Diario Oficial 1894 - Outubro

34 Quinta-feira, 4 Tão o abatimento de 50 ºb dos preços da respectiva rabella. ó) E stas tabellas serão revistas de dois em dois arrnos pelos Governadores dos Estados do Pará e Amazonas, de accordo com o contractante e ouvido o fiscal das linhas, feito o que serão submettidas á ap• provação do referido ministro. vn O contractante arresenfurá no fim de cada trimes– tre ao fiscal da navegação a estatistica de passageiros e ~ transportados cm seus paquetes, no periodo antenor, conforme modelo fornecido pela secretaria de estado dos negocios da industria, viação e obras JJ,J!blicas. VIII A's v~?rias, a que pelo respectivo regulamento ficam SUJe1tos os paquetes, assistirá o fiscal da linha <'l_ue será avisado com 24 horas de antecedencia. IX ~ contr~ctante ou empreza que organisar transpor– tara gratmtamente em seus vapores: · 1~ As malas do correio, que serão entregúes e re– ceb.1das nas respectivas agencias postaes mediante recibo; 29 Os empregados do correio e empregados da alfandega e do fisco quando em serviço ; 39 O fiscal das linhas quando tenha de percor– rei-as; 4'? Os dinheiros pertencentes aos cofres geraes estaduaes ou municipaes. Os commandantes dos pa~ quetes ou ofliciacs de sua confiança receberão e entre– ga~ão os pacotes de dinheiros, passando e exiginno quitação nas. competentes repartições, não sendo en– tretant~,. obngados a verificar as importançias. A res– ponsa bil~dade dos commandantes cessará desde que na occas1ão da entrega se reconheça acharem-se in– tactos os sellos appostos sem nenhum si""al de viola- ção; 6" , 5'? Os objectos remettidos á secretaria da industria ~a~o e obras publicas, ao Museu Nacional ao d~ ara e ao do Amazonas · ' ' 6o O b. ' .-r_; 0 iectos destinados ás exposições officiaes ou aux, i..uas pelo governo ; •· ;{J As sementes e mudas de plantas destinadas aos 1ar ns ou estabelecimentos publicos . ~ Duas toneladas de cargas pertencentes aos ~o,emos fe~eral e estaduaes, n1ío incluindo os ob– Jectos Úenc1onados nos paragraphos anteriores. 9'? ' m ou dous pratices do governo q ue for forem encarregados de verificar os canaes. ou X ~s d!as de chegada a Manaus dos vapores da ri- ~ 1ra linha deverão coincidir com as da . P d Manáos para o _interior, tendo-se todavia =tiii:ta ~ tempo neccssano para baldear~o de .,... cargas. XI O contractante entrorir adeantadame t he~ouro Federal com a quantia de 6· n ~ para o rg~:ri~;~~~~;~ºº;°ºº pnra o fiscal ~o~o B~~man~ obrigado a ter eaf c:d~ ~scal ~m Mao.nus, e será agencia ~ubomi nada á . ma ~ estas cidades uma central, sem ncnh,uma subod1rde~tona ou adroinistraç1!.o • ' r mação uma a outra. XII O contrnétnnte será taml b • ITuir, dentro do praso d lem O n gado a fa zer cons– '10 serviço da e 2 annos da data do começo tlescnrga na cidux:vdegaçr1ír,, um trapiche de carga e 1 . e • anaus para O ... , 1h oncec era terreno necessar' ' q......, se e cidades de ltacoatiárn e ·1• 1~ et. dentto de S annos nas ann ms. XIII . Ficará lambem o contracta te b . thco a bordo si nãQ rm 11 0 ngado a ter me– flcc~i:l.o da de~cida ~a . anentemente ao menos poP f,,bres <Je mau caracter. s aguas, qwmdo reinam as XIV . 0 caso de: d"saccordo entre nlun sobre R inLeiligenci1t d 1 ° governo e n compa- ,.0 t as e ausulas do e . . - n ;ITtto, ns f]Ue,toes serão decid.,. r ~pcc!1vo lanc11t e em mais re I luas em ultima ms– \ria, Viai,.'