. Coo iderançlo (lUe são improcedente as nul– lidad cs all egada polo appcllado c pelo P romotor Publico, as ffU!WS al~l'lmas d'ell a , serviram de fundamento. á sentença appellaLla : .A P porque tendo o mandado de fl . 24 Bido a •ompaohado da _ffuc ixa. _o que não 6 r(_'!gular, consta <la re pect1va e rt1dão a füi. 2-l v. que 0 appellado foi intimado do conteúdo do maodndo e da ffucixa e d'ell c teve contrn -f~, e, de todo o processo, que cllc e defend eu amplamente; .A 5.ª por'lll e foi irregular q oe a petiç-.w de qu eixa, aco 1pauha ·e o rr.andado citatoria, essa irregulru-i.' id e Dão d ve aonnllar o proces .., pai o appellar!v tP\"e cowpl to conheámcnto da. accu: - ção qu<• lhti era iu tentad..1 e para clln pre– parou sua d.,f1-~; A 6. 0 pór11ue DOS pr e ' •>- do s crim,' de ae– ção particulu r, corno o pre,;ente, c-itaJo o P ro– motor Publico para todo o ;,cu;:; teru1us, e ell e Dão comparece, prose~ue-!'e :í. ~na n :veli sem ser nece;:sa rio qu e o Juiz nomeie Promoto,: ad-hoc; A ,7_• porriue o art. 48 do &g. citado nilo ex ige o ioterrogatorio ao quercllado, e, se 06 criminalistas o aconselham como de bóa pratica, esse CODselho oào tem força obrigatorio; A .• porque, se uo corpo de delicto figuram doi irmãos, um como perito e outro como tes– temuDha e. ta circumstaacia não o invalida.. attendendo -. e a qu e di 1·ersa da do perito é á mi- '1õ da testemunha, accresccndo que, seu:: força obrigatoria, a prova do corpo rle delicto está su jeita a. outras provas do proce_ o; A 9. ª porque, alvo o ca. o <le ffa.~ra ote delicto, o inqucrito policial tem por fim descobrir o cri– mioosc;,, e assim é claro que este não p~de ser intimado para assistil-o; A 10.• porque o art. 84 do R cg. citado eoo neBhum de seus S.§ exige que a sentença n'es– ses processos seja publicada em audiencia., e se o pen ,,meDto do legislador foi a celeridade del– le , este pensamento foi observado o'estc pro– ccs o, po is feito o relatorio pelo J uíz ~ub titu14 DO dia 34, o ,Juiz de Direito proferio a BeDtcnça ap.pellada no dia Z7 de Outubro; Assiru Coo iderando que o allegado da qu eixa e de outras petições do A. appellaote o.w foi prova.– do DO cnrso do processo: se a queixa affi rma que a excava çllO destruio cacaopiro e outras plaota~õl's, do processo se prova que o terreno– excavado era limpo, iocnltn, ha, 7 eodo ndl e ape– nas um limoeiro, que, não obqtante offcndidG em aln-umas raízes por essa cxca v:11,:ão, nada de, notavcl sotfr cu na vida vegeta l; se a !] 4fÍxa, firm ada no corpo de delicto. affirwa <1ue 1 exca va ção tinha mais de trcs bra ças de cumpri– mento e qnasi doas de larg ura, aA testemuDh, dizem que dez palmos de cuwprimcoto e sete oito pu lmos de hlrg-ura; se o au tor npp llante, na petiçM de fü. 6, r equer ndn corpo de dcli– cto nessa cxcavaçuo, no dia 1 de ::O,cte111bro de 189:l, diz quf' clzegoll•lhe agom n 110/iciu. d </llf'.fosé Perc[m rl Svu~a Bm·1·os (o R. appul– lado) nlli foi l'm din do Jnf'.Z ele J nlho proxim findo e foz uma xca\ªaçlío, de totlo,o proc • i; RC provu, e o A. appcllantc confr ~u riue foi effcctivamcotc DO mcz de Julho que e a cxcu. vn~•lio teve lugar, uão cndo ,•oros.iwil ciuc, tcod ido ella feita em suas terra , cm lu~ar pr0ximo a sua casa e mais proximo oiorla d,i rn n de u morador e ag-~regado, ellc ó d' ~e ter <lPll• couhccimeoto dois mczes dl•pois; A ~:~ porque consta ndo dos termo de as. eo– tadll. a fls. ~9 e 36 v. que as te temuoh ns acha– vam-se recolhidas a ala differente, vindo uma a uma (t <la au<lienoia ao pnsqo que eram chama– d,1a para depor, est:t eatisfeito o fim d,\ lei, seR• do que, nem mesmo no. plonario,. n incommuoi– cabili<lade clus teF.tiemunhas exige oertid!lo es- Con~iderando que sendo a cxeavnçllo foit• por quatro pei;s as, trcs <lãs quac;1 J cpocm u processo como testemunhas, seudo niuda u11114

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