Diario Oficial 1894 - Outubro
• --- ..... ," Sexta-feira, 5 DIARIO OF FICIAL / O utu b ro- 1894 . 37 _,...,..,......,.. r.-:r:,_~~~~~~~~~~~~~~~- ~ -~ - .._,- -------~ <!om todas as rept)ti çõe:. Effectivamente, assim está, o seu <li8curso publicado, parecendo isto um debiqu P. foi to a si e do que s. exc. admira -se <h1plamente não s6 por ser el se resumo feito por uma p ei.soa que se diz amigo político, como por que é i ntol ra vel, tratando-se de um deputado que de1· e merecer todo o acatamento, todo o r espeito, especialment e por aquelle a quem se f ez o favor de dar doze co ntos para tomar com fideli dade o ,ipo~tam ento dos trabalhos ( protes– to gerul citi Cum ,ra suúre o f avor). O s11. H . PIN1rnmo :--diz que na-o se fez fa vor alg um; fc.z se apena,; ju. tiça, pagando-se a quem tra baba lha. O s 1t. EP, U.tt: -I ONDAS P ASSOS: (continuando) -dcpoi de reetifi car a pala vra favor, di z mais quP. o encarreg ado do apa nhamento d evia limi– tar- se a di zer com fi delidade o que ~e pa. sa,como foz um j orn al da opp0sição que publica o ex– tracto dos traba lh os, com toda a fidelidade e não vir Llcbicar aos deputados·; r1ne isto é um mâo pr eceden te, para o ciual ch ama a att en çli o do . r. l° -•ecretario, a fi m de fazer sentir ao arre– matante do ·en iço ta1;hyg raphieo que o, dep u– tados devem ser trnt.a dos, ao mrno com civ ili– dad e. Po is si e ntre os colleg:1s se ndruittc 'uma ou outra libcrà ade 6 iut1Jlcravel q ue um extranho venh a na Camam fazer deb iq ue el e um dei u tado. 8. exc. conclue, d0sej ando q uo este ab uso não se reproduza . O T. Mendonça ~Ju nior: (n üo devohen o seu clíseurso) r~ra fazer um requerime nto. diz 9ue tem se obser vado a in 'isf:.<,11(:ia ,lo al~uns pcticio narin. q ne, não obte ndo d,,f._.ri m nto n suas prctcnçõ •s nc~ta Ua marn, vfw {i nutra s,,Ji, 1tar a me. ma cousa e n:i. mr~ma se:,•:10 lr./:'.i, lativa e cita o facto de um fu nccionario publico que pedio um PªI!ª· nir-nto a esta I an.iara e, lh e ;-endo csle negado, r ,i1;01Tr u ao ~emulo, que , iufpirado aos me"mos . cut imeutu:i d e justi ça , r ecusou ~a tisfazer o pedido. Por i~so o orador pede {~ i\lcza q ue tome qnalq ner provi dencia, no sentido de que as petiç:õcs jndefor idas u_ esta Camara não pos aru ser reprddu zitbs na ont ra durante a mesma os ão legislativa, afim Lle CYitar 0 múo pr ece– den te. O -r. Presidente- diz q ue o Regimento é (:la ro a este rc:,,peito. ' SEGUND.\ l'AR'.rE D á.- sc á l i: d i. cu fio o proj ccto n. 111 , do Senado, qu e an null a as eleições d e intendente e vogaes do m u ni cípio de Ch aves, rea lizada no dia ~ de 1\farço ultimo, bem as im a respecti va apuração, com o sub. tit utivú da comm is ão, a.nnullando apenas a a pura ção. O sr. Phil t o B e z rra, :– Sr. P residen te a commis ão de legi la ção o n egocios m uni ipae , q ue deu parecer sobre o p roj ecto n. 111 , do Senado, apresenta um • ubstit utivo q ue, a . meu. v~r, é peior q ue o o proj ccto r1ue uos foi enviado. D eclaro clcsdll j ó que voto contra o proj ecto 111 do Senado, assim como votarei tambcm contrn. o ubstitutivo apre entado pela com missão Vou apenas, sr. Pre iclcnte, alicnta r algumas partes deste substit utivo, que me parecem um engôdo p,u·a .:rean ças. Diz a commissilo em seu ~a1'ecer : (Lê) ((A Commis ão de L eg 1 lação e N c(Yooios )Iunicipa os, a r1ue01 foi presente o proj c Jto n. 111 do Senado, amrnUnndo para lodo~ o~ ffcitos as eleições de intendente e_vogaes do muuicipio de Chavos, realisadas no dia 3 de l\larço ultimo e bem assim a respecti va apurn~ão, por infrin• girem o. arts: -.1:-:1: 11. 