Diario Oficial 1894 - Outubro
I' I 36 Sabbado, 20 D!ARlO OFFICIAL O sa. EPAMINO::SDAs.-péde que se declare que votou contra todas. Lida a actt.i. da seSs1lo anterior, .sem reclamação. é approvada o SR. ADRIANO MIRANDA.-pede que se declare que votou a favor de to~as. Dado .á 3.ª discussão o projecto n. ·123; do Senado, auctorisando o abatimento de 50 °/. nos fretes da ]<J trada de F erro de Braganya -para os prodnctos e materiaes da Fabrica ·ae P apel Paraense, e approvaclo sem debate. O SH.. Wat,rin.-requer dispensa de nova redacção, por já ter sido feita no Senado. -Attendido. EnTia se o projecto á. sancçAo. Nada mais h avendo a tratar o sr. Presidente e ncerra a sessão ás 9 horas <la noite, annnn– ciado para a proxima S.IBSll.o a seguinte ORDEM: DO DIA O que occorrer_. *** 66ª SESSÃO OltDI NAlilA EM 27 ffE JUNHO Presidência do sr. R. Martins A' hora regimental, presentes os srs, R. Martins, H. Pinheiro, Epaminondas Passos~ Cypriano Santos, Firmo Braga, Mendon ça Juni9r, Ludgero Salazar, Henderson, Amado da Silva, Machado Moreira, _9-onçalo Ferreira, ,JoãO -Santos, João Coelho, Ignacio Cunha, R. Mendes, '\-V atrin, Phi!eto B ezerra, Bartholomeu Ferreira e Cantidio Guimarães, o sr. presidente declara aberta a sessão. E ' lida a actà da· sess110 anterior. N1lo havendo quem sobre eHa faça reclama– ç ão, é approvada. O sr. 1° secretario-lê o seguinte EXPEDIENTE Officio do 19 secretario do Senado, commu– nicando que por essa Ca1,"a do Congresso foram enviados á sancçD.o os projectos: n. 3T4, da Câmara dos 'Deputados, que a nnulla a apuração municipal p!:-ocedida· em 17 de M'arço ultimo na villa. de Souzel e n . 104, do ~enado, sobre introducçll.o de i mmigrantcs, alli approvados. Pas.'la-se á ordem do dia. Nada occorreudo nem na 11!-, nem na 2~ parte da ordem <lo dia o er. presidente d,eclara (mccr: rad a a sessão á 1 1/2 hora da t arde e convida. os srs. Deputados a comparecerem no Paço da Camara , ás 7 horas da noite, para a•s~ 11(5 qull devo ter lug8.l' e ao mesruo tempo annun cia 1 para eUa, a seg tiinte ORDEM DO DIA 1 ~parte- O-que occorrer. 2~ parte- O qu.e ocoorr~r. * * * (i7• BEtIBÃÓ ORDfNARIA (NOTU~NA) E-li 27 D.E J UNHO P rr•8i dencui do 6r. R . Martins A'a 7 hor ll da noute, presentes os ál's. R. Martins. II. l'in~ro, Epaminondas PaBBos, .Joao Coelho, Cypnano Santos, Firmo Bragá, .l\lcndonça Junior , Salazar, Amado, Viotorio, Gonçalo, Cantidio, Jo!lo Santos, Machado Mo– reira, R l\f "D<les, Phíleto Bezerra, Ignacio (]unha, Bartholomeu Fe1Teira, Adriano Miran– da e Francisco Piranha o sr. prcsi<leote declara aberta a se881lo. Ocoupa a cadeira. de 2? secretario o sr. de– putado V ictorio de Castro. O sr. 1 ª secretario lê o seguinte EXPEDIENTE' Officio do secretario do Governo, oommuni– can.do terem sido .sanccionados e convertidos em leis do Estado, os proj ectos- desta Camara de os : - 238, que auctorisa. a negociar com_a . A ma. zon Steam Navigation Company, L1m1te<l, a effectividade da primeira p art\l da clausula· 15• do contracto de 2~ de Julho de .1889 para a nav egação entre o porto d' esta capital e a de · Soure, que tomou o n. 201; . • -26\:1, que auctorisa a equiparar a subven– ç!lo dos ExternatoR de Bragança, Oametá, San– tarem e Alemquer e que tomou o n. 202; -306, que auctorisa a despender -se até ce~ contos de réis com a construcçào de um hospi– tal· de isolamento para tra.tamen~ de indigen tes accommettidos de molestias in_feéto-cobtagiosas e que tomou o n. 203; - · -334, que providencia sobre a substituiçll.o dos J uizes de Direito e elos J uises substitutos do interior e que tomou o n. -204.-Intei'rado. Passa-se á, ordem do dia. ' PltJMEikA PAR.TE Vem i Mesa, onde é lido, o seguinte traba – lhf) reru ettido pelas commissões: PARECER As commissões de industria e faienda, tendo em vista a pretençào de -Rufino Luiz Tavares, que pede concessa:o exclusiva por ] 5 anoos, para montar nesta cidade uma fabri~a a vapor de chapéos de feltro, pe\lo e de qualquer outra ']Ualídade; Considerando que o Governo F ederal da R cl publica, augmentou nas tarifas das Alfa~d~ga!I cs direitos de importação de todos os artigos similares aos do fabrica çll.o nacional, com o Je! gitimo e natural intui to de dar incremento ás industrias do paiz; Considerando que o alcance dessa medida · n!lo cheo-a no Rstado do Pará,, porque ,a sua industria.