Diario Oficial 1894 - Outubro

100 Domingo. 14 te r e :::ao ?OTZA:ít ♦t7': --nre eew w:rs > -0 referido lote terá por limites; do lado de cima o T~ferido lote n. 13; do lado de baixo terras devvlntas; pelos fundos os do lotes demarcados ao lado d ireito da estrada de ftrro . O reque rente obriga-se a prom– pto pagamento no acto de lhe ser expedido -o tit uJo. ~'e tes termos pede defer imento. Eelem, 29 de Agosto de 1894. Pedro da Cunha. (Es::ava uma estam– pilba devidamente iuutilasada). l 3 De ordem do Sr. Dr. Director d'esta R epartiçll.o, faç publico .qut por José Antonio de Matlos Piranha, foi "'I _rido por compra um lote de terras d evolutas ::oo Itlnicipio de Oriximiná, conforme o requerimento abaixo tran cripto; pelo qne sã.o convidados todos os interessados, a apresentarem n 'esta R epartição, den – tro do -prnso de trinta d ias, quaesquer reclamações tiue ten ham a oppor sobre o d ito lote. E para que náo se allegue ignora ncia , será esle pu– blicado pela imprtnsa e affixado á porta. do Paço Mu– n;cipal do dito ~fonicipio_ R eparti<;lio <le í\]}ras P ublicas, Terras e Colonisação elo PaTà , .1.8 de Setembro de 1894.-O amanuense, Jiyppolito A utran . COPIA .- Illm. Sr. Dr. Di rector de Obras Publicas , Terras e Colom sação.-José Antonio de i\la ttos Pi – ranh a, commerciaote, residente na Comarca de Obi– clos, Ye m requerer a V. S. por compra ao E stado um lote de terras devolutas, á margem direita do lago A capt'l, affinente do rio Cnminã, fron teiro ao Jogar denominado T ravessa- Graucle, no novo monicipjo de Oriximiná, medi-ldo <le frente tres mil metros sobre outros tres mil metros de fun dos approx imadamente . Sendo uma Ilha e terreno requerido pelo supplicante, são eus limites natoraes as aguas do lago Acnpú·- O sapplicante requ er a V. S. o presente lote de terras pelo p reço rrunimo da Lei , pagavel no acto d a d emar – cação, tempo em que ser.í verificada a extensa.o exacta <la ar ea requerida.- P. a V. S. deferimento.– E. R. :\Ice. Obwos . 3 de Sete:mbro de i8Q4.- José Antoni.o de ) tattos Piranha. • (Est a va de,·idamente sellado) . 3 -.- In§tituto Paraense íle Ellueandos A.rtifiees CONSELHO ECONOMICO LAVAGK~I E GOMMAOO 'DE ROUPA Competente:mente au tarisadc, e de ordem do Sr. Governador do E stndo, faço publico qne, tendo -sido .iescmdido o contracto celebrado t:om .o arrematante flo serviço de q ue trate. o presente, no d ia 17 do cor- 1ente mez, ás lO horas da ma nhã, o Conselho Econo – mico deste E , tab$:lecimento, receberá propo tas du– iante o praso de 8 d ias, coota.ios da data deste edital, paro a arremata\.ã0 d.:i. lavagem, gommado e ooncerto da roupa do, educandos, a part.ir rui 2a quinzena de ,Outubro ao fi m do corrente exercí cio cie 1894-úlg.5, fle,.cndo os conco,,_-entes apresentarem suas propostas em e: rtns con v 1entemente fechadas nesta ·ecre– taria. CUXlllÇÕES 1. 0 ,\ roupa lavada e mmada será recebida nos abbado,;, ás 2 horas da t Je. 2 .º A lavagem'. gomma_dc> e concerto da roupa dos educandos. dt'verao ser feitos com todo o cuidado e e.ceio, sol, pena dt multa. 3.º O arrematante d'este serviço pagará a nlQlta tle 20 %, se tki~ar de cumpril-o com zelo e exacti • dr,o, licanclo obngado a vir ou mandar•receber a rou– pa no Instituto e assistir a sua contagem. 1·º !?ara g~ra11tia e fiel cumprimento do que r, ... a ~hpulado, o arrematante obrigará sua pessoa e bem;. 5. 0 Ú pagamento será effectuado na Secretaria do Instituto, dei .ois de conferidas as contas e receliido 0 inbeiro do T hcsouro i.\o Estado. 6. 0 () arrematante fica ribrigado a fornecer findo fl semestre, até a assignatura do contratto pelo novo fornecedor. 