Diario Oficial 1894 - Outubro

, ,,,. S ex ta - fe ira, I 9 EDITAES Thesou1.•o do Esta.elo De o rdem do sr. T nspector e dé conformidade com o despacho do Governo de .3 do corrente mez, exara– do no officio do sr. Tenente Corcnel Inspector do regime nto militar do E stado, José Sotero de Y1enezes, de 2 do mesmo mez, sob n. 764·,~faço publico que, no .dia 25 do coJTente, ás dez horas da manhã o c.. n- selho economico da Força Publica. receberá propostas para o fornecimento dos instrumentos abaixo decla– rad os, necessarios ao l ç> Corpo de Infante ria a saber: Trombone em dó, um; Pist.'\o em si bemól, um; Sa:s.horns em mi bemól, um, Bomhardi.n em dó, um; • Contrabaixo (t:lli co J em mi bemôl, um; Barytono em si, um; Bombo com macetta e talabnrte. As propostas selladas e acompanhadas das respecti– vas amostras deverão ser apresentadas em c 1rtas fe– chad a n hora aeima indicada ao Conselho militar. -ão serão accei tas propostas com decla ração de abatime nto sobre o preço da mais vantajosa. Approvada a arrematação ficará o arrematante su– jeito i multa de 5 ºro sobre o valor da mesdia, si não a signar o respectivo contracto, no praso de tres aias uteis, depois de intimado para esse fim. Os proponentes deverão decla rar nas propostas '!Ue se obrigam a cwnprir as cla usulas estipuladas no presente edital. ' . ecretnria cio Thcsouro Publi co elo Pa rá, 17 ele Outubro de 1894.-. ·en·indo el e Official-maior. O offi– cial, Antonio Fdicissimo dos San/(1s. I Ka conformidarle da recomme1viação ilo sr. dr. Gove rnador, con ti da no officio rnb n . 1382, de 2 do corrente, e ele ordem do sr. lnspec:or, faço publico, 1 que no dia 17 de 'ovembro proximo vindouro. as 1 0 horas ela man11fl, a Junta cl'este Thesouro receberá propostas para o contracto do serviço da navegação entre esta Capital e os portos do Mecliterraueo até Genova, a que se referem as leis ns. 72, de 5 ele Se– tembro de 1892 e n. 175 , de 9 de Junho fin do, sobre a,- ~cguintes bases: n) O contractan te obrigar-se-ha. a fa er, com I e– gulariclacle, e nos termos do contracto q ue celebrar, uma via.gem mensa l entre Belem (c:1pita l rio Esta.do) e 'enova, com escala na ida e vo lta pelo5 Açôres , Lislx,n, Darcellona e i\I_a rselha. b) O contractante pe rceberú, ,Jurante 10 annos, a sul n·enç:i.o a nnual de 100:000- ooo reis paga. em pres- . lações, depois de effectuada a viagem redonda, de– vendo empreg:i r no serviço 1-apore. de q1pacidade nunca menor de trez mil lonella'tlas ele carga, e mar– cha nunca inferior a 1 2 mi lhas por hora e qne tenliam 1 1fCommodações reguláres e hygien icas para passa– geiro~ de Ia e 3a cl se. Alem d'estas êscalas, o conlractante poclt rá e ta– helecer outras com previa autori~nção cio ~o,•erno. sem oni1s pnm o E stado. <') O serviço será inaug urado dentro ele 90 dias contados da data ela a signatura elo contracto e d e– pois de previamente examinados os vapores pelo fis– cal do Governo. ti:o caso de inavegabilidade cio vapores acceitos se,·à permittido ao contractante, mediante previa li– cença do Governo, fa,er o serviço com outro nas condições exigidas para substituir provisoriamente aquelles. • ti) O contractanle organi. ara e apre e ntnri á app1·01·oçr,o do voverno a tabella das passagens, de frete, , dias ~a sahidd cio vnpor e d ~mora nos portos. V) O ,·apor tron-;pc,rtara gratuitamente as malas do correio e a corre pondencia of}icial. , /') Os preços das l'"~s<1gens e fretes por co,.11r'a cio ( •ll\'emo rio Est11<l,,, ter.lo O ubati111ento de.... sobre o, im.