Diario Oficial 1894 - Outubro
i... Conselho Municipal L-ei de orçamento da Receita eDespeza do__Con elho Jltmicipal 1le São Domingos da] oa-Vista, para ocxerciriode 189!~ :t l 9j ' O Co nselho :Municipal r esol veu e en pub lico como lei clG municipio o seguinte : CAPITULO OBJ ECTO DA REC:ElT.\ Art. 1?- A r eceita do Conselho 1\1 unicipnl de SM Do– mi ngos da Bôa- Vista, para o exercicio fina nce iro de 189-1 á 1895, é orçada em . .. . .. .. . . . .. provenientes dos impostos seguintes : § 1 ° Trin ta réis por kilo de borracha, exportada do mu– nicipio. § 2º. Cem r éis 'POr couro de boi, vead o e outros, irlem, idem . - § 3? Vinte mil r éis por t rapiches , onde houver. lenha par a vapores . § 4? Dous mil -r éis por cab eça de garlo vacurn on caval- lar , nos pastos da Villa . · § 5? Dez mi l ré is por cadn 1·ez r etalh ada cm carne verrl e e que for vendida por ma is rl e mil e q uinhentos r é is o ki lo, idérn . _ § 6? Cinco mi1 r éis por cabeça de gado suin o, caprino ou l~n igero, que for ven dido po r mais de mil e quinh en tos ré is ? h lo no município . • · ~ 7º. Quatro cen tos réis por hedolitro de caslanhns ex– portadas do m uni cípio . § 8º. Cem r éis por k ilogramma de tqliaco, id em . • § 9º. Ci ncoenta ré is por a lqueire ele fa rinha, fe ij ão, arroz, idem, idem . § 10. Vinte r éis por mão de milho, idem . § 11. Quinhentos r éis por d uzias de pernas mancas, idem. § 12. Seiscentos réjs p or d uzia de taboa de qualque r madeira, idem. § 13. Cem r éis por vi g·a de qualquer madeira, idem . § 14. Cincoen ta r éis por cluzla de ripas de qualquer ma– deira, idem . § 15. Mil duzentos réis pol' d uzim; de fr0ek tes de qua l– quer madeira, idem. § 16. Dous mil r éis p or duzius de es leios de q u~lquer madeira, id em . ' § 17. Mil réis por cento ele ach as de qua lquer m adeira, idem . § 18. T r ezentos réis por <'luz ias <lc caibros, idem. § 19. Cem r éis por pil;:tr 4e qualqu0r madei ra, i(lem. § 20. Dous mil l'é is p or cl nsias , de pranchas de q u:dqne1· mad eira, idem. § 21. Vinte r éis por kilo ele cncáo, idem. § 22. Dez m il réis por bailt:s publi co com entradas pagas, idem. § 23. Dez mil réis p or cosmoramas e circos eques tres~ idem . § 24. Dez mil r éis por esc riptorio ele e crivã.O, idem. § 25. Mil r éis por en terramento 'nos cemil erios publicos do m unicíp io. · . § 26. Um po r cento sobre proYimento ao <'rnpregados da 1nunicipalidrnle, no. primeiro anno. . . § 27. :Mnltus por mfracções de lei •Feral, rochgo, leis lo Eslado e post ura municipal. § 28. Dous mil ré is por palmo quadi'ado de terreno nos cemilerios publiros do muni~ipio, para s0p ultnra perp tua. § 29. Decimas el e prcd,os urbanos a razão d,~ lüyor cento do valor localivo,· quanto aos predio,; nlugndos e cm.co por cento qmmlo aos que forem. occ11pado:; pt' los proprw– tarios. f 30. Vinte mii réis por botcqui ns , lojas de quinquilha– r ias, abei-tas luruntE:;, as fe ta. na ·dil a freguezia elo mu– n icipio. ~ 31. Dez mil réi por jogo nà o prohibido , idem, idem . • . 32. Dnzenlo mil réis por can ôa de regatão nos distri – ctos, sendo consideradas como taes as mon taria.;; que percor– _rer e rn os iO'arapés e r ios do município. ven dendo mercadoria:; compr:rndo generos. e qu inhentos mil réis no mun ici pio. . 