Diario Oficial 1894 - Outubro
r J - .40 Sexta-feJ!!·cc:.?,::m,-rrrraa ... _m_,s:i __ .,,,_,m_.-_~_::uam;;D~ IA~R~IO~ O~F~F~IC~I~AmL~~~~~~~~~~O~ ut~u~b~ro~~1~8~94~ · - - - ·- 1 a~s coll ectados que e acharem em d ebito, para no pr~so § l 6. Para e<lificar:ão do eemitcrio elo Capim, idem, iden1 . .. . ....... . ........... .. . ....... . .. .. . . ... .. .... . '§ 17. Para construcção <lo cemilerio d0 Bu- jarú. idem, idem .. ... . . .......... .... .. ... .... ... ....... . . ·§ ,1 8. Limpeza de praças e ruas Jo Capim e BuJaru . ..... .. ... ..... .... ....... . ..... .. . .... . .... .. . ... . . · 19. Para aberturas de rnll as na Yilla . .. .. . .. 20. Para a terro das ruas el a Yilla ...... ..... . § 21. Para impressão elo boletim mem,al da Recebedoriã . ...... . ... ... .. .. .... .. ..... .. ... . .. .. .. .. ... .' 22. Decqração e mobilia .. .. ...... . ... ....... .. . § 23. Para abertura de rnai uma r ua na ,·ilia § 24. Gratificação de 3 ''1 0 á Recebedoria do Estado, pela arrecadação das rendas rnunicipaes.. § 25. Eventuaes ...... , . ........... . .. ... ...... . .. .. . . TABELLA_ r. l Casas de n egocio den tro do a,rrayal da vil la e freguesia <lo municipio, cornprehendcndo, afferi- ções de pesos e medidas .... .... ...... . . .. . . ... ... .... .. Cm,as de llegocio fóra da villa e freguezias , idem, idem, idem . .. ..... .... . ......... ....... ... . ... ~-- Lojas de fazendas na villa e freguez ias .. .. .... . Pequenos ma cates volantes ... ....... .. .. . .... .. Padarias dentrn e fora da vil la e freguezias ... Officina de alfaiate, sapateir o, marcineiro, c~rpi?-teiro e ferreiro ou outra qualquer, no mu- n1c1p10 . .... .... .. ~ .... .. .. .. ............... . ..... ...... . .. . CAPITULO III DISPOSIÇÕES GERAES 2:.5008000 im prorogay,~] de -!O di as, contados da claia do r es pecln' o 1 edital, satisfazerem com a r espectiva m ulta, o pagamento dos 3:000, 000 impos tos . , ·1 Art. 6. 0 A canôa de re 0 -atão que for encontrada no .mu- 600,S';OOO I rticipio, sem que o seu proprieta rio apresente na occas1l?'to o 600~.~000 talão da respectirn licença, será apprchend icla e leYnda á s6de .son, ·ooo do Mun icipio onde seri:lü vcndirlns, en1 lt:1sla publi ca, todas as mercadorias n 'ella ericontradas e do seu producto se cobrará Go:·ooo o imposlo com a multa de 50 º1 0 , conc ndo tambern todas as :J00S000 despezas da ap prehensão e as que se ·eguirem por conla do J 00~000 infractor. § Unico. São competentes pata effect uar a apprch ensão de que trata o artigo ar. ima o procurado r-fi.iscal , fi scaes e mai s 4.88<::000 empregados do Conselho. Ai-t. 7.º Os emo lumentos que n ão es li ver em taxados 15:000~clOO n'este orçamento serão cóbrados pela Secretaria, n a confol'– midade do r egimento dos escrivães do cive l. Art. 8.