Diario Oficial 1894 - Outubro
) FORU~1 Tribunal Superior de .Justiça RE SÃO E:U 6 DE Ol,TUBElO DE 18!)J PrcsidPncio do sr. dez. J1Jri.miel J. B ezerra Jlonlenegro A's horas do costum e, presente~ os srs. rlezs. ~m numero t,p:al, foi abe1:ta a se, ão. Lida e appro\·,:da a nct;i da ~es~ãc, :rntecedente, comc– ,;aram os ~rabalho~ p,,las se~uintes DISTH.lBUIÇÕJo~S AppPll11~·,io crime.- Capital, appe\lante, a Ju-.;tiça 1-'ublicn; nppellado, F ranei co Sabino da ~ilvn. Ao sr. dez. ~Ionten ep-n. Appell(l~·Õ "-~ civâs. - • J\l aca pá, appella nte, Simplicia Ros" Da ma~cPno; appellados, os h er• àcir11 d e }Jariano en_rio B arriga. Ao sr. d ez. l\lontene.~o, r(lr ub titni<;fLO. Capiul. app<'lla ntP , l\Jariano Rosario ela Costa e outrns; arpellac'los, J o é Augusto da Gama e Vo. t.1 e 1,ua mulher. Ao sr. dez. Borborema, por _ub,titui çi.io. (\ipitH l, rmbnq.rnnt-cs. dr. Raymundo B orges Leal Caotrllo Branco e qu" mulher·, embarrrados . " ) a vmva e filho de ,José Gonçalves d 'Oliveirn. Guimarãr~s. Ao ~r. déz. Bezerra por {mbsti– tui, ·üo. "' ' ' PASSAGENS .A fJl '' l ni·,íPs criml'S. - Capital, appcllante, Au,t, •_:.i•) •la ::-- ih· 1 :\lolcirn;.appell aàa, a Justiça l-'uulie.\, lJu :,r. d ''t . Bez ,rra ao sr. dez. Co im– bra . í'upital, appt·llantc>, Uelmiro Leal Pereira; -app'!!lacln. 13,,ut" d,• Figueiredo Tenrei ro _\.ra– nl1a. Do . r. d,•z. B,•zt•ira ao sr. dez. 80rb0rema. Cay,ihd. :.qi1,r•llautt•, a.Justiça Publica; appel– dn, .Joã) l!:iymnndo da Silva . Do &r. dez. Be- 1:crr,1 uo br. dn. C'oimbrn . 1\Iu,rná, nppdlanin, a J u ·tiça Pubiica; appcl– Ja.dos, Raymuudu Jmv1uim <le Freitas e outros. [dcm, idem. . AppPltoçõ_l'R ch:r,is. --c,~l'ital. ª Jipellante1', Ma. nanno Ro~nno da. Cc1.ta e uutros; a ppellados, J o.(, Au~u:,to da Gama e Costa e :-ma m11lhrr. O , r. <l"z. Borborcma mau,Jou dar vista ás tartes. C'int_ra, appcllant<'~, ;\] anoel do Patrocinio MooLP~ro e sua wulher; appellados, i\lanoel Benedictn <la Costa e sua mulher. Do sr . dez. .Bezen-a ao 1;r. dez. ().,imlJra, Cnpital. appr,IJ ~ntes, Candido J o e F ernandes n:~t<)S e 6UU mulher; appellados, Amorim & C. Do 1,r. dez. Coiu1bra ao sr. dez. Borbo– rema. Capital, appcllnntcs, José Augu. to da Gama e _Co~ta e sua mulher; appcllado, o dr II. V. F1ock Romano. Do sr. <lr. Paes de Andrade ao r. <lr. Roc:1.Ja Vianna. _E 1 _nbm·go.~.-Uapital, E'mbargante, Francisco ~tbeiro de Lemos; erubarrr;i<lo, Antonio Fcli– crnno ~•'. d'Oliveir~. O sr.' dez: Bezerra pedio con~oeaçl!.o de Juiz para completar a turma de TCYIS(lfl'R. Capital, rmhar:rantcs, o dr. Raymundo Bor– ges Lenl C'aHtello Branco e Rua mulher· embar– ~?º~, a v 1 iu_va e filhos de JoRé Gonç; lveR, de Oliveira G u1mar!lcs. O br. dez. Bezerra mandou dar vista ao sr. dl'z. Procurador Geral. Capital, embargantes, Deolindo da Silva l\Iaia & Irrn!lo; rmbargados, Amorim & C 1} Do sr. dez. Coimbra ao t,r. dez. Montenegro. Car1ital, rmhar~antrR, C:10~ido José Fernan– c·11 MaPtos e sua mulher; embargados, _\morim · C•. Idem, irlcm. ,. 