Diario Oficial 1894 - Outubro

Thesonr.o tlo Esta(lo l)e ordem <lo sr. l ospector e de conformidade com o desp:1cho do Governo de ., do corrente mez, exara• do no officio do sr. T enente Cor<'nel lnspector do t : egimento mi:itar do Estado, Jo é Sotero de 'rl.enezes, de 2 do mesmo mez, sob n. 764, faço publico que, no (lia 25 do corrente, ás dez horas da manhã o C. ,n– . e!ho economico da Força Publica receberá propostas para o fornecimento dos instrumentos abaixo decla– rados, neccs.,arios ao 19 Corpo de Infanteria a saber: Trombone m dó, um; Pistão em si bemól, um; axhorr.e em mi bemól, um, Bombardim em dó, um; Contrabaixo (.t:llico I em mi bemól, um; Harytoco em i, um; Bombo com macetta e talabarte, nm. As propo~tas sellada~ e acompanhadas das respecti• Yas amoHras deverão ser apresentadas em c.rtas fe– chada, a hora acima indicada ao Conselho militar. );a.o serão acceitas propostas com declaração de abatimento sobre o preço da máis vantajosa. .'\pprovada a arrematação ficará o arrematante su – jeito á multa de 5 º1 0 sobre o valor da mesma, si n~o = 1ç-nar o r~specti vo contracto, no praso de tres dias ute1s, depois de inti mado para esse fim. . Os pro~onente· deverão declarar nas propostas que se obrigam a cnmprir as clausulas estipuladas no presente edital. ecretaria do Tbesouro P ublico do Pará, 17 de Outubro de 1894.-Servindo de Official-maior. O offi– cial , Antonio F,Lidssimo dos Santos. 6 J?e o;dem do sr. Inspector e de conformidad e com o disposto no a.rt . 15 do Regulamento rural ~ente d~ :z4 de ;\Jarço_ do anno pas~ado, faço publicar abaixo a mtegra da petição em que Manoel Emílio Pereira de Ca: tro, requer tit~lo de signal, marca e carimbo para _ua fazenda de cri ação de gado, denominada «Nossa . enh_ora da Piedade», situada no município da Ca– choeira , Ili ~ . ~r. !'ntendente Municipal interino.-Manoel EmiJ.10 1 er~,ra de Castro, proprietario residente no no Caracara d'este mwiicipio, estabelecendo uma fa– zenda_ de g~do ,·accum e cavallar sob a denominação d_e .,;-.; os,a Senhora da Piedade», quer titulo de marca, s1gnal e carimbo desenhados á margem, para usar em eu gado, n 0 a dita fazenda, e satisfazendo a exigencia ~o arllgo ~ _do. Regul_ament':' rural em vigor, re<j uer a '. s. que ~atisf~1ta a dl11gencia do artigo 5° combinado com o art igo 6 do mesmo Regulamento visto verifi. ca .-se a l~ypothe,e d 'este artigo em relaça.o á topogra– phia d_a <ltta fa1.enJa, se digne fazer cumorir o disposto no arugo 14. • O supplicante, pede deferimento esperande Receber .i.Vlcê. C~choeira, 18 de Julho de 1894.-Mac 1 E T Pereira de Castro. oe m1 ,o (Estava u~a e~lampi lha do valor de duzentos réis cle~1dam~~te rnu!1hsada.) , ' Secretaria do fhes:ioro Pnbli co do Pará, 20 de Ou– tubro d_e J 8<J4.-Servrnclo Je ofiícial ma·1 ffi . 1 A I } . ,. . . ur, o o c1a ,1 o1uo "'e,uzr.s11110 cios Sn.ntos. ,,, 2 Ta con fom,iclad_e da recommendaça.o do sr. dr. Governador, contida no officio sob n. 1382, de 2 do orrente , _e de orJ em_ do sr. Inspector, faço publico que no cita 17 ele i';ovembro pro . . d ' 1 d x1mo vrn ouro as lo ,oras_ a manha, a J unta d 'este Thesouro receberá proro~tas p~ra o contracto do serviço da nave ação entre esta Capita] e os portos d M d . g e; o e 1terraueo até ,enova, a que se referem as leis os. 72, de 5 de Se- teml,ro _de 1892 e n. 175, de 9 de Junh fi J b 8ll segumtcs bases: 0 n o , so re tt) _O contractnnte obrigar-se-lia a faser com ie– gulnn ~arle, e nos termos do contracto qu~ celebrar uma v10gem mensal entre Belem ( . 1 d E , , . capita o stado) e venova, com escala na ida e v lt 1 l ,isboa, Barccllona e Marselha. o a pe os Açôres, 1 1 ) < > coutractante perceberá duran subvenção nnnnal de 100·000$ ' . te 10 annos, a lações, depois de effcctua.dn a 00 ? reis pag; em p res– vendo cm1>regar no . viagem re onda, de- serviço vapores de .d d nunca menor de tre, mil tonclla I capac, a e cha 11111,ca ir,fcrior a 12 mil has pc ª\de carga, e mar • accommodações regulares e hy;~c ?ra e que tenham g1·iros de 1~ e 3~ clus e. ' nicas para passa- Alem d'estas escalas, o contractanle d rá belcce1 outras com previa autorisação S~ t eSla• em onus para o Estado. ovemo. e) O serviço