Diario Oficial 1894 - Outubro

108 T e rça-fe ira, 16 - Vendas de terras publicas De ord_em do r. Dr. D irector d'esta Repartição, faço pnbhco que por José Clementina de Figueiredo foi requerid,, por compra um lote de terras devoluta~ no M~oicipio de_ Oriximinà , conforme o requerimen– to abaJXo transcnpto; pelo que são convidados todos es interessados, a apresentarem n'esta R epartição dentro do praso de trinta dias, quaesquer reclamaçõ~ que ten · am a oppor sobre o dito lote. _i,: para qu~ não se allegue ignoraucia, será este pu– ?i)icado pela imprensa e affixado á porta do Paço Mu– nicipal d o d ito i\Iunicipio. }{eparti)ão de Obras Publicas, Terras e Colonisação do Pará, 27 de Setembro de 1894.-0 amanuense .Hy pp olito Aut ran. ' COPIA.- Illm~ Sr. Dr. D irector de T erras Publi– e:15 - Diz ~osé Clementina de Figueiredo, commer– c1an'.e em Gruá-:Tapera, município de Oriximinã, que deseJando posswr por compra ao Estado uma sorte de terras, situadas á margem esquerda do lago Arape– eú, d'este mun_icipio, no rio T rnmbetas, medindo uma :area de tres m,l_ m_etros do. frente mais ou menos, com 1gnaes fundos, limitando pela parte de baixo, de cima ~ pelo~ fundos com te ras devolutas; requer a V. S. :.he s 7 Ja a '.n esma area conc_edida pelo preço mínimo da _lei, obngando- se o supphcante a. pagar no acto da ass1gnatura ~a venda, a metade do preço e a outra m etarie depois da demarcaçã.o.-P. deferimento e E. R. Mce. Üruá- Tapera, 21 de A 0 osto de 1894.-José Cle– mentina de Figueiredo. ., (Estava devidamente sellado) . 3 De ord em do Sr. D r. Director d 'esta Repartição faço _publico ,que por i.\lanc,c.-1 Joã:o da Cunha, foi re' quen_d_, por compra um lote de terras devolutas 00 MumC1p10 de Ourem, conforme o requerimento abaixo tra,iscn pto; pelo que São c0nv1dados todos os interes– sados, a ap_resent_arem n·e.t., Repartiçã.o, dentro do praso de trmta dias, quaesqt:<-• reclamações ue te- nham a oppor obre o d ito lol '. q _E p:ira q u: não se allegue ~norancia, será este pu – blicado pela impre nsa e afíix lo á porta d p M icipal d o dito ;\,lunicipio. 0 aço u - R epartiçào de Obras Public ; T erras e Colonisação d o Pará. 28 de Setembto e 1 g 94 __ 0 amanuense, Hyppolito Au!ran. COPI A.- ll\m. Sr. Dr. l1irector d R · br p bl" T , ª epart1ção de :15 u . tcas, erra e Col,,ni..;açã.o do E d Para.- - D iz Manoe l João d e· b . st a o do · ª . un a cidadã b ·1 · ro, lavraclor, casado, natur. l do & ~ad º-·a razi t:i - inunici?io de Ourem, que precisand o, re 5 , en~e no - d l l O para contmua ;ao . e_ sua t vtursa e e compr~r terras devolutas ve~ por isso an e . ., pedir a titulo de ' . legua ue terras , existeRtes Jo lo co;pra., .meia rára, quasi n'e te muuicipio á m gar eno_mmado má, lado esquerdo, principi!l~•h ~:~;m do no Goa– do igaragé do mesmo nome d., é d onte do b".'-ço ,ubin<lo rio aci ma até ondi, ·c-,Hr,~Jeta~ umd~ ltaube1ra, gua. de frente, com meia lq_,'tla ,\ f ª 1ta meia le– caote ,;e sujeita a pagar pe la rnm~: nd0 s.- O ~upph – J>ar.1 terras devolutas, em pre ta O que a Le, taxou 11roso ele 6, 12 e 2 4 meze~ vi,to ç "'-es ig uaes, com o Yista, altcn<lendo O seu c;tarln d~· 0 poder fa~er á tennos o supplicante pecle e .1: 1, p 1 obreza.-N estes O d , ,. "-· .,. ce urem, 15 e Setembro de 1894 - '1 . 1 J Cunha. · ·' anoe oào da 1 E ta,·a devidamente s<.:11,,io). - 3 lJe ordem do Sr. ú r Direct 1, aço puhli~o que por J~:-io .\nt~~i~ i ta R epartiçM ✓.ende, foi re, 1 uendo por compra u ~lente de Re– devolutas no , lnnicipio de 1 , •• ".1 ote de terras . b . nxtmm:t confor reqoermiento n a1.;c, tran,cripto· e! ' me o Y1dados todos os interessa<los ' r O que Sào con– ,ltcµartiç;1o dentro d ·' ª ~presenta rem n'esta ' 0 prazo de trmta e!" reclamaçôe, que tenham II oppor sob' 1;, quaesquer E para (JUt: na.o se ai! gu• . re o . llo lote. 1,1 . d 1 • ' 1gnoranc1a se · l pu 1ca o pe a 1mprcn. a e affixad á , ra es e Mllftic;i;ial <lo dito Municipio · 0 porta <lo Paço Repartiç!lo de Obras Publi~as T , . do Pará, 27 de St:tembro de 18 erras e Colomsnçào Uyppolilo Am,an. 9 4 .