•ço~ dn tnbella. .s') O contrnctantc ohrigar-se-ha tombem a transpor– tnril grntuilamente: ( 1 <;>) Os ohjectos remettidos ao c:overno e ao 1\•Iu– s,'o cio Estado. (20) Os obje.:los destinndos ás ex pm;içôes officiaes "" au,ilinclos pelo Governo. (3<;>) Ari sementes e mudas <las plantas de,tinnoo,; ao, jardins 011 ao,; estabelecimehtos publico,; do E~– ta<lo. li Pela inoh~ervancin da, clnu,ulas do contrncto, e "''" for dedda /\ forç« m:tior devidn11\ente provu<la fil' u·.\ o contract11nte ,11jcito â~ segu intes multa:,: De 50 ooo por mez ou por fmcção mnior de 15 l~i \ , ' tllc c ·r, kr tio pi-Jto rnu.r<: Hlo p,u·, 1111t•1:\1· o .erviço DIARIO O F F IC IAL Outu b ro- 1394. í 3 r 0z..:;a- e::, tr ... D e igual importancia e a subvenção q_ue teria de receber se, deixar de fazer a viagem no dia nrnrcado no contracto, .incorrendo tambem na pena de resci?ão do mesmo, si a inteJTupção fôr maior de 90 dias. d ino do E spírito-Santo de Araujo; escrivão, qi escrevi.-(A.;signado) Antonio Acata-uassú A:r.– ,~ s-~ De 100$006 á 200$000 pela infracção on inobser– v::mcia do contracto, para os quaes não haja multa especificada: De um á cinco contos de reis si a viagem come– çada não fôr coocluicla, caso que não terá direito á . subve nção. Si a viagem fôr mterrompida por motivo de força maior, devidamente provada , nem a multa lh e ,erá imposta, nem deixará de receber a subvenção corresponclente ao numero de milhás oa,·egadas que será calculacla peln deJTota entre o ponto ini cial da viagem e o Jogar em que se ti ver dado o impedimento. i) O pagamer.to ela subvenção effectuar-se- ha de– poi , de conclui da a viagem redonda, á vista de attes– \ tados do cotTeio e fisc l da navegação e certificado dos Agentes Consul ares rio Brazil nos portos estran– geiros em que tocarem. j) O contsactante depositará no Thesouro a q uan – ti a de 1 :000$000 reis para garantia da assignatura do contracto , deveudo juntar á proposta o conh ecimento do me, mo d eposito, que revertná para o Th esouro, si no praw de 10 d ias, a contar da approvação de sua proposta, não tiver assignaclo o respeclivo termo de contracto. k) O praso de to annos de que' tracta a clausula b, será contado da data da inaug uração do serviço. /) O arrematante fica sujeito ao pagamento cio se i– lo do respccti,~o contrnclo e ao desconto de ¼ %, sobre as subvenções q ue receber para paga mento do fiscal da navegação. Secreta ria do Thesouro d o Pa rá, 7 de Tulho de 1894.-Sen·indo de official maior, o official,- Antonio Felicíssimo dos Santos. 16 / _ Citação co1:n o praso de 60 dias O Doütor ..\n ton io ..