será. iaaugurado dentro de 9 d . <l dad d . O IQS co~ta os . ata a R%1g~ntura do contracto e de- pois de prev1aruente exammados os vapores pelo fis– cnl do Governo, l',o caso de in.wcgnbilidncle dos vapores ncceitos será permittido ao contractanle, medi ante previa li– cença do Governo, faze r o serviço com outros nas condições exigidas para substituir provisoriamente aquelles. d) O contractaote organisará e apresentará á approv~ção do .,voverno a tabella das passagens, de fretes, d[as da libida do vapor e demora nos portos. (e) ü vapor tran~portará gratuitamente as malas do correio e a correspondencia ófficial. /) Os preços das passagens e fretes por conta do Governo do Estado, terão o abatimento de....sobre os preços da tabella. .d O contractante obrigar-se- ha lambem a transpor– tará gratuitamente: ( 19) Os objectos remettidos ao Governo e ao Mu– •-"º do Estado. (29) Os objectos destinados ás exposições officiaes ou auxili ados pelo Governo. (39) As sementes e mudas das plantas destinadas aos jardins ou aos estabelecimentos publicos do Es– tad o. li) Pela ioobservancia das clausulas do contracto, se não for devida á força maior devidamente prôvada ficará o contractante sujeito ás seguintes multas: De 50 'ooo por mez ou por fracção maior <le 15 dias'. qu<': exceder do prazo marcado para ini ciar o serviço. D e igual importancia e a subvenção que teria de receber se, deixar d e fazer a viagem no dia marcado no contracto, incorrendo tombem na pena de rescisão do mesmo, si a interrupção fôr maior de 90 dias. De 100 -006 á 200$0 00 pela iofracção on inohser– vancia do contracto, para os quaes não haja multa especificada. De um á cinco co!1tos de reis si a viagem come– çada não fõr êoncluida, caso que não terá direito á subvenção. Si a viagem fõr mterrompida por motivo de força maior, de vidamente pro vada, nem a multa lhe será imposta, nem deixará d e receber a subvenção correspondente ao n umero de mi lhas navegad as que 5erá calculada pela derrota enlre o ponto inicial da viagem e o Jogar em que se Liver dado o impedimento. i) O pagamer.to da subvenção effectuar-se-ha de – pois, de concluí da a viagem redonda, á vista ele attes– tados do correio e fisc ,1 da navegação e certificado dos Agentes Consulares rlo Brazil nos portos e.stran– geiros em que tocarem. j) O contractante depositará no Th esouro a quao• tia de I :000$000 reis para garantia J a a»ignatura do contracto, devendo juntar :í proposta o conhecimento do mesmo deposito, que revertPrá para o Thesouro, si no prazo de I o dias, a contar da approvação de sua µroposta, não ti ver assignado o respecli vo lermo de contracto. k) O praso de 10 annos de que tracta a clausula b, será contado ela data d a inauguração do serviço. l) O arrematante fi ca sujeito ao pagamento rio sei– lo do respect ivo contracto e ao desconto de ½ % sobre as suhvenções t'J.Ue receber para pagamento do fi cal da navegaçãn. Secretaria do Th esouro do Pará, 7 de Julho de 1894.-Servindo d e ofTicial maior, o official, Antonio Felicissimo dos Santos. 18 De ordem do sr. Iospector e d e conformidade com o disposto no art. l 5 do Regulamento rural vi<7ente de 24 de Março do aono passado, faço publi car abaixo a intrega da petição em que o sr. Juvencio Alves Corrêa, requer titulo de signal, marca e carimbo para sua fazenda de criação de gado, d enomina,.1.a 1eSanta Raymundan, situada no município de Macapá. lllm. sr. Intendente do Conselho M11nicipal. Juvencio Al ves Cvrrêa, por seu procurador abaixo assignado, sendo possuidor, á margem esquerda do rio l'edreira, cl'este mu111cipio, de um terreno proprio para criação de gado, com a área exigida pela Lei (documento incluso) e tendo no mesmo uma faze nda d e gado vaccum e cavallar denominada 1eSanta Ray– mundan, com mais de 50 rezes femininas de gado· bov ino, na forma da Lei n. 81 de 14 de Setembro de 1892 e artigo .l9 do R egulamento que baixou para a execução da dita Lei, vem respeitosamente pedir a V. Sr~ e digne mandar preencher as formalidades ela dita Lei e respecti vo regulamento para que o suppli– cante possa obter da Rcpartiç3.o competente o titulo da marca, signal e carimbo que á margem oflerece. N'estes termos. E. R. Mercê. Macnpá, ~o de Setembro de 1893.