Diario Oficial 1894 - Outubro

- ·- -e o ""d o (.) "So e - o e.... o cp ......., (1) 8 o :E :::J r.r, µJ rx: 1 1 .n 10 o- Cil f" ~ Q) :/1 ,-- o ft -:!'_ C- 1 a § V. -e, ·- e a ~ <:: ,_ ::, i ::., o. - - '---Y--' (U.N:f,\ r,cr 11y ' O:•J}II<f '.'{<1 \'([ · l~IJ'l! IO :~ ~ fl .,. ri 2 ·~ 1) f1 >-. ;.J ~) ..:, .11 .:::: i:, ::; f-1' - ..; 3 õ :.:: - ;:, N o:: o :.., e, "" Q e _,. ;.i :;;:, r4 ai -,: - - ;J,J ~ ~ o ~ 1 1 11 1 ! ,q_ ":;' ~- õ -;, C'l ,:: é:: l 1 1: 1 1 1 11 1 1 1 1 11 11 11 1 ,:,.1 o:, ..e lC '.J,; ~ :::, "' 1:::: ~ ::, u ~~I"':, eco ,:,.1 -:::, ":'-1 ~~!~ ::-1 ~~ ~ s :g ~ · - t- 1- ... .J:l -:, ;] e "2 a -.: ... i _J ___ l j__ · ":' I 00 ~~i~~i. '"..O r.'--1 ~ ~~ ~~ ;i . C,":, : CJ) - : ,::";) .:i ~ • •C •~ •~ ; r- l- l- "' <> ..o ., ";:: "' o ? O! l:l a ..§ " "' " "' "' "' O> ~l e,:, ,..... 1- ~l :"'l ..... .... i ' -- - DIARIO OFFICIAL FORUM fribunal Superior de Justiça J -u_ r i s p r-u_ d e :n.c:i a. ACOORDÂOS H.ABEAS·OORPUS Capital-Impetraote, Joaquim Lucio da Silva. Vistos, relatados e dicutidos estes autos de peti ção de habeas-cnrpns, em que é im_petraote Joaquim Lucio da Silva, preso recoIludo {1 ca- deia de S.. Jo. é : , Accordão, El.lD Tribunal, negar a soltura pe– ditla, porqu e, tendo sido o impetrante pro ces– s,1do e jul!!;ado por crirn~ de estcll iooato, que é inafiao ça vel. a absolvição decretada pelo jury, fi cou suspensa em sens e:ffeito~, em virtude da appellac;fw int...rpoRtu pelo Promotor publi co lLei n. 15 de U de Janeiro de 1892). art. 20 lcttra R. As.·iw julgaodo c0 ndemnam o irupe- tránte [t pa~ar as custas . - Bclem, 10 de Outubro de 1894. R ÜHAVE , , Presidente e R elator. ..,. JANUAllto MONTENEGflO. A UOUSTO DE B ORB01,E}lA. CODIBl.tA. .,. * * RECURSO CIUME Cametá-Recorrcnte, a ,Justiça publi ca da comarca . l{ecorrido, L eopoldioo Ar;tonio Rodrig ue . Visto., relatados e discutidos os presentes autc,s de recurso e;riminal, vindos da comarca rl e Camctá., e111 que é rncorrentc a J usti,;a .pu• blica e recorrido, Leopoldina Antonio Rod ri– gues ; Coosidernndo que o corpo de delicto de ti,, 4, que nem julgado fo i, 6 evidentemente em va– lor jurídico, atte nta a 1'.ilta de furioalidad e lc– gaes e ·nb. t~o ciaes eon.1 que fora feito, Con ·iderando, p0r6111, qu e a ex i tencia do dt-licto ta mbem se pruva indirectameute, por meio de depoimentos de testemu nha s, esclare cimentos e informações que pos um cRta bclec<:: r, ~obre o facto e ~uas c;rcumstancin, , forte, mo– ti vos d<! coo vi cçnu-u rt. 257 e 2 5 do Rc~ula . n1 ento o. UIJ, dll 