Diario Oficial 1894 - Outubro

r ,,,, , 1 40 Sabbado, 20 ~itação com. o praso de 60 dias O Doutor Antonio .-\catauassú Nunes, Juiz Substitu– to da I ~ ,·ara civel na jurisdição plena, da Capital do Pará, etc. Faço saber que por parte de D . Maria Rita de Jesus Peixoto, me foi <lirigida a seguin te petição: Illustrissimo euhor D outor Juiz Substituto da pri – meira vara cível na jurisdição plena.-Diz Dona Maria Rita de Jesus Peixoto, viuva e cabeça de casal, por fal– lecimento de seu marido Leandro_José Joaquim Pei– xoto, que desejando dar a inventario os bens do casal e partilha a quem de direito, visto não ter ficado-lhe filhos do seu matrimonio, vem requeter a V. S., que e digne tomar-lhe juramento de inventariante nos termos da lei. Seu marido Leandro José Joaquim Peixoto, fa lle – cido nesta cidade, no dia nove de Maio do corrente anno, sem testamento, sendo lambem natural de Por– tugal, não lhe constando que o mesmo seu marido tivesse deixado herdeiros, que por força de d ireito lhe devam succeder R equer que tornado o juramento á supplicante, se d igne mandar passar e publicar e<lital com o praso de 60 dias, afim de ser por elle citado qualquer herdeiro ausente que possa existir n'aquelle Reino, proceden– do- e nos termos de direito, e assim Pede deferimen– to e E. R. l\1ce. Pará, 17 d: Setembro de 1894.- P. p. junta, Anto– nio Firmo Dias Cardoso Junior. Estava uma estampilha de duzentos réis, devida– mente inutilisada pela data e assignatura. E na mesma petição proferi o despacho seguinte: D . e A. venhão os autos conclusos.- Belem, 19 de Se– tembro de 1894--Antonio A catauassú N unes. E me sendo os ,.utos conclusos dei o despacho que se •egue: ;\""omeio inventariante dos bens do casal a Maria R ita de J_esus Peixoto, que pre~tará o devido juramen– to, depois do que passe edital, conforme foi re– querido a As. 2, ~elo prnso de 60 dias. Belem, 21 de Setembro de 1894.-411-tonio A. N tt- n~ , Em virtude do que, mandei passar o presente edi – al, com o pras'? de sessenta di~s, pelo qual cito e chamo a todos aquelles que se Julgarem herdeiros do referido Leandro José Joaquim Peixoto, para dentro elo dito praso de 60 dia.!,, virem se habilitar perante este Tuizo, afim de serem contemplados na partilha <los bens deixados pelo inventariado. E parn que chegue no conhecimento de todos, mandei passar este, que será afrixado nCl porta da sala das andiencias deste Juizo e publ icado pela imprensa. Belem, 28 ele ~etembro de 1894.- E eu Bernar– <lino do Espi~to-Santo de Araujo, escri'va.o, que e,crev1.-{A ·1gnado) Antom o A catautzssú N u- nes. 6-15 T1.•ibunal Snp erio1.• (le J nsti~a 1 , J)rzcmbargador E rnesto A. de Vasconcellos Cha– ve,, pre.itlente do Tribunal Superior de Justiça do Estado do Pará, etc. Faz saber, na forma do art. 15 ê 1 0 do Dec. n. ~59-A-<le 19 de Junho de 1891, que· por acharem- 5e vagas os Co11:1arcas ele_ (?uamá e Mazagao, pelas r,-inoçr,c~ dos Jmzes de D ireito, José A11selmo de F i– cueirPclo ~anllago para a de Curuçá e João Borges ) 'ercirn para a de Breves, devem os Juizes de Direito, que pretcn_<leren! remoção para ellas requerei-o no raso de tnnta d1ns. Belem, 26 de Setembro de 1 8 94 _ r:_Eriu,tu A. de Vasconul/os Chaves. u SPe1•etaria