Diario Oficial 1894 - Outubro

r r2 4- Ouinta-feira, 18 Thesonro do Estado De ordem do sr. Iuspector e de conformidade com o officio do Governo de 9 do corrente sob n . 2280, fuço publico qne perante~ Junta d'esta repartiçãe, no dia 1S do cadentn mez, ás 10 horas.da manhã, proce, der-se-ha a venda em basta pnblica de dous muares pertencentes á Companhia de Bombeiros, por não se prestare_rn ao serviço militar_,.d'aquella Companhia. cretana do Thesouro Pubhco do Pará, 13 de Ou– tnl rode 1894.- Servindo de officia\-maí0r o official .Antonio,.Felicissimo dos Santos. ' 4 Ka conformidade da recommendação do- sr. dr. f;ovemador, contida no officio rnb o. 1382, de 2 do corrente,_e de ordem do sr. l nspector, faço publico, que no dia 17 de ovembro .proximo vindouro, as lo horas da manhã, a Junta d'este Thesouro receberá propostas para_o contracto do serviço da navegação entre e,ta Capital e os portos do Mediterraueo até 6.!nova, a que se referem as leis os. 72 , de 5 de Se– tembro _de 1892 e □, 175, de 9 de Junho findo sobre as segumtes bases: ' a) . O contractante obrigar-sé-ha a faser, com Le– =Tan~ade, e nos termos do contracto que celebrar, n~ viagem mensal entre_Belem (capital do Estado) ., Genova, com escala na ida e volta pelos Açô l.isboa, Barcellooa e Marselha. res, b) O contractante perceberá, durante 10 annos a subvenção ª':'-°ual de 300:000$000 reis paga em 0 ;es– .ações, depo1 de effectuada a viagem redonda; de– vendo empregar no serviço vapores de capacidade nunca menor de trez mil tonelladas de carga e mar– cha nunca inferior a 12 milhas por hora e q~ tenham iiccqmmodações regulares e hygienicas para passa- eiros de Ia e 3a classe. • Alem d'estas escalas, ? contractante poderá esta– lecer outras com previa autorisação do Governo. sem onus para o Estado. e) O serviço será inaugurado dentro de 90 dia< ntados da data da assignatura do contracto e de: pois de previamente examinados os vapores pelo fis. cal do Governo. :oca~ ~e inavegabilidade dos vapores acceitos :>era permitlldo ao contractaote, mediante previa li– ttn~ do Gov~r_no, fazer o serviço com outros nas condu;ões exigidas para sobslituir pcovisoriamente :iquelles. d) O contractante organisará e apresentará á approvação do Governo a tabella das passagens de fretes , dias da sahida do vapor e demora nos pdrtos. (e) O _vapor tramportará gratuitamente as malas do correio e a correspondeocia official. ./) Os preços das passagens e fretes por conta do ~C'Tno do Estado, terão o abatimento de....sobre s preços da tabella. ~) O c<:>ntractnnte o]Jriga:r-se-ha tambem a transpor– tará gratmtarnente: ( 19) Os objectos remettidos ao Governo e ao Mu- ~o do Estado. • {..?<;>) -~s objectos destinados ás exposições officiaes nu auxi li ados pelo Governo. · (~<?) _As sementes e mudas das plantas destinadas aosd ;nrdms ou aos e tabelecimentos publicas do Es– o. A) Pela íuo~>,er~ancia das clausulas do contracto se 11110 for devida a força maior devidamente d ' cara o contractante rnjeito ás seglúntes mu ltJ ~ova a . De 50 Ooo por mez ou por fracção maior de 1 dms, que exc,, cr do prazo marc 1 • • . 5 f'rviço. ar o para m1ciar o De igual importancia e a sub . ,ecehcr se, d,dxar ele fazer a ~ia :e□ção q~e te1'1a de no contracto incorrendo t b gem no dia marcado " ' am em na pena cte re c· no ..o m mo, si a intern1pçlio fôr maior d . s is De 100$006 á 200 000 ela inf e 90 d i_as. vaocia do contracto, paca ~s un racç11o on . mobser– especificada. q es não haJn multa De um {L cinco contos de re.is s· . ,ada or.o fõr concluída caso que 1 ª vmgem come- 1.. s· ' Dão terã dº ºt ã u11vençi\o.. 1 a viagem fôr interro .d irei o 41e rorç~ _maior; devidamente prov~i ~ por motivo lhe sera unposta, nem deixará de rec~be.rem a multa corre~pnndcnte ao r.iumero de milhas ª subvenç11o 'lerá calculada pela derrota entre O pc:1n~v~adas que · · 1 . 