31 de Jan •iro J e 18 12 ; Coo. idcrando que o. depoimentos da s te te – muuhas, pnociµa lmeote de fls. 50, 52, 70 e 90, tiram toda duvida úd,rca e.la oxi~teo,:ia do crime de que trata a tl cuunci:t de fls. i ; 0,, nsiderando que taro bem do,; depoimento· da , te. tcmuohas resulta prova bastante para a dee:reta<;fto da pronuncia do recorrido uas peu,ts do ~ ::lº cio art. 204 do úod. Peoal ; Cnn. ider,,n<lo <1ue atteota a o·enera lic.lad1;; J o ar t. .') d_o Cod. do Pro.::. Cri1uin';J, riue a nin– gu m cx uuo de dcpôr \!OJUO testemunha, as .n1- e;toric.latli>s policiac potlorn tlt'p6r corn o teste– munha~; Acco1:d,10, em Tribuoal, dar pro,·imeoto ao recurso rnterpo to de fls. 78, para , rcformu odo o despacho recorrido, pronuo,·iar o denuociado como iocurso na penas do ~ 2° do art. 2!.J-~ do Cod. .Penal, sendo seu uom~ lnoçado no ró! dos culpadoR. Seja expedido, contra o pronunciado, man– e.lado de prisão. (' ustas afina 1. .Bdcm. 10 de Outubro de 189-k R C11A ,•1;s, Prcsidn1te. . 01-: BoRBOttE)IA. ,J. l\lo:-.n::-rno1w. ConrnRA. Outubro- 1894 API'ELLA Ç.Ã.0 CIVEL Oachoeira-Appellantes, Sotero J osé de Mi– randn. e Francisco ::,oa res de Almeitla. Appellado, Antonio da S il va Lima. Accordam.-Vi~tos, Tclatados e discutidos os presentes autos de appell aQào civel, vindos do J uizo de direito da comarca da ,Cachoeira, en– tre partes. ,ippellan te, Sotero J osé de Miranda; appellado, Anton io da Silva Lima : - Considerando que a tlemarcação _homoloi:ad_a pela scntenva appeilada. n:io respeitou os lim1- tes constantes dos tí tulos do appllllante e do appellado, por ter c01r.p rchen.Jido as' terras do, rio Gurupá, margem clirei;,,1 1 subi.ndo, até o lu– gar Tapérn: ontlo fui cn1vatlo o 3° mamo, a f> metros de di~tan cia d:. me 0 uH1 margem; ·con.,i<ltlruodo cine ,k ·,c.s titufus se vô qu e essas terras sfw do:· su 0cssorcs dtJ Yiscoode ele Arnry, o appcll anto e Fratl ('i~co 'vares d,: r\l– nwirla, e ui'w <'.· crivcl rp1 e as m_s u.HL ~ terras t c- 11 ham nesRa parte (TapérJ) Homcnté a ex tensão de cin co metro~, tlinto rnai:; at.tenclendo a ex– prlls,ão e.los mesmo~ titulos :-vrazens e malta:; de tercu firme uté s,dn r no campo; C11nsicleran do que as t e1Tas Jo demarcante appnll ad•J, pcb extre111a tia Ponta do Cajú. _dll– veodo cl iviJir ~e (sngu ndo a exprrs?~º d< •S t1tu– los) com terras de Cheru1 ont. ( V 1Rcond~ ele Arnry e seu; 311 teccPs,or1:~) e pela do _R_c~1~tro velho devend o dividir-se, cotuo se tlind1ram, com terras do F cli ppc ~cr y d,i Costn, 6 chn-., compreh encl1Chs- que nfiolhe pertence,n a~ torras , . ., · d l t 1.11 m·irc<J c a., ela f on- o sc,, 11111 o para o erce1 ' . ' b. d d .