Diario Oficial 1894 - Outubro

... ,. ... . .... ..~3o·Q~ima-Téira:~ 4 DIA-RIO OFFICIAL Outubro-1894_ !-~~~~-~~~•~=~~- ~-~~rr~-~~~w..;., _e:±W __ ~~!!!~~~-~:w:-='!,•~-":-~:::m::rava~~,,===~"' '=-:_...~~-,~~~~'!'='•'!·Hll~--~r:ra~~'"~,,~=="'~-"'!!'~._,~-!'!:"'~~~~~~ · Art. 7º. O medico de uma região auxili, rá. o <le outra , em circumstancias anormaes, mediante detcrmiaa,ão do Governador. Art. 8" Revogam as <li. posiçõc em contra– rio. Sala das Commi'lSões da Camara dós Depu– tados, 9 de J uaho de 189-!. Pliileto Bezerra. Bartholomeu r'erreira . TABELLA. 1• R egilío : com·prehen1enclo os municí pios de O bidos, J urnty e Fá.ro, tendo por ce~tro Obi<los. 2• R~gino : .:0mprehcndendo os mu01c1p10s de Aiem.:iue!, Moote-A legre e Prainha, tendo como centra A.lem,,uer. . ·3~ R egião : c•,mprehrndendo os munic:ipios de Santarem, .A v_,iros e Itaitnba,tt-nclo por ce n– .tro Santarem. . - 4~ 1 Regiâo : comprehea11P-ndo os UlUJJÍcioios . de Gurupá e Almcrim, tendo por centro Gu– rupá. 5° R egiílo : comprehendendo os mummp10s de Porto de i.\I oz e Souzcl, tendo por centro Porto de l\1óz. . 6• Regia.o : com)lrehendendo os mumc1p1os de Macap/i e Mazagão, tendo por centro Ma– capá. 7ª Regiâo : comprehendendo os municí pios de BreVP..S e AnajáM, tendJ pc,r centro Breves. 8ª RPirião : comprchend,·ndo v, munic:ipios de Cametá, MoClljuba e Baião, tem.lo por centro Cametá. 9ª llcgi_ão : comprehenden lo os munic:ipios de Affuá, e Chaves, tendo por centro Cha vcs. 10 Região : comprehcnJendo os munic;iJJÍOs de l\Iuaná, Cui'l"alinho, Bôa Vi,t~ e Ponta de Pedras. tendo por centro Muaná,. 11. R egião: comprchen lendo os municípios de Oachoei r.i, Soure e l\lunsará.s, tendo por centro Cachoeira. 12 Re 11 ià.o : comprehendendo os muuicipios 'de Br:111:anc;;a, Vizcu e Quat!purú, tenJv por centro Bragança. · 13 Regiao : comprehcn.lendo Sali aas, Cintra, S~ntarem Novo e .)larapaui m, tcnJo por centro Crntra. 14 Rc~ião : coruprehendcndo Vigia, Colla– rt~, São Uaet,loo e Uuru9.í., tendo por cen tro 1::ill.o Cnetano. 15 H.cgi:to : comprehendendo os municipiu;i d~ S. Mi)!;uel do Guamá, Ourem, Irituia, Ca p1m e Bujarú, tendo por centro S. Miguel <lo Guamá.. 16 Rrgi:to : comprehenilendo os munie;ipios do Acará, í\lojú, I~arupé- ruiry e Abaeté, ten<lo por centro I gara p(i 11,iry. Sala daa comwis~ões da Camara dos D.ipu– tndos, 9 de Junho de 1894. Phileto B ezerra, Bartlwlo11ieu Ferreira. Vno os projecto1 ao Senado. Sao apresentados os seguintes PAllECEIL A comm_iHS!lo de lc.:;iFla9ao a quem foi p1·e– H<:ntc_ o prr1Je_cto 11u~ ~-1n,la •JU.i a ,Junta Com• mcr1:wJ co11t10uu HUJtlta oxclusiva111cotc ao Go– v_eroat.lur do J<]~t 1Jo, ,i autori~a outr..s pruv1Jen Clai<, é du parece•:. •1ue o. rn •·mn rm,j ,·ctu ~eja acce1to e ,mbUJ ~tttu,, a <li,,cu,;.:;ãu <la Uusa por Rer de utilidade publica. ~ala dos comwi,;~õe.