Diario Oficial 1894 - Outubro
Quinta-fe ira, 25 ~: !.!:!'?~-~ ~~ ALFANDEGA DO f AR~ .,,, .Até o dia 23 do conente mez . J lontem . . . . Total. 1. 161:z 23$602 57 :105$ 1441 ---------~ .. ------- AGRICULTURA CHINO-JAPONEZA O methodo seguido na China e no Japão, methodo . egundo o qual se cultivam varias plantas na• mesma área, tem mais vantagens. O pensamento geral, com– roum, de todos os lavradores de lá, é de tornar as suas t erras o mais forteis possiveis, pensamento esse que fal. ta geralmente em toda a Jndia . Na China e principalmente no Japáo mantem-se essa ferti lidacje pelo methodo da polycultnra. Assim, não taro :,e encontram na mesma terra cu.ltivada um eito de al– godl\o preced udo a um de trigo, que precede um outro "de dhal , eito e te que, por sua vez, tambem precede a outrO dto de qualquer outra planta, o d<Zy-hm,p, por e~emplo. O d/v, l é uma leguminosa, o cytiso, planta que tem por typo laburno (Cytúwlabur11ttm) e o day-l!empé o caohamo \ Càmzbissativa ), variedade da canoa da India ,,ue se chama vulgarmentecHana do reino. Estas varias culturas. cltstinctas entre si, em nada exgottam a força prodocturn do solo, onde as leguminosas fornecem ás outras plantas o azoto de que necessitam. -·--------- NOVO BAROMETRO Uma revista italiana publicou a descripção de um novo barom etro de muita sen8ibilidatl e, Nnprcgado nas min as de carvao. Consiste o apparelho em um tubo vertical de ~O millimetros de diametro interior e de cêrca <le l UJctro de ~ mprimento, curvo cm baixo, cumo o são cm geral os outros barometros. F e– c·ha a exr remidade opposta uma t.ampa de aço parafu,;ada em aro-ola de ferro, presa ao tubo. Um rrantle t.uLo ~1pi1Jar, de utn l.llillimetro de di:uµ elxo, fica no angulo direito sobre o granel~ tubo, um pouco acima da parte curva e termina por um recipiente aberto. A quantidade el e rn crcur10 é regulada rle modo que o meui:co app\irece no meio do tubo eapilla r. A mai. leve va riac;ão d;t presfil10 atmos pberi c:a f'az subir o mercurio e age sobre a colu m– na oa pillar, onrle as rnria ções nu~rr.entam rdati – ,earoen te á.s ~ecções dos tubos, isto é, de 1 a 4tJO, o riuc perrnitte verificarem-se differenças de ] /400 de millimctro. Quando as mudan ças de pre;,são se toraaru tl\o iruportantef! que possam atirar o menisco para fó1·a do tubo capillar, é isso evitado pela tampa de aço. EDITAES Instrucção Publica Certificado da estudos primai·ios De conformidade com o ait. 202 do Reg. C cr.11 da Jnstrucçll.o Publica, de 13 de Julho de 1891, e de or – <letn do ~r. dr. Director Geral, faço publico que achar– se-ha aberta n'esta Secretaria, desde L até 14 üo mez de Novembro vindouro, a ioscripção para os exame <lo certificados dos estudos pri marias. Estes exames, na forma do art. citado, começarão 110 jia z6 do rue,mo mez de Novembro, e para elles podem inscrever-se nem só os alttmnos da, escc,Jas publicas, como os das escolas e collegios particalares, e a.inda aquelles que re:ebem e_ducaçM em casa de famil ia, devendo pnra isso h11bintar-se nos termos dos nrts. 205 e 206 do mesmo Reg. F az-se lembrar aos interessados que Sem o certifi– cado, conferido por estes exames, nffo podem ser ad– mitridos á mahicula do Lyceu Parnen e e EscnTa Normal, conforme a resoluç:to do Conselho Superior, tomada em sess:to de 31 de Janeiro e appro,,ada pelo sr. Governador em officio de 3 de Fevereiro do nnoo passado . Secretaria Geral ela Instrncção Publica do Pará, :24 de Outubro de 1894.-O secretario geral, llfa,1oe, A . F. de }',/ornes. 