33. Qui nhentos mil ré i po r barco ou lancha á rnpor no commercib de r egat tio . . ~~-!. Trinta mi l r é i por engenho ou serraria a ag~a ou a vapor. § 35. Vinic llli l réi por cànoa q ue vender p eixe ccco ou de salmoura, no mun icípio . § 36. Li cenças patente de ind u tria e p rofi ssões, con– fo r me a tab cll a n, 1. • § 37. Vinte e ci nco por cento pela móra cte qualquer . pagamento de imposto muni cipal. . § 38. Dez m il réis por canoa que vender cachaça e m el no mun icipio. . 39. Vinte mil r éis po r botequim que ,·ender cachaça durante as festas na vi lla e fregues ias ~do município. ~ --1-0. T i;ez m il rPís por cada i'egistro ele titulo de posse d<' terras. --1- 1. Vinte ré is por linha de r egis tro dos titulos 1egi- 1irnos. : <±2. Custas dos autos do regdro ele posse. § --1-3. Cem réis por kilo de oleo de cupah yba, exportado rl o muni r. ip io. § 4-1:. Trinta ré i · po1' litro ele cachaça; idem, id em. § 41. Cem r ' is por cen to da la ranj as, idem, idem. § 46. Foros e laudern io de te1Tenos do patr-imonio <'lo Conselho . § 47. Dez po r cento pela mora do pagamento annual dos fóros do terreno llo m un icípio, calculado sobr e R importancia dos mesmos fóros, § 48 . Duzentos ré is por t itulo· de aforarnento dos mes– m os terrenos . • § 49. Quatrocentos réis por metro de ter r no aforndo. pertencent<' no patrimonio do Conselho: CAPITULO II DESPEZA Art. 2':'-A despcza do Conselho lVImü cipal de Silo Do– miugos ela Bôa-Vista, para o cxercicio financeiro de 1894 á 1895 é orçada em : § 1.º Orcl,mado do Intenden te, por proposta d'este .. ..... . ... .. . . . . .. . . ... . ... .. .. .. . . ... . . . . . . .... . . ... . 12:::,000 § 2.º Ordenado ao Secretal'io 600 000, gratifi– cação 400 ººº........................................... .. . 1 :000 ~ooo d 3.º Ordenado a um mnanu ense durante o registro de terras, 60, mensaes . ... ... ........ .. .. •.. .. § --1.º Ol'dcnarlo ao Procurador-F iscal........ . § •>.º Ordenado ao po1·teiro-conti nuo ......... .. § 6.º Aos fiscaes do que arrecadarnm 20 ºlo·• · , § 7.º Ao. fiscaes das mult as q ue impozerem e forem arrecadadas 10 ºlo.. .. ............ .. •...... ····· § 8. 0 Ordenado ao n<lm inistrador de Cemi- 300 000 3u0 000 240 000 8 lcrio <la villa... .... .... . ... . .. .. . . .. .. .. ... .... .. . .. .. .. .... ':ciO 000 D.º Ül'denado ªº" administeadores l1os e mi- tc1·1·0~ l f' · B · ' to .. lp1m e UJaru ...... ......................... . . § 10. E ·pedientc, el içrto, euslas judi ia.rias e alistamenlo milihr ................................... •.. : 11. lllmninaçn.o da ,ilia.. .. .......... .......... . 400 ººº 300'000 300 000 100 oon ,' l~. Impres~üo do orçamento e µub licnçu.o. 1:3. Limpeza de 1·un I praça , ·e cemitcl'io da villn........................ . .. . . .. .. . .... . . . . . .. . . . . . . . .... . . , 00::-iOOO . 14. Festas de regosijo publico.................. 200 000 § 1:3. Pl'Olon~ammto e coberturn <la ponte elo Capirn, apl'Oveitando a verba j,1 votada ........ . ~:õOO 000 -
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