Diario Oficial 1894 - Outubro
Terça-fei ra, 2 DTARIO OFFICIAL O u t ubro - 1894. ta mil r<'i,\ cnmn affirm a o r. deput:.ido vVatrin, J10rquc O!, c-a rl'('/.!ª dorcs do lrit 1ia já não ')Ur rem se srnir <l 'ell a pa ra o trausporcc _de suas ca rgas cm con equcne:ia dos constante dcsa ranj cs na rn achin a da mrrnia e de ficar clla repeti<las YPJI. c•ncn lhad» por fa !ta de agua. - Sr. dr. Juiz subsLituto do 3° di tricto cri- min ai. 'rendo o cida<lão Antonio J o-é Ferreira Ju– nior requ erido a e. to Tribunal, uma ordem de habeas-corp us pre,eotiro cm .e;u fa 1·or ob fundamento de achar- e ameaçado em ·ua li– berdade; ·ervi-vo iofl rmar ruinu cio~:1meute acerc:a do- a arne:i ça e o e tadu do proCe, o. – Saude e frnternid aJ e. DE P.ACHO Habeas-corp11.•. .Antonio Rodrig ue. do .._,ar– to .- ellr o docuwcnto que jnnt-1. -Offic10 do bacha rel Climerio Jacintho Sampa io, j uiz , ub t it11 to da conum:a de C,Huet::. - Cormn uni que- <' uo ThE>wuro. ' O s •t. \V .ATH l ~:-A sub1·cnçilo não supre a fa lta d'a~u~. - R equ eri?Dento do bndrnrel J.:ror~to d Ca rrnlhe Pire, Li cna .-Hemetta e eom offi eia ao ~- dr. Gon!rondor do E,tado, diZl'odo ')De na:ia t nho a oppôr. O SH. Gn :--rç AT,O F E1tHEI11A:-continuaudo tl iz que qunndo i~so ac,,utcce, o que é frequl·n- · lc, tr1rn a se n1'(·c-, sn ri o ir da Capital uma r,ucra la ueha para tr;izn a Aliança I Vê n'c se coo trnt<>ui poti a razão <la ruingoa <la receita d'essa lan ·h:r. -Sr. dr. J u_iz rle Direito Ja com:i rca de ' oure. . . . d'd 1 - Officio do dr. , ice Go'i'erriaclnr do E. tado. , , Ha vendo fa lta de ~u1 zcs de !mpe I o ue. te - Corumuuique-, e ao 'l'hezuuro. Tume ~ no, 1 n bunal l~a.r,~ fuo cc:wna~ no JUl.~ameoto do ! a ' eotawcnto · do, ju.ize reruoYd o- a; derida~ erubar)!OS c1ve1s desta c:q.11tal, entre pnrt,•, · em- JJota, . I as•a ndo a tratn r da lancha S. Doniingo~, li 1. 'I º '' a alt,~ra i;ã11 ri o cc,utra<.:to que ell:i tem l'ªm n li i, ha de I ritui,i não teve por movei o iu ten-~.-;c p11bli t < 1 e , irn o in tcres e do scrviyo da cu,pr, za a qu e ,,lJa p('l'tcnec, cita ndo o ora– d r 0111 :ipui,1 dn que :1 1·:111ça o q ue lh e fo i dito pdu 0 ub g,·n ·nt<· º" Ll oyd Bra zileiro n\ •:,te IC taclo, ,•111 u111a vi:,gcm que fi zeram jun tos (i lri tuin. · .\ e:el\!~Cc-rit;i que, qnandoa ln ncha S. D1oruin – ~•), clwg-a a lritn ia , j :'i V<' l11 qua i seru p1c Ião t',\!T<')r,Crh que nüu pode mai, rccr•bcr ca rga:; n't•Rsc porto, ni:iu tüo poueo pas a«r iros. • • r") • ou,o:i t.J com ar.,umrntos p<'l, uai'1vos n opi niã" ('ITOlll'a tio ura<lor que o preccJ lU, sobre a impo1 t:rn t i I cio cr,mrucrc:io de fritu ia e alli r um que c., tt, é ni ais im portante qu e o de S. ;,[iµ: uel d., U m1111.í, to n~i~tindo o seu pri ncipal ucncru rle cxprrrt,1<;â'1o tahaco yuE>, como ê geralm(•ntc sabiJ,J, d'a lli vem cm grande q uan - tidade. , . Conr:lu e, infit,anrlo mai uma vez pela :ieeei– tuçüo d, , prnj ,·ctu qu e considera de verdadeira ntilidadP pnhlica . J-!;ne1 rr,, <la a clisrn são ó apprornJo o proj1ieto apre, e11t:1c!