1 DIARIO OFFICIAL Lyeeu Pai-aense De ordem superior, faço constar aos interessados que, para serem acceitos aos cursos superiores da Re– publica, as certidões pos exames finaes e geraes de preparatorios, passadas por esta Se lana devem le– var de,·idamente reconhecida a assi atura do Sr. Dr. Comrnissario Fiscal do Governo Federal, junto ao Lyceu Paraense. Secretaria do Lyceu Paraense, em II de Outubro de r '94.- Serviodo de SecrP.tario, Pedro Nogueira deA1111eida 5 JNSCRLPÇÃO l',\RA EXA,'1ES DE PRF.PARATORI< ,S De ordem do s·r. Dr. Comrnissar io Fiscal do Go– verno Federal, junto ao Lycêo Paraense, faço publi – co, pam conhecimento dos interessados, que por 30 dias a contar ele hoje, acha -se aberta a inscripção aos exames geraes de preparatorios. Ko. fórrna do art. 3. 0 das lnstrucções, que baixaram corp o 'oec. n. 1041, de 11 de Setembro de 1892, na Secretaria deste Estabelecimento, serão recebidos os requerimentos para a i □scripção dos candidatos, a contar desta data. Os alumnos estrànhos ao Lycêo Paraense devem, com suas petições, exbibir um cu rriculum v itn, assi– gnndo pelo Director do Estabelecimento particular, em que bouvert·m estudado ou pelo professor que os iverleccionado, de sorte a poder-se por elle avaliar dos precedentes collegiaes dos mesmos alumnos, de seu procedimento moral e . aproveitamento nos estu– dos, de accordo com as citadas Instrucçoes. Os alumnns avulsos do Ly_cêo, na fórma da resolu – Ção tornada pela Congregação, . dev_~n~ .ªP:e,eatar ai– testados do professor do Lyc.:o, cuJa d1sc1phna cur– sam e da qual pretendem o exame, sem o que não se.rào admittidos á inscripção. De accordo com o i 2. 0 do art. 3.º das Instrucç0es de 11 de Setembro, basta um só requerimento para a inscripção em mais de urna materia, devendo, na fórma do if 3.º do art., ser p.-,.ga por materia a taxa de cinco mil réis (5$000) em estampi lhas. Na conformidade do i! 6. 0 ainda do referido art. 3.º, o candidatos devem exhibir certificados de sua approvação em Portuguez, para que possam prestaT o exame de qualquer outra materia; o de Arithmetica e Algebra para o de Geometria e Trigonome~lia; o d_e Mathe.ma ticas elementares para os de Phys1ca e Cl11 - mica e Historia Natural , e o de Geographia para o de I listoria oiversai e Patrin. cretaria do Lycêo Paraense, em 9 de Outubro de 1894.-Servinclo de Secreto.rio. Pedro Nog-ueira de Almàda 6 T1•ibunaJ Superio1.• tle Jnsti~a O D ezembargador Ernesto A. de Vasconcellos Cha – ves, presidente do Tribunal Superior ,!e Justiça do Estado do Parlt, etc. Faz saber, na forma do art. 15 ?. 19 do Dec. n. 359--A-de 19 de Junho de r891: que por acharem– se vaga.; as Comarcas de Gnama e Mazagão, pelas remoçües ,dos Juízes de Direito, José At,sel mo de Fi– gueiredo ~antiago para a de Curuçá. _e Joào Bor~es Pereira para a de Breves, de vem os Jmzes de Due1to, que pretenuerern cemoçã.O para ellns requerel-o no praso de trinta dias. Belem, 26 de Seteinbro de 1894 . -Ernato A. "" Voscr,1udlos Clzavu. 11 Seg111•ança Pn blica SOl!RJo: TRANSITO UE CARROS E. CA\'A.LLEIR NAZEll.ETII DUR,\ NTE AS F' T PARA Manda o E xm. Sr. Dr. Chefe de . egurançn fazer publico que, durante as festas rle Nnznreth e S. Brnz, é prohibido o tr.u.1 ito de cano? e cavalleiros ~as 6 e meia horas dn tarde até termmarem os festeJOS, na praça }USIO Chermo'.1t (vulgo de Nazatelh), devendo os llitos carros estaCJonru-em nas tr:ives.<;as 2 de De– zembro e 14 de Mnrço, entre o referido largo e estrada de S. Jeronymo. , Secretaria de Segurança do Pnrn, de 1894.