Diario Oficial 1894 - Outubro

tfoha ido ú. cornm issào de redacção afi m de S<'r r edi;!ido pa ra. E'-l ·a discus~fto . A · vi;,t:l. disso, sr. Presidente. requeiro a v. <>xc. se digne consultar a CaFn si pcrmitt e que o ta rdio proj ecto tenha di cussào na segunda part da ordem do dia de boje, parn. , ermos se as im , de alg um modo é compe nsada a demora hal"ida. B ' deferiJo o rer1uerimento. O R1 ·. Phile to Bezerr a:– ( Pela ordem) ::;r. Pr.:sidr.11te. uãn po :;o deixar de J,ir explicat;õe. á. Casa. dcpoi. de ter clla f 1 uvido o que :.ie:.,ba de dizer o meu ill ustre colle!:._,a . r. ::;:il:tzar. Di.-'(l t•i;~e illustre deputado que eu affirmci já terem ido para o :::lcuaJo m; douH pruj ectos •1ue der am c:ausa [1 sua rcdnmaçilo. O. Lt. :::l .\T, .\½.\ lt :-Consta do apanh:imento rio d1~c:urso de v. cxc., pul;lica<lo no « Diario Uffü·ial». . O SR, PHILETO :--Eu j á ti ve occasiãn de d1z€' r a , . ex<:.. •1uc meu di8t ur~o ai!l':la não fo i p_uolicado; nãn é p<)..-ivel qnc e~.-a publicação Ja t•:oha tido lo~a r. pni~, h,t ape1ns Juus dia:; •iuc pronunciei c::,c di~c:ur 0 . O_que v. exc. lc:u é simple:;mcnle a Ryuopse ,lo d1:-;cur~u e cu não tco lw <:ul pa J e que o cncarr<1g-aJ o do trabalho tenha percebido mal t q ne cu di~,e. Hcfiru-mr., -r. Prr.,-idcnte, upeuas uo projecto 1 pw :~·at,1 ~a cstr,1da de rodJ.t:e 111 e disse que elle .Ja devia t' tar n, Senad ,,. di;-;peasado rlc n0va. redac(;ão n·c~ta Ca~a ; do outro não trate 1, O <>R. S.\LA 'l.AB . :-Eu rt•c:lamei os proj cctos fiOb rc nav a•,·t<·a· ) d e . . d d •bgen1. ·,-,• ,;· 1 o annn1;u l' estra a e ro O "ª· P1111.' F.TO :-K Hr. Prc.-;idPute a prova . •Jc n>\o ter i;i,lu 1n·opo,itul a denior~ tl' e. te ;.rºJ.ecto f ~•:a r ~obre ~ ) Ic.•a a rcdacça.o de um ~tio q•tc _\!'•10 pt1rn u11nha!' mão. muito antes d_ es;;'. •·rew que o d,t estrada de lhag,10 c-a ao f!I) Ulll'llp_y. . • A Ct1s:, ufto i~nor., que t,·m Rido grande o 11 '. 1 m,·r J dr. pruj ccto upprorndoR c:m tC'rccíra •Hs1:uR,ilo e mte ·iuo o d'aquelle~ que t ~m sotfrido n n" ud ·1,i 0111 ·eg d 1· . •• '. " Ull ,t ' l C:U%flo e por ISSO ne- 1·csi-i1ta m dr nuT,l ff.'U:lC :P.ào ant . d d fi ·t· 1 , t' • a e m 1 va ; ,._ e!'~,t ag-µ. omeraçào dn f!Cn· ic;o que tom oc:ca- 1<to11·1elo a d •rnorn d . l . l . ., e ,1 g-un;; pruJ cctos J emorn t,i, a 11w1Jlnntarm. ' , ( lrci•> •fll•' n , 1 .1 f , . .· eu 1 1llll u-,s mcrh 011hrcs cnllcn as ~r.~ ª 111 J 11st ir;a d, acredit1 r r1ue haJ·a ~ á ''>Hta, h! por p·nt 1 . -0 , . · ' '· <'Olll nH. ·,i\o ele r cdacnão CUll\'CIJCI li) <l"~ 1· , Y ,tito. • ·, > 11 u1tu-mc .10 q11c tenho T,im lc itur:l a be:_: Ji ;.. Hi-:ll\C'I',\() D!'l"ll\'JTJ \'\ IHI PllO.JIWTU , . ::11,i O Cu1111r1•·~u L, .· 1 r 1 , ,l"•·n•h: "' ·· · - 'ª 11 ·u ( 11 l•,~tado do P,1r[t Art. 1.•- 1~• C'.l., li,t ' ' . ~ e , ()lº • · · 'J n :-l!•1·ar,,11,u 1 crrcir··• 1 l\'(•!l'•t ~ ('ll -·j · I' ' lllunt·,r 11 ,' t' 1·· P! .t ''é! 1'' p,,r rlez nnno:; para • (•~ P. ~•t·)~ ' li j 1 • ] f n·" ~ 1· l , 11.1 a Jl'1ca < ,. pt•r uuia• ,10 , V 1( ,l:'I t•tni; ''Jl I j 11• · • 1 · · q Jl'Jma a~. ~cm prciui;.:o ª 8 1rJun1pu atluii t I· .. .- J • . 1 1 . ' 1 ft..(,ll 1,L~ 011 pharw11cmg a JílllfJtP~. (t ! r,ly,·n• 1. • , . 1 ,.., , ,1 .1 e "11lra.-, <;,,.,mBtwo, e }11)8 ' e anuz to.J,1~ ·ir, rn· t1· ' 1 . . 