Diario Oficial 1894 - Outubro

Sabbado, 6 attend11. ao p edido do iJlustrc sr. deput:i.do Cy- •priano Santos. • O . T. J\:f endonça Junior (núo devoli-eu o scn cliscurso) diz que na se. São procedente teve a honra de se dirigir á M esa, para ped ir providencias subr e um fa cto, que julga de mau effoito. . .U:ntretanto, ,1 vista ào que lhe nispondeu o r. Presiuente, pede li cençr para mostrar que ;;_exc. estú. completa mente enga nado, quando diz que o R egimento é claro a respeito, poi5, o orador xaminou at!enta monte todaR as dispo– siç:üc·. d'aqucltc e nenhuma encontrou que se r eferisse ao caso. Para providenciar poi , sobre a r eproducç,1.0 d'cs;;c fouto que o orador · qualifica de escanda– loso, apre ·cota a segu int 'l INDICAÇÃO Indi co que a \\l ei-a, toda a vez que a Oa ru ara appr ovar pareceres das commissões~ indeferindQ materia de petições, leve oste facto ao co u~ – cimento da M csa do Senad9, ;:-ara, de um,Lvez, sanar a pmtica abusi " e, de alguma fó rma, desre. peitosa, iniciada pelo porteiro da secrct,a– ria do Governo Haymuodo Odorico Gomes de Olh 1 eira que, tendo este anoo requ erido {L Ca– mam dos srs. deputados um pagame.nto já pro– videnciado cm to<los c,;; orçamcot0s anteriores e sendo indeferido, coruo sempre o tem ido, recorreu ao Senado, sobre a mesma matcria, dentro da mesma sessão legi:;lativa, cowo a :'.llc, a pcída nrifi c3 r pula publi ação do parecer da Ca marn, em 1 :J de Abril , e pela do Senado, em 1O d e .Junh o do auoo correute. S i a Uon~tit ui yào do Est.. do, no SeQ art. 26. prohibc a qualqw~r u rn a das Oamaras, apresen – tar ua mesma ~e,s;,o um proj ecto de lei rej eitado ou D,1o sancciou ulo, terá. um particular maior , obcraoi a parn fazei-o, sem iofracçii.o do Pacto Constitu cional ? Indico. pois, c1uc a }lesa tome, n:10 só aquclla medid:i , corno outra. quaesriuer nccessarias para q ue não e procure, corno que ridicularisar uma co rporação digna e merecedor" do aca tamento e l'C' peito de todo os scuR rcprcscn~ do . 'ala <las se,.sõcs da Camarn do. Deputados, 12 <lo Junho dó ] 80-.1:. J[endonça J unioi·. O a. Pirns IDENTE antes. de submetter ao apoio da Casa a\ndicação, explica os motiv-os porque u1to tomou cm coo id0rn ão, para a discuss.-1.0, o reriuerimento verbal, apresentado na se "ão precedente pelo autor da indicaçao : foi porque percebeu que o orador pedia provi– dencia sobre a proposições r ejeitadas n'uma Camara, afim de nil.C terem acceitaçao na outra , o é sobre c.~to facto que disse ser o Regimento muito claro e exprcs o, no seu art. 108. Apoiada a in rlica çã.o, entra em discussão. N':to sendo oonte.-;t11<la , tew approvação. SEGO. DA PAltTE Discu !lo especial do projeeto n. 2'"10, 1ue trata da reor"'ani ação <lo ser viço saoitaricr ter– re, tre tendo~ Senado eliminado o art. 2. 0 , que , . marca verba para o 111 Psmo serviço. O SR. PHE8WE, TB ob erva CfU-', tendo o Senado sustentado a sua emenda por dois ter– ços, ella prevalecerá, i nã.o for recu sada tam– bem por dois te rços, do numero total dos srs. deputadcs. O sr. Epn..1ninondas 1:=>as– sos ( nao rlei·ulveu o sw <lisc11,·.w ) diz quo quasijulgava- e dis pensado_ ~e fullar sobre o proj ccto, insis'.io<l o pela r •.1 e1ç:10 da eruen<la ; fi.