tio Governo J)e ordem do sr. JJczembnrgaclor Vice-Governador do F~taclo, faço puh]ico que º. Governo da Republica, resolveu conceder hxcquatur_ a nomeaç..1 0 do Rizzardo J{itr.ette_para consul ~a Itali~ em Pernambnco, com ,idenCJa na respr~llvn Capital, e jurisdicção n'este '~stado e nos das Alngo11s, Amazonas, Bahia, Ceara, \ anbâO, }'arabyba do Norte, Piauhy e Rio Grande J\ ªN rte· pelo que recommencla O me·mo Sr. Vice– d•~_.e::iacÍor ás. auct_oridn?es civis_ e militares que rc– C' 1 . nrll O dito Sr. R121ardo R1zzetc ínve~tido no cclfl ,cç /Jicjal d'aqucllc cargo. , racter o Gove <l F d • , r,•tflíia do rno O ,Sta o do Pará, 22 de 'l 'J •,rode 1894,-Al,mr, ·! .Banu,. 8 DIARI O OFFICIAL Lyeeu Paraense D e ordem superior, faço constar aos interessados que, para serem acceitos nos cursos superiores da Re– publica, as certidões pos exames finaes e geraes de preparatorios, passadas po~ esta Se~etana dev~ll,l le– var devidamente reconhecida a ass1gnatura do Sr. Dr. Commissario Fiscal do Governo F t deral, junto ao Lyceu Pa raense. Secretaria do Lyceu Paraense, em 11 de Outubro de 1894--Servindo de SecrP.tario, P edro N og ueira de Atnuida 5 INSCRrPÇÃO PARA EXAMES DE PREPARATORIOS De ordem do Sr. Dr. Commissario Fiscal do Go– verno F ederal, junto ao Lycêo Paraense, faço publi– co, para conhecimento dos interessad~s, que por .30 dias a contar de boje, acha-se a berta a mscnpção aos exames geraes de preparatorios. Na íórma do art. 3.º das fnstrucçõeS, que baixaram com o D ec. n. 1041, de II de Setembro de 1892, na ·secretaria deste Estabelecimento, serão recebidos os requerimentos para a iascripção ?ºS candidatos, a contar desta data. · Os alumnos estranhos ao Lycêo P araense devem, com suas petições, exh.ibir um cun_'"iculum vita_, assí• gnado pelo D irector do Estabelecimento particular, em que houverem estudado ou pelo professor que _os tiver leccionado, de sorte a poder-se por E"lle avaliar dos precedentes collegiaes dos m:smos alumnos, de seu proct!dimento moral e aproveitamento nos estu• dos de accordo com as citadas Instrucções. Ós alumnos avulsos do Lycêo, na fórma da resolu– ção tomada pela Congregação, devêm . apresentar at– testados do professor do Lycêo, cuja disciplina cur– sam e da qual pretendem o exame, sem o que não serão admittidos á inscripção. De accordo com o ª 2 . 0 do art. 3.º das Instrucções de I r de Setembro, basta um só requerimento para a inscripção em mais de uma materia, de".endo, na fórma do ª 3.º do a rt., ser paga Pº: maten a a taxa de cinco mil réis (5$000) em estamp1lhas. Na conformidade do ª 6. 0 ainda do referido art. 3.º, os candidatos devem exhibir certificados de sua approvação em Portuguez, para que possam preslar o exame de qualquer outra m~teria; ~ de Arith~etica e Algebra para o de Geometna e T ngonome!n a; o d_e Mathematicas elementares para os de Phys1ca e Chi – mica e Historia Natural, e o de Geographia para o-de Historia Universal e Patria. Secretaria do Lycêo Paraense, ei;n 9 de Outubro de 1894.