Diario Oficial 1894 - Outubro
• ~ C') (X) ~ <D '"O o ~ ·~ ::; -- :::; o <D '"O 10 as -- -o o ~ o u -- ó.o o - o e- o ~ - <D e o ~ ;:::) Cll ~ ex= ~ H iJ) J] ,D o f 1 - " E f e,, ,.. :z: 1 1 11 anva l · I. O'J ,HLaN j l J.- :-<? lO ..o :::,~ " " " " " " o .t; o o "" s e.~ "' -~ ~ > UJ ::, i:: ~ H _ _., . ' -~ -a 8 ::, "' o "'- ::, ..e ., 8 z •~ C-l t.O o ~~ C' J ,:-r:, cY:) ~-t<O ~ i'.:' I C'l':I ,...;cio:, C.O ,:o lO .t-J.- t- .... o p., rn~ d ... o ..Q -t< C-1 8 QJ o ~ QJ ;,. ô "q" ., o '"d "' "" --::, e ' ô ::, o to õ5 o >- Ul ; C.O lO lO : ,,;; ~ c-i : C-l c<I c<I : 00 .... C'-J . ~ tj<...,. :moo . 'º r.a c.o : ,- t- J.- DI ARIO OFFICIAL Escol1t morlelo amncxi aEcola Normal CUR -,o 1VIED1O- sexo ~IASCULINO J:N"omes ! 1 Felix Ferreira da Co,ta . . . 1 10 71 5 1 Theodoro Marceíl ino Seabra . 12 3 1 1 2 ] ovino dos Santos e Silva . . 1 4 IJ ' 41 · _, João Paalo . .. .... . ·• . 91 d •1 2 Herti no arbosadeLima Junior. 1 17 11 . 4 Joaquim Ramos E,;pindola . . 1 1· S_, , 1 s 8 j S I ~ lllaooel lgnacio Baptista . . , Angelo da Silva Cruz . . . 17 1 ; 4 8 3 2 il /s Raymundo Ayres de Paiva . 2 1 I 1 / José Francisco da Sil va . . . . •,· Gasp::u- Lopes Godinho . . . 1 1 q _ 2 1 Francisco Pinto de Lima Guedes . I 3 4 61 9 Guilherme F erreira de Maltos . 1 8 9 5 João Hapti, la de Castro Leão . j 2 7 7I 5 Alberto Odorico de ~1 esquita . ,2 2 j Oscar Brito Bastos . . . . . . 8 · 6: 8 Raul de 1:!rito Bastos . . . . . . 1 ! 11 1 51 5 Armando ele Araujo F. Bello . . 'J ·' 7 71 71 1 Deloritano d' Araujo F . Bello . . 1 3 91 3 7 Viroilio t\ lvaro cios ·antos Fi rmo. 3 g· 5 6 Fra7icisco Baptista de Lima . . li : 2 I O 71 F lavio de Carvalho . . . • • 1 1 51 10 ! 3 Toão da Ponte Lima . . . . . I I 2 4 3 3 6 R.ayrnundo de Olivei.raPanloja .. , ' 2 1 1 1 j 1 Arthur Frederico de Mesquita . . 19J I I · l Jovelino de Castro Santos . . . . ,· I 4 ro 1 2 6 Antoni, T heodatn de Rezende . 1 1 2 2 1 6 José ~faria de Paiva . . ... . : 3,16 3 J ~Ianoel Ferreira de Lima Campos . I 4 10 3 5 Manoel Cornbo Lavareda d'Oliveira 3 2 ' 2 1 5 6 , I" Raymundo Chaves Abre,1 . 2 1 1 1 -' 2 José Gomes Boucinha . . . 2 , 16 1 2 Arnaldo Alvare!l" . . . . . •1 1 4 5 Jcsé Luiz dos Reis D ias . 1 4 11 Jayme Alcino :\loreira . . 6 1 2 3 7 ~ Secretaria da Escola Normal, 6 de . etemhro de 1894.- 0 aman uense- P. Valette l\éllo. -----=---------- FORUl\1 Tribunal Superior de Ju stiça J1...:t.r i .spr1... :t.de n.c:ia. AC0ORD.Â.OS EMBARGOS CIV EIS Capital- embaraautes J oáo -V ida! de ..\ ranj o ' ,, , . b Sampaio e Manoel P ascboa l da Pa1x,v1; cm ar- gado, Henry Oli vier. . . Vistos relatados e d1scut1doH este autos de embar!!o~ ao A ccordào de fls. 87, etc. Acco rdam em Tribu nal, desr,rczar os embar– o-os pela irn procedcncia J c sua 1atcria,_ aliás j~ apreciada e julgada nllo provada; e a sim dec1- diudo condemnaru OR cmb~rgantes nas custas. Beleru 29 de , go. to de 1894. ' E. Cu A VES, Presidente. A . DE B ol.lUORE.MA, Relator ad lwc. A, B EZERRA. COBIBB.A. Foram votos vencedores os dos ~rs. <l czem• ba rgadores Gentil e Ilardma n. .A. DE Bo1.tBOKEMA. *** AOOll.AYO Capital, ag~ravante, o coronel J oaquim A?