Diario Oficial 1894 - Outubro

r. 1 Tribunal na cunferencia do dia 2-! do corrente m ez, ordenando q ue informe a respeito e mi – uucio amet1tc o Juiz de Direito da comarca do A-ffuá. e o subprefcit-0 de A naj ás,por intermedio do Chefe de Segu rança P ublica. Capit::i.1 , impetrante, J oão de Deus. Negaram a ordem pe<l ida, unanimemente. .Appella ~•ao civeZ.-Capita.1 , appellantc, Ma- 1Joel Franc:iscn de Figu eiredo; appellada, a F a– zenda do E stado. R elator o sr. dez. Coimbra. Addiado por estar auzente o sr . dez. P rocura– der Geral. Appellações crime .- Capital, appellante, a .Justi ça publica; appcllado, Francisco de Souza J,ima. R elator o sr. d~z. Borboremro . Addiado por n:í o estar presente o sr . dez. P rocurador G-er:1!. • Breves, appellante, B elarmino F er ~eira Lima; appellad,,, a J u. tica pub lica. Relator o r. dez. Coimbra. I dem. idem. . Capital. appellante, a J ustiça publica; ap– pellado, Fir mino de R ezende. R elator, o mesmo sr . dez. Coimbra. I dem, idem. A,qgrr.tvo.- Ca pi tal, aggrnvante, J oão T ava – r e>s H eitor; a,;gra vado , o dr. Juiz de direito da :1• vara. Re lat-0r o r. dez, B orborema. Nega– ram proviru ento ao aggravo para confirmar o despacho aggravado, un animemente. Enihargos.-Capita.l, ernbarga nt" , wi anoel ,Joaqui m de Sampaio e outres; embargado, J oa – q uim ~UD <'S da S il va i\I atta. R elator o sr. dez. Coimbra. De. presaram o. embargos, votandn o ,.r . dez. B orburcma com a meRma restricçilo com q ue vritou ao accordam embargad o. Na rec:h1mnc-!\o fe ita pelos appellaates, uos au – to de appcll açrto civel, da c:apital, entre partCJ: appcllantcs, Costa , Dias & CA o appellado, Eli– zinrio Carlos de Oli veira , foi dado a seguinte de pach o: Ne"'anun prov;meato á, r ccbma çilo para con – fi rma~o despa cho do Juiz rel:.i tur; concedendo todavia aos reclamantes a retira da in tegral de ~uas razõee como pediram. E rc olvom mai que, attcuta a p;·atic:a abu~iva de dizer em o a<l vo– ~aLlo em taes coad i1,õcs qua uto querem, sem rerlamaç:10 da parte contraria, co ntra a bôa doutri na firm ada na presente decisão, que. por cqnidado se obra no:1 a ppellnntes ouva vi ta para dizerem precisa.mente sobre os documentos; vÓt:rndo o sr. dez. Coimbra , pura e implesmeute :pelo indeferimento da reclamaçi\O àoa appel~ h ntcs, ~ u petição da rcclamaçl\o da nor ~ contagem de tempo do bacharel I g aaeio de Loyola H en– r il[Ues V ir_golino, ,Juiz de Direito da comarca de 'oure, o Tribmrn.l doforio o pcdiJ o constante da nie. ma r eclama ção. J-u... r i.s p r-u...d e n.c: i a. .AOOORD Â .O R E~r RA ROO!:l C01!MlfüC(AES flapital. }l~mbarl,('IH1te,_ An tonio Ltlii rir Aze– Y<'<ln: ernha r)!nd11s, L oun no f'oclho & (' _n ,·ucc. . 