Diario Oficial 1894 - Outubro
- o Quinta-feira, 4 mas· =-:..,...,. ruara, porque vem extinguir o monopolio d' estail e de outra companhia que ·se quer estabelecer comº.mesmo fim. (Apou idos. .Dfuito be?7t! .Uuito bem!) Encerrada a discussão, é oproj ec:to approvado. l O sn.. VICTO.P.10 DE CASTIW pede dispensa de redacção e o proj eéto é enviado ú, sancção, como veio do Senado. O SR. ÜANTIDIO requer disEensa de iatPrRti– cios para ser inscripto na ordem dos trabalhos da sessilo do dia seguinte o projccto n. '.}~ô, hoje approvado em 3~ discussão. B' attendir' · E~gotada a nateria, encerra>se II sessão :1;:1 2 ½ horas da tarde, an nunciando o ~r. Presidente para a proxima scs,llo, a seg11inte • OILDEM DO DIA 1• parte :-0 que occorrer. 2• parte :-1• discussllo dos projectos : -u. 329, que concede a J ..sé Lamarllo privi– legio por 10 aunos para estabelecer uma fabrica de chumbo; -n. 112, do Senado, que autorisa a reor"a• uisaçll.o do Muzeu Paraense; 0 -u. 330, que reduz o premio concedido por lei aos fazendeiros que importarem gado de raça. 2• discussll.o dos projectos : -n. 327, que autorisa a concessil.o de seis mezes de licença com ordenado a Guil herme de Siqueira Rodrigues, escripturario do Tbe – zouro; -n. 328, que autorisa a contractar por 5 aunos uma navegação em lancha entre esta Capital e a villa de lrituia. 3• discussão dos pn,i eotos : -n. 324, que autorisa o Governo a regula – mentar a marcha processual das acções de medi– ção, demarcaçllo e divi81\0 <lo terras sob juri <li– ção do poder judiciaria; -n. 11 O, do Senado, que autorisa a prorogar até um anno a licença em cuj o goso se acha o chefe das offi cinas de machinas da Estrada de Ferro de Bragança, Antonio Roza ·wanderley de Araujo; -n. 326, que autorisa a concessão de· seis mezes de lic,•nça com ordcuudo a d. An na das Neves Ozorio, professora do Carmo do Tocan– tins. * * * 51.• SESSÃO ORDINAr~I A EM g ·DE J UNHO DE 1894 . Pres1dencia dos_ si·s. Virgilio Sampaio e R. Martins A' hora regimental, estilo presentes os srs. R. Martins, V. Sampaio, Mendonça Junior, Firmo Braga, Ilenderson, SarmPnto, Amado, Machado Moreira, Gonçalo, Oantirlin, R. Mcn• drs, Augusto Olympio, Phileto, Salazar e W.1 trio. Nno havendo numero ·lel?al, eFprra se um quarto de hura, conforme o Regimento e lê-se o seguinte · "EX PEDIF.NTE Officio do Senado, devolvendo o projP.cto n. 240. que trata da reorgan i 1i;1lo do . <'HÍ<;o sanitario, cuj as cmcnd,1s alli feitas foram sus tentadns por dois ter ~os. -li'ica sobre a tn l'l:'.t para discu,são. Requerimento do Francisco Prnµ;macio T<Jl le~, pedindo autorisa9no para 'lUe o Uo11crno lhe compre düis predios que poRsue na povoaç:n,1 de Santa lzabel para esutllas puhlica~.--A's commis.,oes de fazenda e de Iostrucçiio Pu– blica. . DIARIO OFFICIAL ( Entram os flrs. Samuel. Bartholomcu, Fran • cisco ::lliranda, Epaminonda , Cypriaoo e Ye– na ncio). E' convidado o sr. Sarmento para occupar a cadeira de 2° secretario e n ~r. Presidente de– clarn liberta a sessão. Tem leitura e é approvada a aeta da SCESilo anterior. Pa~ a-~e á ordem do dia. P RDIEIRA PA&TJ-: E' lida e opprornda a redacçilo para a 3.