Diario Oficial 1894 - Outubro

Q u?..rta-fe fra , r 7 m.._.,....;_ • -- ~~ ·~~ - t e-se Cn ru ç á. :' . Ca tano rl e O<livelb s e Collares,, 20 de ,Ju ribo el e ] 89-1:. O f:R . F1 ru, o HAG.1.:- "\ . exc. esqueceu-se d..: , alin ,1:-- e Sa ntarun - X ouo. O . ". 13, RTO I.O. J trn :-V. cxc. CO!:'.itou des ·es portos e no cnl~nro dle;; vão ;;er :enidos por u mn i;:t,r.1 ln d0 f c rrn ! P an ct - m.:!, ,sr. P rc-irl .-nt<', que as e ru enda s pr1 r mi 111 :i preF-entada-; V!.!lll sati- fa u r tC>das as cxi,:.,e11cias elo n,,br..: J eputatlu, q ue ·e mostrou em cxtr< mo au, i;.:n tia r l•µ.i ão do Salga do. O SR. F 110 10 ] RAU• .\:-; u ,.titui ndoo ::i.rt.1º O S\t. U .\.RT HOJ.0~1 E li :- i>l.incb L'li min ar o porto d e ~iar~p,11,im, r1 ue é tu<lé\ a q uest-:"to Jo nob re <leputa tl u. T euho d ito. A poiari:is ::i~ e uH:nda,:, entram em discussão com u proj ccto. O s r · Fir1no B r a g a =- (núo d r,roheu o sert ,1'1swrso)-Vulta .í trilmna para :sustentar as suHs emend as e n, o:; trar qn e SP. m a eliwinação do nrt.. ~º do prnj ecto, a Companhia <lo ::\Iurant ão virá a fazer a naveg->1<,;ão -pnr oi– t enta t· quatro contos, sem ter 11 >1 vi u, para f ~z<• r no menos o scrvi~·o qu e 9ll a t1~li a aneina t,11fo por nov e contos e co n. fou op111 a1J do pefa não aeceita<,:ão dni:: e 111 cndu1>. do i;; r. Bn rt ho)omeu. , O . lt. C'A ,- 'l'J DIO 0UL\J.l.ltÃt,;s:- .Envia lL M esa as SCf!Uin tes «Ao a rt. 1º . 1°-0l•pniA d..i ;\In r·,pnn:ru , <lig a - . e: Collar r•!-, S. l'a<'L,u», ( 'uru ç:L, ~:i nra– r cm-:N,,\·o 1· fhli n·• r,. ,, ,:O de Juuhu de 18!1J. U. G11 /,n.11·,1r>.~. L\1 CN ü .\. <e . o , rt. 2º ~ 1°-Em vez de 30 .000 000, <li:•·a- ~c: :iO.O(J ( !$000 . O :nai:s corno Ciit5..,, C. C11 im o n 7,es. A poia.fo ,, entram (;111 di,;cus~ilo com o art. - l~n cerr,. da a <l i~cus~iio, é o p roj cto approvado e as ~1 -•nd:J:1 : rlo s r. Ca ntiu io, nug n'lcntaudo porto~; d,, :-r. F irmo. nug wenta ndo a s ubvençrw e r limil.l ,nd o o art. 2° . , ':1t, r• .i -ir,1.! "" tod,1s as outras emend as. O :::1t. ,J o .-/) ~:lNT0'-1:- Declar~1 ter votado eont rn -:i , 1 ' , .> ""· HnrthuluUleu , q ue eli mi- na 1·a o l'· 1 ; 11 , • ;\[ 1rapa nim . O ,;,, :-0:. r. t :t.1.1c-pt•dc <[tlcBe declare na neta <f UC 1·utu11 1,tlo pn ,je•;to, tnl qua l ve io do 8 eoa- do. · Ya i o pn,j c-d o á c-ommissiio de rrrfa cc;;~o para forw ul:tl -o Je ai; orLlo com o Ycn ·itlo. Di. cu~~;lO c,1w<:i:d do pruj ,·cto o. 271 , q ne f oi tlc•1·olviuo c1, :-!