Diario Oficial 1894 - Outubro

/ • , 4 '3 Sabbado. 6 communicaçfw com a Capital, e sim- de uma est rada de roda~cm. · }J é de s11ppGr q ue o autor do projec::to, estu– dando melh 0r o assumpto, venha em outra sessão apresentar outro proj ecto , manrlando abrir . ~a estraua do rodag;em, muiw necessaria e que, partindo da I greja )Iatriz d'aquella viJla, venha <lirec:tamcnte is portas do Thc.,o uro. [ ·to sim, di :.3 e - exc., é que é o melhoramento ' rue, de prefereucia, s de,·e rn audar fa zer, sem s~r preciso com m.!tter- à iu ooheren ci:, de refor – mar o ar t. reputado tão bem na 2'~ discus ão. o r s r . ~Oantidio Gnima – i ·ã~:::.,; :-(1.\ ?,º devolveu o seu d isc1uso) – Admira-se 1 h kmna. por q ue o sr. W atrin com– hatcu a emenda e o art.. taxaudo-os de rcdiculo e inc0h~r·:lltt!, ,.ew .entretauto prova r ():U que 1•;,Ui o nJ1c:u\() ? a rncol'.ercneia, valendo se a pe– nas de um,1 om1:;~ão muno natural e que póde ,·sJap,11: a qualquer um. · Diz s. cxc. que j á tinha, tak ez antes de que o orador precedente, r econhecido a lacuna no a.~t. 2°, lncuna focil de pree n..:herr cru qualquer du,cu ·são, com uma eme nda, como acaba da faze~· e que proposit,tlmeute não apresentou na ? ? 1scu~-ào. não para I?ór em eviclcucia o p res; t1g:10 dos autor,\S <lo )W0Jccto, ma.; para prova r a s. exc. que a. Camara uão faz questão de nonada. Quanto ,á. lembnn<;a ele um<t estrada de ro – daSem <1ne ven ha de 1\Jatn z a I ritnia ás portas do rhczou 1·~, _coniprchenJe o orador perfeita – mente o csp1nto de H. çxc. r eforin Jo se {1quelles de~utados que têm apresenta do projectos, au– ton::-audo a .:'?l'rtur_a de estradas dc.~s gcwero, como que nJ1cuhinsa ndo esta medida , assas rc· damada prlo dc-~envofrimeu to de ou tro muni · cipios. ~ · ~iz que o sr. ,v atrin não re i<le no inter ior o por 1Rso ulo avalia de,·idamcote de: q ua nta van– ta~em ~10 °:''3a.. e&.rauas pedida·, uao como m1·10 cb nr_ d1rect1tmcntc ao Thezonro', ma:- como 1~m mcJrJ t!e promn,·cr o cn!!raudeci ~ent_o do Estado, pelo dcseuvolvimcuto do seu 11Hcnor O~mc:luc.>, dizendn (JUC a Camara, tomando cm :onsl'], ra~·flo os argumento j í\ apresentados par,1 fHL9t1.:nt11r este projecto, deve approval 0 com ~ emenda, apesar do ridículo c111e obre cll~ -e qmz lan<,-ar. . .Enc,nada a disc_u~ ão, é approvado o pro• Je?to c·om a respectt va emenda e enviado (b corn– ruu,~o de rc<lacrção par;i form~a l o conforme o vcnmdo. ''ªd' - :'. 1 ~cu.-,. ilc, do pro,ie(;to n. 329, que concede pr1\'IIC"I() pur dez , •· J "- L . - : ,tunos a OS<: amarr10 para rnu4 i;t,'.r 1 1mia fahnca ele arLcf'actos de chumbo. su. '· Dl,:ZR•tRA apresenta uma emenda ao nrt. l" e tenclun-lr • . 1 . f; · · ~ u J o prtv1 e!!lo a outros ar- t .' ac:t~s de. c:huu,bo. alem dos que estilo mcn– <:101;auo no prr,jt!•to. .'. no muh!_. ªP!•ro,..aclus e 1·cmetti<los (L reHT>C· ctna comrui o par--t rcdacçíto dc!iuilil':t. 1 a• <liscw,sllo do projccto O .,~ G L . 0 ruentaria · -·' - ci rça- 0, lt. V.' A'tl'AW, (l''sc1;rctnrio) alll"Yando não 81.1 adiar pr,.,. nte a 1 w 1· 11 ,r· 1., d r. _, • {' ' • < u a comnn>lSàO uc 'IZl>U b, pede ud1au11•nto da d'1s ·11•sno r. r· • • 1-- 1el a a JJrO:&lllllt RP:-6,10. O ~n. _OA . "l'IOIO rcr1'.1cr que O projcc:to sejn <1c '!