Diario Oficial 1894 - Outubro

1 90 Domingo, 28 DIARIO OFFICIAL Out11bro-1894 ~- ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Juiz de Direito da comarca de Bragança.-- 1' c<:ebi<lo n ta data. Sciente. /I,,l,eus c01-pus. Braz ,\Jaltos de Annuncia– <;i\o. A. Seja1U -me ós outros conclusns. Offi c:io de B ento Gand ido de "Mora e.~. Juiz d" Direit0 da comarca de ltaituba.- Junte -se ao;:íiutos, que me serão presentes na primeira <-<,nfcrencia. Qflfr iu de B ento Candido de Moraes, Juiz d nirt it,, da comarca de I taituba.-Junte se :,o~ an to~. que 1.0c serilO presentes em confe– r.:uuia . Orfü:i.-, do l,acharnl CJjm n io ,J auin to Sampaio, .Jui l de Hircitn int erino du co11Jarca de: Camet(t. -Cc,1111.!iunique - se ao Thezou ro do fü,ta do. l~<'qu ,rim~uto Je F irmino l\ artin d:1 Silva E11r:,.:u- e ~u.i ;nul hcr.-8im; fi ca nu0 t te j u nto , <.•>< auto~ (;Oru o t raslado devidamente , t'llado. l ., rli,.nt•· n•c,ibtJ. üt'tici,1 <lo bad1an·l OviJio Ferreir,.1 <l a . 'iha l"ilh... Juiz de Direito da comarca de A ffuú. – Tvma,h, as devida nota;,. commuoú,Úe-se ao '"l,1·z ,uru. '· Of"ti ·i0 .!,, barh·ucl OviJio F en eira da 3 il rn l "i.ho, ,Juiz ile Din•ito da comarca de Affuú. – rJ Unt••- dtl ;l! 'S auto~. [!,· p,·ri•n ·11 t..o do h'lch arel Olyntho de Pi ua c 1,-il,,. -í ni,1 d,: Di reito da coma rca <l•~ 'ha e1, . -Enc-,nuinhr- ·e c,,111 officio ao sr . Go ,·ernador 11, E,tadn, dizrnJo lhe que iuforuw coru a re– i, r"''' ela copi,i dP~te . • t;::,f-Ã ( l F.)I 27 DE o UTU BIW n r. 1 B~... ] '11·.wl,11,-;1, dr, s,·. dez. En1f!Sfu A. rlt- r,,sco ,1- cel/r,~ (!/w re.~. A 's horac do co,tume, presente.• Pl> .:r.-. dez~. 'Ili nuo1ero k~al, foi abc1ta a seSl ã,,. Liua e t· ppr11vada t1 acta da ~e, ~fto :1nt0c-c·dcnte. c:1,mc \·araru o~ trabalho:: pda~ seµ. ni1JteM L emo ; embaq~ado, Antonio F. F~i;e d'Oli-1 vcira. Idem, idem, pelo sr. dr. Cunh a ~for eira. Com os accordilos as~ignados foram entregues os segu intes feitos : P elo sr. drz. Bezerra os de appellaç:10 crime da Capital, entre partes, a Justi ça Publica e João Haymundo da Silva; l\lanoel de Souza Cruz e Antonio da Silva Moreira. JULGAllfENTOS J:Ia beds-corptts.-Itaituba-I!llpetraote 1 Ma– noel B eoedicto Fernandes. N egaram a soltum pedida, ordenando que o juiz preparador tlê andamento celere ao processo de furmaç:l.o tle cu lpa, sob peua de responsabilid,tde, e porr1ue das infunua <.;õc, pres tarlas conEta cine o supplen– te do juiz substitut o da 2" e 3 1•1 circumscri pções recusa ram se a :i um ir o ~en :icio de seus cargos para forma r no va culpa , no paci ente, ordPn:i.o que sej ão ell es re~ponsabilisad os, expc• <lindo· e immediatamcntc copia do accordão e das informações do sr. dez. Procurad or Geral. I.