Diario Oficial 1894 - Outubro

<le In tendente, visto como exercia um cargo na In tendencia pa ra q ue foi eleito. E nt.endo que ainda neste ponto não teve ra zão a commisSfio. Mas, sr. Presidente, o q ue para mim é sobre t udo surprehendcn te é a concluzão d o parecei· 1 Manda clle qu e os vogaes 'lue procederam á, apuração no dia 17 sej am su bmcttidos a pro– ccsrn de respo nsabilid ade l Sr . Presidente, eu não estou muito ao par do Cod igo do l'roccsso, mas me parece que nesta q uest:lo ha realmente um crime a punir, um crime de r espoqsabilidadc; ruas esse crime nào foi commettido pelos vogues qu e fi zeram a apu– ração no d ia 17 e si m pelo In tendente que deixou de compa recer a es,a apuração e, sem sa tisfazer as exigcncias da lei, apurou em out ro dia as elci<;ões ! Esse, sim , eleve ser punido, deve ~offrer o ~·igor da lei, pois fa ltou aos deveres q ue- lhe impon h am o cargo que exercia! · Concluindo, sr. Presidente, declar6 que não vejo a razão das conclnzõe-; da commissão e pur ta nto voto contra o pa recer. O sr. Sal a z a r : -Sr. Presidente, a commi~.:;ão de justi<;a confosã-se maravil hada por ter sido o seu _ parecer impugnado pelo nosso nobre collega o. r. P hileto B ezerra, por – qu e isso lhe vac dar occrrsião de r efutar os seus a rg umentos, com pro, 1 as convin centes aponta• dai, no mesmo parecer. . 8. exc. all cgou , mas nada provou. Sr ." pre– sidente, pe~o a v. cxc. que me mande trazer o requeri mento da commissão, ul timam ente apre– sentado. ( E ' s,it,·sfe1to) . A comm issfw de legislação e ne~ocios muni– c1paes, qu e no correr de toda a se são procedeu ôcmpre ·com a ruainr lea ldade perante esta Casa, não . eria capaz de vir agora fo ltár com a ver– d ,u.le. (1ll ait,:i úem ! Apoioàos) .::ir. P ro idcntc, fa ça- me v. exc. o ob. equio d e mandnr-ru c tambem o parecer da con1w i são. ( E ' altendído) O primeiro considerando da commissfio diz·: (Lê) O SR. PD CLETo :-Sem ter sido marcado por edital outro dia. O íl . SALAZAti :-Sr. Presidente, a Casa sabe e deve estar lembrada que um dos joraars de maior publicidade n 'este Estado «A Pro– víncia do P ará>J; denunciou que na ~ ilia de S. l::lebastifw da Bõa-Vi,ta arroru bo u-sc o Paço Mu nicipal e d 'ahi arrebatou- se li vros moveis , ' e~r._., com o fi°:1 d~ fazer se uma apuração illc- g1~11na e p rcJ ud1car o verdadeiro intendente eleito. O Sfl . PrriLE'l'O :-Isso não consta dos do– cumentos. O sa. S~LA7..ui :-~u nll.o interrompi a v. cxc; o ouvi calado; por isso peço que me ouya e depois então fale. Sr. Presidente, eu estou dizendo que um im– portante orgão de publicidade denunciou ' que, para se proceder a e. sa apuraçno illegiLimu, feita no din. lí, arrombou se o Paço M11nicipal. O Em. PHILE'I'O :-Era esse o dia marcado para a apuração, que foi tran. ferida ~em ter havido ed itn l que tul determinasse. O s1~. SALAZAR : -Por motivo de força n~aior o Int,mdonte addiou essa apuração para o dia L n mandou affixur o re pccti vo edital na porta do Paço .i\Iunicipal. O .;;a. .PntLwru :-A cópia do edital esM, junta ao parecer? O Stt. SALAZA ,, :- V ou ler a cópia do edi– tal : (Lé) O sn. Pmr,ETO :-P6dc desde jíHontar com o meu ,·oto; cu não tinha ,;isto esse documento. O SR. SALAZAtl :-Porta nto, sr . Presidente, este pouto da impuirnação está. por terra e de pé o considera ndo da commissào. O s. PmLETO:-Eu j á declarei qu e póde contar com o meu voto. O S R. SALAZAR :-Sim , senh or, mui to obri– gado. Orn , sr. Presidcn"tc, vê v. exc. qu e a commis – são teve razão em concluir o seu parecer pedincio o indeferimen to do recurso, por ser vá.lida a apuração feita no dia 18, de accordo· com as disposições da lei. O Slt. P HILE'fO :-Eu não tinha conhe– cimento do document o q ue \1. exc. acaba de ler, q uando impug nei o parecer. O s11. SALAZAR :-0 out.ro pon to versa so– bre os docum!'ntos ns. 2 e 3. ~Lê) S. exc. baseou-se em um ta lão que aqui exi - te, cuj a assignatura não se compreh ende si é de Nicolán Barradas ou de .N icolá u Tavares. U:u SR. DEPU'.l'ADO : -,-Como quas1 todas as assig natu ras. O s r.. SALAZ.AB , :- A commissll.o, escrupulo– sa corno é no cumpri mento de seus deverei;;, d uvidou d'essa as5ig natura e por isso disse que, si clla estivesseseconheci da por tabellião, pam a u th enticar a su a legitimidade, acceitaria esse documento, mas que, não estando, não o podia acceitar , pois des. e modo não prova que T ava– r es fosse empregado da In tendencia qua ndo foi eleho, no dia 2 d 'este mez. Os documentos q ue fo ram hoj e enviados da S ecreta ria do Govern o corroboram o parecer da com.m i. ão. Existe ruais um documento de 30 de Abril, data em q ue Tavares já nn.o era procu rador in– terino da Intendencia , por ter sido exonerado, como prova a cert idão junta ao pa recer. E stá claro, porta nto, sr. P residente, q ue na data da eleiç-n.o nfin estava 'f avares incompati – bilisado para ser eleito in tendente, como o foi. , A apu ração feita no dia _17, além d_~ ill egal, foi procedida sem as for malidade da lc1, porqu e não fo i feita pela cópia auth entica da acta das e~ões, mas sim pelos boletins, como a declara a propri a. acta ! ~ntrctanto a apuração do dia 18 foi feita pelas cópias auth cnticas das act~ ' das eleições procedidas n~s d uas secções eleitoraes do mu– nicípio. Ora, sr. P residente, tendo-se feito uma apu– raçfw coutra as disposições da lei, os i nd ividuas que comp uzernm a j unta apuradôra incorreram no crime especificado no art-. . 177 do Codigo P enal; por essa razão a com~1ssll.o de j ustiça, con cluindo o seu pa recer, ped10 que fossem re– mettidos t.odos os documentos ao Juiz de direito da comarca, por intermcdio do Governador do J◄]starlo, pnm proceder contra os crimino os, a fim <le 'l ue nf10 se reproduzam factos identico em S. Sebastião da Bôa -V ista ou em outra qualqu er pa rte. A ' vista do expo to, sr. Presidente, a com– mi àO e pera q:,10 ~ C~ma~a acceitarCt o parecer, por ser isso de mte1ra Justiça. !Dncerra-se a cliscu Etlo e o parecer é nppro– vado. 2.• PARTE Dá-se {i, di e~ no o projccto n. 119, do Se– nado, que autonea II conces ão de um anno de licençn., com ordenado, a D. Maria do C11rmo Bitten ·ourt, profe ora publica de Vizeo. Não havendo debate, é approvado e pa sa ú. :3• discus. 