ão e Obras ~~1· pe o Minbterio da Indas- ~ ICS:,. XV Pela iuohscrvnncia dns clausula. do P . cto, si n O for provada ~n ' resente _con- u trur.tante ficar!,. suje· às sem:ri:t~emfolrçt a ~a1or, o ra 1). . 0 _ .,. ~~ u n, . fl<' i / .z .000,...,ao por mc:i ou por fracÇI\Q maior 5 , i.15 r1uc: exceder <'lo pra.o;o marcndo para apre · t:ntoÇ40 do vapores ; • DIARIO OFFICIAL .za Da quantia igl)a.i. á importancia da subvenção que ·teria de receber, si deixar de fazer alguma das viagens do contracto, que será rescindido si a inter– rupção exceder do praso de tres mezes ; 3a De 1:000$000 a 2:000 ooo, si a ,•iagem come– çadá não for concluída, caso em que não terá direito á subvenção. Si a viagem for interrompida por muti– vo de força maior nem a multa lhe será imposta nem deixará de receber a subvenção devida ao numero de milhas navegadas, que será calculado pela derrota enúe o ponto inicial da viagem e o logar em que se tiver dado o impedimento; 43 De 100$000 a 300$000 por praso de 12 horas que ·exceder á hora fixada para a sabida do paquete dos portos iniciaes e dos das respectivas escalas. . ,.Este praso sera contado sómente quando a demora for maior de trçs horas ; sa. de 100$000 a 200$000 por d ia de demora na chegada dos paquetes ; 6a De 200$000 a 400$000 pela demora na entrega das· malas poslaes ou pelo seu mau acondiciona– mento , 7a De 300$000 a 5 00$000 pela infracção ou ino– bservancia do contracto para a qual não ha_w. multa e~pecificada_ XVI O contractante obriga -se a n1ío commerciar por sua conta nos mercados comprehendidos nas linhas de navegação de que se incumbir. Esta prohibição não se estenderá ás transacções particulares dos accionistas. X VII O pagamento das subvenções effectuar-se-ba no thesouro Federal, depois de concluida a viagem, á vista do requerimento do contractante, recibo de ma– las do correio e i~formações competentes. XVIII Quaesquer subvenções e favores concedjdos pelos governos dos Estados do Pará e Amazonas, em rela– ção aos serviços contractados, se tornarão eflectivos sem prejuiso das subvenções e favores a que o con– tractante tiver direito, em virtude de acto do governo Federal. · XIX O cootractante depositará, antes da assignatura do contracto, a caução de 50:ooo$ooo, eJU moeda cor– rente ou em apoiices da divida publica, que garanta a execução do contracto. XX O proponente depositará no Thesouro, na Capital Federal ou nas estações fiscaes competentes dos Es– tados do Pará e Amazonas a somma de 5:000 ooo para garantir a assignatura do contracto, devendo acompanhar a soa proposta o conhecimento do mes– mo deposito, que reverterá para o thesouro si no praso de 10 dias, a contar da escolha feitn pelo governo, não ti ver assignado o respectivo termo na secretaria dos negocios da industria, viação e obra·s publjcas . XXI O contracto vigorará pelo praso de cinco annos a contar ia data de sua celebração. Directmia Geral de fodustria, em 23 de Agosto de 1894.-Thomaz C<Xkrane, director geral. Outubro- r 894 E para que chegue ao conhecimento de lodos se passou o pre.,1ente edilal e mais dois de igual tbeor que será um publicado pela imprensa e outro affixado no lugar do costume. Dado e passado em Belem do Pará, aos 15 dias de Setembro de 1894.-Eu An iceto– F. da Gama ',faJcher, escri vão o subscrP.vo.- (Assig• nado )Antonio A. Nunes. 