0 micinl da -..lllge,n e o ogar cm que se tiver dado o impe 1· z"I O pag t d b e •mento ; J amf:n o a_ su vcnção effectuar-se-ha de· ,ois,_ de concl1;11da a viagem redonda, á vista de '" s: l!ldos do correio e fisc I da naveaação e cerff, \ Age tº' Co J " 1 '' '" o . n ~s nsú ares do Brazil nos poitos <'stru 11 • aos em qun tocuri:m. . J) O contractaot~ depositará no Thesonro a quan– tia de J :000$000 rci_s para garantia dá a~signatura do contracto, devendo Juntar á pl'oposta o conhecirneoto DIARlO OFFICIAL do mesmo deposito, que revertP-rá para o Thesouro, si no prazo de I o dias, a contar da approvaçào de sua µreposta, não tiver assignado o respectivo termo de contracto. k) O praso de 10 annos de que tracta a clausula b, será contado da data da inauguração do serviço. /) O arrematante fica sujeito ao pagamento do se i– lo do respectivo contracto e ao desconto de ½ % sobre as subvenções C:J.Ue receber para pagamento do fiscal da navegação. Secretaria do Thesouro do Pará, 7 de Julho de 1894.- Servindo de official maior, o offícial, Antonio Felicíssimo dos Santos. 15 De ordem do sr. Inspector e de conformidade com o disposto no art. 15 do Regulamento rural vigente de 24 de Março do anno passado, faço pu blicar abaixo a intrega da petição em que o sr. Juvencio A lves Corrêa, requer titulo de signal, marca e carimbo para sua fazenda de criação de gado, denominaG!a uSanta Raymunda.n, situada no município de Macapá. Illm. s~. Intendente do Conselho Municipal. J_uvencio Alves Cúrrêa, por seu procurador abaixo a_ss1gnado_, sendo possuidor, á margem esquerda do. no Ped~eira, d'este mumcipio, de um terreno proprio para cn ação de gado, com a área exigida pela Lei (documento incluso) e tendo no mesmo uma fazenda de gado vaccum e_ cavallar denominada uSanta Ray– mu1:dan, com mais de 50 rezes femininas de gado bonno, na_forma da Lei o. 8 1 de 14 de Setembro de 1 892 e artigo J<? do_ Regulamento que baixou para a execução _da dita Lei, vem respeitosamente pedir a V. S~~ se _digne mandar preencher as formalidades da dita Lei e respecti vo regulamento para que o suppli– caóte possa _obter da ~ epartição competente o titulo da marca, signal e carnnbo que á margem oflerec~. N'estes termos. E. R. Mercê. Macapá, 20 de Setembro de 1893.-Pp. Joaquim F. de Mendonça Junior. . Estava uma estampilha do valor de duzentos réis devidamente inutilisada. Secreta ria do Theza,uro_ Publico do Pará, 24 de Setembro de 1894.-Servrndo de official-maior 0 official, Antonio F. dos Santos. ' 4 De ordem do s1. lnspectot e de conformidade com o disposto no artigo 15 do Regulamento rnral vigen– te, ?-e 24 _de Março do anno passado, faço publicar abaixo a integra da petição em que D. Quiteria Maria do Rosario, pede titulo de marca, signal e carimbo, pai a sua tazenda de criação de gado, denominacfa uSa,nto Antonio,,, situada no município de Chaves. Sr. Intendente Mun icipal de Chaves. Di ~ Quiterja Maria d0 Rosario, residente no lugar uGuaJurúu, deste município. que pretendendo fundar uma fazenda de criação de gado, com a denominação de_«Saoto Antonio», e tendo a supplicante terreno suf– ficiente, assim como numero de o;ado feminino, como prova com os docwneotos jw1tos, requer á V. S., de accordo_com o Regulamento vigente, que, depois de 1~reench1das as formalidades legaes, exigidas pelo ar– tigo 5- 0 do referido Regulamento, seja o seu requeri– ~ento co~ os documentos que o acompanham, remet– t1dos ao 1hesouro do Estado, com a vossa infonnaçr,o, afim ~e ser concedido a supplicante a marca, signal e carimbo, que á margem se mostra. estes termos pede deferimento. Ch~ves em 24 <le Março de 1894.-P. [), Leopoldo Joa<Juim Pedro Dias. N. 157.-Rs. 200.-Pagou duzentos réis de sel!o de verba por falta ele estampil ha. Collectoria de Chaves, 16 de Março de 11!94.-O collector, R. Dantas. O escrivão, Frederico Ferreira. Secretaria do Thesouro Pub!ico do Pará, 1. 0 de Ou– tubro de 1894.-Servindo de official-maior, o offi– cial, Antonio Fdiscissúno dos Santos. 