7. 0 As propostas serão em dupl1cata e nenh uma poderá ser recebida sem que o pro1>onente declare no ftnnl da mesmn, riue se sujeita a multa de 5 9,: do Talor provavel do forneciment<;> d'aquene temro': se 11110 comparecer ne~ta.Secretaria para assignar 0 con– arocto de_ qunlq~1t"r arllgo que fôr preferido, no p raso ,ife 1res drn~ 11te1s, contados •<l'-aquelle em que for noti– ticatlo pela imprensa. 8.º Finalmente, não serl\o tomadas em considera. ç.w as propo~ qne '?ão estejam de accordo com as condições aClma referidas. DIAR I O OFFICIAL Secretaria do In~tituto P araense de Educandos Ar– tífices , 8 de Outubro de 1S94.- O Secretari o, Octa – viano P aíva J unior. 3 Approvação de autos F aço publ ico que por despach o de hoje, do sr. dr. Di rector d'esta R epartição, foi approvada de accordo com o parecer do dr. Procnrador F iscal do Thesouro, a medição e demarcaçãe da posse de terras denomi– nada «Fabricp.», á margem do igarapé do mesmo nome, no muni cípio de Macapá, pertencente a Luzia do Carmo Côrte, a que procedeu o agrimensor Agosti nho Autran, visto terem sido observadas as formalidades legaes. E findo o .praso legal de 30 àias para recurso seja exped ido o competente titulo de legitimação na fónna da lei n. 72 de 15 de Setembro de 1892. Repartição de Llbras Publicas, T erras e Colonisação do Pará, 5 Outubro ele 189 4.-O secretario, OlJLmj)io G. Roe/ta. 2 Reeebelloi•ia d o Estad.o INDUSTRIAS E P ROFISSÕES De ordem elo Sr. Administrador. faço publico, aos collectaclos, que, está en-:errado o lançam ento do corrente exercicio, do imposto _sobre inrlustrias e pro– fissões , os que se julgarem prejudicados, poder1i.o re– c1amar ao mesmo Sr. Administrador, dentro do praso de 3o clias. R ecebedoria do E stado d o Pará, 1.º de Outubro de 1894.- Servindo de escrivã.o, A,faximi110 .Pcrd~([ão Cardoso. 5 Regimento 1'Iilita1.• ,lo Estado De ordem do Sr. Tenente-Coronel lnspector, e de conform idade com .o art. 85 q, 13 do Regulamento vigente, faço pu blico, que no d ia 15 do corrente, pelas 11 horas do d ia, serão ven<liclDs em concurrencia pu– blica, no _quartel do Corpo •de C11.vallaria, onze cavai– los pertencentes ao mesmo, e que se acham inutilisa– dos para o serviço. O a rrematante será ob1jgado a pagar no acLo o preço da arrematação. Quarl!el .da Inspectoria e m Belem, 2 ~e OuJ.ubro de 1894.- Severino F de Al11~cida, Capitão Secreta– rio. r"' 5 Tribunal ·Snpe1.•io1.• Justi~a ele (') Dezembargaclor Ernesto A. de Vasconcellos Cha– ves, presidente elo Tribunal Superior de Jnstiça do Estado do Pará , etc. F az saber, na forma do aTt. 15 ?. 19 do Dec. n. 359-A--de 19 de Junho de 1891 , que por acbarem– se vagas as Comarcas ·de Guomá e .Mazagão, pelas rt!"moçôes dos Tnizes de Direito, José Anselmo de Fi– gueiredo ~antiage para a de Curu çá e João Borges P ereira para a de Breves, devem os J uízes de Direito , que pretenuerem remoção para ellas reque.reJ -o no praso de tri nta dias. Beleru, 26 de Setembro de r89~ . - Ernesto A . de Vasconcd/os Chaves . 7 Seereta••ia <lo Gove:rno De ordem do sr. LJezembarga<lor Vice-Governarlc,r do Estado. faço p ublico que o Governo da Republ ica, resolveu conceder Exequatur á nome·açào do R izzru·do Rizzette para consul ela Italia em Pernamlmco , com residencia 11a re~pecliva Capital, e jurisdicção n'este Estado e no,; da? Alagoas, Amazonas, Hnhia, Ceará, Maranhão, Parabyba do Norte, Piauhy e Rio Grande do Norte; pelo que recommenda o mesmo Sr. Yioe– Grvernador n.~ a uctorilladcs civis e mi litares q ue 1-e– conheçam o d ito Sr. R izuirdo Ri zzete ioveEtido no caracter official d'aqnelle cargo. Se.c.retaria do Governo do 'Estado do Pará, 22 de Setembro de 1894.