\lla: entrotanto, 1.1arn lombrar os seus arg u- D IARIO OFFICIAL meotos aprE-sentados na primeira vez que este projecto voltou á C,tmara. S. exc. mostra que o projecto, como foi red i– gido no Senad o, é completamente iou til, poi-, na lei do Orçamento, disposições diversa , tem o Governador plena autorisaçrto p:ira reformar as repartições publicas sem augmeoto de despezas e, si elle ainda não fez do ser 1iço sanitario, é porque isso é impo sivel nas condi- ções <i 'aquellas dispo ições. ' E' claro, portanto, que o proj ecto, sem o art. 2º, que trata da. coosigoaç_ão da verba para a reforma do servi ço sanitariú, é absolutamente iautil, pois, o Govern ador continuará na impos– sibilidade de reo;·ga oisar o serviço. S. exc. não compreheode me-mo o pensamen– to do Senado, e acha que, de certo modo, o projecto sem o art. 2. 0 , é urna caçoada com o Governo, pois, autorisa-se-o a fazer um ser viço, sem proporciooar -se •lhe os n:,eios de r ealisai-o. Conclu e o orador , dizendo qu e- a Camara, que j{L reconheceu a necessidade da reorgaoi – saçii.o do serviço sa nita.rio, deve rej eitar a em,rnda d/) coado, si é que quer ver e · a me- dida r ea iisada. ' Encer rada a discussilo, e sendo a emenda r ejeitad,t por do"us votos menos que os dou, terços, en via e o p1'oj ecto {L sancção, como fo i redigido no Senado. D (L-se i discuss,w do projecto n. 10:-3, do Sr naclo, que :iutori a o Govern o a mand ar lm 1 aota r planta, fozcr orça1ucnto e pro1uo– ver• co11 trueçii.o de um c,1cs no )ittora l de Bmp;ao9a. Não h avendo debate, é approv do e passa á, 2.• discus-ão. Submcttc-sc {1 2." discussr,o o proj ecto n. 330. que reduz a 500 000 o premio de.. .. .. 2:0ll0S000 de que trata a parte -t• do art. 1? <la lei n. 99, de 2'2 de ;'.\largo de 1893, e con– cedido aos fazendeiro. que importar~m gado de raça. •· E ' app rovado sem debate o art. } .º Entra em discus ao o ,ut. 2. 0 O S lt. UANTIDIO Ü-LTDURÃES apre cota uma emenda supprimindo e. te arti~o do pro– j ceto. t O s 1•. "\"\Tatrin (não demlven o scn clúcurso) entende q uc a emenda nilo tem razão alguma de ser, porque a lei é uma e pocic de cootract) entre os cidadão e o· poderes publi – cos e que, fi ados a'isto. devem muitos fozún • deiros ter feito suas cocommeodns de gado de raça, na (J(lovicçiio de quo a lei lhes ~a– rante o premio e nilo é, pois, do ju tiça <[ue se lhes tire um direito já, mais ou rn cnos, ad– quirido. A elirnioaçllo do art. 2.º, accre contas. exe., A elimina çl\.o do art. 2.º, aocre ccnta . cxc. , prejudicará. áquelles çiue e peram as rezúil on– commendada , fiados na eeriedatle da loi e no compromi os tomados pelo E~tado, em Yirtude d'ella. O sr. Phil to B e z e rra (11tio devol1 e1i o seu di.scw·so):--Diz que nilo preten– de discutir agora c' te proj eoto, aguardando-se para apresentar erncodas na 3.• discu 110, urn , á vista da emenda guc acaba. de ser lida sente a necessidade de justific,u o seu voto. ' S. exo. su tenta que a lei, altcradt\ pelo pro– jeéto, do nada erve, tanto com a emenda, como sem ,1 emenda, uma vez que do orçamento de _ appa~eceu a vc,·ba dú -~~nada ao pngameooo dos prmmos; que os que J,t m~n<laram \'U' gado de ru ça n!lo receberam o prcru10, ela 1Ucsma fünu, 1 qne algua ,1uc .P requereram e foram indefe– rid o_ por falta de verba. O orador concltíe dizendo que e deve. o re, 1 ogar a lei. ou deixai -a com i · tá. o sr. S a l a z a r ( lÕ/J de•.