4 De Qrdem do sr. In pector e de conformidade com o disposto no aitigo 15 elo Regulamento de 24 ele Março do anno passado, faço publicar abaixo a inte– gra da petição em qu.e Viriato Gonçalves de Fig ueire– do, requer titulo de marca, signal e carimbó, para suas fazendas de-- criações de gado, denominadas «São Franciscon e u ão Serapio», situadas no município de Soure. lllm. sr. Intendente do Conselho Municipal de Soure. ~)i 7 Yirin10 Gouçaves de Figueiredo, que possue mrus de quinhtutas cabecas de gado vaccum de producçi10, como prova com os attestados junto~, e taml.x.m terras proprias pam criação, que estão Outubro-1894 registradas como preceitua o artigo 4.º do Regula – mento de 24 de Março de 1893, como se vf: do do – cumento junto, de c<mformidade com o artigo 3.º do citado Regulamento, vem requérer tí tu)P de mnrca. signal e carimbo, para marcar seus gados nas suas fazendas 11São F.-ancisco» e u ão Serapio», situadas n'este município em uma area de terreno de 16. 770.600 metros quadrados. A marca, signal e ca– rimbo, ,ai á margem desenhados. Pede deferimento. Soure, 10 de Maio de 1894.-P. p. Luiz Gonçalves Elleres. Estava uma esta·mpil ha do valor de duzentos réis, devidamente ioutilisada. Secretaria do Thezouro Publi co do Pará, 2 de Outu – bro de 1894.-Servinclo de official-maior, o official, Antonio Felicíssimo dos Santos. 4- 1'.ledição e {le1na1•ea~ão Francisco José. Monteiro, Agrim~nso~ da Reparliçã_o de Obras Publicas, Terras e ~olomsaçã_O do f'.a~a. Faço saber que tendo H ypohto Antonrn da Silrn, requerido a medição e demarcação de ~ua posse ~e terras no lugar denominado uSanta Man a",. freguezia de Inhangapy, Jitoitando-se pel<_> lado de bai:o com o sitio denominado "Cerca,,; pelo lado de cima com terras de José Pereira Valente, pela frente com do io-arapé Jacaréquara, e pelos fnndos :oro a _estra a divisaria da Fazenda Pernambuco, dos herdeiro d~ finado :\fajor fosé Joaquim Pimenta de Magalhãe~,.e d'ahi até limitar com os fund os das terras do sitio denominado «Estiva,,, de Manoel Raymuodo ela S,! vn. T enho designado o dia 18 do corrente mez'. para dar começo aos ~rabalhos, ás 9 horas da manha, pelo que são convidados os hereos confinantes e 3:1ais pes– soas interessadas á comparecerem no lugar, dia e hora acima mencionados, afim de aprc,sentarem quaesquer reclamações que tenham .í fazer._ . , E para que não se allegue ignoranc1a, sera_ este publicado pela impren~a e aífixado no lugar m~1s pu - blico d'aquella freguezia. , . Rcparrição de Obras Publ icas 1 erra!' e Col_omsnção do Pará, 8 de Outubro ele r894., Franc1sco J osé Montei,·o, agrimensor. . .3 Recebedoria do Estado INDUSTR IAS E PROFISSÕES De ordem cio Sr. Administrador, faço publico, ao · collectndos, que, está_ en~errado o. lança3:1cnto do corrente exercí cio do imposto sobre mdustnas e pro– fi~sões 05 que se julgarem prejudicados, poderão re– clam~ ao mesmo Sr. Administrador, dentro do praso de 3odías. Recebedoria cio Estado cio Pará, 1.º de Outubro de r894.-Servindo de escrivão, ./1:fax imino P erd~1;ão Cardoso. 5 Avisos particulares AO 0:\1MERCIO DO PARA' Ao respcitavel corpo commeicial do Pará commu– nico que, por escriptura particu lar de hoje, e como unico e legal procurndor da firma Norton & '!-• ela qual se retirou William B. 'orton, por escripti;ra de 30 de Junho do corrente anoo, transferi o estabeleci– melllo commercial, sito ao Boulevard da Republ ica, n . 32, r . 0 andar, que tem girado n'esta praça, sob aquella razão, á Adelbert II. Alden, represenl.ado le– galmente pelo Sr. Frederik William Dumbar, á quem passo, d'esta data em diante, todo a respon ·abilidade cio activo e passivo da firma Norton & C'!-, que fica. e,uincta e liquidada. Pará, r6 de Outubro de 1894.-J osé Amando lltfen- des. 2--J;;. -------·-· AO COMMERCIO DO PARA' Ao respeit:l\·el corpo commercial do Pará commu– nico que, co010 unico e legal p~ocurador de Adclbert II. Alclen, adquiri o estabe lecimc~to commerci.i.l, ao Boulevard da Repubhcn , n. 32, I. andar, que tem. girado n'est.. praça, a ratão de Norton & Cn, qut! ficou e. tin cta e liquidada, passclndo toda a res"imnsa– bilídade para n novn firma succcssorn, Aclelbert JL Alclen, que fica constituída e empossaba dos direitos e ohrigaçoes da firma adquirida. Pará, 16 de Oiúuhro de 1891.-Frederik IVillia11e i}um(lar. 2-3ll:

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