-Servindo de Secretario. Pedro Nog ueira de Almeida 6 A.rrolan1.ento de bens O dr. Antonio Acatauassú N unes. Juiz substituto de orphãos e auzentes na jurisdicção plena da Comarca da Capital do Estado do Pará, etc. F aço saber aos que o presente edital virem, que por este Ju izo, foram arrecadados, arrolados e po~tos em administração os bens deixados por Bened1cto Antonio de Souza, natural d'este Estado e que fal– leceu sem herdeiros presentes; pelo que convido aos herdeiros successores do dito finado e todos aquel– les que tenham direito aos d itos ben.s a virem habili– tar-se no praso de 60 dias e requerer o que for a bem de seu direito. E para que chegue ao conhecimento de todos, man– dei passar o presente edital e mais dois de igual theor, que será um publicado pela imprensa e outro affixado no lug11r do costume. Dado e passado em Belem do Pará, aos 25 de Agosto de 1894.-En , Aniceto F. da ºª?"ª Mal: lu r, escrivão de orphãos e auzentes o escrev1.-(Ass1gna– da) AnúmioA. Nunes. 6 OO M MERCIO CAlllOJO.-EEteve muito calmo no Rio a 11 3/4 d.-13/16 ban~rio, 11 7/8 d. particular. Aqui os Bancos abnram a 11 3/4 d. e alguns venderam n 11 1~/16 d. Em papel particular o movimento foi bastan– te limitado a 11 7/8 d.-13/16. BottR.ACfIA.-Cotamos 4450/2550 para a procedente d t1 8 ilho~, em depoRito em primei– ras mnos. O vapor « Liisbouense,> fechou para a Europa com 1G5 toucllu<lns d'nqui o de )fanáos. Outubro-I 894 VAPORES A ENTRAR H ubert, ele Manáos a . . B r a.oil, do Sul a Sobralense, da Enr.opa a . R io Furmosu, de Amarração a . Olinda, wrtuguez, de Manáos a . P ernambucu, de Manáos n . L anfranc, de Manáos a : Brazil, de Manáos a . . . . VA PORES;.. SAHIR L isbonense, para Europa a . Ht,berl, .pª ra a America a . .. Brazil, para Manáos a . . . . • R io 1j,1•nusu, para Amarração a . Sobralenu , para Manáos a. Penzambu;u, paa.·~ Sul . . . . L an/ranc, para Europa a ... Olinda, portuguez, para Europa a . B razil, pára o Sul a . --: . . . 20 21 23- 23. 26, "27 27 3r 20 23 23 25 26 26 30 30 3r J?AuT A SEJ:M:C.A.:N'AL Preços dos generos, sujeitos a direito de exportação, na semana d~ r5 á 20 do corrente: Cacáo bom . ·- kilo 883 (( in°feriÔr . K 450 Castanha da terra . hect. 9$72 5 (( em ouriços . cento s (( sapucaya . hect. 30$000 Couros verdes de boi . kilo 240 " seccos espichados . um 2$000 li li salgados . kilo 33º Cumarú bom. (( 1$750 Gqmma elastica .fina . " 4$611 (( sernamby (( i $904 Grude de g urijuba . li 2$400 li (( outros peixes . li 1$300 Pelles de veado boas . 1$800 (( " " inferiores . Cl 900 E stão de serviço na presente semana os srs. direc– res: .Banco Commercial do Pará-Ricardo Ferreira Lopes e Augusto de La-Rocque. Banco de B ele~i do Pará- José Simões Chuva e Visconde de S. Domi ngos. B anco Norte do B rozil-Antonio José de Pi nho e Emílio A. de Castro .Martins. Bancu do Pará- Albino José Cordeiro e José C. da Cunha Coimbra. Companhia de Segu ros Comme1·cial-Bernn.rdo .F. de Oliveira e José Marques Braga. Comp,m hia de Sef{"YUS Paraense-Aotonio B. Freire da Silva e Manoel da Silv11 Cruz Jtinior. • Companhia de Seguros Ama:1onia-José C. da Cu- nha Cmmbra e Joaquim Antonjo de Almeida. . Co 1npd11hiá de Sl'gzn·os Crflm-Pará-Antonib José– de Pinho e Paulo Mourame. Companllia de Segz1ros Lealda,ü-Ar,tonio Feli– ciano de Oliveira e Alexandre KegheJq_ CompanMa Pasturil-Antonio T. Ferreira Penn"– e Antonio José de Lemos. ·

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