-0 amnnuense, COPIA -Tlim. Sr. Or. l>in•ctor C' I d , .., 1,1· ( l · . ,era e 1erras .-u 1cas e .o on1saç1lo.-r 0 ,.0 ,\ntonioV l t d R d .• .. 11 cn e e e- zen e, comrncrun..nte, re:1dente nn ci-'--'e d 01.,"d Vs J . '-'U<l C I OS quer a ., .se, tQne con~e,\ r lhe por compra ao E~~ ~oAum~ ar';;'1 de 1 terrlons,_s1t(t~,1.Jn_s á mar~cm direita do ,io c_ªl?u,. au ue1~ e< no "m111:1 rlo novo município •lf: Onxunmã, cu;a nrea ~o~iprehcn<le a ponta deno. nnrln :\fanoel1mh11, e limita pela parte de cima com DIARIO OFFICIAL a ponta denominada Cachimba, cornprehendida esta; debaixo com.,a baixa denominada Morga, pelos fun– dos com as terras da margem es11nerda do lag0 Ara– pecú, e mede cinco mi! metros de frente CO!!l iguaes fundos mais ou menos.- 0 suµp ,icante propõem-se a pagar lógo depois de merlida a area requerida.-P. deferimento.-E. R . lllce. Obidus, 31 de Agosto de 1894.-João Antonio Va– lente de Rezende. (Estarn devidamente sellado.). 3 D~ ordem do sr. ?r.,Director d'esta R epartição, faço publico que pelo cidadão Raymundo Henriques Ri– beiro, foi requerido por compra um lote <le terras de– volutas no :nunicipio d_e Ourem, conforme o requeri– mento aba1, o transcnpto; pelo que são convidados todos os inte ressados a apresentarem n'esta Repartição dentro do praso de trmta dias, quaesquer reclamaçõe; que tenham a oppor s0bre o d ito lote. E para que não se allegue ignoraocia, será este pu – blicado pela imprensa e affixado á porta do Paço .M u– nicipal do dito município. Repartição de Obras Publicas, T erras e Colonisa– ção do Pará, 27 de SetP.mbro de 1894.- - 0 amanuense'. Hyppolito Autran. COPIA. - Sr. Dr. Director da R epartição de Obras Publicas,_ T erras~ Colo·n_isação do Estado.-Raymun – do H enriques R1 be1ro CJ:iadão brazileiro , casado Ja – vrad.c r, natural do J . 0 districto do mu_nicipio de Ou– rem, ch efe de enorme familia de sua descendencia e não tendo terr~1~0 sufficiente para sua lavoura, ab;io em 1885 um s,uo em te1 ras nacionaes nos fundos de s1~as_terras_ com o n,ome de «Abacateiro", á margem dne1ta do _iga rapé Pu.:aquecuára on,le tem suas plan– tações agncol~s e mmt~s. arvores fructiferas. E que– rendo o supphcante leg1t1ma~ o dito sitio, vem reque– rer a V. Exc. 1~or co~ pra qumh,entas braças lin ear de frente, com mtl e ~mnh~nt~s de fundos; limitando-se pela frente com o 1ga~ape dito; e por todos os outros lados çom terrns noCJonaes.-Como o supplicante é pobre, e os terrenos q_ue requer se achão nas condi– çoes do ru t. 82 da Lei das terrus; n. 4w de 8 de Ou – tubro de 89 1, quer f~er o pagamento em tres pre~- tações e no preço mm1mo da Lei de assi m d feri lo-E. R, Mce. ' · ser e- Ourerb, 7 de Agosto de 1894.-Raymundo H enri– ques Ribeiro. .E~tava de vidamente , ellado. R(õgilnento :Jiilitar tio Estado 3 De ordem do Sr. Tenente-Coronel Tnspector, e de conformidade com o art. 85 ~ 13 do Regulamento vigente, faço publico, que ~o dia 15 do corrente, pelas 11 horas do d ia, serão vendidos em concurrencia pu– blica , no q1uirtel do Corpo de Cavalla ria , onze ca vai– los pertencentes ao me,mo, e que se acham inutilisa– d os pa ra o serviço. O arrematante será obrigado a pagar no acto 0 preço da arremacaçAo. Qua rtel da Jnspectotia em Belem, 2 de Outubro de 1~94.- Severi1to F. de Almeida, Capitão Secreta– ~- 6 Tribunal Superio1.• tle Justiça O D<'7.embargador E rnesto A. de Vascon cellos ho- ves, presidente do Tribunal Superior de Justiça do Estnclo do Pará, etc. Faz saber, na forma do art. 15 ~ lc;> do D ec. n. 359--A-de 19 de Jun ho de 1891, <j ue por acharem– se },;_agas as Comarcas de Gua rná e llfa zagão, pelas ren:ff>çôes dos Juízes de D ireito , J osé A11 elmo de F i– g ueii:ecto ~antiago para a de Curuçá e ,João Borge Pereira para a de Breves, devem os Juízes de Direito, que preten_,lerem remoça.o para ellas requerei-o no praso de trmta dias. Belem, 26 de Setembro de 1894. -Ernesto A . de Vasconcellos C/1011,:s. 8 LyeeJI Paraeu!'