-lern.-lrupetrnn te, l\'Ii~uel de Alcautara Rebell n. Concederão a ordem pard não se r o impetrant e prei-íl pnr semelhante motivo. e orden'lo a responsabilidad e do suppl e11te do sub pref.-ito de policia de A veiros, Emiliano Salatiel Ru fi no de Alfaia, pelo abuso de poder com fJUC procedeo. Capital.-Tmpctraote, Joaquim C3rd,so Gui– mar,V•s elll favor de Aotonin, J urto i'l anocl e outrns. Cnuccderrto a ordem pedida para que s< j ão os pacienteH apresentad os ao Tribunal na ] • contercnc-1a, so licitando-se minuciosas infor– rn a(·ÕPS a rP;.1pr.ito, do dr. Ch efe de Segurança Publica e do juiz formador da culpa. C"ni;PrR<iu de zJenu .-Cbaves- Requ•!reote, l\I anoel Raymundo P ereira <l e Souza. Bebtor o sr. d0z. Coimbra . )i 0gnram a conversão pc• did;i por nil.o ser ca o d'ella R ec nrso cr ime.-J\I acapá-Rceorrente, o dr. J ui 7. de Direito: re<:orrido, Emydio Antoni9 llôia. Relator o sr. dl'z. Be.11crra . N ep;aram pro– vimento ao recurso por eon,·iderar il kg~.1 o con- 8tran p:imento !jue i:;offreu o paciente o ordenam a re.poui-abilida<le do Sub prefeito da Serraria, Aprigio Pires Nun es, pelo abuso de autoridnde Ap1wll,1,·D1,S 1:;nml's.--S,111tarúm-Appell aut<'. com ciu e procedeu, prcndendd o paciente e •~ _.J u,t11;a I ubhea; aprrlladn, ,Tosé Fr,tn<:i.-<:o da mand undo-o mHtrr em tron co. :-- 1h·,L D.i , r. dt1.. Borborc nia ao ~r. dt•z. Bc- Capital-Recorrente, Anton io Piani; recorri- 1.,·rra . do, Guilherme Antoni o 'Pereira F eiu. Relator o (,':i11wt:l.-.\ppelh1nt , ,Juno Fu rt, 11 1 11 :\i al·icl: sr . dez. <..\,i111Lr::i . Adcl iado por não cst:i r pro• :1pp<'llnua :1 Ju~li~a Puhli a. I<l,•ll1. id,,, 11 _ ~t:nle u :-r. de?.. l\l onte11eo-ro e ser impedido o o _~r. d"~- Procurador Gci·al, UPrJ pu iec:t>r nos sr . drz. Be7.ern1 ° ~•-~111 11tc,i- f1·1 oH: A ppPllação cr ime. - ü haves-Appcllan tc, a ( ' ·1 J \ 11 t Ju~tiça Publi ca: np11cllado Felicia no Antonio :ljll a.-' pp,·, '!ntP. a . ll~lic;a Pul,lica ·, e . l ' , 111".'~lailu. ~lan,..,] I•runeiseo i1,• ()l iveirn. onn >ra. Hr lato r o r. dez. Borborern a. Deram \ \ 11 J prov imento .í 3])pellar•ilo r 1 ara annullar u pro- • 1,!.W--, J_•J>e nnt'.·. a. ui,Li,;a: itpj,cll.lll,1. .., 1· l,u_v 1111111<10 l>1aF> rlc l• i;tiieircclr, ,. <intro,,. c:rs~o, manda ndo que 8<'ja o réíl de novo julgado, 1 , • 1 \ ~uardada~ as fo rmalidades lc•gaes. ;i7t1 H .-. i,p,,l!u•:tr·, Al,,ri,:11 ,\ u;rn~to l'ro- • ~\\'· llí]•dl.,Jo, ()nac:o .'