– tonio de Ahncida Vianna; Rf!grava<los, .Januano ~apolellu Nunes de )fomes e sua ruulh1.:r. O ut ubro-1894 Vistos relatad os e discutidos estes autos do ' , 3 !!"TãVO da comarca da <;apita ], eru que e a~. g~;vante o coronel J oaqu im An tonio de Al– meilla Vianna e aggravadns, J anuario Napoleão N uu es de Moraes e sua mulher; Con iderando que o ?, 8° do art ,~6!J po Reir. n. 737 de :&6 de Novembro de 1800, Jn . voc~1do pelo a~gra van te como a lei permissi~a do ~cu recurso, não tem applicaçào ri cspec1c dus avtos , visto qne se trata de acção de em– bar::ço de obra nova, a qual;"ou se co11 iderc como um dos interdictos JJO scssorÍOA co nfo rme pensam R ibas, Lobão e outros, ou co1110 um, dos mo1io~ porqu e a lei permí tte defender-se a pro– pri cdade,segundo entendem l\Lt ckeldey-Di rcito Romano- parte c. pecial- § 2G9, Coelho da Ro :ha-Direito civil l'ortuguez, tomo 2° ~ G04, P . BaptiFta - Tbeoria e l'ratic:a do Proces3o, nota ao ~ 3~, tem em todo caso processo cspecial– Ord. Li v. 1 º tit. (j , §§ 2:1, 25 e -li Li v. 3° ti~. 7 § 4°; Alv. de 2ô de Ou tubro de 1, .J.5; Decreto de 15 de Novembro de. 1787; e por is~o não é regida pelas dispo ições do citarlo Re/!. n. 7H7, e.'C v,: do § un.ico do art. l º do Decreto n. 763 de l 9 de Setembro do L8~JO; , Considerando, porém, qu e o despacho dd fis. 84 é ag~ravavcl cm vista do que dispõe o : 9° do art. 15 do Decreto a. J,J,:3 <le 15 de Março de 18±2 combinado com o Decr. n. 1010 de de .J al ho <le Hl52; Considcnindo que a disposição llo ar t. 3.5 do Decreto n. 9549 de ~:.l de J aneiro de 1 8(j a que occorreu- e o aggrav:111 tc p~ra preten– der a reforma <lo dr>sp.iuho, por quo se j ulga ag~mvado, está revogada, como bem en ten,lcu o juiz crquo, pelo citado Der;. 11. 7li3 e q~ando não Cbtin:sse, seri a iuaplicavel como exorbitante da lei de 5 de Outubro de 1S.:i5, para a qual o referido Dec. n. 95-!9 da ado rc~ulamcnto não podia exceder, como fez 11 0 citado artigo, sua corupc>t~ncia con tüucíonal prc.~c:rcvcndo _re~?as e precmtos manife ·tamente alheios ao ob.1 ect1vo da mesma lei , Consírlerando que a autoridade j udiciaria, qn e tambem é guarda da lei e obrígada a reS• pcitll l- a e defend ei-a, e não pode por medida gera l declarar nullo o Regulamento do P orl er executivo, tem todav ia o dever na phra~c de P. Buano-Dircito Publico Brazilciro- de <l c– cl~ral-o ioaplicavel no caso suj eito a seu c~amc e .iulgaru ento, por {nco ustitucional e offens1vo a lei, que clle teve por fiw re,,nlamcntar-Chau• veau Adolphe, Comp. adm~ vol. l º; Corbci– Repubblica america na vol. J º; Considerando que o despacho de 'lne se ag – gravou é conformo á douctrina corrente e á pra– tica constante dos tri buna es- Sil va a Ord. L iv. 3° tit 78 ~ 4°; T. de F reitas-notos a Pe reira .e Souza-Proce o civil ~ :329 e nota 6li3; Co1'\-ern Telles-Dout. das Àcções § 45,i, R!L>a - Acções Posses orias fro- 30ü e C011sohda~à11 das leis do processo civíi°i: rt. 1540 e . § l <? e :!"; Accordam da Relaçllo do Rio de J<1uciro de 2::.J de Novembro <le 186°! de 15 de Outubro de 1867 , de 21 de Outubr~ de ] 873 o Accordam da Rela911.o da Côrtc de 24 de Abril de 1874, e outros j ulgadoe ; Considerando alem disto que, coofornie a licçllo de P. Bapti ta em a nota ao § 227 de s~a obra j á. citada, na especic dos aut?s a ap– pellação da sentença de fls. 80 é suspensiva pela natureza das cousas, visto que a refenda •eu– tença na.o comporta no período do recurSs:> exe– cuçl\o vrov i..oria, mas definiti va; Accordam em Tribunal, negar provimento ao aggravo interposto tlS fls. RG v para con fi rmar o <kspauho de fk 8-1. i \ J 1 . l • i
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