Diario Oficial 1894 - Outubro
CORPO DE BO)l BEIROS Inõpectoria da Companhia de Bombeiros do }~st:ido do Pará , 2-1 de Outubro de 18!J! .-Nº 39- Sr. dr, Governador. Inclusa apresento vos, por cópia, a parte dada r•elo r. Commanda~te da_ Companhia de B om– b eir o;; com referencia ao 10cend10 havido hoo – t em. i noite, em um estabelecimento á. rua 15 de X ovcmbro. ~cient ifico vos que o sen,iço da ex.tincçã~ foi f eito cum toda a prestesa, resultando, por isso, não h:\\·er maior prejuizo , aude e f1 ateroidadc-J0Io ALBERTO D.A. SIL \" ElllA, 'l'eneote Coronel Inspcctor. COPL\.- r. T enente-Coronel Inspector.– Belem. 2-1 de Outubro de 1 9-!. Cump re me lc\·ar ao vos o conhecimento que h ontem , {1 10 h oras e :W minutos da noite, foi a vi~;1da e;;ta Combanbia, pelo cabo n. 9 da I• Com panh ia, do 2° de Infanteria , ter-se mani– fest;,. <lo ioceodio no predio o. 16 r~ rua 15 de ,: ~ O\'Cill ~,r o. .Ao l º arnento, ch efe do serviço, Eduardo Ammst Ribeiro, de promptidi!.o o'esta Com– panhia, ma oJei irnmediatamcotc cx.ecutar as maoobr,•s ncc<J,daria cm taes ca~os e que se– :,_'tli, QC com aR pr nças de promptidão, com a l,omha :'t rnpor, bomba manuai Yi,· nocnsc,carro de nrn terial n. 2, acompanhando o sr. alferes Luiz de Al buriucrq uc Veras, que ch egando ao lurr~ r do sini. tro fe z fuo ccionar a bombá ma– n;1I. e verifica ndo não ser esta oeccssaria como tambem a boJLba á. vapor n. 2 e demais appa– rclh o~, estabeleceu si mple mente o serviço de cxtioc:i;ilo com tres boccas de iocendio, consc– ~uindo dnminal-o. O ~ taLcleci mcnto, que é da propriedade dos t:,T,-. Castro l\h1tta &- lrm110, est á, no seguro da Compa nhia «Garantia do Porto)), na i10porta o– cia dr cem contos de réis. Ii!nora- ·e completamente a proveoiencia do incc ndio. O peR~oal e material da Companhia fi caram re,•olhidos ao quartel á~ 11 hor~s da noite, Fcm tc-r h avido occu rreo('ia alg uma desagradavcl. E sti Ye1·am presC'n ,; no local do in cendio os i,r.:. : '.l't·nente Coronel, Inspector da Companhia , ) 0 l, n,f ito de SC'gura nça, Subprefeito rla Só, ( )ffü;ial do ronda maior e for ça,, dcs 1 ° e ~º Corpo~ de fn f'uo tcri a.. Ha u<le e fraterni<lado.- FI\.\ NC IRCO FELI– ('(ANO U..\. 1rnos.A, Capitào Commandaotc. t www-e ...,o ______ _ FORUM 1J ri bunal Superior de Justiça :-F:f-8.\0 };~J 21 l>I-1 fll'1' l' Bll0 DE 18fJ.J.. J ',·e,s,l~1":i11 do u. d1:z. }Jr neHtr, A. de ·v ascon– c,1/o.~ ('lw ces, • A'f; horn <lo cost 1 1me, prescutcs os srs. dczs. 1 ,m nnuwro 1 1 •!.!al, foi aln:rta a 808.qllo. L ida e uppruva<la a 11,·tn <la Hc •ão antecedente come 4-uraJU ,,;i trnhalho~ pelas sc~uinte.~ ' IH~'.rlllJIIJIÇOER N,·c11rlfolf crim,·s-Capitul.-Recorrente An– tnt,i" J'i:111i; r,!corrido, (}uilherrnc Autooi~ Pe– r,•ira Feio. Ao !Ir. dez. Coimlira.-Escriv!l,) f lonlarl , À]Jpellações c~vei~. - C,,pital-Appellan~e, Domingos de Ohv•ma Bastos; appcllado, João L opes Fig ueira. Ao sr. dez. Borborema.