Diario Oficial 1894 - Outubro
Q;) -i:::::, o "– ~ a ;::::s o Q;) -e ("t) m ·- -0 o "'d o e.;, ·- ó.O o - o "– o Q;) - Q;) 8 o :e => c/l i.:a a= i/1 Q) lQ v~ c3 :> H Q) w. ,.o o 1 i'N3:AON 11 sva oyno,nua Q .. .. GI E f = ,.. :z: O,LN:il:A oa oyóo:nna aava · ISO'lMI:i[líl Ul ~ H o ~ li 11 !\. <.O ~ o 00 : CD • e.::, :ô r:i:i .. zZZ a, o:, co ôôô CD c.::, 00 o:, 00 C--1 c<1 C'-l lCO~ e:,:, 00 M o; oo cxi lÔ lÔ lÔ L-L-J:- - • lÔ : •ô c-i .-< : c-1 °:'l ~l oo,.:, :e.o~<:<i : cq ~ · C--1 : O O C-1 • .-< -.j< o:, : i:-: cxi cxi • \Ô \Ô tô : J:- ~ 1.- "' "" ,.CI <».8..d §1"']"::s"'§ a .... g a exs .,, " " "' "' "' "' o:, <:<l M .-< t-- C-1 ':Q ..... ..... , CA.IX A ECONOMICA DI A 3 DE OUTUBRO Entradas (32)...... ...... ... ...... 2:2248000 Retiradas (22) ....... .... ... ... .. .. 13:261$506 Defi cit.... ... .... . .. ........ 11:037$506 EDITAES ThesonJ•o do E stado De ordem do sr. Inspector e de conformidade com o disposto no artigo 15 do Regulamento rural vigente, de 24 de Març<> do anno passado, faço publicar abaixo a integra da petição em que Alipio David de Oliveira requer titu lo. de signal, marca e carimbo para su~ fazenda de criação de gado denominada «Nova Espe– rança», situada no município de Chaves. lllm. sr. Inten<leRte Municipal de Chaves. Di z Alípio David de Oliveira, por seu procurador abaixo ass1gnado, que pretendendo fundar uma fazen– da de criacão de- gado n'este município, com a deno– minação de uNova Esperança", vem, na fórma do Re– gt~amento de 24 ?e Março do anno_ passado, artigo 3. , requerer o s1gnal, marca e carnnbo, á margem desenhados, para.que possa marcar e assignalar os gados de sua fazenda, vistd que tem o supplicante terreno e gado, de conformidade cpm o artigo 4.º do já citad" Regulamento. ~ssim pois, requer que observado o disposto no artigo 5.v do mesmo Regulamento, seja o seu reque– rimento remettido ~o Governador do Estado, depois de 111formado devidamente, afim ele ser expedido 0 competente titulo. Espera Receber Mercê. Chaves , 4 de Janeiro de 1894.-P. p. Affooso Co· roes da Costa. Estava uma e tampilha do valor de duzentos réis devidamente inutilisada. ' Se:retaria do Thezouro Pul:>lico do.Pará, 1.º de Ou– tubro de 1894.-Servindo ele official-maior, o offi.cial A11to11io Fe!icissimo dos Sa11tos. ' De ordem do sr. Jo ·pector e de conformidade com o dispostd no artigo 15 cio Regulamento de 24 de Março do anno passado, faço publicar abaixo a inte– gra da petição em que Viriato Gonçalves de Figueire– do, requer titulo de mar~a, signal e carimbo, para suas fazendas de criações de gado, denominadas •São Francisco" e u 'ão Serapion, situadas no município de Soure. Illm. sr. I ntendente do Cot1selho Municipal de Soure. Diz Viriato Gonçaves de Figueiredo, que possue mais de quinhentas cabeças de gado vaccum de producçã.o, como prova com os atte tados juntos, e tarn~ m terras proprias para criação, que estão registradas como preceitua o artigo 4.º do Regula– mento de 24 de Março de 1893, como se ve do do– cumento junto, de cunformidad com o artigo 3.º do citado l<egulamento, vem requerer titulo de marca, signal e carimbo, para marcar seus gados nas suas fazendas uSllo Franciscon e uSao Serapion, situadas n'este muoicipio em uma area de terreno de 16.770.6oo metros quadrados. A marca, sigoal e ca– rimbo, vai á margem desenhados. Pede deferimento. Soure, 10 de Maio de 1&94.-P. p. Luiz Gonçalves Elleres. Estava uma estampilha do valor de duzentos réis, devidamente inutilisada. Secretaria do Thezouro Publico do Pará, 2 de Outu– bro de 1894.-Servjndo de official-maior, o official, Antonio Fdicissi1110 dos Santos. 1 De ordem do sr. lnspeetor, faço publico que, a Junta deste Thesouro, no dia 4 de Outubro proximo vindouro, ás dez horas da manhã, receberá propostas par~ o fornecimento de quatrocentas e dez (410) mantas de lan para o 2.° Corpo de lnfanteria e bem assim de fcrrrtgens necessarias aos nnimaes do Corpo de Cavallarin. Outubro-I 894 ,,; Nao serão acceitas propostas com declaração de abatimento sobre o preço da mais vantajosa. Approvada a arrematação, ficará o arrematante su– jeito á multa êle 5 % sobre o valor da mesma, si não assignar o respectivo contracto, no praso ele 3 dias uteis, depois de intimados para esse fi m. Os proponentes deverão declarar nas propostas, que se obrigam a cumprir as clausulas estipuladas no pre – sente edital. Secretaria do Thesouro Pub'.ico cio Pará, 26 de Se· tembro de 1894.