_u, pa ·sa ncJo á i '~ J<;' ,lado {i •liscu são o proj cclo : - n :_;::a, <1u e autori a o Col"Crn acl or a urno– <la r ex l·C·utar tt" obra,; o,·ccs urias para o ser viço ;.:-, ru i J.. •x~n~to na .capita l. ~ão lt av, n lo dcl1,1 tc, •é o proj ee;to approvaclo etu t11uos us . cus artii.ms, pu~sa nelo :í 3• dis– e;u,Rrto, , 'ubrnctte-sc ú. 2• discussão o proj ecto : - n. 32-!. (]Ue autori~a o Governo a r~ ula- 111cuta r a 111:irc:ha processual da, aeções de mc– <l iç:ao, J il"ioãn e cJemarcnção de terra s ob corn– peteuci:1 du P urler ,T ud iciario, qu e 6 approvado cu1 tod,·,s os $eu• artigo , ~cm dr.ba te, e p.u '.1 ú. :1• dIBcussãu. ' ~ 4 di ,c-u ·ll.Q rlo projccto : bar:.!Hl't,t1.' · _o herdeiro <li• d. Chtm _Ca~did ~ d~ - ' ubli<Jae se edit~l, declarando y;ign a, L ura '.l. t'1xe1ra; eru ba rgado.dr . [] rae;lto '\ · Fiock cumarr a. de Guam ÍL e }l az:1g-Jn. ltomaun, conrn1:o•Y•1~ pul'_" cou1parceerd e. nos -Habea.~ crirp u.. i111pr.t.n. ott.>. _ ·:1pnl,-i\o ~il– ,·c,sõ,·s d• ·t,,· Tnbnn nl, a_fi m de tomar,lcR pa rt_c Yerio da il n 1. e.nr Íil\"C r ,J,, c\ ut, 1,i,1 Angu;:u: uo j ulgaru culo d,s ·c fuw. - audc e fr:itcrn i- do auto .-,J 1u1te a <· r 1.id ·1, ri, :.-- "11t·1m ' nto cladn., . . _ da caueia ou a 01-t.a c:on~titm:i,mal ,fa ,·n I': . pui, -S;. dr. J ~ de Dll'cito da comarca de nào diz • o impr trant c qu..1f', os m ·i -.. <f'l t.>U1- Ct1 u1C'ta. . pregou para obter ~~"s d11culll~ntu:. -<!UJ 1c~u!.. H avendo fal ta de j uizi>:; d,,Rimpcdirlos neste tad~. 'l'ri bunal para fu neciuoal'" no jul;!'amento d,,,· - Offi cio do bad1arel 01·idio F rn'i1··1 d embaq.!vS civei · d/,'~ta cnpitRl, entre pait c~: cm- c il va Fi lho juiz de din•ito da co:11:H\:a ,i .Ufu:í, lrn rga ntr~ º:~ hl•rdc1ro de d. Cl"ra C,mdi~la d_e - Tomadas a devid- - nota~, eommuoi,p1e i<c Lara T c!Xl'lrn; emLar~11Jo, o <l r t·frracho '\ ao Thezr uro. F iock llouw no, conv<'CO 1·of para compurccer dcs -Officio do bacharel Tu riano L. )1 'i ra de nas s,•s,õ~ <l cFte Tribunal, .afim ~e t 11 nran.lcs Va, c, ,nccll u~ juiz J direit" <la t:Qm:irca d 11art:i nu Julgam~nto <lesse feJt u.-SauJe e fra- Sa at:m'm.-I ufo rmc o rt•speetil'Oe l'fil'ãa. eo tcrn1dad t:. ur~eneia, s'eja feita a c:1,rumuta~·ão da p.-na d DI A 28 réo. Exm . t r. Con, cll;eiro l'a n' Hl ho Alb uquerque, Estado da Ba hia . - Ofli eio do hacharel Tu riano L. }kira de 8alvaclor Piwa dr Va cou cellr, , juiz de dir- ·ito rla com·trca de Yice- P r(;~identc ào Sa ntarem.-Tomadas a, de, ida~ nota . Tenho a hno ra rlc aec uRar o recebimento do vosso offi cio de lO do passado, em ') Ue vos di– g-naRtcil commun ica r me qne, cm Pl<'Í<;;àn proce– di da nes e 'fnbu nnl. foram cl r itu, PrPsirlente o Uon, ellwiro Luiz Vi:i nn a e Vice P rr.~idente o Con ·d heiro Saiv:Hlor P ires de Carv,tlho. ;\ pprovcito a opportunidad e para , a~rade– ec1Hlr,, rctril)uÍr-vos 0s meus pn,tn: to, de est.i – rna e con.-i'ue1•a ç·ão.-, au t.l e e fra terni t.lurlc. - Exm. sr. ,'ez. E8tevaru J oRé de Siqurira, Prcsid f' ntP intcri11 n da Côrtc de J u;;ti ça <lo E do do ~j ·pirito anto. T eoh0 :i honra de aceu~ar o recebimento do vo, o offi cio de ~6 <lo p,1ssado, ri u acompa nhou um cxC'mplar, contendo a L ei de org,1oi..acã.o judicia ria de~~e Estudo, c1 Decreto rcp;ulan– dc, o proeee o c,ivcl, criminal, o urphonolo– g ic? e, eomn appeoso. ,_o ri::~ula1n_ento el a_ ticcre– ta n u <la Gôrte de J ust1~·a e o regimento rn teru o des. e Tribunal. Ag-radeccodo, retribuo-vos eom os meus pr tr tos rl e altn. rstimn o di tincta coo, idcra SE, , Io, EM 29 DE 'ETEMURO DE 1 ~94 P,·esiriencia du s1'. á(,z. E. Chm·c. A'o horas elo co~tuw e, pre ·ento., os -i.