1-:nrc de K<lu11rclo <lukl 8autoos Uocllw e Ltletlti & e:~ Vistos, relatiLdOS e dIBcutidos os presentes uutos. Aúeor<l ílo ruu T1·iLuuul <lc~prezar 01:1 erubttr~os ]•or ~"r m de matl'ri \ volhn, al\egudri , discuti cla e ,iulgwla Il:\ appcllal)ü.O, e oonfirruar o accordü.o •tnbargntlo. ( •11 -,,nq pc•lo Pmba rµa nt,,. l~l1nn Hi <le , ~OliW dt! l füH. ' K ÜUAVBS Presidente. J\ . DE BOJrnORF.M,, . UEN'.l'J L JJ1'.r'l'J::.tH,'1.lLJt'l'. CoDrn RA. HARDllfAN. Foi voto vencedor o do sr. dezcmba.rgador A.. B EZERRA. A. DE BonBOREliA. APPELLAÇÃO CIV EIJ Capital.-Appellante, Manoel J osé Pereira L eite Junior . Appellada, A Sociedade «Club Euterpe», representada pelos seus Dircctore . A ccordam. V istos, r elatados e di cutid o o presentes autos de appelb l)ãO cível Yindo do J uizo de Direito da 3• vara desta capital, e ut re pa rtes : appellaate, :\.1aooel J osé P erei ra L eite Junior; appcllada, a Suci,,dade <C Club Eu terpe». Consid erando que na especie do. autós, tran– sacções entre o appell ante e a a ppellada, oào tem applicação a Ore!. L. 3° t. 59 pr actual– meut.e em vigor orn ente ptt n O!' aoalphab -::to e para o ti ue não ei·tiverem b alii.litado · para o actos da vida ci vei, por fo rça do Dec. o. 79 de Agosto de 1892 ; Com,idcra ndo qu e, t.anto mai 0 ,10 procede e. sa Ord. qu anto a appella<la ri p 5° artigo da conte tacão co nfessou a divida 1 confissão 4ue está de accordo com o exa me feito em seus li– vros, e quf' , na bypoth ese do auto suppriria, caso fosse ncces: a ria, a cscriptura publica; Ord. L . 4° t. 19 § i º, R eµ:. n. 7;-37 de ~5 <lo • ovem– bro de 1850, art. 159, Coosol. das LL . civis a rt. 377. • . Con iderando que o rclatorio fe it o por uma commis ão de socios, nomeada pela appellada, nilo é um docuwento para se attribuir e lfeito. j uridico , e por t:rn to é in capaz para i lidir parte da divida aind a o' ell e reconh ecida ; Co nsi<leraodo que o exame judicial nulli ficou todas as verba · do all..garlo pag•1mento de parte d' essa divida, ( un'la d ellaR pur~meote imagin a– da) meo<;iuoalas n'c scsrebtorio, j (t mcucion.a n– do talões q ue eràrn dados como nãu exi tentes, j ú, attri bui ndo a irnpos, ibilliclade das r e. postas a não ter sido apre-cotado o li\ ro nas actas da· Directoria, j á csclareoenuo ft ca rgo ele quem se ach avam as lyra , cuj as faltas nfto con ta da escriptura ç!!.o, e j {~ dando feita a outro que não o oppe.llaote a encommenda de instrumentos de mu sica; • Co nsiderando que a rcc ita que a appellada fi rmada o'c se rclatorio, arbitrRriamcnte d.í ií, partida de 3 de Outubro de 1891, como recebi– da pelo appellnnte~não e tá de nenhum modo provada, hrn to mais quanto o aprcllaate provoa q ue n'esse dia, q_n:111do ó maior a rt'ccita nilo Qatava no exerc1010 do cargo de 'rh esourciro, pois no din ontet-ior te v a infeliz noticia da morto de i;ua mãe, como foz certo o documento de fü. HO; maH, Consi<lcl'ando que>, peln coufi , Ri\f\ dn appella– tb t' pcl o w.umu <loti li vros, cornbi111uJu \ll'JLU o pedido <lo appe!Jantc na Jieti <;!lo inídu l, ba u'i> . te a d16.cre nga para mais ele 245 00(>, que no.o foi provadn; Accon.la.m .m 'fribuunl, tln11Llo pro •imouto (l