Diario Oficial 1894 - Outubro

64 Terç_a-feira, 9 E' lida ma.is a seguinte .it=:DACÇÃO D.EFINl'.rlVA DO PROJECTO N . 112, no SENADO O Congresso L egislativo do E stado do Pará. decreta : Art. l.º-Fica o Gover~ador do E stado au– -ctorisado a reorgani~ar o Mm.eu P araense, po– <lendo dcspeodt•r com esse trabalho até a quantia de óincoenta C"ntos de réi . Art. 2.º-Revogam--Be as disposições cm con– trario. Sala das Commissões da Camara do Depu- tados do Pará, 15 de Junho de 1894-. Phileto Bezerra. Uurtholomeu Ferreira. L C1111ha. Senrlo approvada sem debate, volta o project-0 ~o Senadu para resolver obre a emenda. o SR. 1.º SECRETA lt]O lê o seguinte PARECE~ As CommiF~ões de Obras P-ublicas e de l!'a– ~cnda, <'xannna nrlo a peti ção do _grande numero de babituntrn de S. Dumingo~ da Bôa ista que pedem um auxilio ele 1O:OOOSOOO, para con– struc<:!l.o de um cúcs de mad eira no littoral d'e,r;.1 villa· Con~ide;ando f-er util a medida como garantia para aqud\a localidade contri os effoitos das po– rorocai- que a a~::lOlam; . Ü\•n-iderando que o caso apresentado 6 dos que ju~tificam a intervenção do E!!tado em au– xilio do!< muuicipio,; Considt'rando, porém, que a quantia é exces– l'iva pnra Rl'I' de.~pcndida n'um só exercicio, llohretu ,Jo quando não existe orçamento que a detcrmi,w; Süo de p~reeer que seja a referida petição i'atb feita noH R<'gaint es t~rrnos : PKOJECTO N . 333 O Congresso L egislativo <lo E sta<lo do Pará decr eta : A rt. 1.•- Fica o Goveroaclor do ,Estado au– litorisado a mondar prnccder a cooBtrucçllo de nm cáes d!' madeira ()U de pedras, conforme fôr j ulgada mais conveniente, oo lirtoral da vil!" de S. Dommiroa da Bôa-Vistn. Ar~ 2.º-As despezaR com o serviço a que ilC refere o 11rt. l .º, até a quantia de seis contos de réis, correrão por conta da verba de estrada pontes, etc. ' ~ rt. ;{,º-Revogam,sc as cli ,poRições em con– tra rio. Sa la das f'omrui SÕC!l da ca-;1ara rlo Deputa- doi,, 14 de Junho de 180..J . J Coelho, J r,i;é A . Watrín. llfe11don,;a ,Junior. F irmo .Brr19n. B rutl10lo"t1eu Perre ira. .\poindrJ, vae a impl'imir. PAREC81:t Ai, Co~1missõc~ do fo Lrucçw Publica,{~ vista da mati·na ria pet1~·!io do J oa4uito A leixo Ra– bello e , 'ouza, considerando-a toda da competen. eia do PodPr Executivo, nada tem a deferir. Salu rias Comm iR~õcs da Camara dos Deputa- -c.lo6, Hí du Junho uc 18!l4. Jl u11lo1u;a .T11nün·. Oa:(/;tidfo Guf marae/!. H. dos Safltos. PARECER. ~R Commissõell de Industria o Fazenda da DIARIO OFFICIAL Camara dos Deputados, tendo e$aminado a petição cm que a Associação dos Fazendeiros de Marajó pede a decretação de um imposto de mil réis para oRbois e ele 2$000 para as vaccas exportadas da Ilha de l\Iarajó. Uonsiderando qur. o dever do le~i8bdor é ser equitativo, tanto na distribnic,ãu do fllvor, comó na imposiça.u, e que este imposto exclu~ivo iria