Diario Oficial 1894 - Outubro

j O Quarta-feira , 10 DIARIO OFFICIAL Outu b ro- 1894 - · ~ ---'"!! __________......___________________ _ __ ___ ----~~~~~~~~~ Y olta ao Senado. - 'RY.TIA CÇ.l O D'EFlc'<lTIVA. DO l'RO,JE1;Tn N. 61 A , DO SE:il ADO O Oongres.:;o L é6 islativo do E . tado do Pará d_creta- : Art. l. 0 - Fica c:rea a a comarca de l\larapa- 1 im, conslib irla com o municipio do mesmo 1•r,1m!, t endo por hmit.c,; n~ 'llle trac;ou o lJecr,;to i.. 13!1 de 1~ ,]e .Julh-o de l !)(J, limitan lo com : C•.'lllan,.:i. de Cintrn pelos actu,ie~ li11J ites d'essa, e enja a sé {c será a villa de ~forapanirn . Art. ~-º-ReYogam -<;c as di.•po i~-,-,rs em cou– t-rario. : '..t.1 da" ( 'nmn.ii ~~o,,s d,t C1n1:1rn do. DPpll· t ,.1 ,, u,J E-;t..nlo do Pa r:L. 1-1 J e ,J tinho de 189-1-. Yulta ao ~enadu. Phileto JJ,..: ,..1·,·11. B r11·tl,nlrn,11>u FP,·n Í/'11. 1. Cnn l,rr . H;..!•.\CÇÃ.O DEl:'I); fTíL DO l':1(1.Jt:f'To :-;. Gl B , DO SE:"IADO ' O f1on!!re.;s,J L,,~i,lativo do E -cad1, J o P ar,1 1,.. _ t.l~ta: \. rt. 1.º-Fi.::a c:rcad:i a curn a rc:i de A.haeté. ,.. u.,tituitla. com o mun ic:i pio <l '""~t l• nl•lll C'. tencl~ I ,1 ~éde a vilia de Abae>t/' e P"l' limite;; o~ rncs- ~ ' do refcri,lo municipiot. "rt. ~-º-'H.c\·o~am-~e a~ <li-po-i<••j,,;s cm cnn- tr ,rio. · ~.da uns C1,u1mil!.,Õ.!.~ da C:-1m,1ra do~ Deputa – cJ ,~ do Estado ,lo Pará., 1. -1 de .)unho tle> ] ')0-1. \',,!ta ao ~cnado. Philefo B r.~c ,·111. Bn1'1hol"m" 11 f',,,.,.c(r,1. J;,• 1,. ('('_\\) DKFl:'<TTIV.~ no l'll íl,H~•-T" :-.. Gl e, DO SF::-i.\D11 : >- Con::,rc.•;~o J,,,!;i~hti \'IJ dn E-taà<, do Pa rét 11 ·(•reta : .'\rt. 1 .º- F'ic:a cre:tda ;\ c:01uaru1 J ,, f'ur rali – ' ., •. ..:on:<tituid,Lcom os 11n1nicipio, il' e,se nome ,;,, (),,iraR e o <le ,"'. ~cb:t,;tÍiin da Hôa- \ 0 Ísta' t,,, l, pc,r .;(> le a vil h de (',nTa iinli o <' i,or limi'. ,. d " · 1 · · · 1 1, . , ,, l!h l;\lllt)~ ll!l rc,cm '" IJIIIIIH·lpl11~ . .\ rt. ~-º-Hevo~..im ~•! a, <li~pnsi~••i", e>n1 coo - 1 r.1ri n. ,'aia d,u-1 Commis~i,••s ,J,1 ('arnara d< •~ n eputa- ,1, no 1•!,tadu ,1,, Par,í. 1 ~ de ,Jnnh(, d l "!)-1. Pl,u, 'o JI,..., ,.,.,,. R ·!rrl10l,;11lr" f',·rn't ,·,, . !. ' ,,/,,,, Jt :••··(",\() J)l;p[:,;J·: 1 \ 1111 1'111>,lt•:t"I'() :-<. GI ll, JH, "l''J \ ll• 1 (J l;üll;,!:rC•:l,J L"!:!i-1 i ·n cl11 Est·1d11 Jr, l'nnt d ·t·r-l•I: .\t . l. 0 -Fic:a e•,:, l,r ..i 1·<H11·1rca ,) ,. i\I oca• j11 1 ,,,, l"n"tit11i,l,1 1· 1 ,n1 <, n111nieí1,io do n1<'s1111, w111tu <' 1·om n~ i>, 'l' a,·r 1:w, li111ill'~. tc111l11 por ,·t'• lt ll \ ill:1 '11• ;\lo 'll]'ll 1, Art. ~'!-H!' •n::nrr1 ~ · :t~ 1 .lr.p11-i1J1,s t'lll (;llll· tr·1rio. · ,'ala <las l'om,ni• i - •l I l 1am:1r,1 •los P<'puta- 1l, ,-. do l•!!'tado d, ► Par' . l 1 <li• ,fon !to d,, 18!H. 1 }'/1 :, t, JI,. ;, ,.,.,,, h,1,th,;h,111n1 l•~.,.,.,,r,,. 1 ( .,,,/,,1. \ "n] 11 ao Senacln. ltEDA.CÇÃO UEFI NIT !V .-\ DO PROJ ECTO N. 61 E, DO SENADO O Cong resso L egislativu do E sta do do P ar.\, decreta: A.rt . 1 <?