\nt,rnio do~ f-sai,to,- e .\l;S l"~I PTO AD)íl N lSTRA'fIYO • 1 ·'· • TP11do f>ido presente ao T ribun al nm un ico . ~1 ,,nl•• 1\ 1 1 ·1:rr·.- s\ p_pdlo11te. a ,J u~tir;a l'u. rr '.111i, ri n1!'nto do Bachard ,João J3apti,ta F er · Jili tn; t,rpdlad,,1;, A111c:No Fram·i~c·n Hufiuo O l'<'m1 d.J i:--r,nza , pedindo remoço.o para a con,ar– c,utros. ea v:11,ra do Guam(t, resolveu o mesmo Tri bu . )l ont '· 1 kµr<·.-A r,p,.lla111", a ,J 11 ~1 ir•a Pu- nal 111w fos. e propo~tn a Fua no111l'HÇãO para l,hc: 1 ; ap1,c·l 1 1: 1 1 cl,,s ,To~(• Antflnin \'ai(' 0 ,/trn~. a<1uc-l11 romarcn u '111 n'eRtc ~cotido HC co rnmu- i um 11c:< 11 0 de ilia 111:r:1 jul,,, 1111 entc uic--1Fsc ao d!'z 1111bar•raclor Vice-Gci\'eroador. ('ilj>Ít:d.- \ppPllan1<•. l:;.J 11~ 1 -,> 1 (•• '·l 1, . Qu:111!>1 n co111t 1 rc:;rle l\fozagão, vao·a pela J'(>• , _ ' d úl\'lJ'U' d ' ,.. ., 1 ,r 11 11ado. d 1 ·nt 11 cl" l"i~1wir.. ,1, 1 '1' 1 , 111 . • . \ · rnoc•fto o re~pcctivo Juiz J)ara a de Breves, o • • l ' . '-'}) lJ J. ) fl .. 1 1 1. () ,:-. il... z. J,oth,_n·üma JH!i]i., ,1i:i p,, 1 .. 1 inl. '1'rib11nal or!!:ini~on A srguintr li-ta: ,,;1111 -11r11. ~1•nd,1 '1!'1'1J..(l111<la i/ )' <·rir(' · . 13aclrnrcl Francis1·0 C'arl ,~ Pinlwiro <la C11- r 1 1•re111·1a dc"-Íllljlt'rllJu. 1 m:wn, com ..J. votos; Bar,har,·l ,\ uton io C'notH nO ( 1 ·t J -Embar,,nnteR lJc•oli.iiiJ 1 0 . 1 Rnbello. com .J. vnt<R; HachnrP.l ~alvi,1110 Cur ;1p1 u . , ,.., ' o e a ,,1 'n ' d 01· . cl d ' "f , & lrrn!'i.11' cwbar,··Hl,i • \rr. · 1,. ' n·a e 1vur,1 An l"'.l e, com!. votos. i• :wt , ' ' ' ,.,, · ' ,orun ,\\ ( ·•. Tambem obtivC'rarn votoR os Bacharc•i, A11• Idem, idem. '"'IIQ{e li'ru •d" ti e t. J ' J . ~ e l l ·- . 1-Ji'mbargante li'ranc•iRC ln . ,.... ~ Y 10 e as 10 csus e o~c ...-o 1 ~- Capita · " 1 0 1 >nro de r Je R-1uz,. l'ortugal. J-u ~is p r -u.. d e :n. e:: ia. ACOORDÃ.O APPELLAÇ.Ã.0 CI VEL Oapitnl.-Appellantes, J osé I gnacio Coelho & Comp•. , Appellado, Cascmiro Ferreira Monteiro. Accordam.-Vistos, rch1tado~ e discutidos os presentes autos d\l appellação civ,~l, vindos do ,Jnizo de direito da 2'. 1 vara d'esta capital, entre partPS : appcllantc, ,Jo:eé lgnaeio Coelh o, re pre. sentante e uni cü reJ po n avcl da firm a Jo.~é l g;1,acio Coe".110 & U'. 