contra eHte principio, em hora proposto pelos proprios interessado ; Considerando que em razllo das circumstan– cias actuaes, um imposto qualquer lançado Robre um gencró em àm1asia caro, daria lugar a maior elevação µinda do preço actual, concorn,ndo_ assim o E stado para augmentar a crise que as– soberba a população do municipio da Uapital, especialmente; Sem deseouhecer as vantagens, que poderiam advir para a A ssociaçll.o da decretação d'esta medida; sem desconh ecer os intuit-0s patri oticos doa fazendeiros de 1\larHjó reunidos em ai?gre– miação, as commh,sões acima todavia não acham opportuno o pedido da Assoeiação, e srio de pa– recer que o seu pedido seja aguardado para uma occasiã.o em que o gencro que se quer tributar tenha uma cotaça.o tal que posRa 1;offrer a con– tribuição que se lho quer impõi:, sem gravame publico. Sala das Comrni. ~õcs da Camara dos D rputa- dos, 15 de J u11li o d <.J 1894. J o~é A. Wntr1n, J c,,,./ho. Jlf,,.,trlrm ,·n ,Junior. Firn,n fJrog,1. 7-fo rth,,lomeu Frn •eira, O sn. l?mMo BttAOA. r.m nome das com. missões de legisla ção e de fazenda, apresenta o seguinte PROJECTO N. 332 O C-Ongresso Legislativo do Est.ado do Pará decreta : Art. 1?-Ficam revogados os os. 1, 2, 3 e 4 do art. 1º da lei n. 9 de 22 de ~Iarçnde 1893. Sala dai' RPS.<ões da Camara dos Deputados, 15 de Junho de 18V-l-. Bnrtholorneu F erreira. Firmo Brnga. L. A. Sal,iza1·. J . Sarmento. Vaca imprimir. O 81<. PmLE'l'O (pela orrl em)-dii parecer– lhe dever o proj ecto ir á. commissão de indu~– tria para sobre elle dar parecer. O s 1<. PttESIDENTE diz ser de opm1ão con– traria , de accl>rdo ·com o Regimento, ruas que o sr. de1JUtado Phileto Bezerra pode appellar para a Ca a. O SR.. PRILETO declara não o fazer. O Slt. SALAZA!\ requer se consulte a Casa se conse nte na dispen,;a de impressão para ser este p1·t,jeoto incluido na 2• parto '1a ordem do clia d'esta se58ào. pam soffrer a 1º discussno. Uonsultada a Casa cst.1. responde nffirmativa,. !DP.nte, R etirn.·sc o sr. .l'tfartvrui, assnmt11.do cí p1·esi– de11cfu o sr. Cyp ríano S ,1,11tos) 2• PARTl!l Submettc ,sc íi 2• discuss~o o proj ect~ n. 118, do 8euado, que autorisa o Governadnr a trans– ferir o IloRpi cio <lo.'! La1mros de Tocunduba para uma ilha ou fJ ualr1uer locali uade afast11da da capital. Art l°. . O :::;r. Firmo Braga :-(Nilo de1;nlveu o s1fü rl1scurso ) - diz qu1: lendo o pro- jooto, pareceu lh e, á primeira vJ~_tn completo, porém, lembrando-se de uma VJB1ta que, em Outubro-1894 "'il•44hr:Wr6ofl\Y M compa nhia de alguns coll e)!ns, fez ao .A.zylo u Tocunduba 1 vê quo elle é in c.:omploto. Diz s. exc. que o proj ccto vitia o isnlament(} dos elcphantiacos, ma~ que hn uma outra_ q ues– tao importantissi111a, que nem se riu er foi lem– brada no pr11j ecto : refere-" e o oratlor _ú pro- l miscu idud~ dus sexos nc~~c c, t:1l>c:l~cunento, promi~cuiJade