1 1• 01 . . ' ! ·' • 1 '· 11 o~ pnnc1pa mente . n "' •IJ•• l,ti ti-• pla1.: ·1- (; fl,ir1·, ,1,l füír·t <l'e~tc .i◄, '1 •t<lo. "' ' ·· 1rt: ~'?-Oil t 11 • '-ÍOJnarí11s ~Pnio ubri•,ano . ar nnttu· lia fabri ,J. il, z itp1·1•nil1z,. ._ 11wnor-•~ J1ur,wr1sc•.~. cfo~i!.!;11ai11, Jt•l11 Co\'1•rnu e d·tt· Jlw·' VP tuurí > 1· • 1 · 1 ' ' · · { ,• 1 , u 1,ur. 1 1,0 e · \ unn 1 ,, iwcordo co111 u rin, roo. rt .' º t," l ,> -.1:, urnr··a< ,, o 1•rw;o •lu trc~ m z,•~. a contar da datn da publioaçil.o d'csta lei, para as»ignatur~ do re.:pcctivo co ntracto. Ar t. .J.. 0 -Ficar.í nulla a conoessrw se no prnsn de. um anuo não estiver fun ccionando a fobn ca. Art. 5. 0 - 0s ooaccssionarios depositarão no the·ouro do Estado, no acto da assignatura do contracto, a quantia de cin co contos de réis, que rcvertc,rá em beneficio da Santa Casa rl e Mizericorrlia, si ni'to cumprirem as obriga1,;ões estipuladas na presente lei. Art. G<?- Revogam-se as <li posições em contrario. ,,. Sala das Commis. õ s da Cnmara dos Depu• tados do .Par[l , 11 rl e Junho de 189-L Philet.o Bezeaa. J. SrinnenlfJ. 'VictorirJ de Ca sfro. Vac o projccto ao Senado, depois de appro , vad,1 e. ta redacçào. T em tambem leitura a seguinte REDAOÇÃO DKF!Nl'J'lVA Dü PROJECTO N. 269 O Con"'re. so do E,~tado do Pai:á decreta: A rt. { • Fica o Governador do Estado au ctorisado a despender até a fJ1Ht11tia de trinta contoF ele reis, com a abertura de uma estrada <lc rodagem qne, partindo da cidade do Ilragao– ça, irú. ao rio Gurupy uo lu~ar Caj ü-apara, de onrlc j {~ h'.1 cnmmun icação cum Santa Thcreza. Art. 2.º I:cvogam-se as dispo:,ições em ooo– tr.irio. Sala das 'commi ões da .Camara dos Deputa- dos 11 de Junho de 1 D-t Pliileto B eze-rra. J. S,tnnento. Victorio rle (.)ash·o . Sendo approvarla, é remettiJo o projccto ao Senado. L ê-se o seguinte: PARECE ft A commis.. i\.Q de Saude, ex:arninatido o pro– j ecto o. 118 do Senado e eonsidcramlo-o de gr,lllde ut ilidade, é <l e parecer que entre na ordem do. trabalhos e Reja approrndo. Sala das CommÍJ õe. ela Camnra do3 Dcpu- tadof' em 11 do .Junho d 189..J.. E. Pa ssos. l 1 'ru.ncisco /J/irunda. ( 'ypriano S,mtos, supplentc PR.IIH~í''l'O S. 118. DO Sl:N'ADO (J Congresso Leµ-i l..iti ,,o do R,itado do Pará, decreta: Art. 1." Fica 0 ( lovcrua<lor dn Estado auoto– risado rt tran. ferir o H os pi cio dos lazaros de T r1cnmduba para uma ilh,t 011 qnalquer outra. localida<l<, affasta,Ja 1.re .~ta ca pitd e nas coudi– ÇÕCII flxig idas pela hy:.;icne, de ruoLlo a fica rem os clephantiacoi-: inteiramente is0lu ios da popu– l~<;i\o. P.~tabelec:codo outro ~im os illl'\ios de tran~porte do,: gcner11s e mais artigos de~tinados ao, azylndo~ e cmpro7ado intr rn o,·. ;\rt. "2'.' l{Pl'O!!am H" aij di3posi~õt's cm con– trario. Sala da~ H~..; ,ic!< <l,> 8cnadn do Estado do Pnrá, 7 de ,J nuho de IH!l-l. (Je11til .A. de Jfomcs Bittencmu·t. A11tr111io José de f ,,,mu~-1 '! Secretario. F1d:1111áo Pfrmi,u, 8,m,~cs--.!.º 8corctario. Vai a i01p1imir. ( Hntm 1) S)', .Jor1n nuellw (! <7.