Diario Oficial 1894 - Outubro

r 48 Domingo, 2 1 _._.....=-....--............,,~ ...."""--.,.- Cita~· o eon:a. O"' 1u•a§o de 6 0 d ias O Doutor -~ntonio .-\catauas,,il Nunes, J uiz Substitu– to da I'!- -..ara ci,·el na jur:isdição plena, da Capital do Pará, etc. Faço saber que por parte de D . Maria Rita de j esu Peixoto, me foi dirigida a seguinte petiçllo: Illustri· -imo Senhor Doutor Juiz ub tit uto da pri– :.neira vara ci-..el na jurisdição plena.-Diz Dona l\Iaria Rita de Jesus Peixoto, vi uva e cabeça de casal , por fal– Iecimento de seu marido Leandro José Joaquim Pe'i – rnto,que desejando dar a inventario os bens do casal ~ p:,rfjlha a quem de direito, "isto n ão ter ficado-lhe filhos do seu matrimon io . vem requerer a V. S.., que :;e digne tomar-lhe juramento de inventariante nos ~rmos da lei . _Seu mm·i~o Leandro José Joaquim Peixoto, fal1f– «:1do ne ta. cidade, no dia nove de Maio do corrente a~no, sem testamento, sendo tambem natural de Por– tugal, não lhe constando que o mesmo seo ma rido tivesse deixado 11er-cleir-0s, qoe por força de d ireito lhe de-..am succeder _ Requer que tomado -O juramento á supplican te , se •hgn~ mandar pas.~r e publicar edital com o praso de , ()o d,a , a1im de ser por _elle citado qualquer berd eiro :insente que possa ex1strr n 'aquelle Reino, proceden– do-se nos termos de direito, e assim Pede deferimen– to e E. R. 1Ice. _Pará, r; d': etembro de 1894.-P . p. junta, Aoto– rno Firmo Dias Cardoso Junior. E'ita,·a uma e. tampil'ha de d uzentos réis devida – mente inmili ada pela data e assignatura. ' E na mesma petição proferi o despacho seguinte: D. e A. "<enhào os autos ~onclusos.- Belem, 19 de Se– tembro de 1894.- Antom o  catrn'!fzssú ./l'im es. E roe se ndo os r.utos conclosos dei o despacho que ~ segne: _Nom<:io inveo~arfante dos bens do casal a Maria Rita ele fesu;, Peixoto, que prestará o devido juramen – lo, ~epo,s do yue passe ed ital, conforme foi re– quen <lo a As. 2 , pelo praso de 60 dias. Helcm, 21 <le ·et.embro de 1894-- 4 12!,mio A. Nu– • er. Em virtude do que, mandt'!i passar o presente e.di– a!, com o pras~ ele essent.a dias, pelo qual cito e !ia~ o a todo· aq uelles que se julgarem herdeiros do ~fe1;do Leandro Jos~ Joaquim Peixoto, para dentro ,lo dito praso de 60 el1a..~ virem se hab'l 't t J · afim d ' 1 1 ar perante ~ e . u1zo, . e erem contemplados na partilha dos bens deixados pelo inventariado. E p~ra que t h egue ao conhecimento de d maonc1_pass_ar e,te, que será afl'i xado na orta d~os~l~ lns aud1enc1as de te luizo e publicad ~ . Delem. ~8 de ~ temi.iro de 111 ~ o pe a imprensa. ino do Esn ·1.o--"- _,,4.-E eu , Bem ar- . ·\ m -aunt-0 de Arat1jo, e scrivão que crev1.-' · s l""1ado) A ... · ' u s. \· · b" , 11 ~ nzo ,·1cataua$sÚ N u - 6-15 T.ribuual S uperio1• tl e Ju"4tiea ~ J Dezrn1hargador Ernesto A d y vcs, prc~id1•nte do TrihunaÍ S~per~sco~ ceJllos . Ch.a - Estatlo do l'nriL, etc. · 10 r e ust1ça do Faz nl~r, na forma do art 1 2 ,59 · .\ -<le 19 de Junho <le 18 ~ ~ 1 ? <lo D ec. n. ,·a.,as as ( omnrcas 1 (.' 9 : que por acharem- , e ,uarna e i\In,a""' 1 rcmo,;,')es dos Juizcs de Di . · ,-,-o, pe ns r,u,ir~do ~anliago para a :~n~: Jo,? A1,sel mo de Fi– l'ereira para a dt• llrev1:s d .e. uruça _e João Borges 1/ll pret ntlrr Ili rem '. e,em os Ju izes de Direito, p1 o •lc tri11tn <lias p;(''º pn5 ra 1 el,las requerel-o no IC' • , em, 2 'e Setembro d g -,cr11etoA.d, l ~,scoH · ''I, C'' e 1 94. '~,, ns llft'Ves. l I s~e1•etari;-_lo G ove.