-Fica creada a comarca de S. Cae– tano de Ociivellas, coostituida com o município d'esse noru e, limitando se com a comarca. da Yigia oo rio Barreta , perten ce ndo a esta a mar • gcm esquerda e á, nova comarca a margem di– reita, seus antigos li1n itP.Sj e Cfl lll a comarca de Curuçii no rio i)foc·1juba, pertenecndo a esta a margem direita e {Lquella a 1m, rgem esri uerda , ten-.lo por isé;fo a Yilla de S. Caetano d'Odivel– las. .Art. ~'!-Revog im-se as dispos· ·ücs em co n– trario. ala das Commi:;sücs. da Camara do Deputa -· do:; cio E st,1do do Par(t, 14 ele ,Ju nho de 18DJ . P !dleto B ezerro . B ai·tlw lomeu Fer refra.. I. C1w hri. Yult,a ao SeAado. . •tEDACÇÃO D EFINíT í VA DO P ROJ.ECTO :-1 . Gl ~', DO SE:-.ADO O CoDgnis o Legisla tivo do Estado elo Par,1 decreta : Art. l. 0 - F ica creada a comnrua rl c Aca rá , c:on~tituida com o muni cip io d'cste no110, tendo por séde a villa ele A ca rá /) por liwites 0s mes– mos do município ref eri do. Art. 2<?-Revogam-~e as disposições cm con– trario. Sa la da s Commissües rla Ca rnnra dos Depu ta- dos do Estado elo P ará.. 1-! de Jnoho de l 8!J-L Yolta ao Senado. P/ií/Plo B r.::P,1'/'(I, , B o1·tli olome11 F!,, ,·1·eíl'f1. I C11 nho. , HEDACÇÀO DE..-f"1 IT [\' A no l'ROJEc·ro :,/ , 6 1 o, DO SENAUO O Conµ; re so Legislati v0 elo l◄>tado cio P a r(1 decreta : Art. ] .º- -Fica c:rnado. ::t co nrn rca de Anaj,1~, confitituida com o munieipio d'r~F-e nome, teu io por ·éde a villa de An aj:1s e por limi tei; o,; mes – mos elo referido mnnieipio. Art. 2. 0 -Re\OJ.!am ,e ns di ·posii;õrs cn1 con– trario. Sala das Comm i~süc. da Oamnra dos DPputa. dos do í◄~stad,> do l'ar:'1. l-~ do J unh o de 189-!. Y olht ao Senado. P hileto Hev•rr,1. H, ,,·tlw lumrn f 't-n·eh·,1. / . U1111l1fl. l ' All E(' lslt A 's Commi ·sões d,! Agri-,ulrnrn e Fai P.111la. a quem füi prc$ent.r o proj cc:to n. l ÍI ~ do Se– nado, achando •(IH! o nrn:;1110 é de utilidade ao dc ·cu\'olvimento rl,1 Est.1rlo, Fão de pa rcc:er r1ue si>ja elle acccito n posto em J i..~cn~são. Sala ,las C'oru1niH~úc<i J,1 Camara dos Depu- tac\o;; 1\0 Pará, l ~ de JunhlJ cln JR!JL ./. O)l·/11 ,,. Jfi,11don,;1 .f,wim·. ./().~11 A. l l"(/tri11. Fi,·mo Hr,,_qr1. f '.1J;J1·i 111,1 8,1 ,1/1,s. B,1rtholr,111e11 fi',.,.,·ei,•,r, PH.U,JF.:f''rO N. 104, no s~;:'<Al.)0 O Congre ~o I.cgi.-1:itivn <lo JilAtado do Parú Jccretn: i\rt. l º O Governndur dfJ 1•:~tado fi en auto– ris ,do a prorno1·c-r nté trinta mil a iotroc.lncr;nn de individuos válidos, rle bôa conducta e apto. par:t o trabalho, estrnngC'iros que pretendam estabelecer se como agricultores uo E ·tado, ou dedica r se a q ualquer 'industria ou profissfto util, § U nico. Ser~o preferidos scrnpn' os ind ivi– duos que venham acompa11 hados dP. familia. Art. 2° O.;; immigrnntcs fJU C n'essas r,ondiçõe · vierem dos portos c.stra ogeiro::; directame>ntc pcrceberào os seguinte· favores, a lem d'a <]u el– les q ue a todos os habit.a ntes são as eg urados : u) I ndemui~ações de pas~ngens na r:izão das tabellas q ue na ocea,;ião vi,,.orarem ao Bstaclo. l,) H osp<'da•Yem em lo"~!' co nvr nieote até- "' º d . 