Diario Oficial 1894 - Outubro

I Não ha debate; o parecer é appro,ado e ma núado arehivar. E ' lido na Mesa o . r;>·uiute .PAllECER A Commissão de Legi hiçrw e N'egocios i\I u– niei paes, a qurn1 foi presente o recurso do ci– dau,10 Trajano Pereira de 13arro.·, contra o acto ua junta apnrauDrn Munie:ipal da vill a de /\ ba eté, qur~mandou expedir uiploma ao cida– dfto .Emygd io Nery da Costa , eleito lotelldeote cm 2 de ~larço ultimo, e Consirl erao rl o f(UO co11 ·ta da i11 formn ç1i.o da Secretaria do Gbvcrno do E st.ado, de 16 ucsto ru cz, qu e o dito cidad'1.0 Bu1ygdio Nery da Costa foi exonerarlo do ca rgo de prim,·iro , upplcntc do J'uiz sub~t.itnto da \'ilia de Abaeté por portaria de 10 Jc Fevcr<•iro deste anno; Uonsidernudo que a di.,posi,;,10 du § uuico do art. 30 rla Lei 11. ::li> de 2li d Jan eiro de 1_894, ÍnYocaua, pelo n ,corrente, ncnhnrua appli caç,M tem neste caso, attende11do- e as modifica ções feitas pelo art. l° da Lei n. 7,7 de 5 de Setem– bro do dito ann o, e ao si!euc:io do art. 3° e seus §§ d'e,;ta lei; Considerand0, fin almente, que rinando o cidadão Emygd io ~ ery tla Ct•sta foi eleito ln - tendente do Cuuselho )lunicipal da villa de .-\.bacté, j á não exercia o t:n rgo de piimeiro ,• uppl cnte do .Juiz , ub~tit nto da mesma villa , e, portanto, nã<i e achava oe!ó'Ha à~ta coruprccn– dido ua di,Ôposiyãn do art.. ~7 u. 5º, combinado co111 o :nt. ncl da Lei or;rau ica do municipio de 2 de Outubro rle 1 91, é d,~ pan~c~r r1ue , eja i11d cfe rida ,t peti ç:10 ue rei;:ur~o do referi– da c:irladào Trajano Pereira de Barros. Sa la da s Commis ões da Camarn dos Depu- tado" do P ar:1, 1 :J de J uoho de 1 ng-1,_ L . .1. Saluwr. 1'J. P,1ssos. A rn(J,Jo da ,C..,' i frn i\Ianda-se public:ar. ~• l'ART~; "Votação add iatla tlo projecto n. 2;.JL, qnc trnt:1 da oavegaç,o de .Soure e não teve IÕga r na i;e:sRlit) u nteecdente por folta do numero de dPpntado exigido pela Con:stitu iç,w pnrn a VO· ta ~•ão rla proj ctn~ dovol vi dos com cmendiL O R. PttESTIJF;:.n~:-diz que, nos tcr~IOS da CunstiLnição, a 1J01 eo'cla RÓ ~t,rá con, iµ erada l'C'j eitad,1 pela Cam,1ra, se a,; im o decidirem dois terços da tntalid,1de dos r-ms. <leputa dos. O nt. EP.\.MI:-'ONDAS PA.sso,.:-( pela or,lem) diz que ó oce:asião de esclaree:<'r se um ponto qu e lhe parece duvidoso: deseja ·aber .-i, lia– ,·ondo um deputado roouneiadri o cu r!!o e haYcu– do um outro íJllC n:'lo t0mou asscnt•.i, SP. jJOde continun r a co nsiderar Llc trinta o nunwro de depu tados o do vinte os dois terços cxin·idos pcb Constituição. (J SB.. PRE~rDF:NTE:-diz ,1ue o R ep;imento é terminante II cs~e re~pei to e qu e n:to po,Je toma r em con:,iJern çil.O a con~ulta por j ú. esta r inie:i;1 Ja a votapo, 11ue oao puuo sor interrom– pida. r a votn<;:w verifica so que 1~ acccita a emen– da do ~cnaclo. O proj ecto vne a su ncçrro. DiRcus i\o e pecial do projecto n. 281, de força publica, que f9i dm,olddo do Senado com emend,i. O SR. AT>RTANO l\IIR,\.'D.\:-T~m nome da cowmiFSão de força publica, de ·l.ira f(Ue acceitn a omoncla do Senado, por q11<> ella eRti't de uücorclo cum o pensnm<•11to ela ID<.!~ma com– mi-são. O SR. P ltESIDE'.