( n;irlo, l'" ln uma emenda cli– min ati\·a d nrt. 2°, em fJ ue se dctcnuiua qu e n a loi <lo r c;;a111 e11 to se eon:-Í_!!ne a verba necc-s– imria para ri e1>trada <le rudngem lo Cam1 ina Secca. Srudo a men <la r ~jcita da por unnnimidacle, devolve- se o proj ecto ao S euado, com esta dcduta c;;ão. Di,cu~1.-ilo t'- p<'eia l do prnj cc:to n . 2 77. quo Bnnul l:t a :1p11 ra e.[111 lh ult i11H~ t ki çrw munici pa l de Al mL irim e f11i clrvnln ·Jo <l o Hunaclo com L' llll ndn s, ao r,ulhiudo sómr ntc n <'lcic;;ü.o do TnttJndPnte e auttori~·rn 1<1 o Gove rno a rnnrcar pra o para n t1 0Y;1 <'lciçilo. o S I'. R.-.1 lZ ; ~r :- 1 11,1orl..-1;01rl'lt () seu d i.<r:u1, r1 J , m w UH da c-t 111111i ~:lo dr le>gis– la ·nn, tlc q1: ;:i é ri l:1 , r, oppüt\-:,;e {L •·m oda do N1• nad,), 1" rqu • 1 nt •1111,, 1,ullH• j:1 lL't I muita~ vczc,, lll,Wif'c::,tadL•, ll ll ·~ u Cuu::,. ~:;:;u ll:lv t~w DIARIO OFFICL!'.\L e: 7% kffl:::x,~- ~ ---- ~ ;r,; compctencia para annullar cleioões, e 1;im -:i apuraç.io , como resolu çllo do Conselho M u. nicipal e, ainda mais, porque o r especti vo Con. selho tem a cowpetencia para mandar pr11ceder á, nova eleição, sem ser n ecessa rio autorizar- e o P oder Executivo a imiscuir- se n os ucgocio dos municipios. ' Encerrada a discussão, são as emenda s r ejei– t.adas por mais de dous ter ços e o pr, ,jécto r een\ 7 iado ao S enado, com esta declu ra ç:iíü, j Nada mnis havendo a tratar encerrn- se a sessão ús 2 h or11s da tarde, com a eg uin te OllDEM DO DIA l " parte: - Di.-cussào do parecer sobre a prctençào ele Tnij ano P ereira de Barra!:', e o mais que occorrer. 1 2• parte:-2ª discu são do projecto: - n. 335, e reando os luga res de' secretario e amnnu ense na Procuradoria G eral do .Estado e ma rca ndo os respectivos vencimentos. 3• discussão do proj ecto : n . :.}:3H, que aucturi:;a o Govern ador a mandar co11H ru ir u rn cáes de madeira ou d e ped ras no litt()r:il da 1·illa· de S . Domingos da B oa Vi:;ta. * * * 6] • SE s.~o OllDINaRIA 'E:U 21 DE JUNAO P 1·esiclr>nc/a d o.~ ~1·s. J Coelho e R lfartins A<i meio dia, h ora marcada pelo R egimento, nc:h ,• nd o-. 0 e presentes os srs. João Coelho, H. P inhe,iro, Epan:inond;is Pas o», A<l riano Mi – randa, Finou Braga, Mendonça Junivr, Salazar , .\.. n~tJo, J oào San tos, R. i\l e n<l es, A ucrm1to Olytl1pio, íVatrin , Samu el e Phileto, nf:s u 0 mc a cn dl•ira da pr~csicl eocin o sr. J oão Coelho, por nün e achar na Casa o sr. R.. Marti ns, presi- <l ente. · O ccupa a cadeira de 2? secretario o sr. Epa– minondas Passos. 