·ob:en O ,,, 1 disc11rso ):- u~tcnta o art. ~-• tio proj ecto. 'J U • est[~ de accôrdo <;Om a lei n. l , de 3 de :'.\la r~· ·• de .1 92 e a q ual determina qu a lei·. cw que Bão vier determinad,i o pr.1so de , un ex;:– cuç,io. erão executada, immeuiat,11ncntu dep,)i ' de- publicad:r; o que si fô r feiro com o proj ec·o que 1-e di cute. poderá, de certo modo pr~iud> oar alguem. • ~ • tas condiçõe , entende qne de,·e fi~ r ar t. ~ •>. Encerrada a di eu ' ão. é a.pprol'ado o art. u rej eitada a emenda. A.pprovado tarnbem o art. 3. 0 • pa ' :! o Pr-J.Í·?· eto á 3.• discu~ ão. O . ll. CYPn r A:-.O .-L'H0s pede riue "º <l-~– clare na acra que Yotou contra o projecto. E ' dado á 3.• Jiscus i't.o o proj ecto u. 112, d ) enado, que autori. a a reor 0 ·aoi -·1ção do ;)luzea Paraense. Sem debate é approva<lo cm toclo· os eu' artigo e pa - a {i 3 1: di cus,ão. . Entre"ª· ·e á Z~ di c:u~s·"to o pro.1 ecto· u. 111, do enado. que ao oullil. a ultima eleição mu ni- cipa l em Chaves. . Não havendo debate, é o proJ ccto appro,·acb e pa ~a ,~ 3.• discu ·ão. O s n. PHILE'r0 BEJ\ERR..i perle q ue ·e Ll e– clare na "a cta e seu voto contrario ao proj ec:to. 3.• cliseu i'.to do proj ccto n. 3Z7 , que autori~\ a concessão de G meze · de licenca, coOl ordena. d/). a Guilherme de 'ü1ueira R·odrig ui:!.~, c-;<;ri • pturario do '.I:hezouro. Sem debate, é o projccto enYiado tÍ commi,– ao de reclucção, para formula i- o dctioiti •11- meotc. 3.• discu•"áo do projecto n. 3~ , fJU ::l autori~'\ a. coutrnctar por cin~o anoo uma linha d~ na – ve!!a. ão em lanchas a vapor entre e· ta c;ip1tal e a ~-illa de I ri tuiu, mediante subven ção <lc oito contos de réis. O :a. CA TIDIO Gr;nr.utÃF.S cnvin (i l\lesa uma emouda ao art. ~-•, declamndo que a ·ub– veoçil.o é annual. O sr. ,Vatrin (11fio deuofrl'n o ·c/1 discurso):-Diz que, por occasi:lo <l,, ~-• di~cus– são aoa l~ u o art. 2 º, que a emenda v(,n1 ª"'ºrn concertar. . '"':N''c. sa occasiilo podia na phrase incisiva eh Presidente d'c ta Ou a, dizer que 1f'nrt. era ri– diculo; não o fez, procedendo corn mais lcaltlatl~ para eoru o collcga autor do- projecto, a qn cm o oradllr tributa estima e consideração e a flUCru foz ·onheeer a lacuna do art., mas rtuc, u~t cn– tando uma cooduct-a hcroioa, ui\o quiz apresentar n 01uenda , porn salientar o seu pr<i.~tiµ;io ni. Oamara, faz endo-o approvar assim mr slllo. .A.e resccnt.a . ex.e. que, no prirn<'iro oi.icuw,l que pronunciou sobr c' Lo as:,umpto mostrúu bem olammenle, não a utilid,1de un. unveg11~•ftu , mas o da subvcnçao e que o uutor do proj cl!t o limitou-se, }lira contradizei-o, a affirmar que .1 hineha. que aotnal111 cnte f,tz e s1L nAYop::1<; 11,1 ú petiuena, que não tem oomm do:~ que fi ,, 1 muitas vezes ooc11lh,1dn, por faltti ,l'ngua. Ora Bi o rio Irituia ni\o é u1YtlgavtJI por uw.1 , 1 <l , j , . embarca9!l.o de pequeno <?-1 n ll, ~olllo ~ 1:1 1,l t.: cr por uma outra <lo rna1or•'.~ d11ulln ''t!:'l ? hto prova claramento que. ni\o ,h• ~~ 1 ' 1 )rnha 1b nnvc ~rio 1 1uo se 11rc '1Sà 1 p11ra P I lr 1tu111 eu.

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