Diario Oficial 1894 - Outubro

J r • ~~• approvado sem debate e p:i.ssa. á 2• dis– c ussão. O sa. "\VANR.I.' -re'}uer que seja e te pro– jecto di ·pensado de iu terstioios para e ntrar em :3ª discussão na proxima sessão. Jj; ' approvado cst;e r equerimento. Dú.-se á 1 ~ discussão o proj ecto n. 11 8, do Senado, que a utoriaa a trnnsfcrencia do Azylo ~le L aza ro , de T c>cunduba para outra qualquec l ocalidade rtfastada d a capital. Sendo approvado o Eroj ccto sem · debate, pa. sa á 2" diP.cus ão. J!jntra em 3ª discu. .-o o proj ecto n. 61 , do 'enado, que cria diversas c01n ãrcas no interior. o sr. s l azar :- r. Prc·idente, é c:olll baswnte allan h ,t m,mto q ne p ço a pa lavr:i. para apresentar uma eurnnda ao proj ecto em J ip,•u-são. Sou testemunha oc ular ,fos diffi culdades existe.ntes na admini~tracão da justi ça em uma parte da comarca d e Affuá. e por i so sr. Presi– dente, uttend endo a que é es. a comarca mnito extensa e de g rande populaçi'i o e que é e nClrme a di taocia en t re a sét.le da coma rca e a villa de Anajá , di tancia que é orige m da morosidade na adm ini:;tração da j trtiça, attendeodo ainda m:iis á fa lta d e trnn~port~ regular entre os diverso: pontos da coma~ca, é que rnu apresentar uma emenda ao proj ecto. L Iing ueru dese:o uheoe, sr. Pre itleute, a im– portancia commcr6ial da vill n. d e Anaj{lS e doiJ loo-ares que lhe fi cam pr0:Ú10 ClS nem a impor– ta~te rcuda ({U€;,, dá os e muui cipio aos cofre publicos ó. o que me leva a propor a creaçi\o d e uma comarca n'csse vasto territorio, onde se faz .-entir d e modo imperativo a necessidade d e mais prompta adm inistra1,::10 d e justiça do lltuc a que tem havido até R~ora. . Jj;' da propri~ In teodcncia Muoicip:il d e. A najú,s a ruanifeslaç.10 Je que. e:.Mt clla prorupta ll amühar o Mstado no pagam ·oto da magi ·tra• tura que t iver de servir na uova comarca tirau– •lo-se an uu:ilmcnte de suas r endas, recolhida nos cofres do 'l' Lwzouro, a quantia nece saria para o pagamento dos funcciooarios. Ora, r:,r. Prc idente,_me parece que s6 e~tr~ eircurostancia é suffimeute para demonstrar a n eces idade da orcaç!'iO <l::i nova cctnatoa e por 1- o apresent.o a seguinte ernendii: ( Lê) Para o lugar competente. «Art...... § ... sob a denomiuaçi!o de " oaj ás», tendo por séde a villa d' .te nome e por limites os lnPsmos do ruuniç-ip!o d e Annjít .» Ia de Junho d e 189--!. L . .rl. 't1la:mr. U sR. R. MENDES e1wia á mesa, on 1., tem ap,,io, um:, ern e?da dcsaonexamlo A_ltncirim da ('omarca da Pnunha, creada pelo proJ ectn. :-l:10 appro,,ados : o. prvjecto e :~ emenda- du :-r. l--alazar; é rejeitada a emenda do cr, Rabello :\!rode,;. Vaa ít commissão de rodacção. () SR.. S LU!ENTO, ( p eito ordem.) cfr,: que o proi cto ncha-Re co'!1plet,1mente alt •mdo, conten– ,lo a creaç;ão de muitas comarcas, além_d'aquel las , w, foralJI crendas pelo Semulo, por u,so, pede ,:ue ,·ejt\ a commissão dt: redae11ão autori ada n Tedi,rir a nrateria do proJccto em tanto projccto:, <iua;tas forem as comarcas. o SR. PEl"E 'IDENT E sento uão aeceitar o Teciue.i.mento, por coo ideraI-o mnteria vcncidn, á vi.