\catauassú Nunes, Jui z 'u bstitu– to da 1 ~ rnra cive l na jurisd ição plena, da Capital d o P ará, etc. f aço saber que por parte de D. Maria Rita de Jesu; Peixoto, me fo i dirigida a seguinte petição: Illustrissi mo Senhor Doutor Jui z Substituto da pri– me ira rnra civel na jurisdição plena.-Diz Dona Maria Rita de Jesus Peixoto, viuva e cabeça de casal, por fa l– lecimcn to de 'seu marido Leandro José Joaquim Pei– xot0 . que clescjanclo da r a inven tario os bens do casal e partilha a quem de direito, visto não ter ficado -lhe fi lhos do se u matrimonio, vem requerer n V . S. , que se d igne tomar-lhe juramento de in ventariante nos termo,; da' lei. Seu ma rido Leandro José Joaq uim Prixoto , fa ll e– ciclo 11esta ciclaclc, no dia novP. de :\!aio do corrente an nn, em te;tamento, sendo tamhem natu ral de Por– tugal, não lhe constando qüe o mesmo seu marido tivesse cleixarlo herdeiros, que por força d e direito lh e devam uc c<ler . R eq uer q ue tomuclo o jur~mcnto_ á uppli cunte, se d 1gn~ ma ndar passar e pubhcn_r edita l com o pra.~o de 60 d ia., afi m ele ser por elle citado qualq uer herdeiro ausen te que possa ex i~tir_ n't1q uell e Reino. proceilen– do-se nos termos de dire1tn, e as 1111 Pede deferimt>n– to e E. R. i\lcc. Pa rú, 'i de Setembro de 1_894.- P. p. junti, Anto– nio Fi rmo Dias Cardu,o j.linior. Estava uma estampi lha ele cl uzento réis devida– meute inutilisad ,t pela data e assig11at ura. ' · E na 111e -ma petiçflo proferi o despacho seguinte: O . e .\ . "enh. o os a utos ~oncl usn;;.- llclem, 19 de !ie– temhro ele 1894.-A11ttJ111,, ,lratnua.r.•ú 1\ 't1Jus. E me ,enclo os r.utos concluso, dei o despacho q ue se i,cguc: Xon1cio i11, ..:11t11rii1nte do · liens elo cn,nl 8 l\laria Ril" <le J_c~u~ l'cixnto, que prc~tnrá o dev ido juramen– to, depo1, do que pa e edJtal, conforme: foi re– q ucrid,, a ti,. 2, pelo proso de t,o dins. Helem, 21 ,Je Setembro de 1894.- 411/cnio .1. ,\'n– urs. Em ,·irtude do q ue , 111,mdt·i p.i.ssn r o prese 11 te edi– al, c 111 o pras'? ele ses entn di:1s, pelo 'Jlllll cito e chnmo n todu; w1uel lC's que se Jllli,? irem herdeiros do referido T .enndro lo,~ Jcnq1_1im l'eixot(l, pnrà dC'ntro do ditv prn,o_ <lc &u d1 .1,, \ 1rc1n se hahilitnr pt•rante c,11• Jni tv. nfiut de sere1~1 contempli,,lo. nn partilha dlb l>cn"' dci,ndo!-ó pelo 11,,-cnturindo. E para que chegue ª" conhet'imcnto de toclos, man<lci p:i•snr ~te, 4uc_ será afthatln n'l ponn ela snla d 1tf' Hllllh 11ci.1 de ,le Jutl.ll r puhlic:"4do p1 1.t itnpt n J:dcrn, 28 de ~etcmt>m de 1 ()4.-E c u, Bcmar- O Doutor Antonio Acatau:1 .-:ú )/une , Jui1. ~ttub da I a vara civel e dos casamentos n:i jurisdicção plenâ da Comarca da Capital do Estada do f'nci,ct=– Faço saber que pretendem ha bi.itar-.e para coo hirem matrimonio João =',"e"e da :::i iva ;\lira~ solteiro,commerciante,de trinta e no,e a1, nc. de~dadq, filho legi timo de Jo é da 'i lrn Miraod:i, fallécido freguezia de Santa Cruz do Yi ieiro, Con ·elho de. Santa Comba- Dão, reino de Portugal e de ~ l.ui za N e,,es de .\1 iran<la, residente na mesma fre– guezia d 'o11cle elle é n~tural e re~;<lente n 'e. tn cid:lde, á travessa de S.