3* -· Avisos particulares Banco de :Belem do Pará BALANÇO Of 30 DE SETEMBRO OE 1894 ' .Activo Acções ... .. .. .......... . . .... .. .. Apoiices .. .. .. .. ... . ... .. ~· .... .. Caixa ... .. . ...... . ..... ..... .. .. Contas correntes... ... ,.... ... . . Despesas geraes.. ..... . .. ...... . Juro&... . ...... ... .... ... ... •-·· .. Lettras a receber ... ...... ..... . Lettras descontadas ...... ,. .. .. Lettras caucionadas. .. .. . ..... . Remessas .... .... ... . .... ....... . l\'Iovcis .. . .... ......... . .. ...... . Titulos cm liquidaçno.. ... ... . Titulos e □ execuçoo.. . .. . .... . Titulos.de garantia.. ... .. ... .. Rs.. . Pc,ssívo Capital . .. ........ ....... .. .... .. Contas correntes .. .. .. ... '. .... . Commissões .. . .... . .... ..... . .. Descontos ............... ... ,.. .. Dividendos ....... , .. .... ...... . Depo ilantes ....... ..... ... .... . Fundo de reserva ......... .... . Lucros e perdas.. ............. . Lettras por dinheiro a premio Reserva para liquidaqões.. .. ,. Rs .. . 56:122833f> 25:940$00() 160:287$927 608:089$992 8:5948211 10:060$872 24: 100$000 1.246:0 71$307 74:322$000 5:485871 4-. 6:086$452 66:2688243 11 :257$585 1.291: 9748007 3.694:660$645 1.000:000$000 si5:116$ I 11 417$281 32:995$00!) 17:026$500 1.291:974$007 30:569$797 137$32f) 350:424-$620 6:0008000 3.5ü4:6Li08645 Os dircctores de semana, 1 'isconde de S. Domingos. J osé , imõ r,s Chuva. ------·~------ Companhia U!'bana de Esh-ada dr, Ferro Paraense B ens em. praça Tendo a Directoria desta Companhia, Carlos Sen– ger, Jo1ío Bapti ta Beckmann e Victor Bezerra, re. nw1ciado o resto do tempo do mandato de seus car– gos, convido os Srs. accio11istns para, no dia 15 de • Outubro proximo, á I hora dn tarde, se reunirem em. Assembléa Geral extraordinaria, no seu e~criptorio em azarelh, afim de elegerem novos Directores que completem o tempo do mandato renunciado. O Doutor Antonio A.:atauassú Nunes, juiz substituto de orpb1íos na jurisdicçM plena da comarca da capital do Estado do Pará, etc. Faço saber aos que o presente edital virem que irá á praça â porta da sala das audieucias no palacete do Estado ás H horas da manhã dos dias 20 e 27 do corrente e 4 de Outubro vindouro, o immovel ab3iXo declarado pertencente aos bens dos finados Martinho Silverio deMattos e sua mnlb.er Joanna Thereza da Silva, a saber : Um terreno situado na rua da Industria entre ns travessas Ruy Barbosa e Quintino Bocayuva, medindo 2 braças de frente e 30 ditas de fundos, avaliado por 200,00o. A arrematação terá Jogar impreterivelmente na andiencia do dia 4 de Outubro vindouro, por quem maior lanço offerecer Fobre a referida avaliação, sendo que, na falta de audiencia n'esse dia será na primeira do jui1.o que succeder•se. O arremathnte pagará á hnncn o prodttcto dn nrre– mataÇâo e bem nssim por inteiro os direitos Estaduaes de COI!' pra e ven<ln e custas do juiz com o processo da nrremutnçao. P ará, 29 de Setembro de 1894.-0 Presidente ela Directoria, Carlos Smger. 2-3* . ·-· --- BAZILIO DE CAIWALHO, profo:sor do Instituto, ensina portup;ucz e ns mntcrias do cur80 primario inte~rnl, do meill din para tarde, em easa de sua resiueucia (r Estrada de S. Jc- ' . ronymo, n. 22, ou cm collcgioia e casas part1cu- lare.e. - 10-1(). -· Lei Organica dos M unicipios V entle-se n'esta typog1•a– ia a Lei 01·11"nit•fl tlotJ A · t . niciJJio~, 11Jtbna1nenh~ vot lia 1•elo Co11g1•e.i,.~o. P:re~o- 1$000. .

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