~ta. de deliberaç!lo provocada por ideutico i•eíiuerimento apre!:'eotado em outra dhcrui):í10 pdt, r. deput~do Barthoiomeu 1'\m· ira. O sa. W ATRT:. reclama, dizendo que a Casa já acceitou tambem o acta, da commiSSão de redacção dividindo o proj ecto n. 266, que coo io-nava duas naveg;içõc::i para o Trombeta e CuruCt e que portante, tem toda a raz;to o ped ido do sr. Sarmeuto. O sa. l?RE'IDENTE, su tenta a Eua deli bera– ção, dizendo que nào faz niais qu . cum_prit· o R <:?a:im..nto, restando ao autor do req uentn ento e, r~curso de appe!Jar para a Gas~, a qual , então ' poderít. se quizer, contra riar a sua primeira re. oluQão. Ü sa. SAIO! E , TO declara appella1 para O jul~amento da 0amara e pede que o r. Preai- tlen te a consu lto. - E ' a.cceito o requerimento e, dcpoi de ub– metticlo tb discussão, upprovauo sem debate. ( Rntram os srs. Epriniinondas PasSfJs, Fran – cisco Jiircmcla e Fra11 ci~co Piranha.) fijntroga se á 3• cliscu · ão o proj eoto o. ' 256. ele L ei Orçamentaria para o exercício de 1 9-!• e 1 93 . O sr. Bartholome-i_1. Fe e– r e ira :- ~ eui a palavra T. Presidente. par,, cn\1Íar á Me a algumas emendas ao pro– j ecto cm di ·cus~ão. A primeira, ao a rt. 1 ° refere- e á receit.1.. Colllo se vê do proj ecto estú abi con. ig aada uma verba d e impo~to de de ·embarpue, que j á é arrecadado ha muitos annos. Xão tem h:Hido nniforrodade na arrecadaçâo e pur i.5so a co romi iio, para remed iar esse ma l, entendeu mandar a segui nte: ( Lê) .Emenda n. 1 • «O imposto de desembarque a que se r cfore o art. l º d'e ta lei ser{i n.tT.:icadado como até hoj e, pela Recebedoria do E ·taqo, conforme a tabell,1 r,uoexa . -. TABELLA pam arrecada9ão do impo to de des- embarque : Fnrno e seus prcpnrntlos ...... 150 r.s.-1 kilog. Ag uardente ou qualqu er .be- bida alcoolica não fabricada uo E stado.. ... . .......... .... 40 rs.-1 h tro Cr ra em vella, chocolate, pa– pel polvora, roupa feita, calçado, rede , louças de barro, idem, iJ cro, ad va- lorem....................... .. 10,.°/. Yiuho , licôres e vinagres ar– tifi ciacs e outros ~ enc.ro uão especifi cado<! n'e ta b – bclla, não fabri ca do. no E, tado, ad voloreni...... . 20 °j. Em 13 de Junb.o de 1 !H. .A[ J u:nior. Bortlwloincm .Pen·eira. Fil'mo Braqa. Tenho ainda uma emenda que se refern a, um projecto qu.e ,i ií paesou n'esta Casa, sobre nave– g,t~·ào do rio Trombetas. E ' esta : ( Lê) · Emenda 11. 2 «Art. k. P,1ra D~lvegaçào do TrombMas até o Jacaré J j:000 000.ll 1; de Junho ele 1 9-t Br1rtlrn{mn.ezt FPn·eira. M. Ju,.ior. .Pirmo IJrn.qrt. Segue se uma outra 0.meoda referente 110 Tribunal de Justiça : ( Lê) ' Emenda 11. 