3, '!.7 n. -1- e art. '!.7 n. 7. cúmbinad o com o nrt. 57, todos da L r i orga - r1a continuo a votHr \;ontra o proj ccto d1 n:.• tureza J 'e.~t-es. nica d os muni cípios ele ~ de Out ubro de o sr. S aJazn r :- r. Pr?,-idlsnt•J 1891, e como r_•latnr da commi, •·i o tle l~_~i - aç,-~u e ue- Uonsiderando ciue do documen tos que 2:ocio.~ mnuicipae. , ou forçad o a re pon lt>r ,\\ ~ instruirnm o rec~rso dos cicl_~ lão~ Rap~arl ; r,.nmcnto· do nobre d eputado 4ue aca ba dti Archaajo Danta:1 - e outros, ev1 encia - se <J ara oceu par a tribmin. mente diversas inrfa ções, não dos a rt . 44 n. o substüutivo ao prcj ecto <lo t•r.m o não 3 e 57 da L ei orga ni ca dos muuicipim: mas u m cn.~ud o parn crra nçn- . como p, rec_l' .1 ~ - cx_1:. sim dos arts. -H n. 3, 27 n. -! e 7, combinados A cnmmis.;il.o de Je)?i Javuo e m)?uCI05 11m111- com o art.. 5-! da mesma L ei; cipa , em. ::e coh erente U() ou rn do de pen - (,onsiderando que em fa ce do art. 59 n. - sa r O de iuter pret::u· 3 lei. entendeu qu e oi:w da-Constitui ção... do E stado combinado com o & pod ia. 0 11 não de-ia, concordar com o pr ,jt.c o 5 do art. 11 da L ei o. 77 de 5 de S etembro de q ue veio <lo " enado, pmqu , sr. Pre.,itlente, c."lt! 1892, c=pctc ao Conselho munici pal «a pu rar projecf anunJla a clei~·fto e a àpura ção pro..:1: – a eleições rios seus membros e do iu tPndcnte e di:las llíl mu niúipio de l,'u:l\'e uo · du - ~ e 17 jnl"ar da validade d'3llas», pelo q ue fal ta com- de )l arço ultimo. pe~ ncia ao Congresso para a(lnullar taes clei- O . ,~. PHILETO :-E' 0 ciue v. ex c. me mo . ções; como relator da com ru iSào, fez no _!!rt. :!º. eru Coa idcrando fJUe o ex-vi do n. 1-! do ar t. que diz at6 coruo devem ser feita· as futur;. · 22 da me ma Constit uição a competeueia elo clei1;õe . Con o-rEsso não vae a lem da annnlla ção d a re- O R. ALAZ.-1R :-)la , ::-r. Pr -identc , a solu çõc das iutondencias muui eipacs que in- comwissft0 de negocio rnuuicipac t u1 Pmpre– frinj aru a L eis F ederaes e do E tado, ou of - gado todo os rueio pos. ivei- pa ra b fa ze r fe nda-. e direit-0 de outro município; comp r('h ender u· e ta ( .a ·a. no enta nto mo pare. Consid era ndo, fin alrn C'n te q ue pelo ,j 1 º do ce que- ainda ha al~uns <lo meu uobr " c,Jl lt.:– [) r t. 1 ° da L ei n. 126 de D de Abril de 1 93, gas que a nilo comprch enderaw ou não q uizc- compcte ao Conselho m unicipal maroar outro raw c:omprch eudel-a. . . . di a para nova eleiçil.o, de mod o qu e o noYos A comrn is:aão uão reconh ece. repito mai · e t.~ el01tqs poi,sa ru assumir o exercício no din para vez, attribui r;õi: no Cong re. "o p,ira ,.u nu!la , i ·sso marcado no § 2° do p red ito artigo, por elciçiie . porq ue a Con tit uição do E -t-t<lo e a i ~o é d e parecer a me ma· com1ui .•i'itJ q ue o rc- Lei Or~niea elo;; ~1 uni1;ipi11 d r,,'11 lh J po• lercs fa rido proj ccto do Senado cja sub tituido pdo para unnullar as ro ·olu ções dus Gon~•~llw . 111,rn– seg ui ntc: » do l'hta, rnsoluç-õe iufrinjam H · l,·i ,Li 1·1_-taclu Ora, desde qu e e. t.í nullo o acto que cun. i- ou as da l' nião. 1ua n:io p,irn au nullar l'l 'lÇlli..:._ . derou validu a eleição, cstt't 11ulla apropria Con \'Onc:ida d'i.