~ <l,1 ,Camuta du:-1 D<.'pu- la<los do Parú, li de J ua ho de ld!J-!. L . .A. Sufoza,·. Ama<lv dei Silva. J. Sarmen,tq. PROJECTO .:S. 331 O Congresso Le~i ·!ativo do Estado do Parú. de<:r.... ta : Art. 1 º Pnra todos os effoitos continua a Jun ta Commcniul suj eita excl usiv::um,nte ao Governador do lçstado. Art. ~º Fica o Governador do :Bistado nuto- 1 risado a adapta r as conveni encias do ser viço do Est ado com as precisas âispoÚ<;õPs do Rc~. que baixou com o rlecrcto Federar a. 596 de 19 de Julho de 1890, sim plificando o proc~sso eleito– ral; estabelec,·odo Iuspecto rias Commcrci tcs em todas as dd.,des do interior, fazeo lo t.l e.,iµ; 11ac,,iio do Pres idente da Junta Commcrcial de entre os dílputa,los eleitos pelo seu Colll'gio eleitoral, e con. d erando comn renda do Estado os emolu – mento da Secretaria constantes do § 2° da res- pccti va tabelia. , Art. 3° R evogam- se o decreto n. 389 de 13 de Agost9 de 1891 e mais disposic;ões cm con– trario. Sala das commi..sõc:; da Camnra dos D-eputa– dos do Estado do Pará,, em 8 de J oaho de · 1894. L. • À. Salaz(11·. F. Pussos. J. Sarmento. PARECEU. Sal.i d:1s Cowm i.➔ õ2s da Camara dos Deputa- do,; Jo .Pará., !:I de Junho de 18!:14-. L . A. Salazar. . Am,ulo rla S ilva. J. S urmentl). José A. Wt1tri11. Cypriano Srtn fr,s. Vac a publicar. 1 O Sll . :'II oaAES SA. tOIENT0 diz que já foraru envi.Hlos ao Senado os proj ectos de leis, annul – lan<lo a apuração das fJlei,;ões nmoicipaes de Almeirim e ,'ouzcl e, pur:i 11ue aquella Casa possa examinar os documentos que deram origem a esses proj ecto.3, requer qne sejam elles rernt!ttidos {L Cuma ra dos St:nadores, em origi– nal. Outro im, rcquPr quo a Mesa fique autorisada a enviar áquclla Casa do Congresso todos os d·o– cumcotos que julgar conveniente, em caaos i<l emicos. E'· approvado o primeiro' requerimento. Suj eito :í. votação o segundo, o sr. Presidente obsr.rva que ue certo modo elle cuntraria o Re– gimento e que a Casa póde resolver sobre a remessa de d )Cumeatos todas as vezos que jul– gai• conveniente. Na ,·otaçn.o ha empate. O R. PRF.SIDENTE resolve pela rcjeiyão. Osr. Eoaminondas Pas- , Ab commi. sões de Obrns Publica.. e Fa zenda SOS (não clev'~lveu o seu -discur.~o ):-Sr P re- tendo examinado o projce:to de lei a. 103, do sid1mtc, pedi a palavrn p:ira fazer uma rectifi – SPnadn, silo do parecer 1 ue o mcs uw seja ac- ca<;ão. lt'irprni espantaJo hoj e, quaod? li o re– ceito e po~to em ui:cussão. sumo dos traba lh,1s de hontem, uo Jorna l da Sala das cowmi ' Ões da C,tmara dos D<!puta- Oa,a; ti 1uP.i espantado, porque o re umo pôz na dos, em !:I de J uaho dtJ 18!:l-!. minha bocca p&lavras que eu n_ilo disse e é_ isso Firmo Braga. que cu venho ructiticnr. Diz o JOrn,il que «rndo J.f. J unir,r. este project,, pPz·ir coosideravelui eut? no orça- Ba.rthul,;men F'er,·eíra . ment,,, cuj o eq uilibriu entre a rec.. 1ta e a ~es- José d. lVittrin . pez:1 aiada não é conhecida, por não ter sido (}yprfono Snntos. apresentada a rcdac1,:ão para 3\ 1 discus.sáoJ>. Ora, eu não diss:cl sewelhaate cousa pnrque cu PR0JECT0 n. 103, DO SEN:~DO " h n..,, ª" ,1 qu.: o pr ,j ect,> v í, p,~tar oo orçumen~o, O Congresso Le..