Diario Oficial 1894 - Outubro
) ESTADOS ...UNIDOS DO BRAZIL a ANNO lV-6. º da Repuhlica- N. 96 Governo elo Estádo EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 1894 . F oram concedidas as seg uintes licenças: A. J osé Cal asans P araense de L cáo, professor ~~ uma daR escolas da villa de Marapanim, 30 d.ias selll vencimento , para tratar de seus in– teresses, ú contar do dia U: de Julho ultimo. -Ao am311u cnse do Thezouro, J oaquim i'\Iag no B otelho Pinheiro, qu arenta dia , com -0rdcmtdo, em pr or ogação da qne se acha go– ando. -Ao Inspector do Thezouro: R ecommendamlo 1ue ruand e novamente pôr cm arrematação o ser viço da navegação ú vapo1· ilntrc e t,1 Capital e os riO! J acun lU, no urnui– -eipio de Bagrc, Anapú e P acaj{~, no nmoicipio d e Portel, a cuj a arremat.·u;;ão se apresentou <:orno uoica concorrente a Companhia Lloy<l Ilrazi leiro, visto oüo ter ella assignado o i-es p ecti, 1 0 contrauto, deve11do observar-se as bases ~onstantes do edital do Thezouro de -! dcJ De- 2emb ro do anuo pa sado. -Ao Director da R epartiçn.o de Obras Pu – blicas, T erras e Colonisação : l\Iandando proceder ao or çamento neccssario .{t construc9ão da ponte trapich c da Yilla de 'Fáro. . -Recommcoda ndo ']Ue manuc, com urgenci.a, ,orga oisar o orçamento das de~pe~as para a <lesobstrucçã.o e destocamcnto da ·trada. de Toda.gem da povoa ção de Santa. lzabel i ci– <iade ela Vivia., de que trnta a L ei n. 156·, de 26 de Maio d'este anuo. D ES PACHOS Offi cio do J u_iz de Direito da comarca de 'Breves, do 20 <lo orrcnte. coru1u u nicando ter na mrsma <lata cntrauo em exercício do ear o·o. em virtude de r cruoçfl().--A_o Thczou ro p1rn o~ devido ; fin . - Id m do Juiz de D ireito <l,L comar ca de ~Iootc - Alcgrc, de 17 elo corrente, communi – caollo r1uc, tendo sido remov ido o P ro1 otor d'u.quclla coma rca pa.ra a da Vigia, nomeou o ciuadão Uayruuodo d,t Silva., Pio to pa ra , ervir o referido carp;o interinamente.- I dem idem. - Idem do Promotor Puhiico da comar ca de l\Ionte- Alcgre, de 17 do corrente, communic:m – do quo na me ·w r1 data ar,1mmiu o exercicio d'uquellc cn.r!!O.- Id cm, idem. - I dem d~ Juiz de D ireito dtl comor ca. de B1•ae:ao ça. de 13 uo mcz pas._ado, communicao – do que o T enente Coronel Saturnino ~Ia rçal de Oliveira as. umiu o fxc rcicio do ca rgo de Jniz Sub tituto na qualidade de 1 º snpplentc do me mo.-IJ cm, idem. - Compauhiu Lloyd Brazileiro, por u , ub – gerentc, pedin<lo o pa;:(amcoto de 37L 5 O de pnssagons <latla!l a bnnlo de f'ern, vapores por couta do Thezouro do Wsta<lo.- Pague-sc, elll teru:os - l\Ianocl L azaro Jacob, pedindo, a titulo de DO ESTADO DO PARA' Ordem e P rog-resso BELEM exla-fcira 1 26tle Ontnbro tle 1 9i - ~ -------- compra , uma Ctrea de terreno á, margem esquer– da do igarapé .A.rauaúa.-A' ~ epartiçã.o de Obros Publi cas, T erraR e Colonisaçõ.o. lei cm vi~or , ao temp d() foll ecimeuto do inventari ado qualque q ue j a a epoch a em <]Ue venha a . er paga.-Ords. a". 5 ~1.de 13 de - Prisciliaoo Carneiro d:~ Cuohtt, Alferes do 1? Corpo de Infanteria.-Coucedo pen u issã0 para. gosar a licença forn do Estado e a pas a– gem que pede para P ernambuco. -Antonio Rodrii!nes P ereira de Amorim e outras h erdeiros dos fall ecidos Vi,wonde e Vis– condessa de Santo Elias-Antonio Rodr ig:ue P ereira rle .A.worim e outro h erd eiros do~ ·fn \. lecido Visconde e Vi,,co ndes a el e Sa nta Elias, reclamaram, em petição de 3 de Julho de 1893, a este Governo, n re' tituiçno de quarenta con tos, trcsentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e um réis, indevidamente pagos ao 'l'he. ouro de decima de h erança dos refc ri..d._os Visconde e Viscondcssit de Santo EliaR. Esta reciamaçno ficou red uzida a trinta e um contos .trinta e seis mil oitocentos e cincocota e sete réis, no memorial que os mesmos r ecla– mantes apresen taram com outra peti ção, cm 19 de Abril do corrente anuo, sendo: por differença do imposto proveniente do excesso do primeiro sobre o seg_undo monte par tivel, trez conto novecentos e triata e cinco mil oitocentos e dous réis (3:!)35 802); Da_ dífferença de 5 Jº qu_e demais paµ:a ram na primeira partilha, os l1erd eiros d~ Viscon– rl.essa e o~ de Ameríco e Francisco, fallecidos depois d'elln., 19:207 120; ' D e decima indevidamente paga sobre o ren– dimento dos bens 7:893$93 1. A reclama ção sobre erro de guia. aprn cntad;i, na primeira peti ç~o, os prn prios rel1 uercotes ab,rndonararu no memorial, sem du vida por verificarem provir o seu en~ano de nú.o com– prch endcretn no calculo o impo. to .