Diario Oficial 1894 - Outubro

Sabh:1.do . 6 Cust.:is pelo :igizravanto. Belem, 29 d e Ago to de 18D4. , E. CaA VES, Presidente. A. nE BorrnoRE:llA. Rela tor. A. B :EZERRA . . ConÍn1u.. F oram votos vencedores 01:1 do. srs. dezem– bargadores Gentil e Hardman. AUG USTO DE BORBO ltE~L\. _ _ ___,.,,..3511 -0 EXPEDIENTE DO DIA -t l:EQUER ULE).''.l'O, ,João de O liveira .Jacohino.-A0 fi . cal d.is ten·a · na z1Jna da E stra :la de 1'crrn de Braga n– ,;-a. para infonm1r. -Geo rge A. S.nmmer.-Puhlicndo por edi– ta,•s ao fi scal das terras, na i-:,ma eh Estrada d e l·\·rro tlc- Bragan ça, para i11formar. - P ed rl) ;\ ogu eira <l c~ .Almeida.-- .-\11 r.h nfo de . ee<;ão ele terríl e colo nisaçãn para info rmar. -Frnn1Jisco l\.la 11ool Gome ·.-Ao . c:hefe de ~ec:çfio de terra&e colnni ação para informar. - Bomualdo Antonio ela S ilv:i.-Intime-.-e u 1,rocHn1r!or dos requerentes para apro,wnt:1r 1w 1·a declaração afim de s~r publicada. - F en cira e!'.: D ia· .-Ao chefe ele se'c<'ilO de , t<>1Ta. e c,olonísação pr1 ra examinar e infhrma r. AUTOS J)F, R r: nr~TRO m,; POS ·i-: ~)o mu ni cipio da capital.-Heg i.·trante, ,Joa– r1u1111 df' Oli,·cira e Siln1. Julgo a pmse cm condições de le,!!Ítiu1:1ç,to 11a for ma do urt. ~º § 1 ° <la L ei o. e ~ de 15 ll e 1.'i:!tcu1bro d e 18!12, nfim de ser expedido ti t ulo de po:;sc, d evidamente regi trado, pago. os emo- lumc>11to~.- · • - Fran cisco GregNio de Oli vei ra. .) nlgo a pos1<e m condi c;õe tle lcp.itima<'ilo 11n 1(,rurn dn art. fl'? ~ 2° tl a L ei n. ·~ de l;'i\Jc 1-lc-tcmbro do 1 S!U, <d:im de ser PXpedido titulo <l<' po. e. devidamente registrado pagos 0 . CllJll· ]lllll lllltO. . . -Pedro Gonç alves Ca mpos. .r ulgo a posse em condi cões de legitimai;ilo na l'onna do art. 5º § -bº da L ei n. 82 de 1 :'i de •'<'tembro ele 18 92. afim de ser expedido titulo d <' po,so, devitlaweute regii,trad o, pnµ:os 0 . cmo– l11111c•nto.,. - .Jo.-é I nnoccnc:io de G6ri<. .J ulgn a pn. ~e c>m condiçõe~ cl , lc~it ima r ilo 1 '." fo 1ma do art. 5º § tiº <ln 1Jei u. , ~ d e J~' el e :-;ücmbro ti o l S!B , a fim lle ser exped ido titulo dp )to., e d ovitlani eate registrado, pagos o emo – lu1neutos. f)o município rlP. Collar ~-- lhcorremte, ·vi – d nr1a B.,Jmualda PallH•ta. D 1Jn provimen to ao r,·ourso. para rPforrn nr 0 d e~1':1tho reco nicl o elo Tntear!ent.t> m•ini l' ipal rle C_t1lln rt•s, qne inrl •f"f'rio n pr·ti vii n ini <:iul dri r <' – µ:1,,tn ,: nfim Lle qU<1 tlevolvidoQos a11to.- ao m . mo l 11t.<'mlen le, fac:,i pruscg•1ir o pror·<•~:so , ,a furr11a do H.eµ uh1111Pnto, fo z,,n,Jn pnuliea r as <leela ra çõeR ,lo r eco1T,' nte. - H.ermTcntP. -:\l ,111oel P cdrn _\ lvr~. Dou prov i1D1'll to an l'P<·ur.-o, p:i rn r1•f'nrm ,tr o de,1 ,n(' ho i-e<·orrido do lntend •1 tp mu11ir ip,il d<' 1'nl l.i1·<'s que indeferin :t peti ~nn inic·ial do re.,j;;. 