Diario Oficial 1894 - Outubro

Quin ta-fe ira, 4 cias. A responsabilidade do commandante cessará desde que na occasião da entrega se reconheça acharem-se intactos os sellos appostos sem nenhum siga. de violação. 29 os objectos remettidos ao GoTerno e aos museus nacionaes e do Estado; 3'? os objcctos destinados ás exposições offici'1es ou auxiliadas pelo Governo; 49 as sementes e mudes das plantas destinadas aos jard ins ou estabelecimentos Publlcos do E stado. I 3. Pela inobeservan cia das clausulas do con– tracto, se não for provada por força maior, o contractante ficará sujeito as seguintes mnltas: I ~ de quinhentos mil reis 500 ooo por mez ou por fracção maior de quinze dias , que exceder do praso marcado para iniciar o erviço. 2~ da quantia igual a importancia da ubven- ção que teria de recebar, se deixar de fazer a viagem no dia marcado no contracto, que será rescindido se a interrnpç io exceder do preso de ti nta dias; • . 3~ de cem mil rei, IOO$ooo à 300$000 se a viai,:em_ c_omeçada não for concluicla, caso que pão tera direito á subvenção. 4<~ de 50, oco !t I oo . coo pela infracção ou inob– servancia do contracto para as quaes não haja mµ1t a especificada. Se a viagem fõr interrt>mpida por motivo de fo~ça maior, nem a multà lh e será imposta, nem deixará de receber 11 subvenção correspondente ao numero de mil has ·navegadas, que será cal culado pela derrota entre o ponto inicial da viagem e o lu-gar cm que se ti,·er dado o impedimento. 14~ 1 > pagamenlo da subv~ ção effectuar-se-á depoi rle . concluídas as viagens mensaes. á vista cio re•·1uerimento do contractante e attestados da s agencias , da Administração do correio e do Fiscal. 1 Sf!, O Governo garante pelo praso de 5 an nos a subvençii.o annual de dez contos de reis ( 10:000$000). 16~ O contractautc dt:positarit no Thezouro a quantia de um conto de reis ( r :000$000), pr ra garantir a assi'gnatura do contracto, devendo acom– panhar a sua proposta o conhecimento do mesmo deposito, qne reverterá para o T hesouro, si no praso de dez dias, à contar d a approvação de sua proposta, não tiver as ignado o respectivo' termo de contracto. 1 1 7~ O praso de cinco annos de que trata a ~l~u_suJa 15~ serí contado da data em que fõr 1111 c1ado o serviço. . 18~ Fica o emprezario obrigado a 1111c1ar o ser– v!ço da navegnçr,o dentro do prazo de !\o,·enta dias contados da data da assignatura do con– tracto. 1 9~ Os proponentes deverão mencionar em suas pr')postas as dimensões, capacidade e marcha da embnrcaçio. Secretaria do Thesouro Publictt do Pará, 3 de ~ go to de 189.i .- Servinclo de oAicial-maior, o offi – cial A ntonio Fdicissi1110 tios Santos. 14 Obras .Publicas,. '.rerras e f;olo~1isa~ã.o Vendas de terras publicas De ordem do Sr. Dr. Di rector cl'esta R epartição, fa~o publico que por José Clementina de Figueiredo, foi requeridu por compra um lote de terras devolutas no Mt~nicipio de Oriximinã, conforme o requerimen– to ª?a1xo tran cripto; pelo que silo convidado todos os interessados, a a1resentarem n'esta Repartiçào, dentro do prnso de trinta dias, quaesquer reclamações que tenham a oppor sobre o di to lote. _E para que não se alleg~e ign~rancia, será e te pu– b)i~ado pela imprensa_ e_ afnxado a porta ,lu Paço Mu– nictpal do elite Muni c1p10. R epartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação do Para, 27 de Setembro de 1894.-O amanuensb, Hj,ppolito Aulrtlll. COP!A.-lll m. Sr. Dr. Director de Terras Publi – c~, -Diz fosé lementino de Figueiredo, commer• c1an~e em t:ruá-Tapera,. municipio de Oriximinn., que desejando po suir por compra ao E tado uma sorte de terras, situadas á marg~m, ~squerdu do lago "Arupe– cú, d'este municipio, no no I rombet_as, medindo uma ~ren de tre mil ,netros de fren te mais ou menos, com 1gnnes fundos, limitando pela parte de baixo, de cimo e pelos fundos com te rns devoluta~; requer a V. S. lhe ~ejn a mesma nrca concedida pelo preço m•:.iimo da _lei, obrigando-~e o supplicante a pngnr no neto da AS.signatum da venda, a metade do preço e a outra DIARIO Q FFICIAL metade depois da demarcação.