1O dins. tempo neccss,nio pn ra tomarem estrn o. e) Transporte 1,?:rat11iLo, agazn lho e comr.do – rias durante n traj ecto até o ponto cscol,hi dr, para , na localisaçilo. d) Tra ta mento, medico gra tuito, por espaç·o de dois aon os no: nucleos co!ouiae,;. tJ) Co ncc. sào gr:1tu iJ a de urn lote co lur1i,tl d e 25 h~cta res cm terrenos fo1teis de qual'luer do.· nuclcos do Estado, a sua Pac:olha, c:011tencl6 .í rca derrubaria par a comcr:-o de cultura e casn. / ) Forn ecimento ,·,ratni to dus fc•rramcntns e utensílios inrlbpco..av~i~ pa ra t,rabnl hos e instal– lação. e adi. nta1n ento de vinte mi l réis por pes– soa ad ulta ou cincoeuta mil réis por 'fa tliilirLpor . mczr para sua manut.ençu.o, em qua nto se em• prega rem no primeirn plao~io, lu r,,ntc um pm• zo 1,unca Hnperiür a seis rn ezcs. g ) Protcc<;i\o do Estal.Ío 'rlurantc o praso de dois ann o 9. tánto úqueltes que se estabyl'ecerem cm nucleos coloni,1e · como á<] u,·111:'S <1tw s~ co n– tratarem com os proprictarios ele c:~t:1?<,leeuneu• to, ag-rir.olas ou industriaes, aux il ia ndo-os 0 E tado na obtenção e execução dos seus c:o n– tractoi;. . li) Protccçào ás viuvas e orph il~ po_r f~llc-_ c1rn ento dado no Estado, nn ,lors pn mr.irc,s annos do e.~tabclecimcnto auxiliando os de for– ma a poderem manter s~ na agricul tura. ou fa ?Íli tando lhe a l'(•patri açfw, qua~do 111o~trarcm a 1m_possibili d:1 clc de alca nçar tal maoutenr:-u.o por rnsnffi cicnci,1 ele fo rça. J § 1 º ltssc. fa \'orcs senio as e~urado~1 que_r aos immigra ntf',~ cuj a introducçiio f'o r proru on – d_a pelo C-l-ovc-ruo, riuer aog qu e o fore m po~ par– ti cttlareR, co1prezas uu cornpanffin fi . on vt ·re111 e~ pontaneamentc. J esde q 11 c sati 8 f'açu m as co n• d1çõ s d'e> ta h:,i . Art. 3• 'T.'u<l,, ÍUtmi•~rantc io troduzirl o na fú r. 111:i d'e, ta lei cl ev r:í ~'Ír acoiupa nhado d~ um atte.-tarln_ ele su.1 conducta reg11lar, pa i;auo pe- 1~. autoridade. policiacs e h:vidamentc autheu– t1caclr, com o visto c:on. ula r. •~ 1 :t. -1-º XcDhum im ni igrn 1J t1! rccc-~ e.rá o. aux1ho. d qne trata iu o ar t.. i º ~eus ~~ . sem qne dda rc cx pre. samc ntc na sua cheµ:,1rla e pe- mntc R · ' . a cpu rt1çftn coru petcJJ t", que q uer ~e e.,;- t.ibelcc,Pr no Esta,ln e qua l o detitin() _que prc– t; ~de tom'}r, obri;;a ndn He a a:lo ret1r,1r . •J do ~"osta_rlo dentro do praso de trcs ann:>''· ª. contn r d1a._d,1 chegada, Aalvo for~a a1,uor JUl/!aJa pelo Govern o. A'.t . 5• O GovPrno prov idcociar:'L sob re Q loc~ lt;;açilo Ui" iinmigra ntt•~, crca nd o uu<:!Pns c·o– lon1nes r m pont1J.,; conveniente.~ n:H! proximida – ~lcs dos principae. Cl!ntros :i<>Ticola; do E stado. ran1~em podcrCLloca li~al-n~ ;01' intl!l'lllCcli,) dn,; pr~p_m·tario~ ag-ri <:oh1 ' <1 ne desejarem recebi'] o~ m:,d1ante vanta/.(ens U('ccitas pclc,s 111es1110s tlll · m1 11 r·1nteQ e 1· · 1 · < 1 r111" ·- ' · · •on ururn a c:pcc'tl3 ee crv1ç I t ~ -se dc.~tinarcm. ~ Fnico. Para crcnçào elos n11elcos rol,,n iaC'S 0 Üo~crno füríi reservar terras de boa q1w hcladc proprrns para 1:ultura e mnndar,1 mcclil-a:i, dr– murral nR e di\•idil -n,; em lc,t,,~. A rt. H" O Unvrrn1, pn1lP1''L 1:;nh\'f'nl'inn,,r •~

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