•sume li 11rcú– clr1u·1<1). PAR EC:"H Francisc:o Pragmacio 'fellcs. possuidor de 2 PT••di•>~, 0:1 po,oa~ilo dr Santl\ Izabcl; pcrlc qnr o C.ongrcsso auctorise o Governador a ccmpral– os por doze co ntos de rei.;, pàra as escola daquella povoa~à0 . · Con~iderando que o supplionnte, offerccendo á. venda os dois predios acima , nilo fo rneceu ou juntou á sua pettição planta, desenho, ou out.ra qualquer indicação pela 'l uaes se pudesstl ava– liar do e tado, posição e condições dos referi dos edificios; Considerando que, oo estado aotual da sci1Jn. eia, quanrlo a materi a de edi ficação escolar, é um assumpto sério cm que f!C dcb:ttem pcdago. gos e hygiennistas. não pode oon1-ir ao Estado fazer aequisição àe predins, f 1 ue por sua t1 ah1 . reza, nem mesmo 001n pczndas modifi oaçõc~ pod •rão ser vir, pa ra o fi m a que se propõe; Considerando que .í.~ condições peJago_gica. e hygienu icas, se devem reunir n'um edi!icio l'S– colar, as condições ESLhetieas iroprescind iveis, segundo a opin ii'lo dos mestre8, e não podendo um edifirio pa rticular, reunir a um tempo esta~ cond ições, Re não por um accaso irnpossirnl de admittir-sr aqui por fa lta Je provas; Con-iclcrando ']UC o le_gi,lador, reoonheCl'ndo que realmente fa ltam ab· ulutumentr, t1us nosso!-! estabeleci mentos de in.-trucvão prirnari:,, aqucl– las cond içõns acima docreton a lei n. 23 de 2!I de Julho de 1892 , ma nda ndo levantar 3 typos de casas para e~cola8 primarias, dawlo assim n entender que é neoe sario oolloca r a nossa ins– trucção do acoõ rdo com os prit1cipios provados das descober tas deste scculo; Considera ndo, cm cooolusão, que a .:oncessfto dada a J o·é Ca rdoso da Cuoha Uoi1ubra por lei n. 120 de 11 de Abril de 18H3, é umn propo~. ta di versa da do st1 ppliéa ntc, r oi obriga 0 1 con, ccs~ionario a ed1fioa r dua c,isa, pa ra eseoln"' publicas com as condi1;ões hy/!iennioas e peda. go)!icas precisas para fu occiooamento das esco– las, o moradia dus profe~sores, pela quantia de :- .600$. As cômmis ões de Fazenda e Io trucção Pu– bli ca entenuem que não tem,lugar o pedido do requerente. Sala das Cotomissões 1fo Camara dos Depu– tado.:, 11 <le .Junho <le 189-1. · Mendonça JunirJr José A. Watrin R . Srmtos. C. Guimarücs. l\Ianda.sc publi car, ., ( t,11t,-a o sr. 1 'iranha) São dados á di~cu são os s f!uintes p:irecerP,,: Das commi •,i,cs de initrucçii.o publica e de fazeoda, obre o requerimr nto da professora. de desenho do ('ollegio do Amparo d. Juli et:L Frnn ~a, pedindo auxilio para ir Ct Europa aper· foiçc.ar se no desenho e na pintura. .ltJ' approva<l,, ~cm debiltc. - Das commissõo d3 força puLlica, IPgisla. çilo e fazenda , indeferindo a petição em que Theo1loro Alves de Arnujo pedo contagem do temi:;o que servio na guerra do I Parnguay, pai-a : ua reforma. Ni!0 lia vendo debate, é tau1bcOJ ai,provado. - Dus co111mis õcs de furçn publíc:a, legisla– ção e f,rncncla , in<loforíndo u petiyào em qn(J– l!'rnncisco Braz de Sou~a. pede uma pendlo anunal, alle!.!ando serviyo~ pre tados ú pntria . R' approvado Rem 'jUC haja <leb.ite. Qr-:,;r. E· ·n1niuon,dnH -P a.K· ~o~~ (11au rl, rr,fi•n, o ~1·n d, .~t:ur,so) rcfrnn– do-~e á 1 eclam.1çüo que fríl na i;~<silo ele fiah– ba<lo ultimo, diz IJ UC pareci: 11uc u➔ ~uas pttla– ''1'11 <lol'ram ao Pnc11rrc~11 du de l11zrr o r,~,uroo dns deba!eH (!"esta c-as: 1 e que nu unte ~ala lhe di~Q" 'lllP in puhlic-'lr n =r-n ,Jj~1-n•w1 M 111tcgm, h t d +; -

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