\'TE faz identi ca d <:!chra ç:10 (L que fez por ocuasião da ,,otação do proj ecto an– tecedente. N:10 ha debate e o prQjeoto é approvado com a emenda do Senado, indo á sancção. Discussão especi:.d do proj ecto n. 310, sobre 12:arantia de juros (L ~ strada de F erru de A lco - ba~·a, que foi cmenJado no S nado. _ O sr. Firmo l'3raga-( i\iia clevolveii o seu rli.scm·.~o)Começa declarando que acceita a emenda do Senado feita n'este pro• jecto, porem é verdadeiramente i::ontri t.ado que levant,1 um protesto, em nome da popul açM <la região Toca ntiua, contra a resolução do Sonaào que é impatriotica, porque limit-ou-se a fazer uma economia ridícul a. Diz m.l i~ s. exc. que o S<:!nado tem contrariado os projectos que \' ão da Caruara pelo simples prazer de contrariai - o , e isso sem si f(u er ·Uma pa lavra_dc justi6cn ç·ào. Crê o orador que os attritôs que e Ulm le– vantado p:1ra impedir a reaJisa.ção da Es.trada ue !!'erro de A lcobaça, são conseriucncia Lln eer tesa das vantageu,q que ella tnu·[L para a prosperidad e da regiã.o T oca ntina e para o me– lboramrnto da al imenta ção publica da capital. A industria pastoril é iuimil!a da. E -t,rada de F erro do Al cobaça, diz s. exc. e acnrcsceota que é fa lta de patriotismo do Senado a emenda que reduzio o valor kilomctrico sobre que a Carnara trn ha g,,ra nticlo o juros de G º[o Concluc rleclnrnudo que - vota a fo \·or da emcad~ , a fav,or dessa esmola que o Senado .-e <lip:nou dar [L população do Tocantim;. O S?L P 1,E ·roENT.E foz dcclnrnção identica ás que fez por occa ião <la votação ·uos dois pro– jectus antecedentes. Procedendo-se ú, vota ção é o proj ecto appro– vado cr,m a emou<la do Senado e enviado [1 san cç-Jo. Snbmettc-sc á 3• discussão o pr.ij ecto 11. 10-J., <lo 'coado, <1uc trata. da introd ucl,'àO de immi– graotcs, O sr. Bartholon'l u F r · r ÍI'Fl. :- 'r :Pre.,identc, ten ho de ·ubmettcr á eo n1:-i .:k1'a ç.10 <la Casa algum :is e111enuas ao proj ccto 10-l-, do Senado emenda::; que julgo oece:<sa rias pHrâ tornar mnis haru1ooicu · entre si os ortip;os do referido pruj octo. Diz cll e : ( L ê) «O Gove!'llador do E. tado fi ca autori~a<lo n promover-até trinta wil a introdnoção de indi– víduos válido·, de_bôa conductn e Hptos para o trabalho, e. tranget rosque prPtcndam c:: tabeleccr– se como :vrricultores no E stado, on de<liun r , o a qualquer i~du t ria ou profissão util ». P.1 rccc 11w, sr. Pre.-1dcnte, qu e uão fo i bem cornprch enditla pelo 'coado a importnncia da qurn tão ! . . A' primeira v1 ta me pa rC'ceu ![lle , e antnri– sava o Govcroador d E . tado a introduzir im– lllig:rantes até o auuo trintu_ mil ; dcpui,; porem, de maduro exame cheµ-ue1 (1 condusão, pelo resto du proj,·cto, de que o alga rismo trinta mil não se refere ú. 6ra de limite pa r:.1 11 introtlucção de i01mi9.rnntcs e im no numero d',._ tes ! A . sim eu ~ando uma _eUJ euda ( L ê) "A rt. 1°-Suppnurn-se : «ató trinta mil e ou rofis 'ão». Ao art. 2°, lettra 1, mando umn onlrn eme111la substituindo algarhnns, porque IU P, purecc im– pos:;ivcl manter-se alguern aqui co,11 a io:;igni– ficunte quantia <le ,,inte mil l" ' is mcnõaes. E.' a .-eguintc ( LB) rJ.\I ENDA «.\. 1t. ~ 1 !, letra -snb titun se 30 ' ou 50s por :JU. ou 0$000. O eoado limitou a tri-uta mil o nulll ero de iUJmig r:rn "S a introduzir urns i,so n'.io me r,a rece conveniente. por<u1e niu~ueru pode limitar o ou mero <lo immígn1!Jtc expoutan . e e!