• di~cussào do proj eeto n. 256,' dc lr.i orçamen– taria. O sr. Phileto Bezerra (Nao dP.vu,"ve1 o srn ,1,-sc11 rsu) diz quo viu, pdo j ornal da (Ja ·u, que 1t commis~ilo de rt-dacçll.o foi hontem aecueada de havh demorado a redac– çào ele dous projectos. Como a Camara acqba de vêr. só hoje a commissil.o ponde dar prompta a redaeçil.Q dQ pru,i •1clo dP. orçamento e a dos de as. 320 e 323, que envia 6, Jlesa. S. exc. aproveita à ocasião para declarar que os proj ectos a que Re referio o depu tado que hontein reclamou não estilo em suas mão.:! ; qne aquelle sr. deputado tamo intere:!Sc ~eru pel~ proj ectos que chegou a pcmler,lhe a pista, pms, elle j á estão no i=ienado, com dispensa de re dacção definitiva n'e.,ta Oamara. O sr. Sa,la,zar (Nü.o cle~olveu o seu discu rso) diz que n:i.o é seu costume accu– sar peõsoa alguma ; que uunca occupou a ca– deira de prowot,,r, pelo contrario, tem muitas vezes occupado a da def.,za. Que, si fez a reclamaçno hontem, ~ pórque o o sr. 1. 0 Sl'Cretario o informou de que esses pn~cctos achavam se nas m! l.ns da corumi~sil.o. Diz mais que essa sua reé! 1 .1ção f,Ji unica– mente com o fim de nilo ser demorada a s,i\uçil.o d'estes proj ectes e que não lhe pa sou-pela ruente, se 'lu:::r censurar, quan to mai~ accusar a commias1\o de redacç:i.o; entrl:tanto, si recla– mar um direito, póde ser tido coruo uma accu– saç:lo, nun ca mais reclamará n'esta Casa. Vêm 6, Me. a, onde RlO lidas e 'approvadas ~em rcdama ção, as redacções dos ºseguimes projec:tos : Ü,e lacç!lO definitiva do PROJ ECTOS :'l. 323 Art. 1. 0 -Fica o Govomador autoriRado a mandar executar as obras necessarios para um servi ço l?eral de exgotos de matérias fecat:S 1 a<>uas servid.is e pluviar.s. ~ § 1.º A rede de canalisa_çào dev~á sei: de qualqt1 cr dos syste_mas: isolados ou ull~to, attcndendo ás coa,iu;ões locaes e econnm1c11s conforme for jul~ado prt:ferivel pela rcparti9g_o tcchnica sobre os plano@ organi adas. S 2.º A rede de oxgotos de\'en\ nbrango· todo.➔ os predimi ex istentes ou quo forem coas– truid11s dc)l1tro da cidade o suburbios. Art. 2. 0 -O sy~tema da cn nali açno devorá , qu anto possi vd , procur,1r ~a tisfazer iµ- ualmente ao fim de dP.ssecr:a1· os ccipinznes 'l prrnta,ws cumprehemlidos no pt'rimc-tro ola purte ed16c.1- da du c:i httle. Art. 3.º -- A nbrn poderá ~r f',iita a,huinis– tr.ttivunll'nte pl'lo Govt.ll'OO do ~Rt:tilo ou por meiu de empresa particuhr por ellti privilegi,1, J, 1, e:ar mti,l I o suj eita á eua fiic,1lisa<;!10. Art. 4. 0 -Pnrn que seja a obm executada adwini,tr,ttiv ,ruent;i o Governo podt!r:l cun tr,1hir um e111 J1rc~timo até a imp..rt·rnctn dti..• 1 0.0UIJ:000"000 por meio d~ up,Jicc.:! du juro <le 5 o( Art. 5. 0 -No caoo de ser commettido o ser- Outubro-1894, 29 viço :'L iniciatin . part icular se'l'iio garantidos Jurante 50 anuo os juros de 6 •I° Dllnlll!e5 .SO• bre li capital fixado pelo orçumentfJ appro– rndo . Art. 6.