110. Discns~M e pecinl do projcdo n. 256 de Lei Orçamentaria, cujas emendas <lo Se~ndo, r<'jeitadus n'esta Camara, furam alli su tentada . O SH.. PJrn IDEX'.l'E.-diz que .a Ca<a .abc q ur. não lhe foi ená.ido o pr ojecto de Or\·a 1nc-n – to ulti mamente app.rovado pclo enad ,. no e ntanto como se ach a aa Casa o proj ecto dºalli remettido a primeira , 1 ez, , ae e pr ·edcr a Yotação da, emenda snstcntada,s e a - quae~ /':'. Exc. manda lêr. São dado fL discu,.~ão a emendas, cada nru,\ por sua vez, na seguinte ordem: E mendas, obre ia. pecto rc cola re-: - Pr,•• valece por ser rejeitada por w e n\lS de d,,i~ terços da tota lidade dos rs. Deputarlo . Ji: menda sobre campo g erac : - l dcru, como a precedent,e. Emenda sobre Lyceu Paracn ·c: -IdeUJ como a proced ente. (O SH.. R . l\I ARTJN .-retira-se, pa ando a presidi>ncia ao sr. J oào Coelh o) . F}menda sobre reducção EJa E cola ~ orm, I -Idem, como a preceden_te. Bmenda obre o Jiuzeu 1:'araen e: - I<lem, comô a precedente. Emenda obre a R eparti ção d e Obra- Pu – blicas:- I dcm . como a preredeu . Emend>\ so bre o cáes de Cametá.-Idcm. orno a precedente. · Emenda ~obre a J unta. Commer ·ial.-L.lcm, como a precedente. J:i:menda sobre o Orphelinato.-Idem, <:Omú a precerlente. Emenàa sobre a navega ção do Rio Trombe – tas.-I dem, 'como a precedente. Bmenda sobre a ua veaação do Rio Arnry u Camar,t.-E' regeitada por rn ai d e dou. terf.'O~ e por i o eliminada do proj ecto. Emenda eliminativa. d a garanti a de juro, para o ex ce o de capital da E trada de Fenu de -· lcobaça. (Rea sume á pre ideucia o r. R~ymund,> Martin). O sr. Firrno Br.-.u-.-.:--~r. I) ºd 1 . <-•e,•• re. 1 ento, a a Cf?rI:J. que 11oto c,u ,dgu n,; Sr . D cputaJos, votando hoje 0011t1~ di~po~i– çõe orçamentaria , á favor da,• quac ·e 11Hrni– fcstaram cm trez discu· õcs uccc~siva,: n· stn Gamara, revclla alg uma coi a i,id efin ivel, ma~ que é 3 aotit hesc completa da t1i-teza (fU C srnto, ao ver o modo porque e~tCL cnd ,, fc it.L e ta vot:içll.o (Vivo protesto <le va rius , 'ri<. D eputados). O si:. K PAssos:-l\Iudara10 seru <luviJ:L a cazaca ! (Afoitos protesto. Os,·. Presflleute nclc111u, ordem.) O s11. I . ÜUNIJA:-Tenho votado voto c?mo entendo; nfi.o Lenho que dar , atis fa ~•õ<•s a nrnp;uom. Lto não é, parn mim, motivo dl,) alegria. O t:;Jt. l i'rnMO BtlAOA:- ão rnc r •feri •:i. V. Ex.e. e lhe serve porem a carapuça .... . . .. <. O sr.. L CUNUA:-Eu . ou tão intleocndcnto corn o v. ex .• 1 • O s11. A. 0LYMPro:-Cada. um é inJ epcrr-– dente no seu modo de votnr e de pensa r. Ü f'R. ADl\l,\.~Q lm.\ , 11.\:-\ r. cx.n llii() pode insinu ar à Oamnra ! o .'ª·!· e l HA:-Julgo e~uudo n minha. on Cicncia P. nada mais. ( ..r1poindo j O SH .. PllF;,'lDE TE:-Attcnc;ào, meu , ><r t Q~iew e t{i com a palavra '• o sr. dL'J)lltado Firmo Ilrugn. - O sn. FIFnro l~ltAOA:-Lamento, -r. Prc,i– d~?te, que unia s1111plc . xpre~::,fto uiinb:1 1 um– nücMflndo o p . ar que rnto rm .-c1· a 1ttisfa. Çlio com qu~ i,a votil contra rl i~posi Õt·~ da Ld Orçnmentarrn, npprorndu. n'cstn Ci\mara, ti\- ~– :::? provocaflo !la parte do nobre dcpucudu l gim– c10 ..•

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