1; appella do. Casemir 0 F err1Jirn ~Iontciro: Con üclt•ra ndo que o a ppelbnte te D do ind ui do na co uta corrente de fl~. ô e 7, por .ell e forn e. cicla ao nppellaclo, a (lUHutin dti 4:S2_5$000,pag-n a Aureli.,no [t\ rreira Dantas, á d<!b1to do lll 3.,;. mo appe!lndo, está, provado dos au to. qu e, desr;a, ciuantia apco,1. foi por ellc paga a J c '.:l:OU OSOOú· Cou~ideraudo qu e, desse> moci,1, o appellan te prctcnd e11 cobrar J c mais cio appcll ado. a qnau. tia el e 2:8%$000 ; Considerando qu e esta cinanLii , junta ao sa l. do , constante d'CRsa co nta , a favor do_appellado, pref,tz a de 8:407$000, por este pedida na prc. sente acção · Oon ·i"cl!'n;ud o que as te. tcmu11hns do appd . lante na<la provaram de ~u:.1 recoovençüo, po_ir; nfl\1 sabGm se II appella tlo, hospedad_o, _c?ucorn a para ass ual' llcspesas e as de, u,1 f.im_iha, se o appelbn tE: lh es t orn ecia :u; com~do 1 :ias : affir. mando, a primeira , que no l'Hr ,L, e CORtume ter-se hos pede sem levar se em conta 38 dei,pc. . Z'lS quo ellc.➔ fa zr•ni , e, toda~, que o appcllante a <'~Se temi o 11ão tinha cMa <le hospeJa ge1n; Consicl erandíl qnr .,ca--o mris iuu o appell~tlo til'cs. e direi t0 de cal.irar a hospcd,lgem que a eu ao appellaclo e á sna fau11l ,1, em telllpo an_terior a CR a COllta corrente, e qu e nella nilo fi gu ra, como c•ra natura l. d:J ru odo algum a prova tes. temunh al, quaoà~ mesmo co111pl~ta, cr~ suffi ci. ente, só por ~i, para dar.lhe d1rc1to, uomo crc. dor, n divida constante ela coutH qu e offoreccu a A~. lH , rPf1•reute a essa hospccla geir1 e na im. porta ncia rlu fi:~!)~ 50 0 rfr.; • Considerando que o direito co111 r1nú o appcl . !no te se prr. u111 c, 1,n ra cobrar, do nppellado, e~sa h,ispeda~eiu, nem de k ve púdu S('I cqu :. paradP ao di n·ito r.xc< 'pt:ion,1 1que tem as _Lllácd dr r<'pe tirt lll a, d,·~pczas f"l'i tas com os _filh os ; Cn11,idern ndo qnc n appell;tn~e ubstJ!l~U•S<:J cm nftn pn•duzir aH 1,rova: que d_dl e <'x1g1u o appellad1,. e as /'ltaS prnprias, po1-i, tend o c•stc 1•1•otc~tado por ;,eu cJ,. poiu,ento sob pena d<' con. f'e~,11 pelo ,•xumr :de nt., li vw~, elle nã~ co in . pa receu parn 1,l'(•~titl ", 1'('11dn jtil;!ad n rn cu r~,) n·1,~:ia p<' n;i. 1,c"OU·SP a f'liS<' exame prétex~:1 ndc) qne. tt>11do li rp1irlarl 11 ~cm orgor·io, não . ti11ha li. n o~. r, o qu e é mai,, tc•mlo llr propno prn tc. lnrlo p,•111 depc.,iml 11 t 11 do apprll ,1do, lH•1 11 ao mrnm; fel-o citnr para pn.-stnl o: P1,r r. tL'S 111,,tirn~, acuonb111, c:m 'l'rib un nl, ne!-!~r proviw•· nt o í1 pn•~e11tc appulh ç,in, 1 a r,1 eüntirnc:11· a ~e 11 tr·n,;a ªl'l'dl:l'la e con<lr111nar o nppellante 11n~ c-11sta~. Bolem, 1 P, de Outub1'n de 1 >-!'l k K CII A\' J•;H. PrChiclentc. f'<HM 111t.1., ,:dator. ,f. ~lo'i'!"f:'\J•:1m11. . } . VR J30R1l0lll;}L\, .,..

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