condPmnaua pela scJen(;J.l e pcl08 seotimtmtos de bumauidadc. A!Iirma s. ~xc. que e:<ac fa cto lastimavel só p6J e dar loroar ú procrração de urua · popula9llo ""~ l . . doentia fazenrlo perd urar a mo cstrn; v10 cm '.Poeuud,uba crea rH;as ao collo dos clcr~liantia~oe, o que prova que Já, &e produzem ! Diz que 1880 é degr11dunte e dei;humano. CoocluP., on ] icnr.an do n n cc-sidat.l c da sepa• raçao dos sexnR nesse li:~t:1l>elc<;i11wnto e pro• mettcn,lo a pr • cntar ern endH n'_c ile St:ntido, por occasião da 3r_ 1 discus~ão do prnJ coto. E' approvarlo a urt l '-! Entra em discussão o art. 2º que é tambem approv11do, sem d..-bate. Passa o projeeto á. ;3~ discusaão. Dá !:!e á l ª discuss,lfl o proj cc:to n. 332, qu? revo~a os numoru 8 l, i, 3 c 4 Jo art. 1 ° da _le1 o. 9~1, de 22 de )hrço do l tí93, s11Lro prcm1011 · a creadores qu e illlpurtareru gnclo lle raça. O sr. Phileto Bez e rra·- Sr. Presidente, pe<;1J a v. eirn. que uie mande o projecto. ( E' satuifr.ito) Este pr11j ccto é uma affronta aos mPm_bros- d'esta Casa ! (Não upoiadvs ! Protestos !) Ainda hontem cabiu nesta Ca.mara.. • O SR.. F. BnAGA :-0 projecto é outro. O SR. PDILETO. . .contra seis ,·ot.08 1 apenaa, ,1> proj ecto que ru:1nda rcv,,gar a P.> 1 rtc 4~ <lo nrtl• go 1 º, e h oj e apreseut..'\-J<Ouw nutro, mandando rcvnR3r os ns. 1, 2 e 3 011 art. lº ! • O SR. SALAZAR. :-E' nwi~ alguma couza. O SR. l'u.rLJ.;TO :-IC eimpl,•oml'nt~ uma. affronta atira,ia a cFta Caurnra ! 6 obrigar a. Casa a mauif'estar-se J;ont ra O qu,· fez !;;°tem t o SH. rr. B&AOA :-Obiig:ir, não. ,J. d. ma. nifestar-se-ba C\>IDO entend er. . O sx. PBILETO :-Desde que acr~1te este proj ecto, manifesta- se de morlo c_ 0 ,ntran o .ªº quf} uecidio hontcm e por isso desde .lª requeiro qu~ a votaçtlo seja nomiual. O sn. F. BnAOA :-P 11 is olio. O SR. SAJ,AZAR :-Acceito a lembrao çar com especial agrado. O SR. PHILETO :-Sabe se quaes são os de– putados presentes hoj e e quaes os que estava~ houtem. O sa. F. BRAGA :-Affrouta é o fJUe v. exr. est{t clizeo<lo ! N J de entender de o Btt. PnTLETO :- o mo o v. exc• Repito, sr. pre~idcnto : 0 . prnjecto que ~ acaba de apre ~ent.ar é uma affruuta a esta Cu• mara : 1 N é uf- 0 Sll. F. BllAOA :--ProtCl.ltO · r .lo fronta. O ' - cxe. offon<le ao Slt. SALAZA:<. :- . . . membros da Ca a iue apre·eut.~ tn prc,:1 ec:tos O o f: i . Lou inteuçne8. t \7.em sempre levadoR p01 · . V 6d Pp c,r O contrnno. . exc. Mo p e su ã 1 o SR. PRESIDENTE :-Attenc o . O s n. PnrLETO :-(D ir1gtndo -se cio _sr. S a – laza1-) Bom. Peço a v. exc. que me dt ue fa. lar . O 1-lll. S~LAZAR :-Pó,fo falar; cu Dilo o pego. • O R. PmLETO :-Mas 1oterrompo-_ me. Sr. Prf'sidonte, os anc:t~reti do r ,rºJ 7~to, na faina de a.cnbarem com a ilha de J\1 c1raJ o (Nô,; ap oiruJoi) n11rndam elimioar O art. l ?

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