1 'J n t ro; atim <le riur . rl1•\'Ll 1 'H_ oi; v~ a utos ao mesmo l 11t1• nd Pntl', f,. ca pro~••;~1.11r o processo nn forma d o Jte~ulament-0, fozr nào pnblirnr a. deeh,ra çõe elo r<'rorren t<'. - P. ecorrcntc. - Frant i~co ,fo. é da ('osta Ca1u orim. 1>,rn provimPnto ao rccur;; 11 , pn1 o. r eformar o fle, 1_,a<:bo recorrido do Intend ente d.e Collare:,, DIARIO OFFICI que ind eferia a peti ção ini cial do regi tro; afim de que, d evolvid es cs autos ao nlcsmo Inten– dt:nt.e. faça pr9~eguir o processo na forma do 1 Regnla mento, faze ndo publi car as declarações 1 do re:corrente. DIA. 5 A TOS DE REOIST80 DE POSSFl DO :u u:n– ClPIO DE COLL.\.RES R ecor rente Romual<lo Y.-neno B. tla Silva e sun mulh er. Vi to e examinados este. autos do regi tro rl e po. ·e do município dil Collaro.'>, recorridos pelo cid,1dão R oU1ual1lo V l' neno B. da ilva e sua mulh er J ovcntina L ope de --ttzareth e Silva. f'onsider,rndo que n po;:. e h avia sitl o reg-1 - t rada pelo primeiro po,.seiro Uuilhenn!) .à.ntu– nio J!on tcirn, em eon forrui tl:-.r!e com o R egu– lamento de 30 de J aneiro de l :'i-b, o por <' - criptura snooes,ivas tl e O()n1pras daR quae. fo– ram p,1go os devidos impo~to~, foi t ran~fcri – do antes de l 5 de novembro de 1 9 a Firmo A ntonio de Nazardh e ilva sogro e pae do recorrentes; Cou icler,rnd o que com a licença <lo ,Juiz de direito da coma rca permutou o ref1,ri<lo Firmo Antonio de .Nazareth e Silva, a po. e com o sru filho. o recorrente; Considerando que tem ~i<lo mantido com cnltnra effeotiva e morada h abit u:1 !, mansa. e pacificamente; Considerando, pois, que fund a. -se a pos e cm titulo Cllp:11. de leg-it,imação, r;a forma rln art. 5° ~ 2° da lei D. 82 de 15 d! Setembro de 1892; Con~iclt-rando que isto mesmo já. foi reconh ecido por aPto do G,wern adur d 'e~te Estado em 20 de . Jnlho de 1893, em que resolveu <)Ue pelo Intendente de Collares fora attendido o requ erimento do oc– cupanteR das terras 'comprnh ondidas nos t er– renos da sesmaria, não demaré adas, conced ido a exti ncta Camara ruuoicipal da Vig-ia dt>isdc que sejam preh euchi da8 aR formalidadPs dP He~ula– mento de 28 de Outubro do 1891: Consid e– rando, que para Aa lva~n~rdnr dos tlir!.'itos pa– trimoDiaes da Inteodenc:rn, fi cou d ecidido n'a– quell e mesmo acto do Governador qu e por par– e do P ro<Jurador do Gin. elho muninipal fo. e mantida conte~taçãu us declaraç;ões dada. a rc– cristro, quando n'elh1s n,io se noh a expli r ica a ~iroum~ta ncin de que fi cam ns terras dentro da área do pntrimonio; Consid erando, pt>rtnnto r1uo d e nenl111m modo podem ser coa. ideradas devoluta. a. ter– ras, como as <Jonsi<lerr,11 o lntcndt>nt<> municipu l. jul!!a ndo- as nas condi ções do nrt. 3° ~ da r cfc. 0 rid'l lei n. 82, riua 1 1do o § 3º <lo me.-1uo art. os excluo; Dou provi01e11to ao recur~0. para refonn nr 0 d espa cho recorrirlo d~ lntencl_" ntc muni cipal dn ('ollnrc. , que iml cfe n u a ~r t i t fLO ini cial do re– g i tro; afim de riue, <luvol v1d ns_ o: autos ao mes– ruo T nten<leatc>, fa ça proscc-:u11· o prooe~.