-Afanod Bnena. 7 Lyeeu Paraense De ordem superior, faço constar aos interessados que, pnra serem acceitos nos cur$0S superiores ela R e– p'1blica, a~ certidões pos exames finaes e geri'les ele preparatorios, passadas por esta Se~retar1a dev~m le– var devidamente reconhecida a ass1gnatura do Sr. D r. O ütubro- 1894 · Commissario Fiscal d o Governo F ederal, junto ao Lyceu P araense . Secretaria do L yce u l'arnense, em 1 1 de Outubro ~ 1894.-Servindo de Secretario, Pedro J\Togucira: tée Atmeida z IKSCR IPÇÃO PARA EXAMES OE PRE PA RATOR [r>S D e ordem do Sr. D r. Commissario .fiscal do Go– verno Fe deral, junto ao L ycêo Paraense, faço p ubli– eo, para conhecimento dos interessados, q ue por 30 dias a contar de boje, acha -se aberta a inscripçào aos exames gernes de prepa ratorios. Na fórma do art. 3. 0 das In. trucções, que baixaram com o D ec. n . 104 1, de Ir de Setembro ele LS.92, na Secretaria deste E st;i,belecimento, serão recebido os re~uerimentos para a in cripçào J os candidatos, a contar desta data. Os alumno · estra11hos ao •Lycêo Paraense devem, _co,u suas petições, ex hibir um. curriculttm vit ~, assi– goado pelo D irector do Estabelecimento pa rticular, em que huuveréll.l estudado ou pelo professor que _os tiver leccionado, de sorte a poder-se por 1'.ll e a valiar dos precedentes collegiaes dos mesmos alumnos, de se a procedimento moral e aproveitamento nos estu– dos, de accorclo com as citadas I nstrucções. Os alumnos avulsos do Lycêo, na fórma da resolu – ção tomada pela Congregação, devtm :1P~es_entar at• testados do professor do Lycêo, cuja -d 1sc1pl111a cur– sam e da qual pretend~m o exame, sem o que não serão admittidos á inscri pção. D e accorclo com o ~ 2 • 0 do art. 3. 0 das_lnstrucções de r I de Setembro basta nm só requenmenLD Pª'ª a inscripção em m~is de uma materia , d e,v_endo, na fórma do ~ 3.º do a rt., ser p aga por maten a a taxa de cinco mil réis (5$000) em estamp ilhas. . Na conformidade do ~ 6.º ainda do refen ~o art. 3. 0 os candidatos devem exhibir certificados e sua approvação em Portuguez, para que possan~ pres~ar 0 · . de Anthmet1ca e exame de qualquer outra maten a, o . d Algebra para 0 de Geometria e Trigonometri a; 0 _e Mathermrticas elementa res para os de 'Phys ica e C ~i– mi ca e Hístoria N atural, e o de Geograph1a para 0 e Historia Universal e Patrra. b t Secretaria elo Lycêo Paraense, em 9 de Outu :º ~e 1894.- Servindo d e Secretario, Pedro N ogueim ~ Almeida ..> ----------· 49..-..-.---- --- A visos particulares AO OOM11-1ERCIO DO PA R A' Para os devidos fins participo á respeiti;_vel praça do Pará que, por substabelecimento, sem roserv~, d o Sr. F rederik W ill iam Dumbar, assumi a gerencia da casa N orton e' Cf!-, ela qual aquelle Sr. era procura- dor bastante geral. · Pará , 13 de Outubro ele 189.+.-José A mantéo llfen,: des. 1--3"· ------a--Gll•---=-- --- AO COMMERCIO DO PARA' Ao respeitavel corpo comrnercial do Pará comnrn– nico que transferi, sem re,erva, ao Sr. José Amando Mendes os poderes que tinham Norton &. f!-,. para gerir e trnosferir, se preciso for, o seu est1shelec1men– to comrnercial ao JJoulevar<l da R epubli ca, n. 32, I. 0 andar. Pará, 13 de Outubro de 1894.-Fre,ürik !Vil/ia,'.~· D u111bar. 1- 3·-~ Reun ião ele Vigienses Está convocada urna nova reunião, que deverá ter 1ug-ar no clomingo pro– ximo, ás 8 horas da manhã., JXtra apre– sentação dos respectivos estatutos. Pe– de-se, porlanlo , o eompnrecimcnto cfo lodos os vigienses r esidenles n'esla cn– piluJ. O l.º $ecrctario, Pereirci OarvaUw.

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