- Servindo de ofíl cial--maior, o offi– cial A llkmio Fd iscissimo dos $(111/os. 4 De ordem do sr. Io~pector e nos termos do ofllcio do sr. GovcJnador do Estado, sob n. I.705 de 1° do corrente, faço publico que no dia 4 de <?~tubro proximo vindouro, a Junta desta Repar-., tição receberá propostas para o contracto do ser– viço de navegação á vapor entre esta Capital e Igarapé-miry, .sob as clausulas seguintes: !~ O contractante obriga-se a fazer com regu– laridade e nos termos do contracto que celebrar, duas .viagens meosaes entre esta Capital e Igara– pé-nm y, com escala pela villa do Mojú e rios Anapú, Cagy (até a fazenda S. Joaquim) Meruhú (a~é o engenho Central) e Muritipucú, ele confor– midade com a lei n. 134 de 20 'de Abril do anno passado. Alem ~!'estas o Governo poderá estabelecer, de ":ccordo com o contraclante, outras escalas ou subs• t1tmr as que foram mencionadas pelas que melhor consultarem os interesses da administração, com– me~cio e industria local, contanto que, na pri– meira hypothese, não haja augmento ele despeza para os cofres publicas e na segunda, se o ser– viço for diminuído deduza-se proporcionalmente a subvenção. 2~ N'este serviço o cootractaote empregará em– barcação apropriada com a lotação e acommoda– ção ~1ecessarias para passageiros ele ré e de prôa, perfeitamente abrigados do sol e da chuva. 3~ O contraclante obriga-se a conservar sempre em bom estado de asseio a embargação empregada , n'este serviço, a qual deverá ter a bordo os sobre – sale~tes, aprestos, material e objectos neccssarios ao serviço de bordo e dos passageiros que forem fixa– dos pelo respectivo inspector. A ~mbarcação 5erá acceita depois do exame feito pelo hscal e commissão respectiva. 4;1!- No caso de inavegabilidade da embarcação s_era permittido ao contractante, med iante previa hcen 7 a do Governo, fazer o serviço com outra, nas condições exigidas, para substituir provisoriamente aquella. 51!- O contractanle organisará e apresentará i approvaçào cio Governo a tabella das passagens e frete,, ?ias da sahida e demora nos portos. 6~ No segundo anno proceder-se á a revisão da tabella de fretes e passagens de acc@rdo com ss parle!. contractanies. ' . 7~ O cootractaute apresentará \ no fi m de cada tnmestr~ ao fiscal da navegação a e;,tatistica de p_assageiros e cargas transportados no período apte• n or, co~fo_rme o modelo fornecido pela repartição de estat1stica 8~ A's vistorias a que pelos respecti vos regul,1- meo!os fica sujeita a e1ubarcação assistirá o fiscal da lmba, que será previnido com vinte e quatro horas de antecedencia. 91!- A embarcação transportará gratuitamente aR malas do _correio e a correspoodenda official, sendo 0 respecti vo commanctante obrigado a recebe1-as nas_ tstaço~s competentes, passando o conveniente recibo, exigindo-o das agencias ou das pessoas d'ellas encarregadas. 10. Os preços_das passagens e fretes por conta Elo Governo terão abatimento de 30 º1 0 sobre os preços da tabella. 11 . O contractante obriga-se a dar gratuitamente em cada viagem transporte e comeclorias. . I9 a um empregado do correio que for incum– bido de acompanhar as malas da correspondencia: . 29 ao fiscal da navegação, quando viajar em ser– viço; 39 duas passagens de ré e tres de proa, sem co– medoria. 12. O contractanta é obrigado tambem II trans• portu gratuitamente: As propostas sellndas e acompanhadas das respecti– vas amostras, deverâo ser apresentadas á mesma J un– ta, em cartas fechadas, na hora ncima indicada. I 9 os dinheiros pertencentes aos cofres geraes, estaduaes e municipaes. O comrnandante d,. em– barcação ou official de sua confiança reccber:í e en– tregará o!; pacotes do dinheiro, passando e exi• gindo recibos nas competentes repartiçllcs, nao sendo entret.~nto obrigado n verificur ns importan- í/ j 1
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