-Es– crivão Gomes. PASSA.GENS Appellações civeú . - Capital-Appellante, Dom ingos de Oliveira Bastos; appell ado, J oão Lopes Fia ueira. O SI'. dez. Borborema mandou o . dar viRta ás partes. Capital-A ppellaute, Nicolúo Martins; ~ppel– lados, · Barreir:c1f & Irmão. Do sr. dez. C01mbra ao sr . dez. Montenegro, com seu l'elatorio. Oapital-Appellantes, J . R. dos Santos e outros; appellados, os mais h erdeiros de I gna cio J osé dos Santos. Do sr. dez. A. Bezerra ao sr. dez. Coimbra. Embar_qos. - Monte-Alegre-Embarga nte~, Souza Filho & Moitta; embarg-adú, l\'fanoel do Nascimento da Sil va. O sr. dez. A. B ezerra, pedio a coovocaçito de juiz para completar a turma dos julgadores. Com pedido de c!ia para julgamento: Ponta de P edras-Appellante, d. Lau.reotioa • BaptiF.ta Tavare.~; appellado , J oão Antonio T a– vares. O ~r. dez. Borborema pedio di a para jul– l?ª llleoto. sendo de ig nada a 1~ conferencia de~impedida . Capital-Appell aote. o dr.. Napol ea.o Sil~erio da Silrn; appell ados, os herdPll'OSde J osé 1?1rmo Bentes. Idem. idem . Ca pital-Appeilaotes, C;,ndino J ~ é F t1~nan: des Ba to. e su,1 mulher ; appellados, :Amorim & O~. Idem, idem. . . Baião-Appcllaotc, a .Justtça publ~ca; appcl– lado, 1'\lnnocl Pereira L obo. I dP-m, idem, pelo sr . dez. Coimbra. Capital-Appellaote, a Justi ça pu_blica; ap – pcllado, J oào F acuodo D aota . ~dom, 1d~m . Chave ·-Appdlante, a Justiça pr1bhca; ap– pellado, F oliciaoc A o iooio Coimbra. Idem,idem Com os accordãos assig-nados foram entregues os se~iote feitos : Pelo SI'. dez. Presidente os de hal,eas-corpns da capital, em que ·ão impetraotes, 'l'crtuliano de !\1orae Castro e Braz i\lattos da Anouncia, ção. P elo sr. dez. Borborema , com seo voto ven. cido, os de appellação cível da ca pi tal, entre parte : Manoel l!'rao ciRco de Fig ueiredo e a F azenda do E ta<lo; os quaes foram entregues ao sr. dez. C'oimbru para lançar o sco voto; o que fez immediatameote; os de appellação crime da V igia, entre partes. Fr,rn ci~co Martins e a Justiça publi1:a; os de recur$O crime de Vizêa, entre partes : o dr. ,Juiz de Direito e J oão An– tonio de Souza; os de appc1lação cr ime da capi– t:c1l, entre pa rtes : a J u, t iça publica e ~Iauocl J,eocadio; o. de appellação civcl de A ffuá , entre parl es; ,Joaquim da Costa e ·' ilva e Manoel J oaquim G uimarãc . . P elo Rr. d ez. A. B ez"rr~, os de appellação crim da c::q,ir al, entre partes: o Promotor pu – blico e F ranc:i. co .Jo. é Barboza. J UUlA)l E~TOS cellular, contra o voto do sr. dez. B orborema , que aonullava o julga mento. . . . Capital-Appellante, o dr. J~1z de D1re1to; appellado, João Raymundo da Silva. R elator o sr. dez. Bezerra. D<ram provimento á 'appellacão _para refo~– mar a sentença appellada e pr~nuo crnr o r ec01 · rido como in curso no nrt. 29 ' do Cod . P en~), contra o voto do sr. dez. Coimbra, que confir- mava a sentença appella da. , Oapital-Appellante, i\l_auo el de Souza Cruz; appellada, a J ust,iça publica. Relator o mesmo sr. dez. B ezerra. · fi D eram provimen~o {i appella ção para re or II. d·' e cond emoar o réo mar a sentença appc ª :• . . 