1 co:r1 PEDIDO DE nu. PAltA J GLOAMEN '.CO Cachoeira, appellantc , tlotero ,JoHé de, Mi – ran cfa; appellado, Antonio da S il va Lima. O sr. d ez. i'tlontr ncg ru pediu dia para julgamento. Capital , appcll ante, a ,J ust1 ça Public,1; appel– lado, Francisco ,Jo é 13arb,1sa. It!em, idem. Capita] appcllante, a ,Justiça Publica, appel– lado, ~Ianoel L cocadio. O sr. dez. Coimbra fez ig ual pedido, seurlo desig nad ,1 a 1.• conferencia. Com os :ic:curtlãos assig nad os for,1w en tregues o·· ~e~u in tes f eito~: P~lo sr. Pre~idente, os de habeas corp?lS <la Capi ta l, cm que é impetrnnt_ J oão de Deus. Pelo sr. tl ez. Burbore1u :t. o de ag~ravo da <J..,pital, ent re partes, ,João Tavares H eitor e o dr. Juiz <le Di reito tia ::i.• vara; os de reclama• <,:ão, entre partc!l, Custa Dias & C.ª e Elisia rio Carlos d' Oli v1:ira. l:'elo 81'. dez. Coimbra, os d e emb,irgo da Capital, entre µartes, Manoel J oa quim de , am• paiu e outros e J oaq uim Nunes da Silva i\Iatta. .rn,G. :llENTOS lluúefls-co:npns.-Capital , i rnpetrante, J oão Lu,;io da Silva. Concederam a pnl ern para que seja o paciente apresentado na 1.ª couf• r('ncia, infórruanelo winu r;iosa mcnte a res peito o d r. J·uiz ele Direit-0, ao i'r m;identc' <lo Tribuna.!. AFJJellnções· c1·imPs.- Capital. appellantc, a. .J u tiya P11hliea; appellado, Fr,rncisco de Souza ],ima. H.elator o sr. d,,z. Borbon'tua. Propo. t,1 pelo sr. dez. B,~zerra a prL'!iminar: «O réo, pro– nunciado cru cri.u,~ affi ;inç.iv (•l, e nb.•('lviio pelo jury, nao pód<! ser j ulgad" em novo jury. ire– velia , uão s , :ic·lwn<lo pn'õO ou nffiau,;ado)), fo i acld ia<l" o julgamento, a rcqn" rimento el o sr. dez. Coimbra. Breves, appcllantc", Fmlunato Po utcs Colla– res e uutros; appellada, a Justiça Publ ica. Re– lator, o sr. <lez. Coimbra. ,\nuulhiram o pro– cesso da furm,i;,:io da culpa, a p:htir do depoi– meuto d·1s :1.•,6 .ª e 7.ª tcstcmuu has e ordenaram a rei pon.,;abilida<le do e.·cril'ã ho da C:o 'ta Barros. Capital. appellantc', a Ju~tic;a. Publica; ap pelhclo, Firmino .de Rczenlie. Relat,,r,_ o sr. dez, Coimbra. Man1aram o réo a novo JtHY, pela dcnuncü, do julgado com a prova do:; autos, unanime1uente. AppPllarues cii:e:.~.-C,,pit:..l, appell ante, Ma– noel Frant:isco de J•'i.,ueire<lo; appellada, a ~'a– zenda do E tado. R~lator . o ~r. cl.ez . Coimbra. A.<l<liado por e ta r inipediJo um elos rev isores. Capital, ap~clhnte, A nt<1nio Rodrif!:t~es Pe– reira de J\mornn; appellada, n. In iend,mcm Mu– nicipal. R elator, o sr. dez. B ol'brirt.>ma. Deram . provimento ú, appcllação para julga r o autor carecedor da acção unaniru ement~. Agg,·ai:o.-Ale~q uer, aggmvante, ,Joaquim Ferre>ira Coelho; aggravaclos, Bastos & C•. Pre– sidente u<l- hoc, o r. dez. Uorboroma. ltelator, o sr. drz. Montenegro. Addiado, a rer1uerimento do sr. Coimbra. Jt..:1. .ri.sp rt..:1..denc::ia. ACCORDÂOS llABEAS·COIWOS Capital. - Impetrante, Scrgio Antonio do Espírito Santo. Accordào em Tribunal, etc. Que, vistos, exposto!! e r.ilatadofl os presentes aul,us de petição de habeas corp1ts d~ com1u·~ da Capital, em que é impetrantc Scrg10 An~o10 rlo Espírito-Santo, preso e recolhido (L oa~eia de S. J u.sé 1 tle-;de o dia c1uatro d~ J ulhc nltuno, de ordem do Subprefeito elo 2° districto do Mo:l • queiro, co rno iuJiciado cm crime de f erimentos graP e preso em fl agrante dP.licto : concedem afinal provimento no ped ido, para mandar que seja o pa ciente posto immedi:itamente cm liber– dade; 'porque, das . d eli.