Diario Oficial 1894 - Outubro

H. L yeea: i;:t•aense n e ordern s upe r· q ue , pa ra serem a 10 .r, faço constar aos inlere saclos publica, as Ctrtidice itos nos cursos superiores da Re – preparatori os pas es Pos exames finaes e geraes ele var d evidam; n t Sada.~ po~ esta Secretaria devem le – Commi ssario F~ re~onh ec,da a assig-nntnra elo <..;r_ Dr. Lyceu r~raen isca do Governo Federal, junto ao se. Secreta ria d o L p d e 1 g 9 S . Y<:eu ara ense, em r I de Outubro de A 4 :;-· e rvindo d e Sccn:tario, /_'ei/ro .1\ 'o1,"l1eiu1 ,mez a 4 l:--'SCR IPÇÃO P,\RA P.Xt\ MES fJE PR EPt\RATOR ll •S De ord em do Sr. Dr. Commissario Fiscal do Go– ,·erno Federai, junto ao Lycêo I'araense, faço pnbli– C<;>, para conhecime nto dos interessados, que por 30 cl1a~ n Contar d e hoje, acha se aberta a inscripç:,o aos e:rn1:ue. gernes d e preparatorios. • n r,·,rum elo a rt. 3. 0 das lnstr ucçoes, que baixa ram C<>tn <> l >~c. n. 1041, de Ir r1e Seteml,ro de 1892, na •· ·tr\.~i' :.. d ~sl · E::>L,L-1.Jc"iiuc:-:.o, scr.,1,0 rcc:..~iJo/os lf..[et ici::no e alenu ~·~=1~ão Franci co José :\lonlciro, A;;rim~n ·o~ da Reparti ç~o de Obr:is Pu blicas, Terra; e Cr.lonj,;aç~_o do J.fra. Faço . aber qne tendo J l y 1 ,c lilo r\ ntomo da • 1 ,·a, .d 1. • 1 . de 5 ,.a posse de rcq uen o a met 1ç, 1 .o e 1. cmarcaçao . · ,. . . terras no l ugar denominr ~c.lo u~.,·-.nta ~Jar1,1.,,,_ rrt!guezia de Inhangnpy, limitando se JJclo· lado <le baixo com O sitio denominado uCerca,:: 1Ít:l laJ0 de cima oom terr:i.s de Jo,é PerP.i ra \'nlcnte, pela frente com o igarapé _facaréquam. e I elos fnndos ;o_m a .estrada divisoria da Fazenda Pernambuco, dos nerde:ro do fin ado :Wajor José Joaqui m l'inwnt:l ele Mngad 1 .l.es, _ e d'ahi até limitar co,n os f11 ndus ri,,. ti::r ras 1 ºs ~lllO denominado 11E sti.va11, de :\fanoel R,1ymun<l" < ª 1 va. Tenho designado o dia 13 do cc,rrente mez'. para dar começo aos trabalhos, ás 9 horas da manh.'. , pelo que ão convidados os hereos confi nantes e mais pes– soas interessadas á comparecerem no lugar, dia e hora acima mencionados, afim de apresentarem quae$,1uer recl,amações qu': tenham á fazer._ . ia será este I, para que nao se allegue 1gno1anc • . publ icado pela imprensa e affixado no lugar 111815 pu- blico d 'aq nella freguezia. . l{epartição de Obras Publicas T erra, ,e Col_on,sação do !'ará, 8 de Outubro de 1894.- J,rannsco J (lsé Alonteiro, agrimensor. . 2 Estava uma eslampillrn dP. duzentos reis. devida- mente inulil isaáa. 3 Tribunal Su1ie1•i•~l• Justi~a O Dezembargador Ernesto A. de Vasconce llos · Cha– ves, pre idente do :r ribunal Superior de Justiça do l~ tado do Pará, ele. Faz saber, na forma cio art. 15 ?, lc:> do Oec. n. 359- -A- de 19 de Junho de 1891, que por acharem. se vagas a, Comarcas de Guamá e .J\luza::::10 , Pelas remoções dos Juizes de Direito, José Auselmo de Fi– g-ueiredo !-antiago par11 a de Curuçá e Joüo Horges Pereira para a de Bre,·es, devem os Jui ze:; de Direito, que pretenderem remoção parn ellas requerei-o no praso de trinta dias. Belem, 26 de Setembro ele 1894. -1:.·,-nesto A . de Vasconcc/!os Chaves. 9 Reg ilnento 1'Iilita:s.• d o .E stado De ordem do Sr. Tenente-Coronel lospcctor, e de conformidade com o art. 85 ?. 13 <lo Regulamento vigente, faço publico, que no <lia 15 do corrente , pela 11 horas do dia, ser:to vendidos eru concurrencia pu. hlica, no quartel do Corpo de Cavallru-ia, 0111.e cava]. los pertencentes ao mesmo, e <1ue se acham inutilisa. dos para o serviço. O arrematante 5trá obrigado a pagnr no acto 0 preço da arrem1naçno. Quartel da Inspectoria em Relem, 2 ric ú utuhro de 1894.- \ºt"1•eri110 F. d,· A lmâda, Cap;u•,o Secreta- " io. 7

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