•o na fprma <ln ref!ulamentn. ftt zenfo publica r ª " de– clara çõe~ d0s recorro1;te. . ],] puhli cado pala 1mprernm, remr ttam ' e os au tos paril o I11t,• nden t _para os d ovid n~ d li>ito:,. - H...:correnleR Antorno P edro R aio] e ontrus. Vistos e examinad os C'. tes nntr; de re(l'istro d r po~ e do urnnic:ipio de f'ollarC's. reco~ridos p r Ant onin l~e, lrn R.a ~nl, Fin11ina ,\faria de 8ouz 11 , J,eopoltlinR Fran e;1 ca de ~011za e .;\Iai·ia. de Nazareth elo Souzo. Considerando qne por neto do Gm·ern ador d' e te E stado em ~O d e Julho de 18!t {, já foi rnsolvido que pelo Inten lente tlc Collarcs fos– sem attendidos o~ requerimentos dos occnpa nt< 6 das terras comprchendido n us t errenosda srs- • maria nilo demarcada concedida a extin 't Camara municipal da Yii,:ia. dL• ·rle que •eja preenchida as ~ rmalid:ul e· do R egulamento de 28 de Outubro tlc 1~' 9 L Considerando que par:t ~~ ],;-aguada dos direi – tos patrimoniaes da Io tcndenc:ia fi.:ou de.:.- idid n'aqueUe me;:mo acto. qu e p or part ·t1" procura– dor dn Consclho ,\lunie;ipnl fo;; e mantido con– te: tação ás dec:laraçõc dada a regi.strn, quanrlo n'elles não se ach e ex µli cita a circuro ·trncia de que as terras ficam dentro da area dn pat ·i– monio; Conoiderando, portanto, riu e prccnr hid:1 a~ formalidade; do R et-"lllame.nto não podem ~C'r coo iderada de1·oluta a t err,:.:;. como a.• eon,-i– derou o Intendente ~Iunir ip·1l julg:i o--ln na~ condi ções do nrt. 2° . .. ~ Q da lei n . L::? de 1.- 1! Setembro de 1 ' 9~. qua ndo o ~• Jo 111<,s111t artigo a· r.xclu e; Considerandn. porem, que a pr1wa d:1 po~. por meio de declar:i ções da~ te. temunha,. n:11 deve fazer -se por meio de 1:i111 pJ,,,; att , tadll' e sim perant.e o juizo competente e com a~,_i,teuci:t do Agente Fi~cal de Thezourll do Es tado p,>r parte da Fazeuda; Dou pro,;-imento ao rerurso pa~a rt>fonunr o de pacho recorrido ao J uteotlt:ntc )J nuicipa1 de Collare na parte ew c1ue con,.iJ eMu de\'o – l11 tas as ter ra, , afim de que, deYolYido~ os auto ao m mo In tendente, sati ·fo çam os r :corrente.~ na. forma do R eg ulamento apurada. a condi~ões de lcg1Íimaçiio de po~se. E publicado pt>la i111 prens,1, remettam e o aut,o;, ao In tendente ;'11 uuieipal parn os de,id effeitos. AUT0~ DE :llEDIÇÃO E DE )[ARC.\.Çl0 D E T F. R R .\. S Do mun!cipio de i\Iacapá, p ertencente a T,1\• zia do Carmo Cortes.-Approvadu . O am:rnu1:m··e, ABEL ItocHA. NOTICIA.RIO ALFANDEGA DO PARA' Até o clia 4 do conente rnez . Ilontem Total ... 213:386 · 19() 51 :876 358 _______ .. __ _,, _____ CAIXA 1Wüi\0.M [CA DI A fí DE OUTUBRO Entrada)' ( 18)...... .... .. ... . .... . Hei.irada (H) ........... ......... . 'i :-~2;;sooo 8:7 1~:3U7ll Do.fi t'it.. . .. .. .. . .. . .... .. . . 1 :2d:l~ll7 ~------- uo:n1J.\1:El~OIO CA.MllIO.-K-te1·e e·tav el ao Hio a U d 1 ban cario. Aqui o. bn11 l'0S nbrirnm n 11 71 Ll, l't1lll- praru.UJ pnp I particular a U LI , e 11 1;;/ l G ti. BonRACUA.-lC:1tr11rnm cercii d,, !lO mil kilos dn. Ilh11:> 1 <la quae · parte pl\,il 11 de m(i, - a 4.500/ 2.ti\ \0. honv ' , omentc J ou,; compradu – res a este preço no m rcntl0, 110 bai xar, porem, estes tamb m baixaram as sum, offertas pam 4.-1-50/2.555. CASTANU .-Fomm hoj e vendido~ em l{'iln , 600 hcctl. 11 ~ 900,

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