º A fa lta do la nçamento não izenta o contribuinte de pagar o impos to a que es tiver suj r.ilo ' p ela ind ushia ou profissão exe rcida, logo que for ex igido pela mun icipat-idadc. 50,, 000 Art. 9.º Os estabelecimen tos commerciaes e indns tr iaes 100$000 20 000 50$000 15,000 qu e a brirem dentro do segundo semestre, paga rã o somenle a metade elo impos to. Art. 10. Fica o Intendente autorizado : § l.º A con tractar ach 1 ogado para a cobrança da rliv ida activa mediante uma porcen tagem, cons tituindo pa ra tal fim procurador. § 2,º A organisar regulamento para os díITerentes ramos 15~.000 çle servi ços muni cipaes, s ugeilando-os a approvação do Con– selho. § 3.º A d ispender do saldo ex istente no Th esouro do· Es tado, dez contos de r éis, na constr ucça.o do cáes no li tto– r al da vi!Ja. . Art. 3.º O or<lenaclo do Inlenclente rever terá em b en e- § 4.º A fazer a clPsapropriação das cem braças de tc,·i·as fic10 do l\1unicip io. perlence ntes a São Domingos e do t erre no limitrophe a este, Art. -1.º As licenças de casa de commcrcio ou outro para patrimonio d'este Conselho, dispendcndo a quantia qual9~er ramo de negocio suj eito ao pagamento dos direitos necessa ria. mumc rpaes, sera.o cobrados até tres mezes depois do lan ça- .\.rt. 11 . R evogam-se as d isposições em contrario. mento. :Mando, porlanto, a todos os hab itantes do municip io § l.'' No dia quinze de Outubro mandará O Intendente, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como por quem <le direito, proceder ao respectivo lançamento, o n'ella se contem . qual ?eve ficar concluí do até O dia 15 de 1 ovembro . Dada n'es ta villa el e São Domingos ela Bôa-Vis ta aos § 2.º Do lançamento haverá recurso para O Intendente vinte um dias do mez de Selembro de 1894, 6.º da Rep ublica dentro de oilo di as contados ela data do r esp ect ivo avi so. ' dos Es tados-Unidos do Brazil Arl. 5 -º Encerrada no di a 31 de Dezembro do co rren te O Intendente, ~º:~~ _ 1 ~::ohran . a se ~ _!::'.~!~~~ se t·á publicado edilal prnvininclo Ililm·io A.1Ja1·1·oso da S ilva. FORUM - ·------------ r ;~=-~--~~\~; -~!'. --~e--~~~~-,:~~~ 0:---;~l:~- re~a_ l __ --~~~it~ l, --~l~~~~~~~t~s Firmi □o Martin ;~ 1 pedio a convocação de juiz, a quem possa pa ~ur Silvn Bor~es e sua,.,1uulh~r; embargado, Felip. o feito. pe Augusto de Carva lho.- [dem idem. 1 Capital, embargante, 1)'.ranc:isco Ribeiro de Capital, nppclltntc ,Jo~6 I ~oacio 0 oclh O • 1 L~mos; embargado, Antonio F. ~reire d'Oli- ~ppellado, 0ascmiro F~rreira .\lo~t.)iro.-lde m; i,!ESHÃO E.ll 3 l>E Ol'·ruBRO D_E l c !)4. veira.- Do fir. dcsernbargaJor Borhorcma ao idem, pelo sr. de emb·trgadur B 1rb,,r,im,1. I'rcsidrncia z I sr. ,lesembar)!ad,)r Bezerra. I g,1 r,tp6 1niry, appellantc. a Ju-,tiç, 1 Publica· A' h 00 sr. d z, E. Olwves Uapit:il, cm! argn ate, Carlos Infa nte de Cas appcll,Hlo., Paulo Joa, 1 uim de f:lo usa o outros'. 