~e ncias procedidas não con3t,a sequer, que a autoridade policial, a cuja ord em foi recolhido o paciente, h a quarenta e cinco dias, houves_e remettido os ioqueritos e~ con,petente autoridade judiciaria, para lh e ser formada a culpa, com inju. tificavel esq uecimen– to de ex plicitas d1 posi,;õcs le~aes, estatuidas em garantia e res" uardo da liberd ade indivi- dual. n E assim julgiim. sem prejuiso d e q ualqu er proced imento judicial, j á iniciado ou que se \'C· nha á verificar cm relaçllo do crime attribuido au irnpe~ra nte, que condcmnam a pagnr as cust,a . Bulem, 2!) J e Agosto de 1894. K CHAVES, Presid ente e Relator. A. DE BoRnoaKuA A. BEZEl:tRA. Con1l'l1:tA. APPEJ,I.AÇÀO CltDl E Oapital, appellant , Y r ris:-imo A ntou io <lo Oli\Tcira; appclladu. ,João Frnm:isco Yina.~rc. Aceordam \' i.-tas, relatado e discutido os prc.-entes autos <lc appellac;ã, iriminal, vindos do J uizo de D ireito rlo 2° di tricto <le~ta c,1pital, enLre part('S : appcllante, V cris i?30 A1:ton;o d J Oliveira; appel lado, João Francisco Vmat?rc : Não procede a nullidudc do procesf<o pela i ncompctcncia do Juiz procef'.san~te, em face do si 11 do nrt. (j5 do D,•cr,,to n. :1oú A de 1 !J de ,Juuho de J 891 combinado com o art.. ~8 da L ei de 1 .J. <le Ja'neiro de ] 8ftJ, e o Accordam deste Tribunal citado µn lo «Ir. Juiz sub~Li tuto cm Rcu rclaJorio a 11 . <n rn .fi11 c, e ~, ·lo ,,dv~ga. do do appellado colllO fovura vcl, e contrnno a cs5a n ullida<lo. ' , ~ão proec<le tambr m H nullidadc do pr?cc ' O por não ter n Oflicial de Justic:a, r1ue citou o appel laclo, lido a e le a qu eis;i e fa?ultado ~o· pial·a, porque O me. ruo nppellado vc10 a ,fu1 zo e lnrgamente se dcfPndeu da accusaçn.o que lh e fasia o appcllantc. Mas, Considerando que O art. :i2H _do Cod. Pen. cm sua parte geral e no ~ 1° ex ige que a uoi~a <la.mnifi cada seja rdh eia. Consideranrlo que O appellantc não pr,ivou que fo. sem seus O terreno cm que Cl' tavaw a. ar iores derrubados, e O I g,tragé .P arnello, ut10 navcgawl, sobre O c~ual cllus cahiram, h avendo certeza e duvida de per tencer aquell e, e te, ao pruprio appellado; . Consid erando que essa clu111Lla quant~ a. pro. priedade do I garapé só pudia ser rl.lsolv1da pela <l emarcaçno; , . P ur e. tes moti 1, 0 -, Accord,1m em 'Inbunal, nega ndo provimento [L pr ·seote appell~ção, con fi rmar a sentença appellarla em seu d1·po– sitivo, visto como ao 9 ppellante nao cabe coutra o appellado a acção criminal de darono. Custas pelo appellantr. Bolem, ~!1 de 1:rosto rl e 1894. E. CrrAYES, P residente. rou1Bt1A, relator. ...\. DE BORBOltEMA. A. BEZERRA, Foram votos vencedores <•B dos ers. Dezcm. barga1lllrcs Gentil Bittenuourt e Hardman. ÜODIB[t .\. Fai p1'e,,,~utc-llo,A:-ii'IAll,
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