-Franci co. cas:i n. 17; e ona f.nne... linda de Medeiros Soan. Pimentel, solte1m, de! 'ate e quatro annos de idadt:. natural deste E-ta<lt>, fil;in \e– gitima de José Soares d:~ Silva 1'11nentt:I e de Maria Eufrazia oares P imen tel, e re iclente n· cidade, á avenida ·11ezesei de -:sl'o,·embro, ca~a n. li~. Ambos os contraheutes :ipre ·entar:,.rn o- docu– mentos necessarios, não ba,-endo. porta nu,, enrre elles impedimento algum que possa ser oppo to ex~ E para que chegue no conhecimento de too mandei passar este q ue será. pablicado pela irn~ affixado no lugar cio .co lume: Belem elo Pará, em g de Outubro de 1 8q4.- E.;. Juvencio T a va•es e 'ih·a, e crivão o e,cre,·i.--( signado) AntM1io Acatru:nssti .\ím t's. Tribuna.! Superior Jnsti!•a de O Dezembargaclor Erne,to A. de , ~asconcello· ves, pre idente do Tri bunal Superior ele Ju liça dl. Estado do Pa rá , etc. F az saber, na forma do art. 15 ?, lç> do nec. 359-A--<le 19 de Junho de 1891 . q ue por ach:arem– se vagas as Comarcas ele Guao,á e i\ln7n~o, pel.i, remoções dos Tu izes de D ireito, Jo,é f\ 1.ge 1 mo de F,– gueiredo Nintiago para a ele Curnçá e J~•no T~ P ereira pera a de Breves , drvem os _lui zcs de Din,– q ue pretenderem remoção pa ra cllas requerei-o no praso de trinta dias. Bel!!m, 26 de Setembro de 18cJ4. -Ernesto A. :le Vnsronce//os Cli11~r1's. te D e ordem do sr. Uezembargador Vice- GO\·ema.dúir do Estado, faço publico q ue o Governo da Republic resolveu conceder Exequatur á nomençflo do Rizzanlo ' Rizzette para consul da Jtnlia em P ernambuco, resiclencia na respecti,·a api tai. e juri ·clicc~o n'es Estado e no da Alngon. , Amnrnnas, Tinhin, Ce3J'i. Maranhão, l'a rahyba do Norte, ['iauhy e Rio Grande do Norte; pelo que recommencla o mesmo Sr. Vice– G rvem ador is auctori<lncles ci ,·is e mil ita res q ue re– conheçam o di lo , r. Ri zzardo Riaete in veitido .., caracter ollicinl d'aq uelle cnrgo. ec.retaria do Governo do ·taclo do Par~. -2 Setembro de 1894.- ,1fnnotl Barun. A.1.•í•ol:nueuto de ·bens O dr. Antonio cataua•sú I unes. Juiz substituto 4-t; orphnos e auzentcs n:i jnri,,Ii cç~o plenn pn ·onia da apitn l do Estado do l'nr\, etc. Faço snhe r aos que o presC'ntr rlital virem, fllft' por este J ui1.o Írn11111 .urcca!lndos, 1\1 rui.trios e pos!O:. em ndmini tm /lo o,; bens deixndo~ po1· llcnctlict Antonio d Sou/3, natur,I! d'este E ta<l" e qlle { • leceu sem herdt'iros presentes; pelo (!"" ct>n"ido ao· herdeiros sncccs ore cio dito lina,I., e to, 1115 aquel les q ue tenham direito nos d itos h,, ns 11 ,·irrn1 h1thilt – tnr se nc, pra o de 60 di,1s e re1111,·rt>r o que for 11 be de seu direito. E para que cheguP. 110 conhecimento de to,!o,, ma dei pa ar o present" edit,11 t' tn~is dois ri ' i1~11nl thror que ser:\ um pnlilit:nclo peb im., ·,"ht l.! outro a li. ,t no lugnr do co~tume Dad • pa,;srvfo .-m llof..:111 dn l',u·:,. ,1" •'5 de Agosto de 189+-Fu, A11>át,, /•, i,1 c,',n11 l!.1' n; escrivão de orph,,os e autentr5 o e,creri. ( \ · igtJSJ· "1 ') ,,1,,111\1 { ., 1(111*.t-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0