º"º nnprc.<;so e ~d<liada a di,..cu. ·no até q~o c~tep1 prompta Pata rniprci;Silo; pois qu, tc•ndo 1 !1.do o projcc;to conir1ldameoto altcrndo na ~• d1sculiRl.lo, nllo p(/d(• ser a~ora di~cutidv rc!!U- Janucote com llimpk,s ],_ itum na rc~a. 0 O J;R . Y. S ,UIPATO (pcln ordem) diz 11uc DIARIO O FFICIAL este requerimento importa talvez, em mais oito dias de proro~ação, pois sabe-se como demoram os trabalhos na imprensa que, com certeza, não fará. a nova impressão do proj ecto com as emen– das em menos d'csse praso. O SR. A. 1'1IRA.\'DA (pela 0rdem) diz que o requ erimento do sr. Cantidio tem toda a ra– zão de s~r, poi. qne, tendo -se pedido vinte dias de prorogação, para discns ão da lei do orça– mento, não é razoa vel que se fà ça esta preeipi- • taclamente e sem o exame necessa rio. Accres~euLa s. exc. que o projecto est{t com. pletameute alterado e cm poder da 1\l cs,a, nno pod endo . er estudado convenientemente. Julga portanto, necessa ria a nova impres– são. E ' appro vado o rertnerimeato elo sr. Virg ílio e rej eitado o J o sr. Ca ntid io. E sg?tada a materia é encerrada a sessão ú.s 2 horas da tarde, m.1rcaudo-se para a proxima sessão, a seguinte '/ ORDE.:ll DO DIA 1 ~ parte :-l3 discussão do parecer das com – missões de faz enda e de instrucção public,1 so– bre a peti ção de Franc:isco Pra;;macio Tellcii, e o rnais que occorrer. • i " parte :-1• di-cw s-J() dos proj ectos : -o. 3~1. rtue eRtarelece in pectorias com– merciaes em todas aR cidadns do interior; -o. 11 8, do Senado, que autori a a transfe– renci.t do H ospicio de L J zaros, dQ Tocunduba, para qualquer loc:.1.lidade afastada du: capital. 3ª d iJ cussão dos proj ectos : • -o . Gl , do Se nado, que cria diversa co– marcas no interior <lo E stado; -o. 256, lei or ça~1eu taria. **~ ... 5--tª SESSÃO OltDINA lt{A E .. )t 13 DE J0 .\'UO P residcncia elo sr. R ...Jfort i,is A' hora reci111.,ental 1 p rcse□ tes os srs. R Martin" V, Sa~1 a10, H. Pioh<1iro, Firmo Bra– ga Ad riano 1'liranJa, Vcnanc:io, Sarm ento. Sa– lnz'a r, l\lendon~·a Junior , Gon9:1lo, 1 J oão Santos, J oão Coelho, fouacio Cunha, R abello i\'.Iende;i, A ug usto Oly,~pio, \ VaLrin , thilcto, , 'am~el. Can tidio, Bar tholomcu e Cypnauo Santr, o sr. pre8idento declara aberta a sessão. , Feita a leitura da acta e não ha vendo quem sobre clla torn e a palavra, é appl'Ovada, Não ha expedien te. Entra - e na ordem do dià- 1 ~ l'ARTE Dá-se á di. (,'\! são o par ecer dos comm i&ües de iustrucçào publica e d& fazenda, iedeferiudo a petição cm ymi Francisco P rapmac10 'rcll pede que si>ja nutorisado o Governador do l~s– tado a coruprnr-lhc Juas casas que r,0s ·uc ua poYUaçiio d Sauta Tzal.wl, pa~..1 n:r·llas funcdo– na,em a ' csc:ola:- publicas d,1 locah<lacle. (EMra o sr. ]le,ulerson). 1r approvado sem debate. Sno npprov1tdos sem alteração : RF.nArÇ\0 .DE~TIIITJYA DO Pl{O,JECTO N. 329 O Cow•rc o do g taclo do Pará. decreta : Art. 1~ I~' concedido a ,Jo!'