Diario Oficial 1894 - Outubro

Quinta-feira . 25 ... 11".RRW -a"'o-ravo em razão de não ser conhecida, no esta– <l~0 em que se acha o processo do inventario, a 'iruportancia dos legados deixados aos ?rphàos, para se poder determinar a alçada, por 1 so que .a questão, que motivou a in terposiçil.~ do p~e– sentc recurrn, versa sobre a competenma ou lll· competen cia do Juiz, caso em ']Ue tem. lugar o r ecurso de ª "'"ravo embórn o valor cta causa "'"' O d L' 1° . -0aiba na alçada tlo Juiz a quó- r . 1v. ~1t. 58, § 25; Dec. n. 1 :'>7-:1- de 5 ~e Março de 18n5, art. 72 § 4; P. Baptista-Theoria. e Prati_ca _do Processo, § 235 ~ nota 2 ao § 234; Oliveira Ma chado-Pratica dos aggravos, § 25 ; Considerando que o aggravo interposto a fls. 31 tem seu fund amento no~ 1° do art. 15 do Dcc. n. 143 de 15 de Mar ço de 1842; Accordão, em Tribunal, n~gar provimento ao mesmo aggravo, para confir_mar o despaç:ho ag– g ravado, porquanto sendo s1mpleHmente legata – rios os orphãos contemplad os no testamento por cópia ás fls 3 v. e não h erdeiros, o Juiz com– petente para proceder ao inventario e partilhas dos bens deixados pelo fallecimento do testador é o da Provedoria em vista do que dispõe o art. 83 do Dec. n. -!824 de 22 de Novembro de 1871. Cust.as pelo aggravante. B elem, 3 de Outubro de 18D-!. lator. B. CHAVE?, Presidente. AUGUSTO DE BORBO.f,EMA, re- J ANU..\ltIO M0NTENEGHO. A.. l3EZEH.llA. CoDrn 1tA . APPELLAÇÃ0 coiDIERCIAL Capital.-Appellalltes, Costa Dias & Comp~, como suce. sorcs de D ias Co ta &: Oomp'. 1 Appellado, Eliziario Ca rlos de Oliveira. Apresentado, rclatatlo e discutido, na fórma do art. 69 do R egiruento <lo Tribun al, o req ue– rim ento de fls. 260 com que os nppellantes re– correram para o Tribun al do despacho de fls. 263 que, a req ueri mento do appellado, h avia ordenado que fo sem df',se ntranhadas dos autos as allegações dos appellantee que decorrem de fls. a fls. e de fis. a fi s. ; Accord.10, em Tribunal, confirmar o mesmo despacho, cujo fundamento cst[~ de accordo com a praxe ensinada sem diBcrepancia por todos os civilistas e apoiada nas solidas e intuitivas razões d e direito. , Ai,sim decidindo, deferem tambem a parta do mesmo requerimento em que os appellantes pedem a restituiçll.o integral de suas allegações, caso o 'l.'ribunal confirmas e o despacho contra o qua l reclamavam. E attendendo ú, circurnstancia de ser a pri – meira vez que o Tribunal é provocado a mani – festar-se contra e~sa pratica abu iva de dizerem os advogados em taes co ndições quanto querem sem reclamação da par te con traria, resolvem por equidade que, dei entranhadas dos autos to– das as allegações dos appellantes, lhe seja aberta r;ova vista para no praso de 5 dias di– zerem precisamente sobre o ret rido documento. Belem, 3 de Outubro de 1 89-1. E. CnA vEs, Presidente. /1. DE BORBOREMA. J. MoNTENEGao. A. BEZEl:f.RA Conrnr.A. vencido. Sustentei o despacho recorrido em todas RS , suas partos, in– deferi ,i ultima parte da reclamaçno e .neguei non vista, DIARIO OFFICIAL APPELLAÇÃ0 CRIME Capital--Appellante, o 2'? Promotor;appelhi– do , Firmino de Rezende. .Accordam. Vi, tos, relatados e discutidos os presentes autos de appella çno crim e, vindos do Tribunal do J ury d'esta- capital, entre partes : appellantc, o Promotor publico, appellado, Fir– mino de R ezende : 'A sentença absolvitoria a ppell ada, _é disso– nan te com as provas dos autos, e e.,sa d1ssonan– cia é tanto mais notavel quanto com as mês– mas provas, n'este mesmo processo, foi condem– nado o rée J 'lão Augusto dos _Sa ntos, co -autor, como o appellado, no mesmo ~nme de roubo. P or isso accordam, em Tnbunal, dando pro – v imento á 'presente appellação, annullar o jul– "'ªUJcnto do réo appellado Firmino de R ezende ~ mandar 'lue a novo seja clle submettido, com as formalidades legaes. Custas afinal. Bclem, 6 de Outubro de 189-!. J. MONTENEGH0, P. I. ConrnaA, R elator. A. DE Bo1rnonEMA. Foi voto vencedor o do sr. dez. BEZERRA. CoDIBRA. Fui presente-J. HosSANN.A.H. * *'* APPELLAÇÃ0 CIVEL Ca pital.-A ppellante, Antonio Rodrig~es P e– reira de Amorim e appellada a IntenJ encia l\'Iu- nicipal de Belem, . . Accordam. VistoR, relatados e d1scut,1dos os prescnt.es autos de appellação cível da. comarc_a da Capit,al, em que é appollante, Antomo Rodri – gues P ereira de Amorim e appellada a Inten– dnecia l\Iunicipal de Belom: Comüderando que, como se vfi de fls. 4, na presente acção o appellaote ~e fez rcpr_escntar sómente como o u. ufructuano do pred10 n. 1, sito á travessa. l\'Iarquez el e P ombal e não como tutor do orphão proprictario do rncRmo predio; Considerando que o usufructuario ele um pre– dio tem o direita de iutentar em seu proprio nome as acções competentes contra os que o perturbam no exer t;icio . das ser vidões activas inherentes ao mt•smo pred10; Oon,úderando que dos autos está provado que a perturbaçllo de quo se q_u eix.a o appcll~ntc teve luga r no mez de Abn l_do ~uno prox.uno passado e que a preseotP. acçao foi proposta em dias do mez de Outubro do mesmo anuo e por– tanto dentro de anuo e dia; ConHiderando que o predio de que é u ufru– ctuario o appellante não tem s_ei;vidil.