•-A concurencia p:ira a couc São ~ emprc.,a particular, ddver.í, \·er,;ar sobre: A) • ysrem11 de canalisuçil.o para e1-:gotoe e re pecti vos planos e orçamento. B) Sy tema de cn nalisaç.io para dcllSeCa • meato. e) Plano e orçamento de distribu.içto d'agua do rio Gnajud , para ª" larngens dos predio<i t' caualisaçõe~. D) Condições technicas ffiiienciaea para o funcciuua:ncnto de cada l'j'Rtema e razõe.'i de preforencia para o que dera ser udoptado. · E) Taxas que deverilo pagar semestralment e. os pruprit:turios <los predios, conforme o valor locativo do terrenos desseccados pela c.anali, ,-ação. F) Praso para a iniciaÇ:iO e conclUSâo das obras. Art. 'j' ,º-Fica considerado de utilidade pu• blica a desappropriaça.o dos terrenos, predios e bemfeitorias que forem necessarias 6. cxecuçllo tio serviço. Art. 8. 0 -0 Governo entrará em accordo com a municipalidade para fazer-se a arreca• daç!io d,LS taxas que devera.o pagar os proprie– tarios cumulativamente com a decima urbana. Art. 9. 0 -Fiodo o praso do privilegio mar– cado no art. ó. 0 revertemo todas as obraii para a m1rnicipa li fade, que poderá continuar o ser,i ço sob sua administração ou pnr meio de arrendamentos, guardando cru i!sllaldade de condi çõ.:s a preferencia para a erupresa privi– legia da . .Art. 10.-Fica o Governador autori;;ado a applicar a verba votada para os estudos do saoeamento aos trabalhos topographicos da cidade e s.iburbios a que possa estender-se o. redr. de cs:goto5 e distribui9ão das aguas do rio Guajarl. A rt. 11.- Revogam-se as di~posições em contr,trio . S..Ia elas Commissões da Camara dos Depu– tados, 9 de Junho de 189-1:. Pltíleto Bezerra. Burtholomeu Fer;-eira. lLEDACÇÃO DEFINITIVA DO PflOJ ECTO N. 320 O Congresso Legislativo do Estado do Pari decreta: Art. 1 °. Ficam creados os lugares de medi– cas regionaes que serllo P!Ovidos conforQle a!\ di~posiçõos da presente le1. A1-t. 2º. Para os effeit-os desta lei o Estado do Pará serú. dividido em 15 regiões conformo a 'tabella annexa. Art. 3°. A nomoaQll0 do medico Bl'rá, feita pelo Governador d" E~tado. § 1°, .P<1ra cada região será, nomeado u11:1 mt>tlico. Art. 4°. O m1dico residirú. no municipio in. dica lo como centro da 1·o~pectiva re~ill.o. Art. 5°. ~ me liuo pt!rco1·rerÍI. n régillo a seu C11 r.r11, rn un1,lo de competente ambulancia, pelo mea,J,; uma vt,z por wez. § 1 °. 1-'rc~tará. serviQ~S mcdicos,cirurgicolj ti popula9110 pobrt3 sem rcmuner19no ul"'uma: ~ f? Apreilent1~ú. á D1ro.icturill dt.J Hygit•oe Pubhoa, Sll1Ut!~t.r1dmente, um rolatorio circum 8 • t.1u0it1do l'uroucendo da, los sobre prophilaxia 0 ctiolugi.1 d,1il do1:m9a.q m,1i11 frequeote11, sobre a tht:ri,poutica mais ,efficaz 1 e ,lipdt1 subre a mor. tali,l.1Lla ub~orvt1da. § Uº (J1.1,d11, m :dioo ve11ocrí~ a grotiünaçllo 1111 • uu.11 de a :is coutos do nfü, (lllO Rer6. elova<t em casos de evidemiill!,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0