-Pp. Joaquim F. de Mendonça lunior. E,tavn urua êstampilha do valor de duzentos réis de,·idamcnte inutili,ada, Secretaria do Thezouro Publico do Pará, 24 de Setembro de 1894.-Servin~ de official-maior, 0 official, Antonio P. dos Sa11tos. 5 De ordem cio s, . Iospector e de conformidade com o disposto no artigo 15 do Regulamento tural vigen. te, de 24 de Março do anno passado, faço publicar abaixo a integra da pelição em que D. Quiteria i\laria do Rosario, pede titulo de- marca, •signal e carimbo pa1a sua tazenda de criação de gado, denomioad~ 11Santo Antonion, situada no município de Chaves. Sr. Intendente Municipal de Chaves. Di~ q uiteria Maria ?~ ~osario, residente no lugar 1eGua1uru11, deste mu111c1p10, que pretendendo fund ar uma fazenda de criação de gado, com a denominação ele «Santo Antonio», e tendo a supplicante terreno suf. fi ciente, assim como numero de p-ado feminino, como prova com os documentos juntos, re er á V. S. , d e accorclo _com o Regulamento vigente, que, depois <le .> preenchidas as formnhdades legaes, ex igidas pelo ar– tigo 5.º do referido R :gulam~nto, seja o seu requeri– ~1ento c~'!1 os doeu, • tos que o acompanbam, remer. tidos ao I besouro ~o Estado, com a vossa inforruação, afim de ser concedido .a supph cante a marca signal e cari mbo, que á margem se mostra. ' estes termos pede deferimento. Chaves em 24 de Março de 1894.-P. p. L eopoldo Joaquim Pedro Dias. N. 157.-Rs. 200.-Pagou duzentos réis de sello de verba por falta de estampilha.' Collectoria de Chaves, 16 de Março de 11!9,1.-O collector, R . D antas. O escrivão, Frederi co F erreira. Secretaria do Tbesquro l'ub! ico do Pará, 1.º de Ou– tubro de 1894.-Servindo de official --ruaior O offi. eia], A ntonio Feliscissimo dos Santos. ' S D e ordem do sr. Inspector e de confo rmidade coni o disposto no artigo 15 do Regulamento de 24 de Março do anco passado , faço publicar abaixo a inte– gra da petição em que Viriato Gonçalves de Figueire. do, requer titulo de marca, signal e carim1?o, para suas fa zendas de criações de gado, denominadas «São F rancisco» e 1eSão Serapio», situadas c o município de Soure. Illm. sr. Intendente do Conselho Municipal de Soure. D iz Viriato Gonçaves de Figu eiredo, que possue mais de quinhentas cabeças de gado vaccum de prod ucçao, como prova_ com os ~ttestaclos juntos, e tambf. m terras prop_n as para. cnaç~o, qne estão registradas como preceitua o artigo 4· elo Regula. mento de 2 4 de Março de_1893, como se _vê do do . cumento junto, de confo rmidade com? artigo 3.º do citado l<egulamento, vem req uerer lltula de o1r,rca signal e carimb?, p~ra marcar .seu~ ga~os n~s sua~ fazendas «São ~ raoc,sco» e «São Serap10», s1tuad~ n'este município em uma arca de tt!rrcno d s i 6. 7?o.600 ruetros q uad rados. A marca, sigual e ca: rimbo, m i á margem desenhados. Pede deferimento. Soure, 10 de Maio de 1894.-P . p. L ui z Gonçalves Elleres. Estava uma e tampilha do valor de duzentos réi devidamente inutilisada. s, Secretaria do T bewuro Publi co _do Pa_rá, 2 de Outu . bro de 1894.- Servindo ele offi c1al-ma1or, o oflicia! Antonio Felicissi1110 dos Santos. 5 A.1.•rola1nento ele bens O dr. Antonio J\cataunssú N unes, Juiz substituto de orphãos e auzentes na jurisdicção plena ela Comarca ela Capital do Estado do Pará, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, que por este J uizo foram arrecadados, arrolados e postos em administração os bens deixados por Beneclicr., Antonio de Souza, natural d'este Esiado e que faf_ leceLt sem herdeiros presentes; pelo que onvido ao, herdeiros suecessores do dito finado e todos aquel– les que tenham direito aos ditos bens a virem habi li– tar-se no proso de 60 dias e requerer O que for a hcn 1 de seu ,lireittl. E para que chegue ao_conheci~enl_o de todos, man– dei passar O presente edital e mais dois de igual tbeor, que será um publicado pela imprensa e outro affixado no lugar do coi,tume. Dado e passado em Belem do Parti., aos 25 de Agosto de 1894.-Eu, A niceto F. da Gama .Afal:h,·r escrivão ele orphnos e auzentes o escrevi.-(1\ssigna? da) Anto11i~ A. J\.íml's. 8

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0