~ ~ctiva so– bre o terreno que a Int.endencm .Mummpal mau, dou murar porque o conceito jurídico da servi– dão repene' a possibilidade _de sercI? estabeleci– das servidões sobre as vius publicas ou ruas, como é a travessa do Seminario •i'esta Capital; Con iderando que a ser vidão de transito tem pOl' objeoto, como. dizem os CivilistaF, pôr um predio em cornmumc~çã~ com o~t r~ ou com a via publica pelos pred10s rntermed1an os, e no em– tanto dos autos est{i provado que entre o ter– reno murado p(lla Intendcncia M unicipnl e o prcdio em quc,tão nàQ exi. to predio alg um; Accordam, em Tribunal, dar provimento á. appellação para, reformando a sentençl\ appclla– cla, julgar o auctor appollante, a quem condem– nam nas custas, carecedor da aoção. Belem, 1 G de Outubro de 189-i. JAN ARIO MONTENEGao, P. I. AUGUSTO DE Bo1iBor~EMA, relator. Cournn.A. Foi voto vencedor o do sr. dezembargnuor Bezerra. A U0UST0 DE Bo1:BO~E,\1A. Outubr - 189..J., 167 .AI'PELLAÇI0 CHDIE Breve .-A ppellantes, B ellarmino F erreira Lima e Fortunato Pontes Collare ; appellada a Justiça Publica. Accordarn. Visto , relatados- e discutido os pre ente autos de appellaçilo criminal, ,indas do Tribunal do J ury da comarca de Breve~, entre partes: appellantes 1 B ellarmino Ferrei ra Lima e Fortunato Pontes Oollams; appelbdo, o Promotor Publico : Considerando quo <las sete tesiemu nh a que dopuzeram na formação ehi culpa, trez fizeram có nsi~tir o depoimento na referencia dvs que h aviam prestado perante a autoridade de ., ~gu · ran ça; non idera ndo 'lue, na fo rmação da cu lpa, acto mais solemne que o inqucr1to onde o de– nun ciado póde impug nar o· depoi mento- da· testemunhas, e mesmo modificai-os o destrui!-9 com perg untas que elles provocarem, e, a sim– ples referencia não sat1 faz os intere -es da jus– tiça; Considerando que, denunciados os appel la ntes pelo crime do ar ~. 29-! 'S l.• combinado com o art. 63 do Cod. P en. , foram ellcs pronun ciado pelo crime do primeiro d'esses anig,.1 , seru que conste do proc o a m.orte d ooffendirio; Considerando que o o libello em desaocôrJ o com a pron uncia ( motivo para não ser rc<:ebido), ped iu as penas dos artigos da denun cia, os quesitos foram mal formulad os. ·ó d eixando tran parecer a tentativa nas eguinte8 palavra. : o 1·,!o cam1nette1i o crime entrando em cr.sa do offendido com intençüo de o ct ·sa.~sinar ? Considerando que d'e, se modo os réo appel– lantes foram condemnado pelo crime de ti,nta– tiva de homicídio sern que o jury e t i,·es ·e pronunciado obre as que tões de facto que cm Direito, consti'tuem a tentativa; Coo. iderando que interposta a appell arüo no dia 16 de F evereiro de 1 93, termo a fl -. 03, d'ella ó teve vi ta o Promotor para arra ~oar no dia 5 de Junho do corrente au no, o qu e denota da parte do escrivão Ivo da Co ta Barro· <lesi – dia no cumprimento de seus deveres; Accordam, em Tribuna l, dando prov imcntC\ á presente appeliação, annullar o µro ce ·so do:; dopoirn entC\s da terceira, . oxta o etima t te– m unh as em diante e mandar que, juuto o cur po de delicto procedido no appellante Fortunato Pontes Collares, conforme requereu eru confe– rencia o sr. dr. Procurador Geral do fiJstado, e c?mpleto o !)Umer o legu l de testemu nha , pro– siga o me mo proces o seus termo u lt n ores. 1'1anda~, outro. im, que e~tra hidos por cópia. o necessa n os documento., SeJa respon nbili ado o escrivão Ivo da Co ta B arros. Custas afinal. Como instruoç1lo ob ervam as segu intes irre– g ularid ades : 1.• Não constar do proce o como, e a ordem de que autoridade, foram os réo pr so'. 2.• As te tc~uuha foram citadus pa r de. pôr, e os deouncrndos para . e verem proce 'il r no m . mo dia om que tovc lugar o prooc. ,o'. 3.• Do interrogatorio uão con tn que o so– "'Undo interrogado fos.. e separado do primofro, e cm lugar em que n!lo pud e ouvir as re,-pos– tas d'este. 4.• Confessar o escrivn.o a fls. 58 que tinh,\ d"lix.ado de lançar os llOUJ"lS do. réo. no n l dn<i culpados, por não ost.'\r o livro devidntueuto preparado. 5.• Xão e tar de accôrdo com o Co-J., I>en, o

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