8 «Art. § 2°. Ao~ tlous escri.vllet, do Tribunal, u r cecrte- se: e ao- do feitos da Fazenda 1:200~ - 3:600~. 13 de Junho de 1 9-!.,, ..ilf. Junior. Bnrtlwlomeu Ferreira . J,:irm.n Brag T enho tambem. r. Pr · idente. u m additi\"IJ para a di po içõ ~ aera -. R ~fer-1 e elle ,t lc· do imposto de indu°&ria e profkõe , rnbd:t. n'csta Casi. na le!?islatur:, p::i ·•ada. Com ta ewe~d,1 procuro torn:i.r mai· facil :i arrecada9:lo do irn po to. porque e~ti prorndo que, quanto mai elernda é a ta:s:a do irnpo -to, roni e dil:Ecil é a cUa cobran ça. . T emo yj~to, r~ depuudo-, as rílchnl'.lçõ~ que têm aqui apparecidu ·obrtl o impo ·to de dei con to de réi em que ·ão taxados os banco- e companhi.'l j c segur - co1u s.Sde no ex:tran.rei– ro, fuuccio n:rndo no K-tarln. .\. alta t' .l.xa d -~e imposto tem inspirat.ln mil ·n'>t erfu.ri< > llo· co1- lectados e o r ulta,fo t<im ;:;i• " li •·ar~m ell · izemptos de paga] o ! Pura obv iar a e ·e m·1l. enteuJti u a commi -– eão er de bom coo, elh0 r •d .:ir o irop:i;;to e paru i -o ap resenta a _seguinte E.llE:-ID.\ N. --! « Art... Fica arterada a lei o. 118, de de Abril <!_e 1 93 que regula a arrcc,id1ção d~ im– posLo de iodu~t ria e profi~sõe. , cdm · segumte roodifica çõe : . • Baàcos com éde no extrangeiro 10:000 Idem com éde nos out.ro Estados da União ..................... .. . .. .. ..... 3:000 Compan hia de seguro tcrr -~r - e muritimos coro séde uo ex.trang,mo... 4:000;; I dem, idem com séde no" outros Estados da nião... .. . .. . .. . .. . . ... .. . . . 3:000. Companhia de seguro de vid:1 e m édc no extrangêrro . .. .. . ... . . .. . ... . . .. 2:000 Idem, idem, coro séde nos outrüS E sta dos du nião .. .. .. .. .. .. .. .. . ..... . 1:500 Companhia ,de uavcgaç!ío com séde no extran~eiro .. .. . . . . . .. .. . . .. . . .. . ....... 5:000 Itl<:Jm, i<lem, com édc no:; outros E stados dll U nião... ... . ................. 1:500 Companhias manufactur..!Íras ou io, dustriucs COLO ~éde ao extrangeiro. .. 1:500 I dem, iú0m, com éde nos outro - Estaúo úa U aião.. .... ... ..... ...... . ... 1:000 Sida da sessõc cfa Camaru dos Deputado do Pari, 13 de Junho de 189-!. .Mendonça J unior. B artholnmcu .Ferreira. [i irmo Braga. Apoiadas as emenda • entrnm cm discussli. om o pro,i ccto. O Rlt. M. Jomo1t, cm eo uome e no d.a como:ii8 ilo de fazenda, ap resenta as saguint.e emendas: E:UEN'DA N. 5 « ti rt... Pnra a estrada de Igaropé-miry a AbauL( 6:000S. uxilio í~ lntcndencia de I~,11·apé ruiry par ltm~r tl effeit-0 aeuificaça.o ÚL\ dui~ prcdio · e ·col· reS 12:000 . 13 de Junho de 1 D-!. , --~------"'.::-- Thezouro db Estado ~j .,.PE lHE.NTFJ nc, Df -1 PE'l'fÇÕES Pedro Gome fo OliHiirn. .Filho, Olivdr Moum &· e 1,ufa Di-1:1,üucrreirv <.ª ,-Cer- tifiqu -se.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0