Diario Oficial 1894 - Outubro

í 1 Ouarta--fe ira, I7 ~ - DIARIO OFFICIAL Escóla modelo anncxa à Escóla ormal - CURSO SUPERIOR DO SEXO ~1ASCULINO MEZ DE SETEMBRO Não ba outro meio legal ele desfazer os erros de /on11a ou de fa cto, '1ue á subsistirem sem embargo de tudo isso, já não são erros, e sim a verdade judiciaria, digna de todo respeito em qualquer sociedade bem constituída. ~ornes Manoel Antonio de Castro . .. ~ 112_ ____ Raymun,fo F. de Mattos Cascaes . 3 6 1 º Raymundo . Cardo o da Fonseca 2 15 3 PorfirioAlvesdaCunhaMoreira. 12 6 2 Eliezer Nemrod da Serra F reire . Dulval Eugenió Francisco ery . Jeronymo Ribeiro Tavares Filho . Theoto.(liO de Brito Araujo . . . A lberto Rubens da Serra Freire . José Sampaio ele Carvalho Penna . Raymundo Lopes Tocantins . . Aureliano Pinto de L.Guedes Filho Manoel Pinto de Lima Guedes . João José Guedes da Costa Junior. Jacyntho Sampaio Ferro . . . Penninio de O li veira e Silva . Manoel Surano Damasceno . . Raymundo Barbosa de L ima . Antonio Padua da Sih,a e Cunha . A lberto Dorotbovio de Souza . . Joaquim Cardoso da Costa Faria . Rodolpbo P aulo. . , . . . . Julio Mario H.odrigues . . . . , Mecenas Salle&deCastro Rocha . Raymundo da Purificação e Souza Pedro Cardoso de Azevedo . . . 10 7 1 1 2 2 10 10 2 1 6 10 4 2 2 11 J 2 1 1 16 3 11 2 4 4 5 4 4 3 ·' 1 6 < 8 2 2 4 6 7 9 2 6 1 2 3 7 9 2 4 7 6 2 3 3 5 9 1 6 4 7 3 2 4 8 ~ 6 3 10 1 4 2 11 2 2 4 13 2 1 5 15 21 5 3111 1 ,6, 2 9 3 21 51 61-: Secretaria da Escóla Normal, 6 de O utubro de 189+.-0 amanuense, P. Va/ette /\letto. ........-u FORUM Tribunal Superior Ô.e Justiça J 't.:L ris pr 't.:L d e n.. c:: i a ACCORDÂOS llAllE.AS· . oRPUS Ca1ital.-Tmpetrante , o elez. Procurad<l'r Geral do Estado em favor de Julia Maria d\ Conceição. Accordam em Tribunal, etc. Que, relataria e. discutida a petiç:to de n s. 2, em <1ue o D esembargndor Procurador Geral do E stado Tequercu urna ordem de «habeas-corpusu em favor de fuli a Maria da Conceiçito. presa na cadeia de São jo é, em cumprimento de sentença; d ispensada~ quaes– q uer iníc,rn~açoes, porque o requerente prestou -as com– pletas em conferencias :lenegilo a ordern pedida, por– que o constragimento feito :i li berdade, quando é o effeito de sentença condemuatoria passada em julga– do, ainda que proferida em proce so n11l1o, não póde ser remediado pelo recarso ele /,abcas-cor/n,s :i menos que se prove a illegi tirnidade e fnlta de jurisdicção de quem a proferiu, e conseguintemente a PU7.encia de uma deci ão qu e produ~a a verdaele judiciaria. ão se allegando isso e si m null.idade de forma, a.inda que irritante • só por via de revisão rlo pro– cesso, facultado em qualquer tempo, poderia ser a paciente alliv iada do conslrangimento de que se diz victima. Os preceitos constituicionáes citados n~o podem amparar o pedido: . O Nimeiro sem nenhuma relação de affimdade proxima com o segundo (Const. Federal . ort. 72 ?.