preoeote a pp llaçl\O, reformar a s ut<.'OQI\ ap– peJlada , para,julgando proced nt-e :i. acçno, con• domuarcm a nppcllaea !L pngn r 110 app llante l\ q11 tllltin do trN, eonl os cento o 11r cnt o Reis nnl n 411t, :{: 1 li ti 0011 e ,I lli'OA ifa ruó 111. Oustt1a propor ionaes entre a quantia pedida e n da condemnnçrto, pelo appellante e pela np– ,ilclla<ln. B elem, 16 de A~o to de I 9-!. E. ÜRAXE ', Pre_identc. ConrnRA , H,üator . Al"GGSTO D E BORBO ltEM.\.. G E :S-Tl L B rr-TE :s-co u T. fu1 :n.,[A-:<.. Foi voto vencedor o do r. dezembargador B EZEP..B.A• COLUBH.-\. ~ *** EMBA RGO Cl\"EIS Capital. Embaruaatc P ed ro Alexandrinc, Del!!ado e out roi;; em hargndo. Antonio J o~é de Gócs e ou tros. Vistos, relat-ido e di~cntido e. t-e- auto- entre part embarga11te P edro .-\.kxanJria Delgado e outros; ewba ru-ado~ . .\.n tnnio Jo,;é de G6es e outros. Accordão cm T ribunal te. Desprezar o emb.1rg -r de fs. 13 l 1K,r,1 con– fir mar como conti rmào o il(;(;üt,lão ern bar"' .1do. a fs. 127 v. Cu,;t..1 p<'los embar 6 rantes· B clcm, 18 de .Agnvto de 1 çi4_ Jí;, Cn.A vi,;s Pre~idente. liARDM.\ N, relator ad-hoe. A.. BEZEllRA. .A . DE. Bo KBOR E:UA "\' en– cido, recebia o- embargo em vi ta da · procedeu– eia de sua ru ateria. ÜOI:\IllRA. \ encido. Cu 1 H..1. .lloaETRA.. * * * APP ELLAÇÃO CR-BIE Bra~ nça. Appellante, a J Mti.(,"il Publica. ; appelh~do, Manuel Antooio do'l R ei·. Accordão. Vi,,tos, relatatlos e discutido o. prC'sentc, auto. de a ppellaçfw cri minal , vi ndo· do Tribunal do J ury da comarca de Bra!!an ç.a. eotw parte, · a ppella nte. o Promotor Publico; appcllado, ;\fo_ nuel A a touio dos R eis. .A st'xta testemunh a da formaçrw <la culp· que o Prnmotor Publico offoreceu como sub-– titota da que o J u.iz de Dii:eito mandou in<]ucrir depôz em srni, au eneia e sem 'l\Le cllc fos e intimado para as. isti1· seu depo11u coto, falta. contra a quul protC' tou o ruo mo P romotor em sua promoção de fl -. :-n, e que, certo p6<le com . promctter os intcresse1! da justiça qu e clle di– rectumente representa no procC'~ o. Po r iS!'!o, dando provim?nto ú a ppe>llnç:1 0 i ntcrpo ·ta, accord ã~ em .Tnbunal _an nullar 1., proc 'SO de tis. 36 rndu, 1ve cm <l1,rn tc, 11:ira mandarPm, como mandam que, sanada e a fa lta, prosign o proc ·so cm sct:1s termo re,,uta– ree até novo julgamento. ustas afin al. B clem, 25 de .Ago to de 1 9-L K CU.\.Vl,', Pm,idoute. Oou.11HtA, rclnror . A ou TO T>fl BoRno1t1rnA (1 ~~ n1 , B1'J".r1•: ' l'Otl ll'r. II mrnAN. Fui prcscntc.- IIos ANN\ H . *** .AP-PELLAQ, O B.D1E V ip,i [l. Appcllnntc, o 1>1·omotor pnhlico; np, pcll· <lo, J oaquhn Bcrth,1ldo Oon •a. i. ttJ►•, pm1ln!i J i ,111i1l o [fft• •••11(.(: 1110 <l~ llf>J)Cliitvao CTilUt•, 1fa t•oin11n 1\ d11 \ ! " Ili, \'I c1uc é nppcllnute, o l'romotu1· puulwo o t1pp1' l Indo ,Tonriuim n rtholdo Cnrr •a ·•'N l, 111 l'll Tribunal dar 1irov11uouto u a1>pcll.1~, u p,1r11 1>U

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