~ d' , su 1n o v ta tio Cajú parn a m:i rgew ircita, ' rio Gurup.'.t ; . . t· ultim·t Cc n,·iderand'l que, cio rc!aç,to º t cs_a d . ' confi •ao o pi o- parte ha ao auto,➔ como qu u ':1·- ll . , 11 d ois L-•o r o e e ar- pno demarca nte app~ a o. P ' ' 1 ti rc•ntlado cs as t errnd :, Lcuu:i r<lo i.\Iaooe . ' 1 Cunha , lcµ-a tario tio Yiscondc de ~\rary, des, 3 - tio dr., arren tlamento, e e111 bel] ofi cw do com· praclr>r, quan ,fo O mesuio Leonardo as vc'.Hleu a Francisco Snares do A lmeida, cw l BtU , do– cum ento a fk 117; CousidPrnnc.lo qu e a prova d<' que_ as t~rrns do segu ndo para o tcnvjro marco oao pei teu. cem ao demarca11tll appellado, é que ba 7 P! 1 do entre es,es doi.i 111ar cos a c.listancia de l. oOO metros, dustes, f11nnu encontmrlos !J70 cm ~-oçu,~ e ca1iocira.~, e 30 cm 1 i{w1tll:·6es anti111 [ssuno.~, não co nstand'l qne um,1d e outnts fo.,sem p,,r ell c feitns ou p•ir , cu~ antcccs~or,!s; Con~iderando quu tcu rlo o Lle111a~ca nt P. app ,J. latlo, rcqueric.lu a dem,trcac;ão 11n l,nhn !J"" 711,i1·te tio ponto 1 /rJ R c'} i-~/ro T~f'll, r; )1' 11 i' 0 • l º lll'JlTiJ a ce1,tro, fs . 3 v. o a~rimensor no Re li ." ' fH 65 e i'i(l nitu se lii11i to 11 ,i e,,~., lioh,1. p,,is, cmva tlo o tcrceirlJ 1Uan;o, .~eg1110 p et,i n,r1t•:;r, ,n l . G 1., <' contorn ·1nrl,, C r, t'(() -tu'UJJ/Í, ulf u SIUL oz, , um,i slnwis1dnJr " / '(//tio ~Ir, Cri/ 1 í. rio .A1'"r!J, B,tla" de JJ, 11 ·,'.J•;J r,'~, <111r!Íc11rrí , c/1r'!/ 11 n ur., , . I p rtm,,ir() 11wrrr, t/(' 011de n,,ft'l JJ1t1' 1'. 1 o; . Con~ideranuc, que a srg11 1Jda d1•hgen_e:ia da c.lemarcac·fLO a qual tc111 pnr tirn :tuthentw:ir .º trabalh'l; d,; ::w ri111 en or hc vnrn rlo ile autn _cir– cuostan e;i:ulo ; rt. 58 tl~ 11,H:. IJ. í~O de .J d,, Setcnnbro dtl' ] RDO , , ó coru pnihcnd eu ª p:1t'tú dc~seR trahalh, ,~ ot6 o t ·n•l.!il',) irn'.rco. cnn1 > fic:i evid<'ntc do conf'rnn to ilo re•pcct1ro ,1uto tll.l fo HL v. a (i t eo1 n ti 11icmori ,l cl0 fs ,>3; T'or cstr~ m ,t i vo~, a.:<·ordam, crn ~'rib1111al , clu11cl,, pro viment:.:, :i pn.'; l! nt uppcll:tçao, n,f,!l'– mar H • cut!:'ll •;a appcl lad,t, para ne.~1rnm. com,, negam homolog.içüo {t c.le1nurcuçan, tal /uai fui fuita. Cu. tas p<•I,, d<'niarc111tc, nrJJcllado. e ti ]) 7:20 orno in~true;ção: () :irt.. .lfi o cc. n. , de 5 de, 'ctew1Jrc, de J9:!0 preserve <1uo. n.n 7 l

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