-t , pód t!m vir cm wuito maior quantidade. Faço. pon ani.o, mnis t~ta (U) « \.o f 1° dõ rn'ermo art. - ''upprim::i - ·e .:udo quanto so lê dt! pois da. palalTfü' :- mpr<.!Z::lô ou compaohi,1s- e ,iccr ~lJcate-,:c :-em \'irtu i • de contracto ccleuraclo c:om o E:tado,1 }Janelo acc;·escentar um p:mwmpho ( L 2) E:U l:.ND.-\. «Ao, ~º, do UJ esmo art. -0., immi••rJnt1. - oxpontau r:o-, rstningeiril ou oa.:ionae , ter:·111 direito, , i o oli cirarem, ao fa\·or il d' ~te ar. que nii o importem em ad;:,:iur:i m~nto ou io<leu1- oisaçõe. pecuuia ria- p<•r parte d1J G,l\' m o» :\ outra emenda \ a seguiote : ( l,i?) Art. liº- Depois cl>1 pafavra- ,;ub ·en<:ioo,ir diga - e :- por meio de conc rncto,;" • Ao ru eswo art.-On<le t: lê :-do immi , g ra1Jtes- diga •''l :-de illlmi1-- ·antes e ac1;r"' - cente-se :-estrJn;!.eiro ou nac:ionaes- e ;;ub, - titua-sc-6scJlisa:'.-por locahsar. O mai coa111 c.-,tú TlO arti<'O. :\l e pa rece. sr. presiJente, ')Ue, com e:-t·1 emcmd~s, fi car.'t o prnj ecto ma is ra~oa\·ol e 1 •– deri dar boo,; re ·ultaJu. . podendo ,.,er ac.::eic, n'o ta Casa. Conf •-o que. a;,,-;im e:omo está r,digillo, ,i\·,, de )el o nrnitas \\;Z•'S ~IU con ·egui r alcan~ar ,, fim a que e prett!ndia (·h _!!,ir n arti).:O 1° '. s: com muito trabalho e a.Lm.!ado pda razão, pu : , verificar que trinta mil era o numero de i1n,o:– gran tcs a int rodm:ir e nflo a éra limitad:1 p:ir:, ·. iutroduc,iãO ! A quc~tão é de maxima importrmci, p,rra •J futur0 do li':stado e devemo eu ·arai a com to 1 1.L a atteoção. Tenho dito. n.o apoiadas as emendas que eulram 1\JU di cu 1í.o com o r,ruj ecto. :'ilão havenrlo rn ais quem tome a palavr,1 1 ,~ encerrad a a disc:u. sfL'J e o projecto appl'O\'·tol,, com a emcmln, indo á commis ·ão de re-h1c, -·, . para fo rmula] o ild'mitivamente. ' O SR. AL.\Z. R: -ped que se declarcna :l (!t,L que votou cootra as emcn bs apre ·cut:1da. 1,,,!, r. Bar~h olorn eu. ~• discm·. ão do projecto n. 117. do S<matl\l. f(UOtrata da innova ~ao d•J contracto foito co1u a Compu11hia de Ynvegrç-ã'l a vapor tlu }hri\– nhüo para a uavep;ação do Halg;aLlo. l~ntrn CUJ ui,ieu.. i'LU o t\J't. 1 í! O " Lt. F . BllAl.l.\ p -,dc f(UO ulguc111 lhe ,,.. . pl'ltJuc o par,itloxu que eoccrr.1 L'~t\3 pr,,j ~t:t•, porque uüo omprchcudo bem qual u ,,k-:111,·•• d'elle. O sr. Bortltolo1n u J-{\ r- 1~ i1"a:-:·fr. l-'rc.;,i<lcure , p,•<li a p,d:1\'I',\ ~in - pi smeutc parn da r urn a xplic:a<'ilo no 11 uli1 l' d putado Firmo Bra!.!;a, sobre l1 pn>j c ·tu pa:,l– <loxa l, como diz ~- <'. -,._ Ü nrt. l° do prnj •L'to diz (I,t~) « Ficn o Govl r– nador elo E8tn<lo ,auetori .-1do u iun ,1,·nr o cnu– trn lo co111 a C'ompnnhia do 1 anigu\,'ilo a Yap, r do -:\Iaranh:10,pn rn ni; viag-ens dr div1' r~os P"II ,,, do Snl~aclo nt e. ta Caj'itnl. .' 1° A referida Co111panb it1 f.1r(1,i 1.' ,·ia,!ull annualmcnte nos portos de Yir. u, f'int r.1 "1nmpaonnim, 1wn: hC'ndn por e:s • ·,•n i 1> 1 <tuanti11 de triom e nto de r(•i~, t 1mbPw :m– nunlmcnte. g, Lucro pon•lll que o rnmbio ,.obre J,ont.lrc",, ue ;ta.pr ;ç1~, attiuj~ a l ' t.liuhc.:i os por mil rfi~

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