-O secretario, Tlu:mistocks do. zo de Outubro A. de Fí1;1uire- ! Outubro-1894, 169 Uompanhia de Bombeiros De ordem do Sr. Tenente Coronel Inspector da Companhia, faço publico, que todos os dias utei-, das 9 horas da manbã ás 3 da tarde, recebe- e n'este quartel propost .s para o forn ecimento de tre parelha.s de muares para o serviço d esta Compauhin. Q uartel em Belem, 13 de Outubro de 1894.- Fran- cisco Feliciano Bdrbo:;a, capitão commandante. 8 ~itação cou1. o p1~aso fie 60 dias O Doutor Antor.io .\catauassú Nunes, Juiz ubstitu– to da I ~ vara civd na jurisdição plena, da Capital do Pará, etc. Faço saber que por parte de D. Maria Rita de Jesus Peixoto, roe foi dirigida a . eguinte petição: Illostriss.irno enhor Doutor Juiz. ,·ub,titut ela pri – meira vara ci,·e1 no. jurisdiç,to plena.-lli~ Uon>l .\.o.ria Rita de Jesus Peixoto, viuva e c:ibeça de ca.;al, por fal– lecimento de seu marido Leandro _los<: Joaquim Pei– xoto, gue desejando dar a inventario os bens do casal e partilha a quem d e direito, visto não ter ficado-lhe filhos do seu matrimonio. vem requerer a V. ., q ue se digne tomar-lhe juramento de inventariante nos termos da lei. Seu marido Leandro José Joaquim Pei,coto, fulle– cido nesta cidade, no clia nove de ) !aio do corrente anno,sem testamento, sendo lambem natural de Por– tugal, n.ão lbe constando que o rne ·mo seu marido tivesse dei xado herdeiros, que por força de direito lhe devam succeder. Requer que tomado o juramento á upplicanre. se digne marn:lar pass..1.r e publicar edital com o prn.<;0 de 6o clias, afim de ser poi:-elle citado qualquer herdeiro ausente que possa existir n'aquelle Reino. proceden– do-se nos termos de direito, e assim Pede deft!l;meu– to e E. R. Mcc. . Pai:á, 17 d ~ Setembro de r894.-P. p. junta, Anto– nio Ftrmo D ias Cardoso Junior. Estav_a uma esl:i.mpilha de dutenLos réis, devida– mente iuuti lisada pela data e assignatura. E na mesma. petição profrri o despacho seguinte: D . e A. venhão os autos conclusos.-Be.Iern, 19 de fie– lembro de 1894.-Autonio A catnuassú Nmus. E me sendo os r.utos conclusos dei o despacho que se segue: l omeio inventariante cios bens do casal a Maria Rita de f esus Peixoto, que pl'estnr:\ o devido juramen– to, ~epms do que passe edital, conforme foi ~– quendo o, fls. 2., pelo praso de 60 dias. Belem, 21 rle Setembro de 1894.- -11ltcnio A. l\n– n.es . Em virtude do que, mandei passar o presente edi – al, com o praso de sessenta dias, pelo qual cito ,. chan~o a todos áquelles que se julgarem herdeiros do refer:ido Leandro Jos~ Joaquim Peixoto, para dentro do dito praso de 6o dia,,, virem se h<1bililar peraute e te Juízo, a_fim de sere~1 contemplados nn partilha dos bens deixados pelo mventariado. E para que chegue o.o conhecimento de todos mandei passar esle, que será. afl'ixadn 01 porta da sai; das aud íencins deste Juízo e publ icnclo pela imprensa. llelern. :i8 de !:>eternbro de 1 94.-E. e u llernar– díno ?º Esp1lito- 'anto de Araujo, escrivão, que escrevt.-( 1gnudo) Antonio Acatauassú Nu- nes. 7-15 Becebedo1·ia tlo Estatlo INDU ITR IAS E PROFISSÕES De on:lem do St. Admioi trndor. faço pnblico, aos collectndos, q11e, e tá en~errado o lançamento do corrente exercic:io, do imposto sobre industrras e pro– fissoes, o que se j~lgaTem. p_rejudicndos, poder.l tt– clamar ~o mesmo Sr. Admm1slmdor, dentro do pl'll de 3od1as. Recebedorin do Estado do Pnrá, 1. 0 de 1894.-S~-in<lo de rivao, hia.ci, ,.; 111, Cnrdos,•. ntobro cte l'er.l~(d• 8.
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