3 0 • . , miniu10 dos a1 ts. o e como 10cu1-so no g r..i.o 377 do Cod. P en. J -u.. r i '.s p r -u. d e :n e:: ia. ACCORDÃOS AGG!lA,' 0 . t J oaquim Jo~é da Cu- Cap1tal. Agg ravan e, , , t T eixeira . 1 <lo José d,i v oR a 'li 1a ; _aggrav:i , • · d' cut i<ins 08 presentes V1tito ·, relatados _e. 18 do Juízo de Direito autos de aggravo, ~tn~os entre partes : aggra– da 2~ vara d 'csta ( ,apitaI , C ba e aanoravado . J . J é ela uo b o • .vaote, oar1u1m _os . J osé da Costa 'f eixcira : :lo de deposito cm O despach o, que, cm acçt eoto de deposito d o lcvao a.m pagamento, or ena ~ eoas citado pelo á. req uerimento do crcdorfi! . P põe t1,rmo á. devedor depo. ita ate, é de □ 1 1 t1vo,_. O ª""'ravavel. 1 é P ,Il ave e na ' "'" acçl'lo e corno ta ap ~ 'T 'b a i não tomar P or isso, accordão, em ri un ' or não ser l . d te armravo P coo 1ec1mento o preseo 0 -, v llJ te oaQ cus - caso d'elle, r:o ndemoaodo O aggra ' ' tas. d 18!J+ Belem, 22 de Setembro e - · E. ÜHA VES, Presídeut e. ÜO l hlB[lA. relator. A. DE Bo1tno1tEJIA, A. BEZEB[lA, * * * H.\BEAS-COltP US Capital. Impetrnntc, ,Jo(l,o de Deus. t <l Vi.·tos relatados e <li cut idos eStcs . au os 1 . . ' m ciuc ó 1mpctraoté pet1çao de ltr.1bcas-co1pus, e . , d •, d S ,Toão ue Deus, preso e rcw lh1do a ca e!.l e · J osé : d d' Accordão em Tribu nal, negai' a or :em pe 1· d ' t' que o 1mpet ran- a, porque, provado como cs ,L, l'd te é va crabuudo não póde S'lcco1·rel-u ª rnc, 1 ª protect~ra do h;lheaRcm 1 w .s em vista de expres– sas di 8 posiçõc.~ da lcgislaçrio vi.~entc, sempre invocad ls em anterior~s dec.:isõ..: 3• Custas polo impetraut..:. Belem 3 J e Outubro de 189 -1-. E. ÜUA v Ef:, Presidente e relator. J A NUA R!O l\lONTENEU l<O. A. de BonB0ltJDU. A. BEZERRA. Fui prescnte-CourniiA. Ual,ea.s-co,·puR--Affuá-Impctrantc, Mano. el Gonça lves Sebastião, mu favor de seo filho Pedro Gonçalves de Freitas. A0OJlAV0 CI VEL Addifltlo por ter o pncicute se evadido da Capita l-t\.n-r,ravaute ,Joilo Tavarr.;; H eitor; cadeia. ng!!.ravado, 0 dtJ uiz d ' Direito da ;:31! vara. Ap1 1eth,çó1's crim,•.~--Capital- AppellantP, V i~tos relatado e discutido eRtcs autos de ,1uc·up,í- -Hc•crn:rcni 0 , o_dr. Juiz ele Dil'(•ito; · r ,•orri<lo. ~111~gd10 ,'\ ntomo Ifollu.. Ao sr. di:z. Jkz• JTa. _ ~,sor1vllo G OlilPs. Ant~nio da Silva M:ol,~iro: appcl1adn, a J 1L~ti,;a a~~ravo,' em que é ag~rava nt;-, ,J orto _T~vares p11bhc0. Rclntoi: o sr. <l:z. Bezerr~. ll mtor º. aµ;gra vndo, 0 dr. J u1z de D11:e1to da Dcrnm prov1mcuto tL appellaçan, para refor-! JJrovcdor1a e rc.sidu os da com:irca da c.t p1ta l; lll:ir a ~l'nteo~a appellada e faze r exact.a appli cn.- Oon~iacraorJ 0 riuc nfw procede a duvida 9rro da lei d" nccord,J com nH r_csposta11 do j ~ry 1 :mscitada pelo j uiz a quo em sua re. P?Stn á rni – rn1ponrlo ao rfo a pena de 1,J anuos Llc prizuo num do nggr,ivao te, rei t iva ao cah1meoto do 1. •
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