-. dezs. cru numero lcµ-a l, foi aberta a SP,. "'.ln. Lida ~ appro\·ada a ac:t,1 da ·e~:-110 antec:edeute. c:ome– çnralfl os trnbalhos pPlas se~uintes D ISTR I BUI Ç'ÕES A_qg1·avo. - Capital. A.garava~te. João '.l'ava.. rc. H eitor, a_gg ravado, o d1'. J ui z <l e Direito d 3~ vara da capital. Aó sr. dez. IJ.. rborcma. Appellações c1 ime.-Camet,í. App1•1lanter J o,1o F urtado i\l aoiel e outro: ; appellada a J u ti,;a publica. Ao sr. dez l\lootcnl!gro, por sub ti tuição. Capital. Appellante, a ,Tnsti ca publie;a, appeI. lado. J oão Facun lo Dantas.• -\.o sr. dez Borb rema, por ·ubstitui çno. . Capital. .-\ pp~llun tr, Belmiro L eal P creirã· appellado, Bento de FL.!;ueireçlo Tenreiro Ar,tnba'. Ao Rr. ui.,z. Bezerro, pur sub,titui ~·ão. · - o . 97, cio 'en;,do, (] UO cle,-n a trczPntos ' ontos <le nfü:, a suhvenção offcrcci<la ú uuve– 'IÇ·ào 'J Ul' Re e:-tahC'leccr entre esta capita l e o · 1rtos elo .:\Iedittl'rraneo até Genova. ção.- nudo e frat,•rnitlad e. · - ~r. Joa(]nim J o. ó Jre1wira de l\1 r ndooça, (füefo ioterion da Hepartiçno Geral dr>S Tclc– graphos, n,·str E~tado. ' R e~po ndcnclo o vos~o offi cio de 17 do cor– rente que arornpanlt ou a rclaçl\o dos tcleg-rau1- u111, C'.· pcrl idn para Yizcu por r~sa RPparti çtlo, por ro uta J 1•stc Trilmnnl, oa impor ta ntia ele 14S:{50; tenho a dizer-vos que fora m d11 da9 as ne;ccc,. sa rins ord,•n no sr o lido de ~er ~-a conh puo·a pela dc~pcza do exped iente deste Tri– bu~a l.- S\rnrle e frntcrnidad1'. ',,ntarcm. A ppr ll autr a ,J U:iti ça publica.. appcllndo. J oRÓ l•' r,~ n, ~sco da 'ilrn . Ao i:'r. dez: Cuimhrn, por sul.J,;t1tu1 ·fio. .Appcltrir1io c,-ce/.-C~ pital. A ppcllantu, 0 Jr. •Juiz de Direito da 3• vara ; appelln<lv,'. J auuari u Nupolcão ~ un e ele i\loraes e su:i rn ulh t•r. Ao 'l', dez. Coimbrn. ( Uo nti,11íu) bunalSuperior de Justiça ~ X PEDI,RNTE DO 'ff[A. ~6 ·. dr. Vice-Govemadot· do l~starlo. I 6s vo""º" mãos a iodusa petição e.lo Rrue to de Carvalho Pires Liurn , juiz da comarca do Soure, cm q ue vos mezes do licença nos termos da lei; mo informar-vos que uada tenho a rptc _re'lurr o supplieante,-Saude e ,/l, - Sr. dr. .Juiz <le Direito da comarca de San– tarcrn . Em rcapo tu ao vo~ o officio de l 5 do cor– rente, declaro-vos que foi ft,il,u a oonvcrsllo da. pena orip:inariowcotc imposta ao réo Mauricio José <lo Nascimento, f'omo V<'roill da copio nu– thentioa que vos remi>tto para os fio de direi– to.- Saudc e fraternidade. 1'.\1'SAG'ENS App~lluçoes <-'rim1:s.-I .!!:nrap6-miry, app,1- laotc, a J u, tiça publica; nppellauo, Clt•munto P ereira <lll S ilva. Ú sr. dez. 1\Jontenrgro man– dou dar vi. ta ao appcllacJo, se coustitue )..U'Cl{Ju rad or e nu sr. dez. Procundor Gt•ral. Capital, appellante, a J usti~,a p11bliea, npp . lado, Francisco nbiuo da Hil vu. O sr. <luz l\louteuegro r emot.teu os autos ú. 8 'CTclari para nova distribuiÇAo. dem, appellante, Jauoel d " ou za l h uz.. ,
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