1. ' ão havendo numero legal e. pera-se um qu arto de h ora, segundo rnduda o R egimento, E. d ura nte esse tempo lê-se o segniu tc E:XPEDTENl'J-; Offi c:io do Secr etario do Goveruo, corumno i– can do ter o Gov.r,roador sanccioa ado os ~êg;uin– t e.· projec-tos, r emrtt idos por e ta Oamara ~ que como h,is t o111aram os numero : 17 9-autori sa orlo UQl nn no de li ccfü•n a d. L uizn A mcli,i P o)'tal ue Cantuaria ; -; ' 180-autorisn ndo :! T<"[!Uhnu entação de con– cei'l'ÕC' de privilegios pa ra ex plor:ilção de min as; 181-cooeeden<lo um Rnno de lice nça no profcs. or publico Jou.o b:milio de Quciróz Cou– tin ho; 1 -1--autori,mndo a proro~a úo ató um nm1o de li cc u~·a concedida ao ch efe dns offi cin as da E strada de F erro de Il raga uçu, Anton io R osa ,Vuncl crley de raujo; l <7-nu tori,-and o a iruprei=; iio <lc seis mi l volum da obra-e,E tudos O rnmmaticaes,,– de i\Tiiheua Alvcs; 1 8- aul ori ando o Governo a pr omover a coustrnc9l\u d um c(1e cm B ra o-an u· " . d .,.. ' 1õ9-a uton ·a n o a co nce.'lcião de um ann0 d · licE:uça ao continuo da 8 ecrctaria do Governo 'I'heophil o de l t·ll o e ' il va- In teirado. Offi ~io do S nado, cap:nndo o pr oj ccto n J 0 1, d aqu~la Casa, Rutom,anclo o Uoverno a conced& eis mezos d e li eenr: a. com dc,is tPrços J '.i i!!·ntif1cR ('~o {~ adjun ta da 3ª f', colo do 3~ <11, tr1 r 10 d. l!lonutla A m·ea l>unrtc-A 's com . m i, üc · de füzend ,1 e s11 údc. Olfü:io do rn c.:iino. trazendo o proi edo d 'a– q ud la Cusa, o. l:! 3, que cc. □<.cc;.e á F'abrica de Ou tuoro-r 894, 11 r n::rrr:r, ,:s:wr:,;-;·,rc-,:r;:, :..e~ .. .. ..._.;r~ - ----------- - ·- - P apel P :i ra cn., e>. 2 uran te c:;n to a t!Ill s. re u: ~, G de cio coe:n tn pe r Cl nto 1,,1. t,ir;fo .., t:·1 E .-t: Hüa de F rro de Hr, ~,,t,'.,'.-- -1,._ · (,'• lL UI:>', - ::: ( e ID- du ,tria fa zt>nJ u. Oflicio do m. :-mo . de1·ol , c11 ,, n J' i· .' l·ct,) u . 61 du ' naJo. e u.i:,. !:Uen Ja ~ 1la (' .r r-1. 11 ne com,titu em s pr •.t<·t1: !,l (' :i d ; _ for:1P1 n – geit.ad os ror tl• rUt !1:, Ca-;l ,--'.i:i :J .- l n· ,• . Í '·:, para c otrnr uif nn: .. -111 dt•~ tl'a b·1I;1 :--. Officio do me uu.t, J ~\~ol\ 1 nt o o !'r j .. ,.:t•l u. 3 ] -i-. d' t_ta Gn~a, que ~.nnu:1a a ,.JiUL,,.1, i :i u lti ma clci~·ãe; ele , uu~. ,,li a,1 1 1 ,,.,. ,·,,:u emend as, a nnu J., o<lo a ,·lcit;ftv- t"i 1 -,ob r..: a i\l e, a. Officiu do mesmo. Jcni! ·<' n<fo 11 • l r.. _i ' t·,0 n . 23J. d ' ta Callrn ra . li<~ L,-i ( 'rg- ,ui::a d , ~ 1 •, nicipio , q uL' a li f ui :1 ,:,1ir J\ ,: '<• :üm ,m12 ud ·,!:'.