!le De ordem superior, faço constar aos interessados q ue, para serem acceitos nos cursos superiores da R e– publica, n~ certidões pos exames finnes e geraes de preparatonos, passadRS por esta Secretaria devem le– var de~ida~ent~ reconhecitla a assignatura do Sr. D r. Comm1s.~ano I iscai do Governo Federal, junto ao Lyeeu P or11ense. Secretaria do Lycen Paraense, em I r de Outubro de 1894.-Servindo de Secretario, Pedro A'og11ei~a de Am1 ida 3 Outubro- 1894 1:-SCRIPÇ,\O PARA E.,"\'.,UIES DE PR.EPARATOR IC•S D e ordem do Sr. Dr. Commissario Fiscal do Go– <"erno Federal, junto ao Lycêo Paraense, faço publi– co, para conhecimento dos interes adas, q ue por 30 dias a contar de boje, acha-se abefta a insc1ipção aos exames geraes de prep!V"atorios. Ka fórma do art. 3. 0 das Jnstrucções, que baixaram com o Dec. n. 1041, de 11 de Setembro de 1892, l!Ht. Secretaria deste Estabelecimento, serão recebidos os ·req uerimentos para a inscripçào Jos candidatos, :i. contar desta data. Os alumnos estranhos ao Lycêo Parae11se de,·em, com suas petições, exh ibir um curriculum vita, assi– goado pelo Director do Estabelecimento particular, em q ue houver<'m estudado ou pelo professor que o:; tiver leccionado, de sorte a poder-se por €11e avali ar d os precedentes collegiaes dos mesmos alumnos, de seu proc,~dimento moral e aproveitamento nos estu – dos, de accordo com as citadas InstrucçOes. Os alumnos avulsos do Lycéo, na fórma da reso lu – ção tomada pela Congregação. devE:m apresentar at – testados do professor do Lycêo, cuja discipl ina cur– sam e da qual pretend~m o exame, sem o q ue não serão acl.rnittidos á ioscripçào. De accordo com o ~ z. 0 do art. 3.º das Instrucções de 11 de Setembro, basta um só requeri mento para. a inscripç..'\o em mais de uma materia, devendo, sa fórma do q 3. 0 do art., ser paga por materia a taxa de cinco mil réis (5 · ooo) em estampi lhas. Na conformidade do ª 6. 0 ainda do referido art. 3. 0 , os candidatos devem ex bi bir certificados ele ua approvaç..'\o em Portnguez, para q ue possam prestor o exame de qúalq ner outra materia; o de Arithmetica e Algebra para o de Geometri a e Trigonome~rin; o d_e Mnthematicas elementares para ' os de Phys1ca e Ch i– mica e Historia Natural, e o de Geograpl1.1a para o de Historia Un iversal e Patria. Secretaria do Lycêo Psraense, em 9 de O utubro de 1894.-Serviodo de Secretario, Pedro 1Vog-ueirn de Almeida -.------ --1- -----:s:alll~~ A visos particulares_ AO COMMERCIO DO PA~A' - Para os devidos fin s participo á respeitavel praça do Pará que, por substabelecimento, sem reserva, do Sr. Frederik \Villiam Dumbar, assumi a gerencia da casa ' orton & Ca, da qual aquelle Sr. era procura– dor bastante gerâl. Pará, 13 de Outúbro de 1894. -José A mando ll/m- des, 2 - ·J':• AO COMMERCIO DO PARA' . Ao respeitavel corpo commercial do Pará cotnrn.u– mco que tran feri, sem reserva, ao , Sr. José Ama ndo Me'.ides os poderes que _tinham Norton ,\!: C~ para gerir e transfenr, se preciso for, o seu estabelecimen– to commercial ao .Bo ulevard da Republi ca, n. 32 1. o andar. ' Pará, 13 de Outubro de 1894 .- Frederik TVillirwr. D umbar. CAPATAS IAS Pa~a s~iencia dos interessados faz se publico <{lhe de pnme1ro de Novembro em diante as ca patasios <lt, cnrga que tran, itar pe lo trapi che d'csta Companhia será cobrada na razão de réis 120 (cento e vinte) p' ' volume, n excej)Çâo de pipas _e caixas de snbào qi~ pngarão _estas, mtenta (80) réis e aquellas trezentos. ~300) réis, cada uma. Agencia do Ll~yd _Brazileiro no Pará, Iode Outu -– bro de 1894.-/ :111//10 A . de Casbo iJi a,-tins, agente_ Lei Organica dos Municipios. V eiule-se n'esta typog1•a– pbia n. Lei 01·gtutic" <lot-; JJ..l.1uticipios, u.ltima111ent~ votada Jtelo fJougresso. Pi.•e~- 1$000.

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