Diario Oficial 1894 - Outubro

e Quinta--feira, 18 --~~ ~ O".) <X) ~ Q;) -e o ~ ...Q ::s ....... :::, o Q;) -o ~ ~ C\'S ·- -e o -e o e.:> . -- 01) o - o e... o Q;) ....... Q;) E o ~ :::> V) J:Ll a: rn • Q) 0 .. - G) E 0 .. cn :,, :z:: lQ o– t'3 p H Q) rn ,.o o o A ,..... ,.Cl t-- o o ~ o– d õ 00 e H s "' : : : : : : 00 :::, :-:t< : .o :i:-.: : : ,-t : õ "" "' 8 ;::s o OJ..N,Ló. 11 . ~ oa oyóo~n:11a ~ w ~ ~ ~ _--.:;:_----":I===1 ========= :;rava <.e> 1- ,n : : ·ISO'HlfüiIN é ôo- : à o a li Ol A 8 r:n o o ~ E-< r,, 11 (,:, . e.:::_ ... -4 : C:--1 ê i l I C) ,....; c--i : ~ 00 c:--i CN M M : CN C:--1 ':'l 11 00 C:--1 <.0 : IÔ ,0 ,:0 !=============· DIARIO OFFICIAL FORUM Tribunal Su,perior de Justiça SESSÃO EM 17 DE Ol TUBRO C E 1894 P residen cia do Sr. D eumbanfado,· E n usto A. de Vasconcello Chaves A's horas do costume, presentes os Srs. Dezembar– gadores, em numero legal, foi aberta a sessão. Lida e approvada a acta da sessão antecedente, começaram os trabalhos pelas seguintes: DISTRIBUIÇÕES A ppe!larão crinu. - Vizeu. Appellante Antonio Manoel Pereira; appellado Lourenço Antonio Lopes. Ao Sr. Dez. Coimbra. • Appellàçiio civel.- Cametá. Appellante o D~. Juiz de Direito; appellado Antonio de Moraes Sobrinho. Ao Sr. D ez. Coimbra. PASSAGENS Apj ellações crimes.-Capital. Appellante João F ur– tado Maciel; appellada a Justiça Publica. Do Sr. D~. Montenegro ao s;. Dez. Borborema. Muaná. Appellante a Justiça Publica; appellado João de Barros Pereira da Silva. O Sr. D ez. A. Be– zerra ma.11dou dar vista ao Sr. Dez. Procurador Ge– ral do Estado. Capital. Appellante Ananias Lins Candido dos Reis; appell ad0 Manoel José Corn~a. Do Sr. Dez. Coimbra ao Sr. Dez. 1ontenegro. Muaná. Appellante a Justiça Publica; appellados Raymundo Joaquim de Freitas e outros. Idem, idem. Cametá. Appellante a Justiça Publica; appellado Filippe José de Moraes. ldem, idem. Aj>hel/ações civd s.-Capital. Appellantes João Luiz Gonçalves & C~; appellados Car<loso Danin & Cl!-. O Sr. Dez. Montenegro mandou dar vista aos appel– lantes , para dizerem exclu ivamente sobre o docu– mento , Idem. Appellante Antonio Clemente Pinto , tutor do interdicto José Joaquim Saraiva de Miranda; ap– pellada D . Christina Flavia Saraiva de Miranda. O Sr. Dez. llorborema mandou dar vista ao Sr. Dez. Procurador Ger:i.l do Estado. Cinlra. Appellantes Manoel Patrocínio Monteiro e ~;ua mulher; appellados Manoel Benedicto da Costa e sua mulher. Do Sr. Dez. Coimbra ao Sr. Dez. Mon – tenegro. Capital. Appellante o Dr. H eraclio V . Fiock Ro– mano; appellados os herdeiros de D . Clnra Canclida de Lara Teixeira. Do Sr. Dr. Rocha Vianna ao Sr. D r. Santos de Vasconcellos. Alemquer. Appellaote D. Joaquina Coelho de Pi– nho Gonçalves; appelladas D. Thereza de Pinho Gon• çah-es e outros. Do Sr. Dez. A . Bezerra ao Sr. Dez. Montenegro . ·E mba,:fo.r.- Capital. Embargante Deolinclo de ilva Maia; embargados Amori m & C~. D o Sr. Dez. Montenegro· ao Sr. D ez. Borborema. !ITuaná. E mbargantes José Gomes de Carvalho e outro; embargados os herdeiros de Fnmci~co Gomes de Car valr o. Do Sr. D ez. A . Bezerra ao Sr. Dez. Montenegro. Capital. E mbargante l~ranci co R ibeiro de Lemos; embargado Antonio F . F reire de Olh·eira. Do. Sr. Dez A . Bezerra ao Sr. D r. Juiz de D iieito da 3[!– vnra. · Com parecer rlo sr. dez. P rocurador Geral: Capital. Appellante, o dr. fui z de Direito; appel– lado , Janunrio Napol 11.o Nunes de Moraes e sua mulher. Ao sr. dez. Coimbra. Capital. Appcllant , d. Joanna d'üliveim Ferreira e outros.; appellaclos, Coelho & C~. A' Secretaria para no,·a destribuiçào. Obido5. Appellante, n Ju tiça Publica; appellndo, Antonio Lopes 1oinho. Ao sr. dez . Borborema. Capital. Appellante, ng,isto Decio de Cunha e 1lello; appellndo d. Corinn Mendes da Cunha e Mello. Idem, idem. I gampé-miry. Appellante, a Justiçn Publico; appel– lado, Clemente Pereira da Silva . Ao sr. dez. Monte– negro. c-0,1 PEDIDO DE DIA PARA JULGAMENTO Affuú. Appcllnnte, d. Valeria Micbacla dn Costa; nppellndo, Torqunto oelho d' zevedo. O sr. rlez. A. llezcn-n pedio clia pamjulgruuento, sendo designada a J~ conferencia de,impedida. Outub ro-1 9.1 . 