-to_ a (:OtUmi~ M, Tl'~1HÜ,,irl,ira , eleiçrto; porta nto á a in csma dou ctrina vinda do como 0, da, prescri pçõ,~s le~aes. não p íu.i n, m Sl'11ttdo. deve con ~iui r o eu parecer , opinau l o pela u ul- 0 p rojeeto dessa Ca mam diz t rmina nte- !idade elas eleiçõe proced idas em Ch a vcc, on ru ente : fica n ulla a ekiç10; o s ub. titulirn ua em out ro qualquer muni cípio. -co 1m nis ·n.o diz: uào fica nulla a cl ciç:M, fi ea O r 1 uc entendi.! a eommi ão 6 fJ IIC, nulliti1;a – nullo o aeto da apuraçn.o, q uo consid erou valida d::t a re.~olu\:ão elo Cou~elho municipal, por,ru • ::t eleição! no pro1;csso eleitoral nfLO fo r::i.m attcmlida taes D eviam ecr uma e ou t ra null.tA. e tae,· d ispo içõe · ela lei. (' ta.. t em. por d e\·,,r l\l ais adiante no ar t. 2°, diz: ( Lê) r eunir- se e fai:er nova apu ra ção. por occa.,ião " A n ova r leiç11o que OCQnselb o mu nicipal da qual, attcndcndo a esga di,p..si~·ões, j ul~ar:í. mandar proceder do con formidade com a lei n. nullas ns eleiçõe e mandará 'proceder a n vac;. 126 fo J 9 d e A bril de 1893 será t ita pelo O It. I HILETO :- 1~ 6 por i.· o q ue v. ex<;. · estabel<'ccu o art. 2. 0 mesmo ali. tamento que vigora va no dia 2 de d O Slt. 'ALAZAR :-Quer no p roj ecto do Se- março o corrente anno.» ' nado, q uer no sub;,titutivo da comwis rw, e. tão Ora, sr. P residente, si o proj ecto Mo ruanda ela.ris imas as fo rmalidades ub;tanciacs, q ue anuull ar a eleição, ~omo é que j á trata da q ue uilo fornm um pridas pelas l\l esas eleitorue.· e se deve effeduar mais k1rd c, em Jogar drsta? nem attcndiclas pela jun ta apuradora . A commiss.J.o diz: nó. nào podemos an nullar p · l J d eleições, sr. re te ente, q uer pe s co u- a eleição; mas cogita esde j á até elo modo por :,ideranclos do Sennd o, quer pelo da com111is~:io que se deve fazer a. outra I d 'csta Camara , estM aunulladmi ma o 'enatll) P arece- rn e nne dcsdeq ue ella a nnullao aet"'- · · , v - e esta C1tmarn nlo têm attribu1 çõ s para annul- que julgou valida a eleiçfto, annulla tambem a lar 0!eições, porque a Oou ti tuição trata so- proprio elei ção; ª n11o er que isto eja simples- mente de rc oluçõcs e ~" ·o muito clarnment . mente om engodo par n. crcaoças; conto j á dis"e. A unull ada_ a resnluçi\o do Conselh o, que é a. Votnrei contra ambo os proiectos. mas eu- d J apura çào, pelos motivo q ue acabo d o expor , tendo qu_e, 110 ca. 0 P. ser acceito algum del!es, estar:\ de facto ~ nullada a elei~ão e e tcrít for- 6 prefer1 vel o do coado, por er mais !aro, çosamente proceder {t n0va. mais terrninaot.e. O 8R.. l'nIEBTO: - E ra i ·so 1uc Y. exo. uc. O :,'lt. E. PAssos:-V. exc. e. colhe. via t er di to no considerando. O SR- PHILETO :-J á. di 8 q ue votarei eon- O RR. SALAZA H :-Dis e. im r. Peço liccn - tra ambo · çn á Ca a pam lêr os coa idcrandos dt\ COIU- 0 sH. E. PAS os:-Rntli.oambosnãoprestam? mi.s!lo e v. exc. vac vêr. O sa. Pm~wr-~:-:- 0 meu modo de enten- Eis aqui : ( lê) der a sim é. E u Jt~ tive ª oecasião de expender E st,Í, a commi 8 11 0 roconhcecudo ci nc foi lono-amente, aqu i, 0 ciue pr nso sobre o ns um- eleito Intendente um cauditla~o que m m em pto e continuo ª consiclernr que o Conrrresso Affu{~ e não em Chaves; st(~ ,\ e mmis. :lo rt.100- nuo tem poderes para annullar eleições ~uni- nheccndo q ue foram elcitoR Yoµues um prl'f'cito cípiies. O do pulit.:ia, um J·uiz substituto c 11m supplcutc O s 1t S .H ,AZAI\:- Cono-1•c o annulla , d e Ih "' ,ipc- do Ulesmo juiz. nas o neto O onse o. O ~It- PHIT,wro :-I sto é qun nto á npnmç,\o O SJ:\, PHILBT0:-1 ào acccitundo es a thco- O SR. :·hL.\ Z.\ll :- Tuto u no ú quanto ti apu-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0