-P.. deferimento e E . R . Mce. Uruá-Tapera, 21 de Agosto de 1894.-José Cle– mentina de Figueiredo. (Estava devidamente sellado). D e ordem do Sr. D r. Di rector d'esta Repartição, faço publico qut: por José Antonio de Mattos Piranha, foi requerido por compra um lote de terras devolutas no Município de Ori ximinn., conforme o requerimento abaixo transcripto; pelo que são conddados todos os interessados, a apresentarem n'esta Repartição, den• tro do praso de tri nta dias, quaesquer reclamações que tenham a oppor sobre o ~i to lote._ . E para que não se allegue 1gnor:rnc1a, sera este pu– blicado pela imprrn~a e aflixado á porta do Paço Mu- nicipal do dito Município. • R epartição de nbras Publicas, Terras e Colonisação do Pará , 28 ele Setembro de 1894.-O amanuense, .l-Jj,ppt>1ito Autran . COPI A.-Illm. Sr. Dr. Director de Obras Publicas, T erras e Colonisação.- José Antonio de Matto5 Pi– ranha, oommerciante, residente na Comarca de Obi– dos, vem requerer a V. S. por compra ao Estallo um lote de terras devolutas, á margem direita do lago Acapú , affiuente do rio Cumioã, fronteiro ao Jogar denominado T ravessa-Grande, no novo município de · Oriximinã , medi-ido de frente tres mil metros sobre outros tres mil metros de fu ndo approximadamente. Sendo uma Ilha e terreno requerido pelo supplicante, são seus limites naturaes as aguas do lago Acapú·- O suppli cante requer a V. S. o presente lote de terras pelo preço mínimo da Lei, p~gave) no neto da demar– cação, tempo em que sera venficada a extensão exacta da area 1'equerida.-P. a V. S. defen mento.– E. R . Mce. Obidos. 3 de Setem~o de 1894.-José Antonio de Mattos Piranha. (Estava devidamente seiludo). ~ i n i ste:rio d.a J: nd.u.st :ris.,, ""'v"ia,– ção e O lo:ras F u.lolicas DIRECTORI A GER_AL DA I NDUSTRI A D e ordem do Sr. ministro da industria, viação e obras publicas e em observancia ao que dispõe o n. 5, art. 69 da lei n. 126 B. de 21 de Novembro de 1892, se faz publi co que a_ contar desta data até I hora da tarde ele 10 de Outubro proximo vindouro, se recebe– rão, na Directoria Geral da I ndus~ria P. nas secretarias dos governos dos Estados do Para e Amazonas, pro– postas para o contracto do serviço rle navegação dos rios abaixo mencionados e na conformidade das se– guintes clausulas : O contractante, ou empreza que se organi1~1r, obri– ga-se a manter com regularidade, e nos termos do contracto q_ue assign:ir, as segu_intes linhas de na,·ega– ção a vapor: I f!- Tinha De Belem a Manáos, com escala por Breves, Cu– rupá, Porto de Móz, Alemquar, Prainha, fonte- Ale– gnie, Santarem, Obi~os, Purintins, Urucurituba , J uru– cnrá Silves e Itacoatiara. 2'!, linl,a De Manáos a Tquitos, com escala por Manacapurú, Codajaz, Coary, Teffé, Caiçur_n, Fonte Bõa, Tocanti1r, S _ nulo de Olivença, Tabatmga, Loreto, Cnchiqui– na e. Pebos. 3 ~ linha De Belem a Bnião, com escala por Abaété, T rapi – che Hypolito, Cnmetá e Mocajuba. 4í!- lin'ia D e Delem a Macapit, com e cala por Muoná Bõa– Vista, Oeiras, Breves, Aturiá, Tajapurü,Jabuin, 11-Íapuá, Anajás, "have Ma1,agt10. 5~ linl,a De Bc m e l\lan_no a H yntunahôl., cc,m e cala por l\1anacapurú 1 Codapz, A~nm;J., Derury, I'aricntuba, Bõa-Vistt1, Pironhos. Itnituba, Jatunrann, rim:1, Tauariá, Jaburú, Porto Alegre, Coratiá! Salvaçn.o, Ca– tunama, Roa Esperança, Bell~ V1st:t, Santo Antonio, Vista A legre, l~'lbrea, Prov1denc1u, Sepatiry e Auti - niary. ~ llllhn De Belem e Manáos a • ante Antonio, no rio Ma– deira, com escala por ~un umã:, Rorba, 't\pucaia, T, . bocal, Snnta Rosa, Mam mé, Hnetns, Juruá, Tres Co– sa.~, Mis,!lo de S. Pedro, maytá, l\t is,ôe,, S. Fran– cisco, Cavalcanti e Jamary. , Ou tubr - 1894 ,,., .) 7~ lial,a De Manáos & anta I zabel , no Rio Xeg10, com e · cala por Taoapessa ú, Ayr.lo, Mourá, Can·oeiro, Bar– cellos, Moreira e Thomar. 