-no nc <>rdem do . r. lJe-,eml . . . rio l·. lado, faço pul,Iico ·u >atg8;d 0 r Vice-Governador ,e olveu COllceder Fxe <J e º. Governo da Republica, Ri1 ·ttc para <·on uÍ d·'}ual tulr_ ª nomeação do R izzardo J · • 1 n ta cm Pern ~ r I nei.. na re )(,o:.ti,, C·L . . . a )uco, com ado e no da AI ,Apita], e Jur1sd1 çao n'este ' agoa mnzona · H h · Marnnli:to, P~r ltvbn do,', rt · ·,. s, a ia, Ceará, do Norte; pdo •1Íie re~om':n e,rt muhy e l 'io Grnnae Gn-err1111ior á~ nt1l'lorirh,les ~ 1 . a O mesmo Sr. Vice– e0nheçam o dito !'ir. J{· · civis .e militm-es que re - .• , t?.lal'(Jo R1uete in 'd eimctcr ofJ1crnl d 'a<Juelle ramo · vem o no Secretaria do Govemo do i~~tado -do Pará 1:)etemlim de 1894.- 1lf1111~,1 .Bama. ' 22 d 8 DIARIO OFFICIAL li R UU5" Lyceu Pa.:&.-ae:nse D!J ordem superior, faço constar aos interessados q ue, para serem acceitos nos cursos supeJiores da Re – pub lica, as certidões pos e~ames fi naes e geraes rle preparatmi os, passadas por esta Secretana de vem le – var devida.ruente reconh ecida a ass.ignatura do Sr. Dr. Commissario Fiscal elo Gove; no F edera l, junto no Lyceu Paraense. ecretaria do L yceu l'araens. em r r ele Outu~ro de 1894.- SerYi ndo de Sec.r<'.ta1'10, Pedro JVogu~ira de A1111eida J 5 JNSCRIPÇ.4.O .P,\.RA EXJ\,\IES_.!)E PR.EP.A RATOR l(JS De ordem do Sr. Dr. Comm.issa.rio Fiscal do Go– verno Federal , junto ao L ycêo P.ara.ense, faço publi – co, para conhecimento dos inler.essados, q ue por 30 rl ins a contar de hoje, a cha se aberta a mscn pção aos exames geraes de preparatorios. . :!\a fórma do art. 3.º dus I nstrucções, que baixaram com o Dec. n. !041, de l l de Setembro de 1~92, na ecretaria a esle Estabelecimenlo , seJ'.ào recebidos os requerimentos para a insc.ripção .dos ca nd idatos, a contar desta data. Os alumnos estranhos ao Lycêo Paraense _devem! coro suns petiçõés, exhi bir um curriculum vzta_, ass1- gnado pelo D irector do Estabelecimento particular, em que houverem estudado ou peio professor que _os ti ver leccionado, de sorte a poder-se por -elle avaltar dos preced entes -collegiaes dos m1;5mos alu rnnos.,_de seu proct:à.im ento moral e· aproveitameo.to nos e.,tu– dos, de accordo com as citadas lnstiucções. Os alumnos avulsos do Lycêo, na fórma d.a resolu– ção tomada pela Congregação, clev_tm .ªP:e en.tar at– t estados do professor do Lycêo, cUJa d1sc1plina CLtr– sam e da qual preleadem o exame, sem o que u.ão serão a dmittidos á inscripção. De accordo com o ~ z. 0 elo art. 3. 0 .das Iostrucções d e r r de Setembro basta um só req uerimento para a inscripção em ~is de uma m ateria, deveo.do , na fõnna do * 3.º do art., ser paga por maten n ª taxa ele cinco mil réis (5$000) em estamptlhas. . Na conformidade do e 6.º. ainda ~ D refen do ª:~ 3 ° os candidat-0s devem ex h1 bir certificados de s approvação em Portuguez, para que possa~ pre, ~:u- 0 exame de qualquer outra roatel'Ía; o de Anth~,ellcade Algebm para o de Geometria e Trigonome!n a;e C ht Mathematicas e lementar-es pa ra os de Physicn d mica e Historia Natural, e o<le Geograph1a para O e H istoria Un iversa.! e P~ ria. 1 ro ae Secretaria do Lycêo Paraense, e m 9 de_,$.uto 1. de 1894.- ervindo .de Secretario. Pedro oguezm -6 Almeida A.:i•1.•olan1.ento de bens . . N ,,.. J ·z substituto de o d r. Antomo Acatauassu " unes, UI d e marca orpl!