-obre o lu– ~ados como est[t uemonstmdo no rn esmo memo– rial. Do ex.am e do documen to exhibido e dos proprios autos de io, ent.nio, 1ue l enh o prese,ntc, vê •e que a diff 0 renc;n <le Ro wma ntrf\ os dou w ootc , o da primcir'.Le o da ·cgundo. partilh as, vem de se ter prúced1do a uma segunda nvu liR– ção, cm co~. cquPncia de aec:~ n)o c?tre os _h er– deiros dcpo1 Je aonullada a pmncu·, partilha. E' certo, porém, r1ue ~- a avaliação não p 'de prcJuJícar a !Jrim()ira ,para d:~1· lu:>1n a 1.·cstit uiçoo 1 preteodiJa; l '?, porr1uc em v1r~u de <lo cmbarL(os á sentenc;a q Lt O ,i u lv; n as pfüti lhas, 'Óllleotc e tns fora·m anoulladu, e não aquella.; 2?, por· q ue para o avuliação novameot~ pr 0 tli lh nlío fuj, ouvido , nem antes nem de p01s, o Pro nYador Fiscal <lo T h_esouro o que leva a coo -luir que se os h erdeiro não rcri uereram a interven ção e a sist<mcia da Fazendà, e o proprio J ui 11 a 0:10 or<lcnou , foi por((UC un s e outro cntcn•l rnm que , j{t estnndo clla paga dos seu~ direitos nada maiR ti aba que ver t:Olll ari uellc neto. t,; se a iro nilo fora. e ·1 a aliaç;à e, tnr ia nullo e co111 c.Jla as pu1tillrn... '! por prctcriçfLO tia fürm ,t.!i<l1ide substancial. , Nn.o procede a reclamação na. se~unda parte, porque o imposto é calculado de nccôrdo com a ovembro de 1875; 6-±7, de 3 de D ezembro de 1 79; v. de 1- d e :'.\forço de 1 -!; ouza B audeira -:\Ianual do Procurador dos l_i'eito , 'S 310. . E q uanto i terceira, scoao certo q ue o rendimento dos bens oüo póde er considerado como h eran ça, ,,i to que esta eompreh ende ómcnte o q ue constitue o patrim onio do io1·cn– taria•l o na data do seu fallecimento, pertencendo os f'ru cto1, desde então ao seu, h erd iro sem onus algum.-Pedi<>ão ;\lalheiros, ;\lamrnl do Procurador do F eito , 1. 0 vol. · -i~ l pag. 1~-'; dou provimento i reclamaçã.o, n'e ta parte. ptn-a o effcito de mandar que o The ouro rc t itua a 03 reclaman tes a irn porta ncia que prorn r w h av,~r pago, :'.í. t itulo d e decima de h erança sobre rendimca tos dos bens acima mencionados.– B aixem e tes papeis ao The;,ouro parn os dcYi– dos fin . . EX PEDIEl\TE DA SECRETARJA Ao Inspcetor do Thezouro : Commuruca odo. ·de ordem do sr. Go,·e1·na– dor, h aver dado st~a demu&'lo cm data de 17 do eorr~nte, do ca rgo de seg trn do preparador do M uzeu Pa ra ense, o cidadão A lberto Schulz. -Ao Director do Muzeu l',iraeo e : Dcctara ndo, de ordem do . r. Governador, fi . car scicnte de haver dado na dcmis. ão o cida– dã.o Alberto chnlz. do cargo de seo-uudo pre– parador d.'aquclle }luzeu, cm 17 d;;' mez cor – rente. -Ao Director da R epartição de Obra PLl· bli cus, T rrn e Colonii;,u; ão : Oommtwi cando, de ordem do sr. Governa– dor, que f'oi approvado o co ntracto cffoctua– do pelo fo tenJ ente -;\[ un icipnl la Yi"'ia com o Al fere Affon -o J o·é de i?,1ria parac ,i coo ~. strucçã.o Ja po nte de Por to nlvo. . .... ·r11ezour0 do Estado P'ET IÇÕE~ Mo.noel l\Iuria Gom .-Ccrti f'iq nc-sc. Philcto Bori:.,re da Fon C<!..'\.-V olte ao sr . Io tenu entc d e Macapú, l\ fim ue Sel' ;;ati. fo itn tt fJrmnlidadc de rpui trntn a iof rmaçt10 <lo 11 c. cretar io. ,Juv encio Alves ~orrêa.-Dihr:1 o dr. P roeu– rador F iscal. Joeé A lltonío de _\.lmuida f'nr h' iro, F cl ix. Pinto do Coutn, nui ll,t u,1 Silva Br,11, d e Bri – to. Y inra Paula , l?ilh :4, Yir ·in d,,,; ~leret;z. Ucnrnquo de Pnula e ,l úil.11 .\ 11:.1;usto d:t 8ilvn.– A ' ,'ecrct.nrin para o devidos fins. Oliveira ~loura & C 1•1 - 0iga o dr. Procura , dor F i8cal.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0