8~ 1i11ha De Manáos ao ultimo ponto nnvegavel do rio Juniá. ~ lin ha De-Belem ao Oynpock, com escala por :\Iacnp', Bailique, Araguary e Amapi. a) a pri meira linho haverá tres ,;agens meu ae;, na 3a linha duas viagen redonda men ·ae-, nu -~ e ó~ d,ia:s viagens men ·aes e nas demai · linhas uui. viagem mensal ; b) Das viagen mensaes da 5~ e ~ linhn<, um t terá inicio oo porto de Belem e outra no de Man \o-, de,·endo os vapore- voltar cio porto de onde ti verem sahido : e) Ta epochn da estiagem no R io Negro o erviç • _será feitc dn primeiro pass· pnrn cima, em eml,.lfcu– çn.o de pequeno calado. attende,do- e, entretanto, , commodidade dos pa sageiros e á mpidez nu entrega das malas do correio ; , d ) Em ' relação á entrada em , ilves e no Paran:i– mery da Capella o Governador do Estado do Amazo– na , ouvido o fiscal das li.nhas e de accol:?o com o cont,actante, pode?it !1" epocha da estiagem alterar ou supprimir a navegação somente emquanto durar o impedi mento. Alem de tn , o l\!inisterio da Industria. \ ' iação e Obms Publicas poderá estabelecer, de accortlo com o contractante, outras es.::i las ou sub tituir :is que ~cam mencionadas pelas que melhor consultarem os mte– res es da administração, commercio e indu,tri., loc:il, contanto que, na primeira hypothese, niio haja au – gmento de de~peza para os cofre publicos, e na , egu_n – da, si o serviço for diminuído, deduza se proporcio– n almente a subvenção. II O contractante apre eniará pera o erviço vapores novos, constrhidos segundo os modelos mais geral– mente adaptados e apro,Priado · ao clima, com as di– mensões correspondentes ás li nhas a que e de tina– rem com pequenas camaras fri gorí ficas e capacidade para 200 a 500 toneladas de cargas, alem do cgmbus– tivel necessario para a viagem, uccommodações e111 beliches para 50 passagéiros de ré, e espaço pa ra 2 00 á prõa, marcha pelo menos de 12 milhas por hora e o calado conforme o rio em que tiver de navegar. Os modelos de que trata esta clausula dever.lo ser submettidos á approvação do Mioisterio da Industrio... IH Os vapores serão nacionalizados brazilei ros, fic11ndo isenta a sua acqu1sição de qualquer imposto por tran– ferencia de propriedade ou matricula; gosarãó de to– da, as isenções e privilegies de paquetes e a respeito de suas tripolaçoe_s pratic:ir-se ha ~ mesmo que se pratica com os navios de guerra. n_ac1onaes, o •1ue os não isentará dos reguk mentes polic,aes e de alfandega.. Os vapores deverão ter a h0rdo os sobr.:!,alente ·. aposentos, material, ob~ectos de ·e_rv_iços d,,s pa_ sagei– ros e numero de officiaes, machm1stas, fngu1stas e praças de equipagem que forem fixados em tabellns organisadas e apresentados pelo_contractante á nppro– vnçfi.n do Ministerio da l nduslna, dentro de 30 dias dep:>is da primeira ,;agem. IV No caso dt innavegabi lidade de algum vapor, sení. pern1itlirlo no contractnntc, mediante prévia li cença do Governador do Estado, fretar outro vapor nas con– di.,:0es eKigidas, e, quando o, im não for po sível, nos que mais se lhes approximnrem, para substituir provi– suriamente nquelle. V Em qualqusr tempo, durante o praso do contrncto, o Governo terá direito de comprar ou tomar a frete compuls,,riamentc o vapores do rontractnntte ou em– pre,a que orgonisar, ficando esta ou aquelle obrigado a substituir no proso ele 10 mczes os que forem cmu– prados. A compra ou fretamento nos casos acima previstos serão effectundos mediante p1'•vio nccordo . obre o respectí vo preço. Nos casos ele força maior. l :over– no poderá lançar m/lo dos vapol'es, independente de prévio accordo, sendo po teriorml?nte regulada a in – demnisação. VI Os preços dns pa ngens e fretes ser:10 igu.1lmcntt fjxados pelo contractante e as tal-ella_- apres?nt 1dns _á approvaç..\Q do Mini terio <li\ Ind ustna, 30 dtns tll'pn~ da assignatum do contracto. c1) A· passogens e fretes flOr conta do Go ·,·rn, te•

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