ãos e aazentes na jurisdicção plena n ° da Capital do E stado do Pará, etc. l ditai virem, que F aço saber nos que o presen e e ostos por este J ui1.o foram arrecadado~, arroladosB en~d icto em admi nistmçllo · os bens de1xaclos por e f 1_ A ntonio de Sourn, natural d'este Est nd o e q ~~o aªos l h d . t pelo que conv1 • ece u sem er e1ros presen es; t d aquel- herdeiros succes'sores do dito finado e . 0 os hnbi li – les que tenham direito aos ditos bens n vll"e~m a bem tar-se no pm ·o ele 60 dias e requerer o que or de sea direito. . d todos, man- E para que chegue ao conhec1'.nent_o e . 1 theor dei pn sar u presente edital e mais dois de igua ffi do' . . e outro a, 1.xa que Será um publicado pela imprensa no lugár elo co~tume. . 25 de Dado e passado em Relem elo .Para, ªº~.t. ·f,her Agosto de 1894.-Eu, AnirrloF da Ca!fta ;;,.. a~ escri vl!.o de Dr])hllos e auzentcs o escrev1.- ( ign 6 dn) A ntonio A . ./\7unu. Recebedoria ,lo E sttulo J'i))l'STRIAS F. nwnssr\F.S De ordem elo Sr. Administrador, faço publico, ans collcctado,;, que, está en-:errado o lanço1_uento do corrente exercício, do imposto sobre iudustr1as e_ p~o– fisslles, os que se j ulgarem prejud icados. poderao ie– clamar ao mesmo Sr. Administ.rador, dcnJ.ro i'lo prnso de 3o dias. Receuedoria do Estado <lo 1>ará, 1.º de Outubr~ de 1894.-Servindo de escri vào, ll.faximi110 P.-rtf~t:"º Cardoso. l Outu bro- r894 00~1] ~1:ERCIO C.urnro:-Affrouxou n•,i Rio do 11 5/8 d,. banc:irio para 11 J/2 d, mas firmou -se algumit cousa ao fecliar. Aqui os bam:03 ab riram :. 1 1 5/8 d . baixa– .mm para 11 J /'!, d, e wroaraw-~e vendedores ,t 11 5/8 d, pela ta rd e. Em papel particular houve alg um n egocio -a 11 13/l Ud-3/+ d e 11 / lG e 5/8. * * * RORRAC!TA.-~otr aram 50 mil lrilo. das Tibns, que se venderam a 4.450/2.550 4.50(>- 3.600 e 4.650/2.650. Chegou em Man{LOs o vapor « Princeza Iza– be)n de Iquitos com cerca d e 40 mil kil os para alli e 68 mil kilos de bormch:t e 28 mi l ele Caucho -para a uossa pTaça. O vapor c, Hubert" fechou µam New-York com 287 toneladas d'aqui e ele iU:rnúos. V APORES A ENTRAR B r=il, do Sul a Sobralen.se, ela Europa a . . Rio Formoso, ele Amarração a . Olindn , pottuguez, d~ .Manáos a . P ernnmo,ico, de i\'laoáos n . L anf ranc, de Manáos a . B ra:;il, de Manáo-s a . . . . VAPORES A SAIIlR I·/11/,erl, para a Aroerica a . . . Brnzil, para Manáo; n . . . . . R io Eot moso, para Amarração a . S obra/ens,, para Manáos n • Perllnmbuco, pr ra o Sul . . . . J an.franc, para E uropa a . . . Olinda, portuguez, para Europa a . Brazil, para o Snl a . . . . • 2l :!3 26 27 27 3'1 --------·-·-------- Estão de serviço na pre,ente semana os srs. clirec– res: .Bauco Co111mercial di, Pará-R icardo Ferreira L opes e Augusto de Ln-Rocciue. .Banco de Be!em à'o 'Porá-Jo ê Simões Chuva e Visconde de S. Domingos. .Banco Ao11e do B1·0,:i/-Antonio Jos~ de Pinho e Emí lio A. de ª"lro .>farlius. Ba11<·u do Pnrú-1\lbino José Cordeiro e Jo é (_'_ <ln Cunha oimbra. Companhia ri~ .5e.,;uros Comvurcial- llernardo F. cle10li-..eira e José l\larque, JJraga . Comp,mhia de Squrt>j l'llJ'tUllSc-Antonio Freire da Silva e :\Ianoel ela ~ilva 'ruz J unior. ]' '· Companhia de Sec-ur<>s A w a;omiz- José C da Cu . nha Cmmbrn e Joaquim Antonio de Almeida. Co111p1mhitt de Stgttros Cram- I'ará-Antonio Jo,é de Pinho e Paulo Mouraille. Companhia de .:,;-g11r<>, Leal.latfr- Antnnio Feli ~ ciano ele Oli veira e Ale.\andre Keghels. Companhia P.as/ori ,l,-,\-t.1tonio T. Ferreira l'enn,1,. e Antonio José ele Lemos. /

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