– Sobre a l\ l esa. Officio do mc!Omo. d,~rni , ndo 0,, 1 roj t·c:, ,; u. 296, qu e autor L,rn,1 o 1•1111::U1L·11to ,k u :n·, :é r: . tifica ção ao aruanucivse '·1 :\cr -:t: 1i·1 l!,J '•u – perior Tribunal de .J ust i<;a ~l .. m•l I L ,:a ~ ·– nh a Lima e 324. que autu1 i.-:ü.: o • ,,v._r~u a mandar r ~ ulamcnta r :L 1u11r.·h:i proc • •; l ,1 ,.., acções -d e demarca ·ão. di ü ão <' rn , ·i,·í" l,· tcrrns oob competeoc:ia do poder u.J i1.:iari >. ambos lej eitado, n 'aqndla ( a :-;i. Officio do me,,mo coml.llu nit·. 1, ,, t ·r, ,1 · • :., á. sancc;ão -0s proj cctos ns. :!'í!i . q n nnnnl :l a apuração da clei\;ii.O mu nic-ipai tlc : nur1.: : :2~1:-. qu e cria o lui-..,a r de ard..1 ivi~ta n:1 Hf ,• •IJt,,· •··ia do l~stado · 313, qu t! àn'turi c,t a ,\~"H:i~ ,.;; 1(\. 1:: – mercinl de B elcm a leY:ui t.ir 1.rn , mpn.ctn1: sob g ~r antia do imj_Josto dennrn i11:ulo-da l k l– sa, piua coo ·trucçf,o d 'e~te edifi<:i<J e :.a '.í. <;m, autori a a concc . ii.o de trcz 11J ezc~ ele ii,· ur: a :L d. J o epba T orreão de L acerrl a Hedi~. µr, f.: ;– sora de prendas el a Escola )Ç' urmal-Iukir.1du. ( Entram os s,·s. Jla clwdo iilurrirn, ,, d . ~lartins). A ss umindo á presideneia o Rr. R . l\·lartui~. L nbertn a se ~üo. T em leitura a acta da SCllsão nnte1.:cdent,' , <[Ut; é approvaua em r eclama ção. Pa1:sa se (. ordem do dia. 1 ° PARTE V em á. Mesa, onr:le tem leiturn, o seguin t..: Rl!:Q E [I.DIENTO commi "à.O el e clivü:fi o ci vil e nego •i o:-- mn– ni ci pac , a q ne111 foi nviada a reprC' l'llt :<;ü, do Uon ·clho l\lunicipn l da villa. de Sanrnr, 1u · ovo, r eclamando contra a uzurpa çüo de . •' u • tc-rritorio, feito pelo Governo l\I u ni •ipal de R. Domingos da B ôa V i ta, requer que j:L 0,1- vido este Con, elho para que esta Onurn;·a, t11 e– lhor in fo rm ada, po;:, ·a. re olvor sobre a ru atL'ri,L ela dit~L r pre entn ção. ala das comllii, sõe · da Oamarc dos D q , u – tndos do E tndo do l!nrít, 30 d e Juuhu do 1894. L . A . a fo :::ir. J. , nnn entu. E . Pns~os. Da<lo ~ <li,cn ,1.0 é npprovado sem dclJa lt'. M osa vae providenciar. E' tamberu lido o rgnint o P HE C'E lt . A eommis!'à.O ele j m;ti 11, n quem f ui remd t ido o proj o d lei n . l ~~, vindo ua C1mrn 1\ 1 do sríl. enudores, ó de p ,u'l' Cer q nu cntr<' 1u di cussão, o Sl'ja ncct•ito. , ala da e mmis õc da Cnmuru eh, · D,•1,11 - tados do P ará , 20 de Junh o de 1 9-!-. .). 'arnumto. h . . l 'alu-,n·. l'lult:tu BL ;;crra.

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