* 1 5 e 2 l), âmenln o altcerce ~o nos o reipmem penal, e O modo de fosel -o uma realidade pratica: pro.:esso, O recurso de l,abeas-corpus, gara.ntido pelo ~ 22 como égide protectora da liberdade do cidadão, «pre– sume a contra a violencía ou coacçáo por illegalidade @u abuso de poden•~ mas nunca pode ser reputada tal a pri ào,-como pena-, imposta pelos juízes ou T ri– bun aes do Pai z, se forão esgoto.dos os recursos legaes, ou el'elles não se valeo o réo. A reputar-se assim, comprehende-se, todo o prin – cipio da ordem constituicional estaria abalado, a o– ciedade mesma poria em duvida a legiqmidade no exercicio dos podere publi cas, negando a autorida– de de seu, mandamentos, a respectabi lidade de suas deci ões: o poder judiciario anni'1uillaria á si proprio. Isso n:to é possível. Assim julgando, conderun:t,, a Municipalidade á pagar as custas. Belem, c5 de Setembro de 1894. E. \...HAV ES, Presidente e ]. \10NTJ•:..'IEGR0. ~\ . DE DoRBORE~IJ\. Co,~ll!RA. F ui presente.-H0SAN:-IAJT. EMBARGOS Relator. Breye~ Embargantes, Geraldo Deoclecio R ebello; Embargados, V icente F erreira de Freitas e out_ros. \'istos, relatados e discutidos e tes autos de em– bargos, ao Accordão de fl Q3, em que são embargan– tes, Geraldo Deod ecio R ebello e sua mulher e em– bargados, Vicente Ferreira de F reitas e outros. Considerando que a meteria dos embargos já foi allegada e julgad na appellação; Considerando que os autores não provaram ter posse juridica scbre as taras em questão, condição sine qun 110n da acção unde vi, seja de força nova ou de força velha, nem que os r~o 'tivessem recebido elos mesmos a uctores as referidas terra& a titulo pre– cario, caso em que seria competente a acçil.o proposta, Accorclão, em Tribunal, despreza r os mesmos em– bargos e em consequencia mandam que subsista o Acc-irdão embargado. Custas pelos embargantes. Belem 19 de Setembro de 1894, E. CHAVES. Pregidente. A. D E B ORBOREMA. A . BEZ lrnRA. COIMBRA. D eixou de votar por imp dime nto o sr. dez. 'Monte– negro. A. DE B0RB0REMA. * * * AGGRAVO Capital. Aggravantes, Antcnio Marques & Ca Aggravados, . F. de Oliveira & Ca; · ' Vistos, relata fos e eliscutido · os · presentes autos. Sendo improcedentes as allegações que fundameolllo o recurso de aggravo: a) porque os aggravados são credores de di,,ida certa e liquida, como provaram com a publica forma du balanço do estabelecimento commercial dos aggra– vontes, por este mesmo conferido (docume nto de fs 9) e foi corroborado pela confissão dos devedores no interrogatono de fls 1 2; b) porque n demio de pai-te do artivo, facto Lambem confes. ado pelos aggravnnte , é sufficiente para dar lugar á abertura da fallencia: (art. 19 ~ 19 letlra -f-do Dec n. 9 17 de 24 de Outubro de 1890; e ) porq ue, alem de nl\o provarem que tive sem sido intimados pela l ntendcncia Municipal, para desocouparern a cn a em que eram estabelecidos, os (\ggravantes nil.o se estabeleceram em outro lugnr, como allegllo que era 5ua mtenção fazer: .unl.!11ça d~ jui::; compdeJ1tc. · . 'ã.o estes os tramites e condieçilo mediante as <Jnnes pode e deve a socieda~e, def,mdend~ se, res• 1n·,z1;1r, e me ·mo rwnula,- a liber?a~le do c,d:HL'o; e se no exercicio d'cste grande d1re1to, ha prete n ç..'