é J,amarào ou cmpre7.a que organisur privilegio por r.lcz aouos para estabelecer uma fi,brica a vapor de c:hum– bo de wuuiçuo, chumbo em lc□ çol, canos, la. minm-1 1 balas de c;h.umbo, e outros artefactos de chumbo. Art. 2" E' dado o 1,rnso mnximo de dois nono:.. pnm a ruontugcm do fabrica e regular Outubro- 1894 fun cciouamcnto do servi ço, sob pena de nulli -· dade da concessão. Art. 3° E ' int.rausf'crivyl a presente concessão antes de seu regular funcciouameuto. Art. J• O coucessionario se.rá . obrig ado a de– po itar nc Thezouro d Est,ado, dentro de tres mezes, contidos da data d 'esta lei, a quantia de cin co contos de réi , que perdôr,t se não fo rem cumpridas as <li posiçõas d'esta lei, revcrtcnde> es ·a irnportaucia para um fund especialmente crcado para n.uxilip a estudantes de Bellas– Artes. Àrt. 5° O concessiouario é obrigado a ter na fabrica metade de seus erupregl. rlos brazi leiros e cinco aprendizes pat·aeu,es, d~gnados pelo Govem ador. Art. 6° O Govoroo goza rú. de um abatimento de 20 º/ 0 aos preços dos artefacto·, que ccreccr. da fa brica. Art. 7? R e,Toga sé o D ecreto o. :359 , de 8 de J aueiro de 1 91 e ru ais disposições em fü ntrario. · Sala das Commissõcs da Camara dos Deputa- dos, l 3 de Junho de ] 89-t Nlú leto B ezm·ra. B urthnlomf'!t F erreira. lgnacio Cwtl1r1. V áe no S enado. REDAOÇÀO · DF.FIN [TffA DO P HOJECTO N. 99 SENADO O Cong resso do lDstado do Pará decreta : Art. 1• A lei o. 59 de ,lU de A~ósto de 180Z. será. obser vada com as seguin tes alterações : 1 º As orphãs resid ente;; no município da capi- tal farão a prova das condil,;ões legaes para sua adrnis~ão no Collegio do Amparo perante o Coa- 1 selho Protector do mesmo estabelecimento. , 2" Ao mesmo Uonselho compete co nhecei- da adro ~ 1bilidado das orph ãs, cuj os nomes ti– verem &ido renwttidos na forma do artigo 21? da ditn. lei e bem aa,iiw ro undar achuittir as que perante clle provarem que illega lmentc deixa – r~m de er in cluídas nas li tas de que trata CJt.'\do artigo. 3• Ao Uoveruad0r do E stado compete ma □ • dar adnnWr no [nstituto dos Educandos Para – cn.se ?S meno'°es que provarem ter os req uisito~ da lc, para serem matric:ulados -no mesmo esta,• belecimeato. 4ª Os menores residentes no rouui cipio da capital farão a p rbvn de sua4 admissibilidacl perante o Governador do E s~ado, e os residen• tes º-º~ outros municípios perante os Conselhos tnumc1paes respectivo!!. • 5• Ao Governarlor do Estado compete CO• nh eoer da admi~ il.iilidade dos menores, cuj os nomes tiverem itlo inclu.idos uas listas a que se refure o n.rt . 2° citatlo, as quaos <levcr1l.o . ser– lhe rcn1ettidas e bem a•~im ordenar a admis O.o dos q1;1e perante cll c provarem '1ue illegalmente foram prete, idos. Art. 2• Jçntre ns pro\7as de a.drois ihilidade qncr dos me1JoreR <iuer das orphM de que t~·a~a a presante lei deve ser ex.i•ndo attcstado do JUlZ de oi;µhãos respectivo. 0 . • ~ ~tt. :1º,-llevogatn se ns !hspo:;içoes um con– trario. Sala Ja f1omnuü~sües da (;anuira dos Depu– tados, Ia de J unlv, de 18!1-!. V áe n sancçno. Plúh-to Be::n 1·a. BartholomPn Ferretra. 2~ J'A!l1'E Submette-se ú J I.' discussão o projcc,to d. 33t, que est.'\hcleco inspi>ctorias commerciaes cm toclrui as cidades do interior. ,,

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