1: r ~ s ---- ... Affuá. Appellant_e, Jbaquim da Costa e Siln1.; appel– lados, Jo é Maria Guimarães e sua mulher. O sr dez.. Coimbra pedio dia para julgamento sendo designcla a Tl!- conferencia desimpedida. · Capital. Appellantes, José Augusto da Ga..-n:. e Costa e sua mulher; appellado o d r. H eraclio V. Fiock Romano. O sr. dr. Rocha \ ianna pedio dia para julgament, sendo designada. a Ia conferencia desimpedidc pelo sr. dez ~ ontenegro. · Com accordãos assignados forão entregues os se– guintes feitos: Pelo sr. dez. l\lontenegro, os de aggravo d'in trn– ment~ de Alemquer, entre partes aggravante, Joaquim F erreira Coelho; ª!!'gravados, Bastos e· Ca. Pelo sr dez. Coimbra os de appellaç:io ciYcl da Ca.choeira entre pertes appellante, Sotéro José de Miranda; appel'.1do Antonio da ih-n Lima bem assim o de appcllação cível da capital entre ;artes, appell aote, José lgnacio Coelho e appellado Casemi– ro Ferreirn Monteiro. JULGA~lENTO :8abeas-coryus.-Capital. lmpetrante, M::noel J02- qUJm de Souza. Negaram a sollnra pedida, unani me– mente. Cametá I mpctrant<', F;lix Rodrigues da . 'ilva. Co~c~deram a ordem de habeas corpus pedida. sem preJUJ_zo do processo de desobediencia qne por venm-– ra haJa lugar contra o impetran te. Appellarõe~ crimes._- (addiada). Capital. Appel– lante a Justiça Publica; appellado Franci co de Souza Lima. Relator o sr. dez. Boroo'rema Confirma– rão a decisão appellada, unanimemente. Igarapé-miry. Appellante, a Justiça Pubhca; appellados, Paulo Joaquim de Souza e outros. Rela– tor o sr. dez. A. Bezerra. Deram provimento a appellação, para Rnnullar • processo de fs 137 em diante, pronunciar os réos comct mcursos no art. 304 do Cod. Penal e mandar em coo-– sequencia que sejão julgados de accordo com a lei; votando em restricção o sr. dez. A. de Rorborema App_e!tcções e1·11eis.-Capital. Appellante Manoel F rancisco de Figueiredo; appelleda a F;~enda d1t Estado. R elator o sr. dez. Coimbra. ' Deram I rovim~oto a appellaÇáo, pelo voto de des– empate do P residente do Tribunal. para o fim de co_nd emoar «;> Estado a in~~mnisar o autor appellante., a importancia de seus pre1uizos que forem verificados na execução, contra os votos dos srs. dezs. Coimbra e A . de llorborema. Capital. f ppellan~e. o ~nr:lo de Cairary; appellado. o d r. Manoel Odorico ' ma R ibeiro. R elator o sr. dez. A . Bezerra. ;\°ão tomarão conhecimento da apt'ellaç:lo llor á ser caso della. · n. 11 _ Embn~yos.-Capital. Embargantes, Firmino i\-lar– hns da Silva Borges e sua mulher; embaro-ado Feli 1, • pe ".'-ugusto de Carvalho. Relator o sr. de;_ Coimbra. :!\ão tomarão conhecimento dos embargos pela caducidade que os fere nos termos do art 20 , do R eg. do Tribunal. · " J -u.. r i sp r-u.. d e::n.c:ia. A CGORD.Ã.OS AGGRA\ 'O Capital.-Agravante, Joaquim José da Cunfrn; ª""' gravado, Jo é da Co ta T eixeira. b Vistos, ~elatados e di c.utidos os presentes autos de aggi:nvo, vm~o do Ju11.o de Direito da 2a vara de;t11 Cap_ital, enti e partes: aggravante, Joaquim°José da C nha, aggr:waJo, Jo é da osta Teixeira: O despacho, que , em ncç:lo d e deposiºto L • t d 1 . , " requeri - men oé do cfire_c ?r, apenas citado pelo devedor deposi– tante, e mltvo, p0e termo li a~çl\o . appellavel. , e como tal e Por i so, nccordam, em Tribunal 5. nhecimento do presente aggra\" • n ° tomar c.o-– d'elle, condemnando o aggravar1ºt' por não ser cruo e nns tista . Delem, 22 de etembro de 1 g 94 _ ERNESTO CH.\ YES, Pre idente. OlMRRA, Relator. Aur.u TO DE BORllOR&MA. A. BEZERRA. * * * APPELI.AÇÃô CRIMF. ~rlal.-Appellante. Jo.to ugnsto elos S:into~ nppAe ª'.'!•A. Justiça Publicn, pelo Dr. Promotor. ccoruam. Visto , relatados,: discutidos o~ presentes autos üc ...

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