\i.slativo do E,;tado do Pará ª? contrario cn tcnJo qltC cll e ó J.:ve, é lev1s- deaeta : ~Hu n. Art. 1 º Fica o Governador do E. tado auto- Nem cu podi ·1 dizer que elle ia pezar no or- risado a mandar lev~ntar planta, faze r orça en- c;amcato, e ;rppello para o te ·teruunho dos srs. to e pruruover a c,1n~trnci;ãu d,, c(tes ao littural J <.!put.1Jo8. da cidade <le Brag11nça, pouen,lo de-pender O que cu di,se fo i : que, não estanrlo feita :i. com esse ~en iço, no exercício de 18!J.! a 1 95, rcdae;ção do orçamento c h.,veodo um d!:!puwdo até a íJUaDlia de triata contos <l e réi~. que !JU•'ria ai-,r1:,,cntar uma 1::meoda, eu pe,:lia Art. i<! 1{1:lvogam-se as dispo~i<;õtis em coa- µor i-,so o adiamento da di:;cussão, e não que o trario. , pro,iecto era P'.!sauo no orçamtJrito. Sala da s SCl:!l3ões do S-inado do E,itaJo du Isto é muit.o differcnte do que cu 1 .lisse. Par,t, "1,8 de ~Iaio de 189-l:. · Era e\ta a rectifü:,t<;ào que eu unha a fazer. Gentít À . de .AI. Hittenco1i1·t. Antonio J. ae L(, oios, L º i;ecretario. F11lgencio F. Simõ es, "1,º dito. Va.o a iUipri111ir para. entrarem n.1 orJem do trabalhos. PARECER As conimis.~ões reunidas de 1nrlustria e Cnn • ~tituiçi!.o ú r1ucw foi prtIBcntc a peti ,;llo de Ma noel Vianna UoutiahJ e Jono P,ntt' ~urH:!ll, r.:querên lu cn uce ~no por 15 unnos p.1ra, por si ou etupt'cM 'JUO c;r~uni-ar, Vl:Od,·r cal'lle v.: rd • a rct.alho {~ rai·io <le UOU l'~is o kit.,, a comJ<;ar lt– Jandru viu louro, Jepoto J.; ·ux·, •.1ÍL1.1 r e111 lJJ ,. :;am 'nle a pret-·w.ilu tl ,,1 s,tpµli --1111. ,s, são d · par.:Ci:l' rprn a. ('atuara. aln p.íde ,l 1i ,n1-.u· ~1 IJ1, o p,•<li lo. \i-;ru cou10 ~";.:1111 lu as ,1i~111J,t,·õ •.-; d J, ·i ! fr!!UIJÍl:!l d,,s )I uui :ivio~. sú 11,1 ( 'uns •Ih .Municipal comµ..:t,i toID:11' cnah •!CÍW"Ut!J e ueli– Lel\ll' sobre II ruuteria que ~ de n»turcza. pura, mente muuiu.ipal. SEGUNDA PA ltTE Entra em 1.• uiscu,,;ilo o projocto o. 339 que conce<lt:! a ,Jo é L1101rãn privil :!!iO por 10 an– ª"S para e::iL.t bel.:c,:I' u,ua fJb ric,1 dll chuwho. Nàu havend, d •b,tte, é o proj ecto approvado e pas~a ú :U discu~são. Submotte-sc á 1,• discussllo o projecto a. 1 L, r1ue aut,Jrisa a rcurº\lílÍ:;ação llu .\1uzeu Par.i- 0 1 b t ' p:1. ·,;a r. ·) º e~se, <fllc é apprnr,,do sem ( e .i eu ~- ' 1 ... , Jbu us~ão. D.í HC li 1." cliscu,,i).ú o ll<'guiat.e l'itOJE:CTO N . ;n0 Ü (' 111.;rr.:;.;u L i,.;i-l1 tivo <lo l~-ltldOI du Pará •l\!<·r•t:t . ,\rr. 1. 0 -l•'i ,a niduú.J,, a quinh ntos mil réis '' pr, wio Jt! ~:,l,IU~JJU ue qu.: tntll n parte IV do art.. 1.~ d:i 11.!i a. 99, de 22 do Mar90 de 1803. ' .j

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