\o d; forma que cerceia, que anniq uil_la de facto a li– berdade, a lei garante os necessa1;os recursos para uma segund11 instnncia, da qual _am(la é f~ult1.1do, ~ 10 intensJe do n:o somenle, n revisào pelo Supremo Tribunal Federal. Accordã.o, em . Tribunal, negar provimento no aggravo pam conftrmnrem o di positivo da decis, o aggmvada. Paguem as custas os aggrnvantes. Delem, 22 de Setembro de 1894. E HA1-u;, Presidente. A- BPZERR.A, Relator. A . DE BORBOREM.\. Co1~tnR_\, - - --- O utubro- rgn.. Intcndencia 1\1 unici pal EXP.RDIE~TE DO DIA 16 ltEQu.Ef<Iill"E~-TO I - Joaquim Jo é Teixeira, implicio Gonçal,e· de Ol ivei ra e Abílio Antonio da • ih·a e sua mulher. -La,-re-se te rmo com a lvrmalidades legaes. Manoel Martin da osia e l.lernaràc- fO\·ita de '.\fendouça l\loraes.- -lnformem o agrimensor e :i secretaria. Eduardo Francisco de Oliveira, \ ·ictor Gomes Alves, Joaquim '\'ogueira Trava os e Antonio Fren– ei co Pereira.- IIJ.fsmne o in~pector gemi. Gonçalo de .rnza Lima, T. Ferreira · Ca e Fran– cisco Antonio P,reira.- Informe o in pect.:i; dos ce– miterios. ilva & Moni iro , l\Ianoei Ferreira da ilrn e l\t. C. Vasconcello. S:. e a-Feita e cauç.l.o como requerem M:tria lgnacia ele Lucena Ca ·caes e Fraucisca _ delai– de dos Santos.-Como requerem, pag-anrioo- emol mentós. Thimotheo José da Costa Tei.·eira tba,hard).– Informe o inspector na parte que lhe compet.:. Anna Rita da Cunha Carvalbo.-Pago. o; foros e licença, á comrnissão arrumadora para os fin~ reque– rido . Companhia Urbana.- Deferida_ Manoel Bernardo do Santos.- Feita a caução e paga a licença de andai-me, deferido. NOTICIARlO I OTICIAS :\fARITDL\ E ' esperado boje de Manáos o vapor ingleL L is– bo,unse. Procedente dos portos do Sul entrou hontem o paquete nacional P ernambnco, que conlinuará ama– nhã., ás 9 horas da noite,-a sua viagem até Man:íos. Deverá sabir hoje para Manúos o vapor ingle,; l',lfana1u 1z.se . Seguirá, amanhã :i noite, para o alto Anaj:ís o vapor .illimdurzu:ús. ~ ----------- 0.A[XA ECONO.MlCA DIA 16 DE OUTUBRO Entradas (28)... .. .............. .. R etiradas (24) .. .. .... . . .. .. .... . . Saldo ... . . .... . .. -··-· ··-·· 9:5!.17800( 9:348$72i 278$279" ALFA DEGA DO PARA' Até o dia 15 do conente mez . 1 llontem Total 6:407 92[ . 7 1:150$49 07:558 41 -=====:::::;:_....,____ ___ _ _ OBITUAlUO FnÜcceram hontcm : De cyrro e h l!patica :-.Antonio Furlado 4 anno , cearcn e, pardo, vim·o, filho de J o (. Furtado. Ao nnscer :-uit.a crca nc;n, do sexo fcminin(), filha de l\laria Porcina d s autos. De utente ·hr nicn :-Ausdmo P 1·rim da S il va, 2 ao nos e cinco mez s paracu ·e, lm\ucti, filho de Manoel P ereira da Silva. li, C'eu mortl\ uma crcno a e.lo "C'XO mn~cn– lioc, filha de João Ll mfortc. De n theoia :-J1Rri1t i ·1cin u tl Con ·ciç!l 80 anuos, cearense, pan l , viuva., filha uo Ma– noel Cnctano De ent-cro olite :-J n:lo Frnooi co do r AS• cimento, 1 m z o 13 dias, purn ·oso, filho de Fran<:isoo J o~tí do Nns imeolo.

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