8 oras do costume, presentes 08 sr.. dczs. tru; rmbarga<lo Alberto I!'rcud & C.ª-0 sr. -O sr. dcsC'mbar,.ador ,\1ont 1me.,.ro fez igual :ru numto legal, foi aberta a sessão. Lirla el 1 dr. Cunha ~lorcira pedio•convocu~ão de juizcs pedido. 0 0 pprova ª 11 acti, <la ~o~~no ant••cetleote come- p·1r,1 complehr u turrna de julgadorrs. U,m1 m, accurtlãos assio-nndos foram entrc- çaram os trabalhos p<)lus segu intrs ' I .'1J•i1,•ll,1cu,•.ç civcis.--Affo.í., nppellanL", ,Jon- gneg: 0 PASSAGENS íjlÜm Ü U.i,ta e ~ilvn; up1,ollatlos, José ,\lari..t P<\lo sr. <li:HerubargaJor prr•f!i rlcntn, u~ uu J> • · 1 Guim·1r!l•;s n 11.1 mulh('r.-Do sr. <l"~"•nb11r• 1 "h:1bc:i~ •t;orp11 h <h npitn l C'tll rfltc é impc- cor 1:n 1 11 1 11 :·,,,.-_ Chuvr., denunc·i:mtc. o trm•ntl'- µ;:tclor Brz,·n"1 •no Rr. (k~cmbar,,,Hlor U,JÍlll- trant6 Antonio ,Jo. é Perr'i~a ,J1,10ior. onc i rauc:1sr•o <lc I' 1 l'II d. d b 1' 1 d cia<lc ~ b · '1 . au ª 1 rn e:,; tJUllll· ''ti. . e o RI'. cl,•,;erubar,rad, 1 r B11rhor •Ili t os e J)o ''.º 1 >acl :ire Olyn1hr,d1: Pina e ,\I .. llu. - Affu:1., npprllant, ti. ½·lin~ 'Ti<·hiu!t ,l; app·lh,:t1•i é1•i 111,i <1,t ti,,mdí 1 etirrt· parLes, Ili.< ''l:lí'UI J:lro• <11,r (' · t ( l c.l ' (' li I l 1 \li' · ' · 1, <l jJ ,, ,,,1n1 ,r ao 11r. rk cm- 'o t 1; npJH) ta -1, tt r·1ri •1s1:n • · 11 J .\il•'Vl'' ,,. rc• t, r1:t1·~1 1 1, a J u,iti,,, 1 Public·t. l,lf"a IJI' nwu1·,, lor (' . l D d 1 1 1' 1. .l r j) ~ 1 ·1 11 , • ,u 1 · , - o sr. eseru ur~·.1c or , 1 ruu1\,111, ao SL ues- do ,r. d '{P ulnr, t• l ,r <:11i 11 i1•,1, u~ te em• u 1 'f.' li~ 7° f'rll//f', C',q,i 1, upp •li 1 ,t ', o ,•111l,.11· ,.,<101' B,,z, IT,l, L.,l~•J ,lei Bre1 C.:l 1·ntre Jl lltc,i Luiz ~fouocl l':c~e'.u:u'·~iltr·' r Autnnio Be~ na da 1~ •< h,1 M,'.. ' Co1t~ p 1 •dih ele di-i pal'.1 ,iul;.;aru,.nt?. , olh it'o e l'dru'clc .\.!cantara '.\.lveR. ' \'l)(j l,,<lo, u dr. Adt:lrno Octi11·11J <lo )11 l (\qi1t1l, app ll·rnt •. o B:,r:'\o de Uunry; ap• 1 tn,..I·, ( o,,..,. llt, ~,· d, 1•J11l,11r ui, ,,. l11111 . 111llul, ",!,•, 111111,,,J fld111i 10 iu, l\i.,.'•i1•1J, 11,11\,ii,;. l'll:-1 nt·~:,~u H. <l cuJl11~r,"a 1 1 ,r llorborun11 . () Ili': µ<.."!Plullur • 1d11r J,m_tcu 'gr,1 p1•dio diu I JJl/&t 18 r•1;,µ 111 _Aff, 1 :i., iu 1 ~ctr 11 nte, )11111114') J argus.- Cap1tul, ewh11rganto, .Manoel I pam ,1ulgameut , ilendo de::.1gna<la a 1" confe . Gon••:llves t:iub,,stiiio, '1oncPdemu1 a 0rJew pe. ,,,y,c ui i cl · 1 <1 n t J c.l • - d · , 1 ·d · ' • · d t · u, 1 ni ,a , o , ,,n~ n. . o n, r r,,·m 01111nr, •u1 ,,, d1<l11 1 ,hru t 1 ue 11oj11 u p1\c1entc aprcscntu o o. cs e Tribunal Supe~ior de Justiça j '
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