° fabril nll.o deu ainda _indicio de vida, nem constituio se. factôra de seu engrandeci– mento; Coo.siderando que só do vigoroso impulso, que se possa dar a essa industria, lhe poderá advir novos elementos de vitalidade ao seu progresso, torüando mai3 esta vel a sua riqueza e mais feliz a sua popuJ,, ,; /\o; Considerando que o J csequilibrio até hoj e notado nas finl!nças do Eiit:1rln. tem a sua or;•~~m nas altunativas constante~ 'lue ba soffrido a industria extra ci:.iva, p<1ra " lc ató agora tem convergido todas as actividaJe. . em grave de– trimento de outras que podiam µstar h oj e con– stituídas em novas e solidas fontes de riqueza publica ; Considerando que da applicação á. indtlBtria fabril resultará maior somma de bem eetar para a collcctividade, a qual ser{t cimentado pelo labo h onesto, q'onde tirará, o necessário para sua manutenção, avigorand'o ao mesmo tempo o espírito nas li d.es moralisaclôras do dia; Considerando que o estabclocimento de uma fabr ica neste Rstado, q uc tenda a desenvlovcr nova industi·ia. é ma is uma vereda q~e .se abre á actividade d;is classes populares, portanto; uma nova trilha ao encaminhamento dos c$for– ços qus objcctivam a gra uueza moral e material ueBte Whtado; São de parecer que seja deferido com o ,se– guinte Outubro-18-94 PROJECTO N. 336 O 'Congresso L egiA1ativo do Estado do P ar[t,.. decret-a: · Art. 19 E' concedido a Rufino Luiz Tava– res ou á erupreza por elle organisada, privileg io– exclusivo, por dez annos, para montar n'esta cidade uma fabrica a vapor de crhapéos de pellor feltro e de q\lalquer outra qualidade não (qua– lidade) de palha. Art. 29 O contracto será assignado dentro– de seis mezes e a fabrica funcoiosar á regular• menré, no praso maximo de dous annos, a contar: da pubEcação d'esta lei. • Art. 39 E' instra.nsferivel a pr.osente con– cessão. Art. 4'? O concessionario fica obrigado ~ manter cinco aprendizes paraenses, á designa• · ção do Governo e a ter na fabrica pelo menos metade de seus emr,regados brazileiros. Art. 5º No acto da assignatura do contracto o c~ccssioi:Ja·rio depositará no Thezo~ro do– Estado a quantia de cinco contos de rern, q~e reverterão em óen~ficio de um tundo espec1ar para ~studo de Bellas-Artes, si nll.o 'fôrem cum– prida-s as disposições do art. 2.º. Art. 6'? Revogam-se as disposições em con-· 'trario. Sala das Sessões da Oamara dos Deputados- do P ar á em 27 de J'unho de lft94. J '. Coel-ho . · .J. A. Watrin. J)frmdonça J unior, com, restric~lio: Ctprfono Santos. Bartholome1t }e rrera, ven- cido. Firmo Braga. l\fà.nda se imprimir. . 0 8 8 _ H. l:'INJ1EI\tO.-(lº secret~no) p~de- ' te -~ ·to seja dispensado dl! rnterst1010s riue es proJ e • · a d' da primeira ses- para entrar na' ordem O ia são. -E' attendido: . . R . d . _ d fi •t·v.., do projecto n. 256, de– ll acçao e 01 1 .. L ei orçamentaria. Approvada vae ao Senado. , • r., t d ma•hrin encerra-se a seEsllo áS ~ S<YO a a a "" . . 8 1/'!.ºhoras da noute, annunciaudo ? sr. prcs1- deote, para a proxima scsslio a scgmnte OHDEM DO EIA 1• parte:-O que occorrer. . 2• pMte:-1 â dis<fus. ilO do prOJCCf:<>. n. . 336, 11ue couoede a Rufino L 1.'a,varM pnvilegio ~o~ 10 annos para montar n'esta cidade,.uma fabnca de chapeo . ·- Thezouro do Estado EXPEDIENTE DU DIA 18 PETIÇÕEl:l Oliveira, Moura & C; - Infonne o sr. administrador da R ecebedoria . Companhia Urbana cte Estrnda de Ferro Paraense. - Diga o sr. dr. Procurador F,sca), .· M.'J. Rebello Junior & C~-A Contadoua para at· tender estando em termos. José' F erreira da Silva J3ranco.::- fn forme a Conta· doria e diga o sr dr. Procurador Fiscal. . Manoel Maria Gomes ( 2) e Rayrnundo Pio Barroso de Bastos.-Certifiq ue-se. . José Asceoço Salazar e S1gr'nllnd von Paumgartteo. -·A' Contadoria. . . Felix Pinto do Conto, Car:mll~ ?ª Silva Braz de Britto Viuva Paula e' Filhos, V1rci_a das Mer~es _Ge- ~ dw Pn la Umbel lioa Monteiro de Oliveira e maqu._ e a , C d . A' S . José Antonio d'Ahneida or e1ro.- ecretana para informar.
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